Autor Tópico: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL  (Lida 2518 vezes)

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A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Online: 26 de Junho de 2007, 05:48:13 »
A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
Adriano Moreira - professor universitário


Fonte

Uma das referências matriciais da criação dos Estados Unidos foi seguramente o êxito da fidelidade constitucional assumida por todos os Estados e respectivos cidadãos, independentemente das diferenças de cada um deles na relação histórica com a Inglaterra, e das sociedades civis respectivas.

É certo que a exclusão de variadas camadas da população do exercício dos direitos políticos, incluindo nativos e escravos, continha o risco de aquele princípio de solidariedade ser substituído pela força: todavia, como viria a verificar-se, a vontade de viver em comum, adoptando um projecto de futuro comum, que aquela valoração constitucional definia, demonstrou-se suficientemente forte para ultrapassar as divergências, algumas severas, de percurso.

Também foi possível adoptar, pelo Estado laico, uma referência à transcendência, que nunca deixou de ser invocada e reverenciada no cerimonial e acção da República.

O notável Alexis de Tocqueville, cuja análise da democracia na América ficou como referência indispensável para avaliar a longa e acidentada marcha do país, evidenciou a relação da religião com a República, afirmando que "a religião é portanto mais necessária na República que eles (laicos franceses) preconizam do que na monarquia que atacam, e mais necessária nas repúblicas democráticas do que nas outras".

Acontece agora que o mais severo ataque aos EUA, e ao Ocidente em geral, mobiliza fanáticos decididos à salvação pelo sacrifício da vida, mas sacrificando o maior número possível de inocentes, invocando valores religiosos recolhidos em leituras abusivas dos livros santos. Neste trajecto de destruição, em que os EUA envolveram o seu poder e a sua autoridade no desgaste de uma guerra imprudente e infundamentada em território muçulmano, a evidência parece ser que o conceito de Tocqueville ganhou uma abrangência que ultrapassa largamente os então invocados fundamentalismos republicanos, os regimes democráticos, e todos os outros, para ser um elemento fundamental na redefinição da governança mundial e recuperação da paz do mundo.

Num livro intitulado La Republique, les Religions, l'Esperance (2004), Nicolas Sarkosy, então ainda não em funções presidenciais, ocupa-se desta questão que, sendo do maior relevo na França, onde o povo muçulmano já representa a segunda religião do país, justamente procura resolver pela consolidada lealdade constitucional, abrindo caminho à recuperada paz interna, à consolidação da sociedade civil, e sempre à manutenção do essencial da identidade francesa.

Trata-se de uma meditação que se mostra ter sido demorada e tendo em vista uma assumida prudência governativa para enfrentar o pluralismo, que não é apenas o da presença das grandes religiões que envolvem crentes iguais na cidadania, também se trata de imigrantes com diferente espiritualidade e igual vocação de a virem a assumir, mais as derivas sem definição, e as novas religiosidades. É da experiência que os poderes políticos não poderão conseguir os melhores resultados se os líderes religiosos não cooperarem para conciliar as diferenças internas e a compreensão e respeito mútuos entre as religiosidades diferentes, sem o que não se recupera a sociedade civil de confiança há muitos anos objecto das advertências de Peyrefitte. Mas também talvez não possa ser omitido que este pluralismo interno, que desafia a paz civil e a vigência da sociedade de confiança, tem relação estrutural com o tema mundial do encontro de culturas que desafia os conceitos da ONU, e que vai sendo pontuado com manifestações de violência armada.

O que, entre mais inquietações e exigências, levanta a questão de saber se as preocupações francesas e europeias, orientadas pelos valores do respeito mútuo e da tolerância, não requerem uma directiva cultural de reciprocidade em todas as áreas culturais, as quais permanecem fundamentalistas na estrutura dos respectivos Estados, mas exigem a liberdade de expressão, respeito e tolerância, nos territórios e povos para onde se dirige toda a sua vasta diáspora.

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #1 Online: 26 de Junho de 2007, 11:01:34 »
Pelo que sei, me parece que há 5 milhões de muçulmanos na França, um número bem expressivo. Será que um dia, teremos uma França de maioria islâmica? Isso sim causaria muita mudança na Europa.
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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #2 Online: 26 de Junho de 2007, 15:13:16 »
Pelo que sei, me parece que há 5 milhões de muçulmanos na França, um número bem expressivo. Será que um dia, teremos uma França de maioria islâmica? Isso sim causaria muita mudança na Europa.


