Autor Tópico: Conjunção carnal - Leis  (Lida 1383 vezes)

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Offline O Grande Capanga

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Conjunção carnal - Leis
« Online: 09 de Outubro de 2006, 00:49:02 »
Alguém daqui poderia, por gentileza, citar em qual parte de algum código brasileiro fala sobre conjunção carnal com menores de idade. Tanto na parte sobre o estupro presumido (abaixo dos 14) quanto sobre relação com maior de 14 e menor de 18, sendo esse último consensual?

Obrigado.

Nigh†mare

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #1 Online: 09 de Outubro de 2006, 04:12:24 »
Fez besteira, hein?

Tá fodido...

Offline O Grande Capanga

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #2 Online: 09 de Outubro de 2006, 04:22:14 »
Fez besteira, hein?

Tá fodido...

Hehehe

Não, não...

É que numa discussão com amigos, uns disseram que basta ser menor de 18 que o cara já tá fodido. Pelo que eu sei, se for menor de 18 e maior de 14 já não dá nada. Menor de 13, é estupro presumido.

Meu intuito é mostra o que a Lei diz, com o Código, parágrafo, artigo, inciso...

Offline Diegojaf

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #3 Online: 09 de Outubro de 2006, 07:07:26 »
Sem tempo agora... vai entre o art 214... 215... por ali você acha...


Depois te explico melhor...

E juízo...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Zé da Esquina

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #4 Online: 09 de Outubro de 2006, 13:56:54 »
1º: As leis não me agradam
2º: Não entendo muito sobre elas
3º: Espera a "criança" atingir uma idade razoável, tipo 17 anos (mães de 26 anos são consideradas as melhores)
4º: Já ouvi falar que a vítima sendo menor de 18 anos, mesmo ela alegando que não foi um estupro e aconteceu por vontade dela, o "cara" pode ser acusado de estupro se o caso for ao tribunal
5º: Não garanto nada, mas siga o número 3

:)
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Offline O Grande Capanga

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #5 Online: 09 de Outubro de 2006, 14:45:49 »
Sem tempo agora... vai entre o art 214... 215... por ali você acha...


Depois te explico melhor...

E juízo...

Ok, Diego, estou no aguardo.

Obrigado.

Nigh†mare

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #6 Online: 09 de Outubro de 2006, 23:16:13 »
CÓDIGO PENAL

Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


Corrupção de menores

Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


Presunção de violência

Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
a) não é maior de 14 (catorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.



Bem, isso aí foi escrito na década de quarenta. Enrole e enfie no cu de quem escreveu.
« Última modificação: 09 de Outubro de 2006, 23:19:34 por Nigh†mare »

Offline Südenbauer

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #7 Online: 09 de Outubro de 2006, 23:52:08 »
CÓDIGO PENAL

Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Que subjetivo!

Offline Vito

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #8 Online: 10 de Outubro de 2006, 00:03:36 »
Código Penal nos EUA:

TITLE 18--CRIMES AND CRIMINAL PROCEDURE
 
PART I--CRIMES
 
CHAPTER 109A--SEXUAL ABUSE

Sec. 2241. Aggravated sexual abuse

http://www.access.gpo.gov/uscode/title18/parti_chapter109a_.html
http://www.access.gpo.gov/uscode/title18/parti_chapter110_.html

O Código Penal o sexual criança é proibido menores de 12 anos e alguns estados sob proibido menores de 14 anos. Vai para prisão federal. E ofenderá e vai passar resto da vida prisão até a morte.

Offline N3RD

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #9 Online: 10 de Outubro de 2006, 00:31:18 »
Então quer dizer se "der uma" com uma coroa eu posso rancar uma grana ? Oba vou aproveitar que acaba essa mamata em Dezembro.
Não deseje.

Nigh†mare

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #10 Online: 10 de Outubro de 2006, 00:41:16 »
CÓDIGO PENAL

Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Que subjetivo!
Total

Nigh†mare

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #11 Online: 10 de Outubro de 2006, 00:41:57 »
Então quer dizer se "der uma" com uma coroa eu posso rancar uma grana ? Oba vou aproveitar que acaba essa mamata em Dezembro.
Se você for uma menininha virgem...

rizk

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #12 Online: 10 de Outubro de 2006, 01:49:36 »
E se não for virgem, não cabe como "mulher honesta" :lol:

Sei lá meu, mas na minha terra mulher honesta é ooooutra coisa.

Offline N3RD

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #13 Online: 10 de Outubro de 2006, 12:35:05 »
Essas leis só se aplicam a meninas ? que estranho :(
Não deseje.

Offline Guinevere

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #14 Online: 10 de Outubro de 2006, 12:59:44 »
Lei brasileira? Extranho por quê? Extranho seria se ela fizesse algum sentido.

Offline N3RD

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #15 Online: 10 de Outubro de 2006, 17:38:09 »
E os garotinhos que são estrupado pelos padres ? como vão ser defendidos ? :(
Não deseje.

rizk

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #16 Online: 10 de Outubro de 2006, 18:34:34 »
E os garotinhos que são estrupado pelos padres ? como vão ser defendidos ? :(
Não conta como estupro, mas qualquer coisa que não seja sexo pênis-vagina, independentemente do gênero da pessoa violentada, conta como atentado violento ao pudor. Hoje em dia, depois da lei de crimes hediondos, a pena para os dois crimes é igual e bem pesada.

Offline Diegojaf

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #17 Online: 10 de Outubro de 2006, 19:12:13 »
Quanto ao lance com menininhas abaixo de 14... Dependendo de onde você mora, o juiz aceita o argumento de que foi consensual... Depende muuuuuuito de em que roça você reside...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline O Grande Capanga

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #18 Online: 10 de Outubro de 2006, 20:34:27 »
Depende muuuuuuito de em que roça você reside...

Hahaha!

Offline Stéfano

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Re: Conjunção carnal - Leis
« Resposta #19 Online: 11 de Outubro de 2006, 16:10:54 »
E os garotinhos que são estrupado pelos padres ? como vão ser defendidos ? :(
Não conta como estupro, mas qualquer coisa que não seja sexo pênis-vagina, independentemente do gênero da pessoa violentada, conta como atentado violento ao pudor. Hoje em dia, depois da lei de crimes hediondos, a pena para os dois crimes é igual e bem pesada.
Não era ato libidinoso ?
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