Tem alguma coisa errada com este texto. A constituição não fala, absolutamente nada, sobre este suposto patamar de 18 anos. O fato também de a Constituição estar prestes a completar 18 anos também não tem nada a ver. O art. 12 diz: São Brasileiros natos: c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Então, basta um desses sujeitos vir pra cá e optar pela nacionalidade brasileira, não interessa a idade que tenha. O que é mais esquisito é que como que este povo que vive na Alemanha está lá? Por que presumo que eles tenham certidão de nascimento, registrada no consulado, logo seriam brasileiros. Não tem como estes supostos apátridas estarem na Alemanha, já que não teriam passaporte nem nada, seriam todos ilegais. Alguma nacionalidade eles tem que ter, ou são alemães naturalizados ou natos ou são brasileiros. Se tiverem uma certidão de nascimento lavrada no consulado já são brasileiros.