Autor Tópico: Marido pode anular casamento por falta de sexo  (Lida 4220 vezes)

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rizk

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Marido pode anular casamento por falta de sexo
« Online: 21 de Dezembro de 2006, 23:16:16 »
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Obrigação matrimonial
Marido pode anular casamento por falta de sexo

A recusa permanente da mulher para ter relação sexual com o marido é motivo para anular o casamento. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores, por maioria, acolheram o recurso de um marido e do Ministério Público e anularam o casamento. Eles recorreram contra decisão da Comarca de Guaíba (RS), que negou o pedido.

O MP alegou que o motivo pelo qual a mulher se recusava a manter relações sexuais com o marido não ficou esclarecido. Argumentou que a negativa poderia decorrer de problemas físicos ou mentais ou mesmo da vontade da mulher, o que dá causa à anulação do casamento nos termos do artigo 1.557, incisos I, III ou IV, do Código Civil. A informação é do site Espaço Vital.

O marido afirmou que desde a lua-de-mel a mulher se recusa a manter relações sexuais. Alegou que o ato integra a vida em comum, não aceitando a omissão da mulher, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações sexuais. Ressaltou que “se soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não teria casado com ela”.

A mulher, por sua vez, declarou que o casamento fracassou por conta da incompreensão do marido, que deveria ter procurado superar o problema em conjunto, cabendo-lhe recorrer à separação judicial ou ao divórcio, se desejasse a dissolução.

A desembargadora Maria Berenice sustentou que a negativa de contato sexual não configura erro essencial. “Reconhecer a obrigação de contatos sexuais acabaria por impor a existência do direito à vida sexual, o que estaria chancelando a violência sexual e até a prática de estupro na busca do exercício de um direito”, afirmou. Para ela, “caberia somente a busca da separação e nunca a anulação das núpcias”. O seu voto, no entanto, foi vencido.

Os demais desembargadores votaram pela anulação. Para eles,“a existência de relacionamento sexual entre cônjuges é normal no casamento. É o esperado, o previsível. O sexo dentro do casamento faz parte dos usos e costumes tradicionais em nossa sociedade. Quem casa tem uma lícita, legítima e justa expectativa de que, após o casamento, manterá conjunção carnal com o cônjuge”.

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2006
http://conjur.estadao.com.br/static/text/51286,1
Ok. Polêmica essa. Discutam.

Offline Guinevere

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Re: Marido pode anular casamento por falta de sexo
« Resposta #1 Online: 21 de Dezembro de 2006, 23:23:25 »
qual a diferença prática de anulação pra divórcio? ok, ok, eu sei que anulação deve sair mais barato e menos burocrático, mas qual a diferença prática ?

rizk

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Re: Marido pode anular casamento por falta de sexo
« Resposta #2 Online: 21 de Dezembro de 2006, 23:58:30 »
Prática prática, não tem nenhuma. Ainda mais agora com essas coisas de união civil.

O problema é que casamento é um contrato. Contrato só se cancela se a pessoa incorre numa coisa que as partes combinaram de não poder ser feita, ou se falhou com uma das coisas que as partes combinaram que devia ser feita. Aí agora, a esposa falhou em fazer o que devia?

Eu cá acho que é óbvio que se espera que os cônjuges, e tal. Ainda mais se casamento for feito pra constituir família e ter filhos e ser a célula da sociedade, blabla. Mas vira-e-mexe lá no Sul eles saem com alguma decisão que não limita a família a isso... aí a gente estranha.

Fui procurar a notícia original, não achei. Achei essa:

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Marido com amante não é causa para anular casamento     
      
Não se constitui erro essencial o comportamento do varão, que antes de se casar, já mantinha um relacionamento com outra mulher, e depois de casado, continuou se relacionando com a amante. Com esta linha decisória, a 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu caso oriundo da cidade de Rio Grande, concluindo que "o comportamento do varão não leva à anulação do casamento, mas à separação judicial por violação dos deveres do casamento, por força do art. 5º, da Lei do Divórcio".

No caso, a autora da ação de anulação de casamento e o curador ao vínculo interpuseram recursos de apelação, inconformados com a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de anulação de casamento, cumulada com alimentos e indenização, proposta pela primeira apelante contra o homem com quem casara.

A mulher insurgira-se contra parte da sentença que deixou de reconhecer a existência de danos materiais e morais. A peça de recurso destacou que logo após a celebração do casamento, o homem "modificou incompreensivelmente e abruptamente seu comportamento, demonstrando uma personalidade distinta da que deixara transparecer antes da união, culminando tal mudança com uma série de atitudes que fizeram a esposa sentir-se traída, humilhada e temerosa pela própria vida".

