DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS:
(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)
ARTIGO 1:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito(mas se os próprios animais se exterminam uns aos outros!. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.(Enquanto espécie humana né?)
ARTIGO 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.(Partindo do ponto, que tudo é treino, e uma agressão/ofensa deve ser anunciada pelo agredido/onfendido, como saber se isso aqui está sendo violado?)
b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.(Necessária?! Quem julga isso?)
ARTIGO 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
ARTIGO 5:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.(Para outros fins tudo ok?)
ARTIGO 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
ARTIGO 7:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO 8:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO 9:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação(???), deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.
ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.(LOL?
ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade(mas denovo isso? Quais são os critérios?) é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
ARTIGO 12:
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.(HAHAHAHA Isso vai gastar muito tempo e dinheiro nas rodovias aqui do sul-fluminense, já não temos din din pra manter o asfalto, quem dirá descolar os bifes dele)
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.(Ué, mas mostram cenas de seres humanos morrendo e sendo multilados o tempo todo o.O)
ARTIGO 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.
GRANDE LIXO! O que é direito animal ou não, deve ser decidido pela comunidade, se não nação.