Que mudanças?


Offline Rodion

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #3 Online: 26 de Junho de 2007, 15:26:03 »
Pelo que sei, me parece que há 5 milhões de muçulmanos na França, um número bem expressivo. Será que um dia, teremos uma França de maioria islâmica? Isso sim causaria muita mudança na Europa.

a questão não é SE, é QUANDO…

quanto às mudanças… preconizo cafés e pubs sendo substituídos por kebab-bars e casas de chá e uma mudança da essência européia. pra pior. a essência do europeu é liberal; já os islâmicos, em geral, nem sequer diferenciam poder secular de espiritual. eu duvido, mesmo, que o grosso dos islâmicos não se iria se opôr, digamos, à substituição das constituições nacionais pelo corão, caso lhes fosse dada a escolha. não discuto aqui as razões, mas o fato é que islâmicos, em geral, têm valores bem diferentes daqueles que são caros ao típico estado de direito.
mas podem mudar, podem ser assimilados pela cultura local. talvez seja o segredo da boa integração de islâmicos nos eua. eu admito, não vejo com bons olhos a islamização da europa.
« Última modificação: 26 de Junho de 2007, 15:32:18 por Bruno »
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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #4 Online: 26 de Junho de 2007, 15:42:26 »
Pelo que sei, me parece que há 5 milhões de muçulmanos na França, um número bem expressivo. Será que um dia, teremos uma França de maioria islâmica? Isso sim causaria muita mudança na Europa.


Que mudanças?



Possível colapso da União Européia. Nem tem como prever, seria uma mudança total de paradigmas. Não sei também se a França fosse dirigida por muçulmanos, se eles iriam se comportar tal qual hoje, eu duvido muito. Talvez mergulhasse no obscurantismo que se vê na Arábia Saudita e nos fundamentalistas ou deixassem de lado um pouco a forte repressão religiosa e adotassem uma postura liberal quanto a religião. Isso seria bom para o mundo islâmico, pois existiria uma nação muçulmana muito forte cultural e economicamente e que respeitaria o pluralismo religioso, cultural, político, a democracia em sí.

Mas sinceramente duvido, acha que a tendência seria a França mergulhar no obscurantismo religioso e confusão entre poder espiritual e secular.

Mas isso tudo é muito estranho, uma nação que foi uma potência cristã, acabar se tornando um país muçulmano, justamente na época em que os países muçulmanos de um modo geral encontram-se decadentes.

Por isso acho que a França não irá se tornar muçulmana, nem qualquer outro país importante da Europa.
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Offline Alegra

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #5 Online: 26 de Junho de 2007, 15:47:26 »
Pelo que sei, me parece que há 5 milhões de muçulmanos na França, um número bem expressivo. Será que um dia, teremos uma França de maioria islâmica? Isso sim causaria muita mudança na Europa.

Não acredito nisso. É mais fácil uma França completamente ou predominantemente atéia do que convertida ao islamismo...
Acho... :vergonha:
Já sinto sua falta. Vá em paz meu lindo!

Offline Rodion

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #6 Online: 26 de Junho de 2007, 15:57:50 »
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Mas isso tudo é muito estranho, uma nação que foi uma potência cristã, acabar se tornando um país muçulmano, justamente na época em que os países muçulmanos de um modo geral encontram-se decadentes.
estranho ou não, já aconteceu. constantinopla já foi a sede do maior império império cristão de sua época, e hoje… o norte africano também já chegou a conhecer a cristandade, tanto que gerou um dos maiores teólogos da história, santo agostinho.
o que me assusta, complementando o post anterior, e devo admitir que não é um medo dos mais consistentes mas também não é desprezível, é justamente a idéia de dhimmitude. só não sei, com precisão, como anda no imaginário islâmico. mas levando em consideração que o homem muitas vezes se destaca por suas piores características, não descarto a existência da idéia com alguma vivacidade, hoje ou amanhã.

http://en.wikipedia.org/wiki/Dhimmitude
Bat Yeor's definition:
"As for the concept of dhimmitude, it represents a behavior dictated by fear (terrorism), pacifism when aggressed, rather than resistance, servility because of cowardice and vulnerability. The origin of this concept is to be found in the condition of the Infidel people who submit to the Islamic rule without fighting in order to avoid the onslaught of jihad. By their peaceful surrender to the Islamic army, they obtained the security for their life, belongings and religion, but they had to accept a condition of inferiority, spoliation and humiliation. As they were forbidden to possess weapons and give testimony against a Muslim, they were put in a position of vulnerability and humility."


