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Correio Braziliense, 15 de setembro de 2006Universal multada por exorcismoO “demo” causou um belo prejuízo à Igreja Universal do Reino de Deus. O templo do bispo Edir Macedo foi condenado pela Justiça do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil, mais pensão vitalícia, a uma mulher que ficou machucada durante uma sessão de exorcismo realizada em Vila Velha. A defesa da igreja entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão do tribunal capixaba.Em 2003, quando tinha 48 anos, M.D.S foi ao templo para o ritual de exorcismo. O pastor João Carlos Von Helde Alves cismou que ela estava possuída. Mas quem parecia estar sob o domínio do “tinhoso” era Helde: de tanto sacolejar a mulher, ela caiu no chão e fraturou o punho da mão esquerda. Mesmo reclamando das dores, M.D.S continuou sendo sovada pelo pastor. Ele alegou que o desconforto era culpa do “belzebu”. Não satisfeito, quis exorcizar mais a mulher, socando sua mão contra uma cruz. Graças ao ritual, M.D.S, que era doceira, ficou com lesão permanente no pulso, impossibilitada de trabalhar.Sem dinheiro para comprar os remédios e fazer tratamento, M.D.S fez um acordo com a Universal. A igreja pagou três parcelas de R$ 200 e deu três cestas básicas à mulher. Ela, porém, entendeu que o acordo extrajudicial era apenas um auxílio, e decidiu entrar na Justiça para pedir indenização.A Universal negou que o machucado e o tombo tivessem relação com o exorcismo, mas não convenceu o tribunal capixaba. A Justiça condenou a igreja a pagar uma pensão vitalícia de 60% do valor do salário mínimo da época do incidente, até que a mulher complete 65 anos. No total, serão R$ 90.871,80. Os advogados da Universal entraram com recurso no STJ, alegando que o valor era exagerado. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, porém, manteve a decisão do TJ-ES.PatrimônioQuem também está de olho na Universal é o Ministério Público de Minas Gerais, que denunciou a igreja e o pastor João Batista Macedo da Silva por crime contra o patrimônio cultural. Para ampliar o templo na Rua dos Aimorés, no Bairro de Lurdes, em Belo Horizonte, o pastor mandou demolir três casas que estavam em análise para tombamento, sem autorização do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte.A conselheira-relatora votou contra a destruição das casas, a partir de um parecer técnico emitido pela Gerência de Patrimônio Histórico da cidade. Embora não se tenha chegado a um consenso, pois outra conselheira pediu vistas do processo, a igreja foi informada que as casas não poderiam ser demolidas antes da decisão do conselho.A ação movida pelo Ministério Público foi contestada no STJ pelos advogados do templo, que entraram com habeas corpus, alegando ser inadmissível a responsabilidade penal da pessoa jurídica (a igreja) em crimes ambientais. O relator, ministro Felix Fischer, negou o trancamento da ação, justificando que o crime também é atribuído a uma pessoa física, no caso, o pastor. A Igreja Universal do Reino de Deus poderá recorrer da decisão.Paloma Oliveto