Caso de Justiça
A decisão de um juiz causou muita discussão, neste fim de semana, em Goiânia. Foi a história de um casamento realizado por ordem judicial.
Úrsula e Pedro Henrique namoravam há um ano e meio. Depois que descobriu que estava grávida, a estudante de 22 anos resolveu antecipar o casamento. Os dois marcaram a data, distribuíram convites, pagaram a festa.
Mas duas semanas antes da cerimônia o pastor da Igreja Batista se recusou a celebrar o casamento por causa da gravidez de Úrsula. O pastor alegou que o regulamento da igreja proíbe a celebração de casamento nessas condições.
Para evitar constrangimento, o pai da noiva tentou convencer o pastor.
“Ela é membro da igreja. Agora você vem me falar que ela não pode casar aqui. Que ela tem que casar ali, 50 metros e no outro dia volta para a igreja. O Deus que abençoa não é aqui e lá na esquina?”, disse o pai da noiva, Marco Antonio Alfonso.
A família procurou a Justiça. O juiz da 12ª Vara Civil de Goiânia entendeu que a decisão do pastor fere a Constituição e o Código Civil e determinou a realização da cerimônia. A decisão ganhou o apoio de juristas.
“É direito das pessoas se casarem. De modo que esse direito prevalece sobre os demais. A consciência do pastor ou os aspectos de princípios religiosos têm que ficar em segundo plano”, afirma o professor de Direito Ari Queiroz.
Por quatro dias, a oficial de Justiça tentou entregar a ordem judicial, mas o pastor não foi encontrado. No dia marcado para o casamento, o juiz autorizou o arrombamento da igreja para que pudesse ser feita a decoração.
Depois da confusão Úrsula e Paulo Henrique se tornaram marido e mulher em uma cerimônia tradicional, realizada neste fim de semana.
“A luta foi grande, mas Deus ensina a perdoar. Estou muito feliz”, garante a estudante Úrsula Alfonso.
A Igreja Batista de Goiânia não quis comentar a decisão da Justiça. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, o estado brasileiro não pode interferir nas normas internas de nenhuma igreja porque é laico: não tem religião.
Ainda de acordo com o ministro, não caberia uma decisão judicial no caso de Goiânia. Para Edison Vidigal, quem adota uma religião está se subordinando ao direito particular daquela igreja.