Bernard Lewis, Professor Emeritus of Near Eastern Studies at Princeton University, states that
"If we look at the considerable literature available about the position of Jews in the Islamic world, we find two well-established myths. One is the story of a golden age of equality, of mutual respect and cooperation, especially but not exclusively in Moorish Spain; the other is of “dhimmi”-tude, of subservience and persecution and ill treatment. Both are myths. Like many myths, both contain significant elements of truth, and the historic truth is in its usual place, somewhere in the middle between the extremes."

Robert Spencer author of the The Myth of Islamic Tolerance defines dhimmitude as :
"Dhimmitude is the status that Islamic law, the Sharia, mandates for non-Muslims, primarily Jews and Christians. Dhimmis, “protected” or “guilty” people, are free to practice their religion in a Sharia regime, but are made subject to a number of humiliating regulations designed to enforce the Qur'an's command that they "feel themselves subdued" (Sura 9:29). This denial of equality of rights and dignity remains part of the Sharia, and, as such, are part of the legal superstructure that global jihadists are laboring through violence to restore everywhere in the Islamic world, and wish ultimately to impose on the entire human race."
« Última modificação: 26 de Junho de 2007, 16:01:29 por Bruno »
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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #7 Online: 26 de Junho de 2007, 16:15:12 »
Bem, se realmente perceberem que a Europa esteja se tornando de fato de maioria islâmica, teremos novamente a eclosão de guerras eminentemente religiosas, novas cruzadas etc.


Mas ressalto, não entendo como que o islamismo continua crescendo, ainda mais em países como a França. Não faz sentido.
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Offline Rodion

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #8 Online: 26 de Junho de 2007, 16:16:57 »
principalmente imigração?
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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #9 Online: 26 de Junho de 2007, 16:18:46 »
Outra. Não dá para comparar Constantinopla com a França. Constantinopla foi invadida, tomada a força pelos Turcos-Otomanos, tornando-se, postariormente, naturalmente islâmica. A França não está sendo invadida, claro que há migração de muçulmanos para lá, o estranho é que ela está (ou estaria) se convertendo ao islamismo, isso sim seria muito esquisito.

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #10 Online: 26 de Junho de 2007, 16:21:49 »
principalmente imigração?

Sim, mas os 5 milhçoes não devem ter migrado. Muitos se converteram. É esquisito pra mim um francês cristão típico, do contexto atual, se converter ao islamismo. Pra mim é totalmente incoerente e inesperado.
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Offline Rodion

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #11 Online: 26 de Junho de 2007, 16:22:25 »
violenta ou não, chamar de 'invasão' é só questão de delicadeza.
no caso de roma, pelo menos, fala-se em invasões bárbaras mesmo apesar de as invasões propriamente ditas terem sido somente simbólicas, roma caiu bem antes.  tanto roma quanto constantinopla caíram, no final. uma invadida de um jeito, outra de outro.
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Offline Rodion

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #12 Online: 26 de Junho de 2007, 16:24:40 »
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Sim, mas os 5 milhçoes não devem ter migrado. Muitos se converteram. É esquisito pra mim um francês cristão típico, do contexto atual, se converter ao islamismo. Pra mim é totalmente incoerente e inesperado.
sem estatísticas em mãos acho que se pode dizer que as conversões de europeus são insignificantes no quadro geral. ocorre que a imigração já tem décadas e a taxa de natalidade do imigrante é, em geral, bem maior do que a do francês médio(isso quando não se leva as 4 esposas e filhos). creio não serem numerosos os islâmicos de sobrenome europeu. normalmente é turco, argelino, armênio.
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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #13 Online: 26 de Junho de 2007, 17:27:58 »
Colonialismo explica o número de muçulmanos.

