Autor Tópico: Advogados do CC eu vos convoco!  (Lida 1154 vezes)

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Tarcísio

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Advogados do CC eu vos convoco!
« Online: 07 de Janeiro de 2007, 23:31:08 »
Dois amigos meus que usam rádio, já não está acessando o youtube! O que eles podem fazer? Como podem estorquir o sistema/cicarelli?

Tem como processar por quebra de serviço/contrato?

Tem como processar a Cicarelli por estigar o judiciário ao erro?

Fabi

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #1 Online: 07 de Janeiro de 2007, 23:38:19 »
Tem que boicotar a ciccarelli pra ela não fazer essas coisas com o povo.

Offline Fabulous

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #2 Online: 08 de Janeiro de 2007, 00:52:23 »
Para quem não entendeu é o seguinte, o Youtube está bloqueado no nosso país só porque uma modelo(sic) acéfala, fez merd@ na praia. Se você está chateado e quer entrar no site e não sabe como, aqui vai uma dica: use proxies ou sites de navegação anônima.
Digite na barra de endereço a seguinte URL assim ó:

http://w1.hidemyass.com/cgi-bin/nph-privax.cgi/000010A/http/youtube.com/
http://www.cantbustme.com/cgi-bin/nph-privax.cgi/000010A/http://youtube.com/
http://www.browse.ms/cgi-bin/nph-privax.cgi/000010A/http://youtube.com/
http://www.proxymafia.net/cgi-bin/nph-privax.cgi/000010A/http://youtube.com/
http://proxypimp.com/cgi-bin/nph-privax.cgi/010110A/http://youtube.com/
http://www.unblock.biz/cgi-bin/nph-privax.cgi/000010A/http://youtube.com/
http://www.texasproxy.com/cgi-bin/nph-privax.cgi/000010A/http://youtube.com/
http://invisiblesurfing.com/cgi-bin/nph-privax.cgi/000010A/http://youtube.com/

Você pode usar até o próprio Google:
http://www.google.com/gwt/n?u=http%3A%2F%2Fyoutube.com

A parte vermelha é o endereço ao qual quer visitar, entendeu?
Quem souber de mais endereços coloque ai em baixo nos comentários para que o uso fique pulverizado a ponto de não derrubar nenhum servidor.
MSN: fabulous3700@hotmail.com

Offline SnowRaptor

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #3 Online: 11 de Janeiro de 2007, 16:47:50 »
Curiosidade: nqa última terça-feira, o desembardador que proibiu o acesso mandou liberar pq a ordem não era bloquear o site.

O despacho, na íntegra:

Citar
Leia a íntegra do despacho do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, liberando o acesso ao YouTube mas mantendo a proibição do acesso ao vídeo - desde que não implique a interdição total do site:

"1. Tomei conhecimento do bloqueio do site Yotube, para cumprir decisão de minha autoria.

Observo que realmente concedi efeito ativo ao agravo interposto por Renato Aufiero Malzoni Filho, no sentido de serem adotadas providências que impeçam o acesso dos internautas brasileiros ao vídeo das filmagens dos autores da ação Renato e Daniella Cicarelli Lemos na praia de Cádiz, na Espanha.

Tal determinação decorre do poder concedido ao juiz para empregar meios de coerção indiretos art. 461, § 5º, do CPC no sentido de obter efetivo cumprimento das decisões judiciais. No caso, há um Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo AgIn. 472.738-4, deferindo tutela antecipada para interditar toda e qualquer atividade, da internet, de exploração da imagem dos autores, por evidenciar ofensa aos direitos da personalidade.

2. É preciso dispor que a questão não diz respeito mais ao vídeo de Cicarelli, como ficou conhecida a matéria, porque o que está em análise é a respeitabilidade de uma decisão judicial. O Youtube não cumpre a sentença, o que constitui ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, uma ameaça ao sistema jurídico. As sentenças são emitidas para serem executadas.

3. O bloqueio do site está gerando uma série de comentários, o que é natural em virtude de ser uma questão pioneira, sem apoio legislativo. O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.

4. Todavia, é forçoso reconhecer que não foi determinado o bloqueio do sinal do site Yotube. Essa determinação, que é possível de ser tomada em caráter preventivo, como esclarece o jurista português JÓNATAS E. M. MACHADO Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema privado, Universidade de Coimbra, 2002, p. 1123, deve ser emitida com clara fundamentação e com total transparência sobre o direito de liberdade de expressão e informação, que não comporta censura art. 220, § 1º, da CF. Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial. Porém, a interdição de um site pode estimular especulações nesse sentido, diante do princípio da proporcionalidade, ou seja, a razoabilidade de interditar um site, com milhares de utilidades e de acesso de milhões de pessoas, em virtude de um vídeo de um casal.