O curador ao vínculo, por sua vez, alegou que a sentença deveria ser reformada, para julgar totalmente improcedente os pedidos, uma vez que não se trata de caso de anulação de casamento, na medida em que não teria havido qualquer erro essencial quanto à identidade da pessoa do demandado, não se enquadrando, portanto, na hipótese prevista no art. 219, inc. I, do Código Civil.

O acórdão da 8ª Câmara  refere que  "é comportamento comum do homem, antes de casar-se relacionar-se com outra mulher ou com outras mulheres, especialmente nos tempos atuais em que há uma liberação de costumes".

Mas afirma que "continuar o relacionamento extra, após o casamento se constitui em violação do dever de fidelidade, podendo a mulher intentar ação para separação do casal". Desta forma, o casamento não foi considerado anulável, mas o  vínculo conjugal poderá ser dissolvido em ação própria. A separação judicial de corpos foi mantida. (Proc. em segredo de justiça).

Aparentemente existe uma diferença muito grande em pedir anulação e pedir divórcio, porque senão ia ser estranho que a esposa não pudesse negar fogo, mas o marido pudesse pular cerca.

Offline Rodion

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Re: Marido pode anular casamento por falta de sexo
« Resposta #3 Online: 22 de Dezembro de 2006, 05:29:22 »
qual a diferença prática de anulação pra divórcio? ok, ok, eu sei que anulação deve sair mais barato e menos burocrático, mas qual a diferença prática ?

bom, para que um casamento seja anulado, deve ser considerado como negócio jurídico.
o negócio jurídico é anulável principalmente quando ocorre erro substancial(ou essencial). entende-se o negócio jurídico como fruto das vontades contratantes; e acontece o erro quando alguns fatos que deveriam ter sido levados em conta para a realização do negócio não foram, distorcendo, portanto, a real vontade de um dos contratantes. dá pra dizer que o erro é considerado substancial quando, se conhecido fosse, não se teria realizado o negócio jurídico.
quando o negócio jurídico é anulado, as coisas devem voltar ao estado inicial, deve-se fazer como se o negócio jurídico nunca tivesse existido. assim não há pensão, a partilha leva em conta o que cada um já tinha, etc. da mesma forma que se anularmos um contrato de compra e venda que celebramos entre nós, eu te devolvo o dinheiro e você me devolve o produto que vendi; ou seja, não são gerados efeitos.
se estiver algo errado, me corrijam.
 

já o divórcio… er, aí já é direito de família e eu ainda não tive. mas dá pra imaginar que a diferença não é pequena.
« Última modificação: 22 de Dezembro de 2006, 05:36:21 por Bruno »
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Offline Guinevere

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Re: Marido pode anular casamento por falta de sexo
« Resposta #4 Online: 22 de Dezembro de 2006, 08:28:08 »
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"é comportamento comum do homem, antes de casar-se relacionar-se com outra mulher ou com outras mulheres, especialmente nos tempos atuais em que há uma liberação de costumes".
gaaaaaa, onde estão as provas disso???? como um tribunal decide assim as coisas no achismo?!?!?!

Offline Dbohr

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Re: Marido pode anular casamento por falta de sexo
« Resposta #5 Online: 22 de Dezembro de 2006, 12:48:34 »
Não sei, mas classicamente a falta de sexo era uma das razões para as quais até a Igreja concordava em anular o casamento :-)

Aliás, "anular" significa exatamente isso - dizer que o casamento nunca ocorreu "de verdade", e portanto, se invalidou. O divórcio reconhece que o casamento foi consumado (i.e., houve conjunção carnal).

Isso no entender da Igreja, desde sempre. Não faço idéia de como o Direito Civil trata os termos, embora suponha que seja semelhante.

Offline Huxley

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Re: Marido pode anular casamento por falta de sexo
« Resposta #6 Online: 24 de Dezembro de 2006, 19:39:51 »
Aff, anular casamento deveria depender só da vontade de uma dos participantes...
"A coisa mais importante da vida é saber o que é importante". Otto Milo

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Tarcísio

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Re: Marido pode anular casamento por falta de sexo
« Resposta #7 Online: 24 de Dezembro de 2006, 21:41:50 »
Hipoteticamente, você tem um AP, um carrinho, um lote e uma poupança. Se você divorciar terá de dar a metade a sua mulher, mas se você anular o contrato é invalidado e tu fica com tudo?

AAAAA mermão! A parada é mentir então!

Quero anular meu casamento por causa da falta de sexo!
Senhor, através de exames chegamos a conclusão de que ela vem tendo relações recentemente.
Então eu quero anular meu casamento por causa da falta de sexo e da infidelidade!

Acabou para as mulheres HAEHhaEhaHE

Problema são aqueles celularezinhos :/

 

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