qual a diferença prática de anulação pra divórcio? ok, ok, eu sei que anulação deve sair mais barato e menos burocrático, mas qual a diferença prática ?
bom, para que um casamento seja anulado, deve ser considerado como negócio jurídico.
o negócio jurídico é anulável principalmente quando ocorre erro substancial(ou essencial). entende-se o negócio jurídico como fruto das vontades contratantes; e acontece o erro quando alguns fatos que deveriam ter sido levados em conta para a realização do negócio não foram, distorcendo, portanto, a real vontade de um dos contratantes. dá pra dizer que o erro é considerado substancial quando, se conhecido fosse, não se teria realizado o negócio jurídico.
quando o negócio jurídico é anulado, as coisas devem voltar ao estado inicial, deve-se fazer como se o negócio jurídico nunca tivesse existido. assim não há pensão, a partilha leva em conta o que cada um já tinha, etc. da mesma forma que se anularmos um contrato de compra e venda que celebramos entre nós, eu te devolvo o dinheiro e você me devolve o produto que vendi; ou seja, não são gerados efeitos.
se estiver algo errado, me corrijam.
já o divórcio… er, aí já é direito de família e eu ainda não tive. mas dá pra imaginar que a diferença não é pequena.