Me digam se estou certo ou errado... mas assim como em um processo comum, conforme solicitação de uma (ou ambas) as partes, peritos podem ser requeridos para darem parecer em áreas onde a compreensão do juiz não conseguir alcançar?
Digo isto porque conheci um sujeito, engenheiro eletrônico, que servia, quando convocado, de perito para avaliações e pareceres de cunho técnico/científico em processos judiciais.
Não fica parecendo que este juiz, desconhecendo o carater técnico da questão, devesse solicitar este tipo de recurso? Não fica parecendo que este juiz foi precipitado demais?
Meu conhecimento de informática é muito (mesmo) superficial, mas tenho a impressão que para uma operadora/provedor bloquear um único arquivo (e suas variantes) todo o trafego deste site devesse ser "sniffado" e analisado, barrando apenas um pequeníssimo conjunto de informações e permitindo o livre "fluir" dos demais? O custo para implementar um sistema (imagino eu) tão poderoso, não seria astronômico? Isto não seria considerado como "violação" dos direitos dos usuários (todos) à privacidade dos dados, se implementado desta forma? Quem deveria arcar com o custo operacional deste sistema? As operadoras? A justiça? O Youtube? Da forma que as operadoras/provedores executaram a intimação, não fica a impressão de "Ah! Faz o que este juiz mandou! É ele que vai fazer o papel de boboca"? Por que a questão do SEGREDO DE JUSTIÇA para esta questão? Um dos argumentos apresentado pelo advogado do casal dizia que o vídeo era uma montagem... foi solicidada uma pericia para comprovar se o vídeo de fato era (ou não) uma montagem?
Este caso ficou MUITO obscuro. Muitas perguntas sem respostas.