As comidas típicas já existem, assim como de outras regiões do globo,

É o que sustenta o racismo anti-islâmico esse tipo de discurso alarmista.
Nem todos os muçulmanos são assim tão devotos, outros são laicos ( existem associações) e claro existem os que praticam sua religião em tranquilidade sem desejar aborrecer ninguém…Já o resto da sociedade mostra-se hostil…

Com a Turquia existem na Europa uns 70-80 milhões de muçulmanos.
Acho que está mais para os 80, talvez mais


A cultura não é estanque, o islão não ameaça ninguém, é preciso aprende a aceitar os nossos concidadãos.
Aqui em França existe mais probabilidades de um francês muçulmano ser vitima de discriminação do que eu que nem francês sou ainda…

Arménia são cristãos…


Sim, o islão permite o casamento até 4 mulheres, mas isso está longe de ser norma, a maioria já se contenta em aturar uma.
Aqui na Europa ataca-se esta realidade, mas se um homem tiver muitas amantes e mesmo filhos dessas mulheres é natural…se for muçulmano lá vêem os racistas a berrar…


Os cristãos convertem-se ao islão por esta religião ser próxima do cristianismo. As diferenças são a negação da divinização de Jesus e assume-se como último profeta Muhammad.


Acho que não me esqueci de nada:)
« Última modificação: 26 de Junho de 2007, 17:30:46 por One »

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #14 Online: 26 de Junho de 2007, 17:32:58 »
O ateísmo deixou um imenso vazio.
A tradicional oposição francesa anti-clero ( católico) ajudou a abrir a via a novas visões do mundo.

Laicidade sim, mas a identidade religiosa não deve ser "esmagada" sobre pena de outra a vir substituir.

Offline Felius

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #15 Online: 26 de Junho de 2007, 17:46:30 »
Bem, uma das maiores caracteristicas da Franca e sua laicidade. O frances tipico, mesmo enquanto catolico, quer que a igreja fica fora da politica. Acredito que isso possa criar algum conflito tambem

E one, pode me explicar como voce responde o meu post antes de eu posta-lo? :biglol: :biglol:
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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #16 Online: 26 de Junho de 2007, 18:03:26 »
Colonialismo explica o número de muçulmanos.

As comidas típicas já existem, assim como de outras regiões do globo,

É o que sustenta o racismo anti-islâmico esse tipo de discurso alarmista.
Nem todos os muçulmanos são assim tão devotos, outros são laicos ( existem associações) e claro existem os que praticam sua religião em tranquilidade sem desejar aborrecer ninguém…Já o resto da sociedade mostra-se hostil…

Com a Turquia existem na Europa uns 70-80 milhões de muçulmanos.
Acho que está mais para os 80, talvez mais


A cultura não é estanque, o islão não ameaça ninguém, é preciso aprende a aceitar os nossos concidadãos.
Aqui em França existe mais probabilidades de um francês muçulmano ser vitima de discriminação do que eu que nem francês sou ainda…

Arménia são cristãos…


Sim, o islão permite o casamento até 4 mulheres, mas isso está longe de ser norma, a maioria já se contenta em aturar uma.
Aqui na Europa ataca-se esta realidade, mas se um homem tiver muitas amantes e mesmo filhos dessas mulheres é natural…se for muçulmano lá vêem os racistas a berrar…


Os cristãos convertem-se ao islão por esta religião ser próxima do cristianismo. As diferenças são a negação da divinização de Jesus e assume-se como último profeta Muhammad.


Acho que não me esqueci de nada:)

As diferenças não são só essas. Na esmagadora maioria dos países muçulmanos não existe liberdade de expressão, de consciência, liberdade religiosa etc, em decorrência unicamente desta religião que esmaga direitos fundamentais. Se eu tentasse publicar um livro sobre o ateismo, seria censurado em todos estes países, quiçá até na Turquia, embora creia que não. Além da censura, poderia haver outras implicações. Me parece que só temos a Turquia de bom exemplo entre os islâmicos.

Esta é a mudança que me preocupa. O islã peca até hoje justamente por não ter assimilado a idéia dos direitos fundamentais do homem que conduzem a democracia e ao Estado de Direito. Isso, por sinal, teve influencia enorme bem na França, praticamente o berço do Estado Democrático de Direito e dos direitos universais do homem. O islamismo ameaça estas conquistas.
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Offline Quereu

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #17 Online: 26 de Junho de 2007, 19:39:14 »
Discussão de alto nível!
A Irlanda é uma porca gorda que come toda a sua cria - James Joyce em O Retrato do Artista Quando Jovem

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #18 Online: 27 de Junho de 2007, 06:09:31 »
Amon,

Deixe-se de medos absurdos.
A democracia existe em França e deverá continuar deste modo.
Islão não é incompatível com a democracia.