5. O relator agradece o empenho com que as operadoras agiram quando receberam os ofícios do Juízo de Primeiro Grau, para que fosse cumprida a decisão. Acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal. Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial. Não há, inclusive, referência para corte do sinal na hipótese de ser inviável a providência determinada.

6. Para que ocorra execução sem equívocos, determina o relator que se expeça ofício ao digno Juízo para que mande restabelecer o sinal do site Yotube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos.

7. Fica registrado não estar excluída a imposição, pela Turma Julgadora, de medidas drásticas, como o bloqueio preventivo, por trinta dias ou mais, até que o Yotube providêncie a instalação de software, com poder moderador das imagens cuja divulgação foi proibida. Porém, essa é uma decisão de competência da Turma Julgadora e que poderá ser tomada na próxima sessão de conferência de votos dos Desembargadores. Ademais, a decisão definitiva dependerá das respostas técnicas das operadores que foram notificadas.

8. Oficie-se com urgência para que o Juízo transmita a contra-ordem, por sistema rápido de comunicação, de forma a concretizar o desbloqueio do site Yotube, mantida a determinação para que se tomem providências no sentido de bloquear o acesso ao vídeo de filmagens do casal, desde que seja possível, na área técnica, sem que ocorra interdição do site completo.

Intimem-se.

São Paulo, 9 de janeiro de 2007.

ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
Relator"
Fonte: Terra

Notem que ele NUNCA menciona o YouTube, mas sim um tal de YoTube, que eu desconheço.
« Última modificação: 11 de Janeiro de 2007, 16:51:24 por SnowRaptor »
Elton Carvalho

Antes de me apresentar sua teoria científica revolucionária, clique AQUI

“Na fase inicial do processo [...] o cientista trabalha através da
imaginação, assim como o artista. Somente depois, quando testes
críticos e experimentação entram em jogo, é que a ciência diverge da
arte.”

-- François Jacob, 1997

Eriol

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #4 Online: 11 de Janeiro de 2007, 17:20:58 »
no ponto 2 tá escrito certo... deve ser erro do escrivão...

Offline SnowRaptor

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #5 Online: 11 de Janeiro de 2007, 17:28:44 »
Sei lá, eu não entendeo de direito e nÀo sei quem escreve o quê.

Do mesmo jeito que o povo do judiciário não entende de computador e não deveria se meter nesses assuntos sem antes fazer uns bons cursos.

Aliás, acho que deveria haver mais especialização em direito digital e uma vara dedicada a isso, com pessoal especializado (ou consultoria)
Elton Carvalho

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Offline Guinevere

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #6 Online: 11 de Janeiro de 2007, 17:43:35 »
"o sinal do youtube"?!?!?

ê analfabetismo digital...

Offline Spitfire

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #7 Online: 11 de Janeiro de 2007, 21:24:50 »
o Youtube está bloqueado no nosso país só porque uma modelo(sic) acéfala, fez merd@ na praia.

Eu penso que a única merd@ que ela fez na praia foi não ter feito comigo.  :hihi:

Offline Pregador

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #8 Online: 12 de Janeiro de 2007, 16:17:54 »
Sei lá, eu não entendeo de direito e nÀo sei quem escreve o quê.

Do mesmo jeito que o povo do judiciário não entende de computador e não deveria se meter nesses assuntos sem antes fazer uns bons cursos.

Aliás, acho que deveria haver mais especialização em direito digital e uma vara dedicada a isso, com pessoal especializado (ou consultoria)

Povo, ouçam com atenção. Juizes nunca escrevem nada, é muito raro. Aquilo que vocês lêem e tem a assinatura de um juiz embaixo, foi feito provavelmente pelo estagiário ou pelo analista processual e o juiz apenas revisou (alguns não revisam). Também dêem um desconto pro juiz né, nem todos sabem o que é YouTube e nem sabem nada de como funciona a internet, bloqueios a vídeos etc. É dificil a vida de juiz, você tem de decidir em tempo recorde sobre milhões de assuntos diferentes que envolvem conceitos que você não domina, como neste caso.

Mas fiquem sabendo, para alegria ou pânico de vocês, na prática, existem (em um bom número) estagiários dando decisões judiciais, denunciando criminosos (elaborando a peça inaugural de um processo-crime), dando pareceres etc etc...
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Offline SnowRaptor

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #9 Online: 12 de Janeiro de 2007, 20:49:03 »
[...]Também dêem um desconto pro juiz né, nem todos sabem o que é YouTube e nem sabem nada de como funciona a internet, bloqueios a vídeos etc. É dificil a vida de juiz, você tem de decidir em tempo recorde sobre milhões de assuntos diferentes que envolvem conceitos que você não domina, como neste caso.

