Autor Tópico: 2012: o ano dos brasileiros sem pátria  (Lida 601 vezes)

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Skorpios

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2012: o ano dos brasileiros sem pátria
« Online: 01 de Dezembro de 2006, 13:35:14 »
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2012: o ano dos brasileiros sem pátria

 Filhos de brasileiros nascidos em países como a Alemanha, que adotam o jus sanguinis como critério de nacionalidade, serão apátridas se não estiverem residindo no Brasil ao completar 18 anos. Movimentos populares reivindicam no Congresso Nacional uma revisão na lei.

 Uma alteração na Constituição da República Federativa do Brasil tem tirado o sossego de milhares de brasileiros que vivem no exterior. Uma emenda no artigo 12, promulgada em 7 de julho de 1994, diz, em outras palavras, que todo filho de brasileiros nascido em outro país após aquela data não é brasileiro nato. Se a lei não for reescrita, os brasileirinhos de hoje podem se tornar cidadãos sem pátria ao completar 18 anos.

 A complicação está no fato de países como a Alemanha adotarem o jus sanguinis (e não o jus solis, como no Brasil e nos Estados Unidos) como critério de nacionalidade, isto é, a cidadania não é concedida a quem nasce no território do país, mas a quem é filho de mãe ou pai que tenha a nacionalidade do país.

Caso não estejam residindo no Brasil ao completar 18 anos, as filhos de brasileiros nascidos na Alemanha, na Suíça e no Japão, entre outros países, serão apátridas a partir de 2012, perdendo o passaporte brasileiro.
 
O passaporte só será concedido em definitivo, se os pais registrarem seus filhos no consulado mais próximo antes dos 12 anos e se, após a maioridade, o jovem passar a morar no Brasil e optar, em qualquer momento, pela nacionalidade brasileira.

No entanto, a cada dia mais pessoas reivindicam uma nova alteração da lei, que anule os efeitos da emenda constitucional de 1994, devolvendo a condição de nato a cerca de 200 mil filhos de brasileiros que vivem no estrangeiro.

Brasileirinhos Apátridas

"Em 1994, quando eu era correspondente em Genebra, li na Veja que uma alteração na Constituição iria dificultar a situação dos filhos de brasileiros que vivem no exterior". A declaração é do jornalista Rui Martins, exilado político nos tempos da ditadura, que trocou a luta pela liberdade de imprensa pela militância em favor do direito à cidadania para todos os filhos de brasileiros – independente do local de nascimento.

Há mais de dez anos, Rui Martins escreve artigos sobre o assunto, divulgados internacionalmente. Em 2004 ele utilizou pela primeira vez o termo "brasileirinhos apátridas", que deu origem a um movimento homônimo, criado para reclamar ao Congresso Nacional que o artigo 12 da Constituição seja reescrito.

Na opinião do jornalista, nesse caso não adianta se dirigir a um consulado brasileiro e, sim, batalhar para conseguir o apoio político. "Os consulados aplicam a lei da maneira mais exata possível, para não ter complicação para o lado deles. No caso dos brasileirinhos, eles só vão mudar de posicionamento após a modificação da lei", declarou Martins, que tem conquistado novos militantes para o movimento.

"Conheci o Rui através do Orkut, entrei em contato com ele e repassei as informações em meu site", comenta a administradora do site www.brasileiros-na-alemanha.com, Lia Alves. Ela, que é casada com um alemão e tem uma nacionalidade garantida para a filha de 17 meses, relata que os brasileiros no exterior ainda não "acordaram" para o problema.

"A reação de muita gente é não acreditar. As pessoas duvidam do Rui e dizem que o Brasil não vai deixar seus filhos sem pátria", relatou Lia.

Dúvidas no Orkut

O Movimento Brasileirinhos Apátridas também empresta o nome para uma comunidade do Orkut, com 589 membros. Lá, os usuários buscam informações para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, enviando todo tipo de pergunta. Rui e outros membros esclarecidos dão respostas e aproveitam o espaço para atrair novos participantes ao movimento.

Num dos tópicos, um membro postou dicas para burlar a lei. Porém, a maioria dos membros da comunidade Brasileirinhos Apátridas que responderam ao tópico reconhecem que é melhor uma alteração na Constituição do que depender do chamado "jeitinho brasileiro" para cada filho que nascer fora do Brasil.

Exilado nos tempos da ditadura, o jornalista Rui Martins deu início ao movimento Brasileirinhos Apátridas"É claro que se pode comprar um atestado de residência ou mesmo um registro de nascimento. No Brasil tudo é possível. E quem não tem mais familiares no Brasil, ou não tem dinheiro para essas compras? Não se esqueçam que a prova de residência vai como comprovante num processo na Justiça Federal e isso demora, come dinheiro e vai atrapalhar a vida de muita gente. Não é melhor lutar para se mudar a Constituição? Vamos continuar no grupo do 'eu sempre dou um jeitinho' ou ajudar os Brasileirinhos Apátridas a mudar essa situação?", escreveu Rui, em resposta a um dos membros da comunidade.