Os conceitos de liberdade de expressão não são monopólio do ocidente e muito menos este pode dar lições. Na Europa tudo é permitido, se os muçulmanos reclamam deve-se a suposta intolerância.
Se as críticas recaem sobre judeus e se estes reclamam trata-se de defesa contra anti-semitismo.

Vamos a questões práticas.

A França votou uma lei que condena todo aquele que ouse defender uma tese diferente da oficial sobre o conflito otomano vs arménios.
Idem, para aquele que coloque em causa ou minimize o holocausto.
Recentemente a justiça francesa condenou um desenhador por ofensas à administração pública.



http://www.comicsreporter.com//placid_fined_500_euros_for_cartoon/


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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #19 Online: 27 de Junho de 2007, 06:12:12 »


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CONSTITUCIONALISMO NO MUNDO MUÇULMANO:
Entrevista com Noah Feldman

Nesta entrevista, o professor de Direito e especialista em Islamismo Noah Feldman reflete sobre suas experiências em dois dos mais novos processos constitucionais do mundo. Ele assessorou o Departamento de Estado em questões de liberdade religiosa durante a elaboração da Constituição afegã. No Iraque, foi consultor sênior de assuntos constitucionais para a Autoridade Provisória da Coalizão de meados de abril a julho de 2003. Continua a assessorar vários membros do Conselho de Governo iraquiano e prestou consultoria na redação de alguns dos documentos constitucionais provisórios.

EM SEU LIVRO, After Jihad, America and the Struggle for Islamic Democracy, o senhor argumenta que Islamismo e democracia não são incompatíveis e que os valores islâmicos e os ideais democráticos podem coexistir em uma sociedade bem-sucedida. O que o levou a essa conclusão?

Feldman: Há várias questões em jogo aqui. A primeira é que muitas pessoas no mundo muçulmano dizem publicamente que acreditam que a democracia e o Islamismo podem funcionar bem juntos. É claro que há países islâmicos democráticos e relativamente bem-sucedidos com a democracia. A Turquia é o exemplo mais óbvio, mas também é possível olhar para a Indonésia ou para Bangladesh como democracias que estão encontrando seu caminho. Além disso, recentemente foram realizadas reformas democráticas em vários outros países muçulmanos – a nova Constituição em Bahrein é um exemplo expressivo.

Em termos práticos, vemos que as democracias islâmicas podem existir e de fato existem, e em termos teóricos, um número crescente de estudiosos e pessoas comuns no mundo muçulmano argumentam que as tradições do Islamismo e a democracia não são incompatíveis e podem funcionar juntas.

Pergunta: Na hora de elaborar uma Constituição democrática em um país islâmico, quais são as considerações especiais e os desafios específicos?

Feldman: Bem, as primeiras considerações são em nível teórico. As pessoas devem passar a ver que as abordagens genéricas desses dois conceitos não são incompatíveis. Algumas pessoas pensam que porque Deus é soberano no Islã, o povo não pode dar a última palavra em sua governança. Talvez haja dificuldade na conciliação do poder político do povo com a soberania de Deus.

Mas na teoria, acho que é possível responder que no Islã, embora Deus seja soberano, as leis de Deus são interpretadas por seres humanos, e no dia-a-dia a governança se dá pela ação das pessoas, não de Deus. Além disso, na democracia acreditamos que existem alguns direitos fundamentais que transcendem o que as pessoas podem ou não considerar que era certo em determinado momento, como o direito à vida e à liberdade.

Depois há o processo prático de determinar na Constituição as instituições que farão a mediação entre os valores islâmicos e os democráticos quando, para observadores externos, eles pareçam estar em conflito.

AFEGANISTÃO

Pergunta: No Afeganistão, que tipos de questões estruturais foram enfrentadas pelos constituintes?

Feldman: Os tipos de questões que são importantes no processo de elaboração de qualquer Constituição. Elas não estão relacionadas especificamente com a questão Islamismo-democracia. É possível ter um Executivo forte ou um Executivo fraco em uma democracia islâmica. Essas questões são muito importantes para qualquer Constituição do mundo.