Por isso eu digo que deveria haver uma vara (ou coisa que o valha) só pra esses assuntos. Com gente 1que sabe do que tá falando...
Elton Carvalho

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imaginação, assim como o artista. Somente depois, quando testes
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Offline Spitfire

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #10 Online: 13 de Janeiro de 2007, 00:36:28 »
Me digam se estou certo ou errado... mas assim como em um processo comum, conforme solicitação de uma (ou ambas) as partes, peritos podem ser requeridos para darem parecer em áreas onde a compreensão do juiz não conseguir alcançar?
Digo isto porque conheci um sujeito, engenheiro eletrônico, que servia, quando convocado, de perito para avaliações e pareceres de cunho técnico/científico em processos judiciais.

Não fica parecendo que este juiz, desconhecendo o carater técnico da questão, devesse solicitar este tipo de recurso? Não fica parecendo que este juiz foi precipitado demais?

Meu conhecimento de informática é muito (mesmo) superficial, mas tenho a impressão que para uma operadora/provedor bloquear um único arquivo (e suas variantes) todo o trafego deste site devesse ser "sniffado" e analisado, barrando apenas um pequeníssimo conjunto de informações e permitindo o livre "fluir" dos demais? O custo para implementar um sistema (imagino eu) tão poderoso, não seria astronômico? Isto não seria considerado como "violação" dos direitos dos usuários (todos) à privacidade dos dados, se implementado desta forma? Quem deveria arcar com o custo operacional deste sistema? As operadoras? A justiça? O Youtube? Da forma que as operadoras/provedores executaram a intimação, não fica a impressão de "Ah! Faz o que este juiz mandou! É ele que vai fazer o papel de boboca"? Por que a questão do SEGREDO DE JUSTIÇA para esta questão? Um dos argumentos apresentado pelo advogado do casal dizia que o vídeo era uma montagem... foi solicidada uma pericia para comprovar se o vídeo de fato era (ou não) uma montagem?

Este caso ficou MUITO obscuro. Muitas perguntas sem respostas.

rizk

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #11 Online: 13 de Janeiro de 2007, 09:10:02 »
Sabem por quê? Porque os pobres presinhos normais vão e voltam de uma cadeia pra outra, por anos, a ponto de quando a sentença finalmente sai, eles já terem cumprido a pena. Porque criança normal que precisa de pensão alimentícia NUNCA consegue revisão.
Mas quando é a mulher aí que cisma de trepar na praia e resolve ser pau-no-cu depois, o MP faz tudo em quatro meses. Gentes, eu nunca vi decisão interlocutória rápida assim na minha vida. E habeas corpus demora anos também, mas não pros pastores da Renascer.
:/

Offline Dbohr

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #12 Online: 13 de Janeiro de 2007, 09:21:21 »
Algo me ocorreu.

Profissionais de Direito precisam ler um calhamaço de textos legais que estão em constante revisão, porque o nosso Legislativo acha que não tem mais o que fazer da vida além de criar mais e mais leis. Como um juiz ou advogado vai ter tempo para se aprofundar no que quer que seja, fora da área dele?

O Direito precisa ser repensado. RÁPIDO :hihi:

Offline Diegojaf

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #13 Online: 13 de Janeiro de 2007, 09:52:07 »
Dois amigos meus que usam rádio, já não está acessando o youtube! O que eles podem fazer? Como podem estorquir o sistema/cicarelli?

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Processos contra as empresas de telefonia, fora de cogitação, elas estavam apenas cumprindo uma ordem legal...

E a beiçuda não instigou ninguém ao erro... foi o juiz quem deu uma decisão não muito clara...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

rizk

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #14 Online: 13 de Janeiro de 2007, 22:08:45 »
Mentira. A decisão foi bloquear o VÍDEO, não o youtube - senão, não tinha vindo o desembargador lá desdizer.

Offline Diegojaf

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #15 Online: 13 de Janeiro de 2007, 23:32:02 »
Mentira. A decisão foi bloquear o VÍDEO, não o youtube - senão, não tinha vindo o desembargador lá desdizer.

Citar
Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial.

Quão vago é isso pra você? E isso é um comentário sobre o despacho, não tendo acesso a ele, só quero imaginar o que tava escrito...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Spitfire

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Re: Advogados do CC eu vos convoco!
« Resposta #16 Online: 14 de Janeiro de 2007, 22:26:46 »
As operadoras tinhasm duas formas de acatar a decisão.

1- Utilizar de uma tecnologia de filtragem poderosíssimo (coisa ao estilo CARNIVORE do NSA), identificar os pacotes correspondente ao vídeo e bloquear o fluxo de somente estes pacotes. O custo para implementar este esquema deve ser ASTRONÔMICO.

2- Bloqueia tudo, é mais barato tecnologicamente, e deixa o juiz se phoder... ele que vai fazer o papel de pato. Se alguem reclamar, usarão o argumento que estavam apenas cumprindo uma decisão judicial.


Ganha um pirulito quem adivinhar qual opção foi, instantaneamente, descartada.   :hihi:

 

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