Médica e hospital são condenados a indenizar família por morte de bebê
Uma médica pediatra e um hospital foram condenados pelo juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), a pagar uma indenização de R$ 40 mil à família de uma criança de um ano que morreu devido a um diagnóstico errado de caxumba, em 1999. Segundo o Ministério Público, o diagnóstico foi dado sem a realização de exames. Cabe recurso. De acordo com a Justiça de Minas, a pediatra deu o diagnóstico com base no inchaço que o bebê apresentava, na região do pescoço.
Dois dias depois, os pais levaram a criança de novo ao hospital, com inchaços maiores, manchas vermelhas e cansaço. Ele voltou a ser examinado e, confirmado o diagnóstico de caxumba, a medicação foi alterada. Um dia depois, observando a piora no estado de saúde do filho, os pais o levaram a outro hospital, onde foi constatado que ele tinha pneumonia com derrame pleural e infecções no organismo. Pouco depois, a criança sofreu uma parada cardíaca e morreu. Em sua defesa, o hospital afirmou que o estado constatado no momento da morte era uma evolução da caxumba e que todos os exames necessários foram realizados.
A médica, por sua vez, admitiu que pode ter errado, mas negou que tivesse intenção de fazê-lo e destacou que sua colega, na segunda visita do bebê ao hospital, confirmou o diagnóstico inicial. Em sua sentença, o juiz afirma que a pediatra confessou ‘sofrer de TPM (tensão pré-menstrual) em sua forma mais severa‘ e que sentia-se mal no dia em que atendeu o bebê. O magistrado entendeu, portanto, que ela não estava em condições de atender pacientes.
Fonte: Hoje em Dia, 25/10/06
(os negritos são meus)