No consulado

O posicionamento consular é de cumprir à risca a lei, independente dos lamentos dos brasileiros com residência em outro país. "Segundo o Manual de Serviço Consular e Jurídico, até os 18 anos o jovem poderá receber o passaporte brasileiro comum. A partir da maioridade lhe será dado um passaporte para estrangeiro, que o habilitará a ir ao Brasil e lá confirmar sua condição de brasileiro nato", informou a chefe do setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim, Fernanda Lamego, à revista Brazine.

Na mesma entrevista, publicada em setembro pela Brazine, a diplomata diz que ainda é cedo para detalhar o que irá ocorrer a partir de 2012. "Ainda não há como fornecer detalhes do que acontecerá na prática a partir de 2012. A Emenda de 1994 só produzirá efeitos práticos daqui a seis anos, por isso nenhum caso dessa natureza se apresentou até agora para as Autoridades Consulares".

A esperança de cada um dos envolvidos no movimento Brasileirinhos Apátridas é de que nenhum caso como esse venha a ocorrer. Devido à mobilização popular, o Senado aprovou há seis anos a Emenda 272.00, que prevê novamente o direito de nato aos brasileirinhos. Desde então, o projeto de emenda constitucional aguarda por votação na Câmara dos Deputados – que não dá parecer algum por falta de quórum.

Exceção à parte

  Falta de informação dos brasileiros sobre o assunto espelha-se na comunidade Brasileiros na AlemanhaA Constituição brasileira só considera nato o filho de brasileiros nascido no exterior se pai ou mãe estiver a serviço do governo federal, entre eles os diplomatas, por exemplo. São brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil", diz a alínea b) do artigo 12 da Constituição.

"Atualmente, a transcrição nos cartórios brasileiros dos registros de nascimento feitos nos consulados não dá direito nem ao passaporte e nem à nacionalidade brasileira. É preciso que o nascido no estrangeiro resida no Brasil, ao chegar à maioridade, e requeira a nacionalidade brasileira na Justiça Federal", comentou Rui Martins, no site que criou para o Movimento Brasileirinhos Apátridas.
 
Se a lei for reescrita antes de 2012, de forma retroativa, aqueles que correm o risco de perder a cidadania brasileira se tornarão natos automaticamente. Para isso, é fundamental que os pais brasileiros não deixem de registrar seus filhos no consulado mais próximo, antes dos 12 anos de idade.

 


http://www.dw-world.de/dw/article/0,2144,2252946_page_2,00.html

Offline Pregador

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Re: 2012: o ano dos brasileiros sem pátria
« Resposta #1 Online: 01 de Dezembro de 2006, 13:53:10 »
Tem alguma coisa errada com este texto. A constituição não fala, absolutamente nada, sobre este suposto patamar de 18 anos. O fato também de a Constituição estar prestes a completar 18 anos também não tem nada a ver. O art. 12 diz: São Brasileiros natos: c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Então, basta um desses sujeitos vir pra cá e optar pela nacionalidade brasileira, não interessa a idade que tenha. O que é mais esquisito é que como que este povo que vive na Alemanha está lá? Por que presumo que eles tenham certidão de nascimento, registrada no consulado, logo seriam brasileiros. Não tem como estes supostos apátridas estarem na Alemanha, já que não teriam passaporte nem nada, seriam todos ilegais. Alguma nacionalidade eles tem que ter, ou são alemães naturalizados ou natos ou são brasileiros. Se tiverem uma certidão de nascimento lavrada no consulado já são brasileiros.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Skorpios

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Re: 2012: o ano dos brasileiros sem pátria
« Resposta #2 Online: 01 de Dezembro de 2006, 15:10:10 »
È , andei dando uma olhada na entrevista desse Marco Antonio Miranda para o site Brasileiros-na-alemanha.com
http://www.brasileiros-na-alemanha.com/portal/modules.php?name=News&file=article&sid=69&mode=thread&order=0&thold=0
e o mesmo alega essa idade de 18 anos , que não consta na constituição . No entanto a mesma diz que a pessoa precisa vir a morar no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira .
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EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994
   Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal.

    Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

    Art. 1.º A alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1.º e o inciso II do § 4.º do art. 12 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 12 ..................

        I - .........................

        a) ..........................

        b) ..........................

        c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

        II - ....................

        a) ......................

        b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1.º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2.º ....................

        § 3.º ....................

        § 4.º ....................

        I - .......................

        II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

        a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

        b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de junho de 1994.

Quanto as pessoas que nasceram lá e lá residem :

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Segundo o Manual de Serviço Consular e Jurídico, até os 18 anos o jovem poderá receber o passaporte brasileiro comum. A partir da maioridade lhe será dado um passaporte para estrangeiro, que o habilitará a ir ao Brasil e lá confirmar sua condição de brasileiro nato", informou a chefe do setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim, Fernanda Lamego, à revista Brazine.

Para mim ficou a impressão de que se a pessoa não vier ao Brasil para , pelo menos por algum tempo morar aqui , e optar pela nacionalidade brasileira , vai ter que optar por outra nacionalidade .

 

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