No Afeganistão foi preciso lidar com o fato de que a Constituição declara o Islamismo a religião oficial do Estado. Mas também declara o Estado afegão como tendo eleições e valores democráticos.

Foi preciso lidar com a questão estrutural de quando aplicar a lei islâmica. Foi apresentado um dispositivo constitucional, que originalmente apareceu no texto preliminar da Constituição iraniana de 1906, afirmando que nenhuma lei feita pelo homem deve ser contrária ao Islã.

Também foi criado um tribunal constitucional que presumivelmente tem o poder de julgar se uma dada lei viola os valores do Islã. Aqui vemos um exemplo onde foi identificado um conflito potencial e ele foi julgado. Para ser mais preciso, criaram uma instituição para julgar o conflito.

Pergunta: Entendo que a alta corte será uma combinação de juizes de Direito profano e juizes islâmicos. O senhor está otimista quanto ao sucesso desse sistema?

Feldman: É uma experiência. Tem a possibilidade de funcionar, mas certamente não há garantias. É uma experiência com um órgão que será capaz de fazer a mediação entre esses dois conjuntos diferentes de valores e fazer isso de modo que seja percebido como legítimo pelo povo afegão.

Pergunta: A Sharia [o conjunto das leis islâmicas] desempenha algum outro papel na Constituição, além do papel que desempenha na alta corte e na parte a que o senhor acabou de se referir, quando afirmou que nenhuma lei deve ir contra o Islã?

Feldman: Existe uma garantia de que onde a Sharia é aplicada, a escola em particular da Sharia a que uma determinada pessoa pertence será respeitada, de modo que ninguém será obrigado a seguir uma vertente da Sharia que não seja a sua própria. Esse dispositivo está garantido na Constituição. Esse é provavelmente o ponto mais proeminente onde a Sharia desempenha um papel. É interessante observar que não há nenhum dispositivo dizendo especificamente que a Sharia é uma fonte de legislação ou fonte de legislação na Constituição.

Pergunta: Há ambigüidades ou brechas deliberadas na Constituição afegã? Por exemplo, questões que não puderem ser decididas ou para as quais não se obter consenso ou acordo que serão deixadas para o futuro de algum modo?

Feldman: A Constituição garante a igualdade das mulheres, mas não aborda a questão do que aconteceria se determinados dispositivos da lei islâmica fossem vistos como incompatíveis com essa igualdade.

Talvez o tribunal constitucional venha simplesmente a interpretar a Sharia como sendo igualitária, e esse seria um resultado possível. Essa questão não é abordada de maneira explícita. Portanto, sim, há uma espécie de brecha deixada lá. Ficará a critério desse tribunal lidar com isso.

Pergunta: Grupos de mulheres demonstraram preocupação de que a garantia dos direitos das mulheres na Constituição não está tão claramente afirmada ou tão forte quanto gostariam.

Feldman: Há um número específico reservado para as mulheres no Legislativo e uma garantia expressa de igualdade para as mulheres na Constituição. Também há uma garantia de que o Afeganistão se sujeitará às obrigações de acordos internacionais, o que inclui a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women – Cedaw) [da ONU].

Essas são três garantias bastante fortes, notavelmente porque nenhuma delas é mencionada na Constituição dos EUA. Não temos um número reservado para as mulheres no Legislativo. Não temos uma menção explícita das mulheres como iguais na nossa Constituição, tampouco jamais ratificamos a Cedaw. Sempre poderia ser melhor, mas é um bom começo para o Afeganistão, na minha opinião.

IRAQUE

Pergunta: Vamos passar para o Iraque. O Conselho de Governo iraquiano adotou a chamada “Constituição provisória” em 8 de março. Qual sua função e por quanto tempo ficará em vigor?

Feldman: Sua função em princípio é criar uma estrutura para o governo, primeiro durante o período de transição anterior às eleições nacionais em janeiro de 2005, e também fornecer uma estrutura sobre como o governo se parecerá depois da realização dessas eleições. Na realidade, ainda continua em aberto se a Constituição entrará em vigor como está escrita ou se será alterada. Neste momento, os membros do Conselho de Governo concordaram em segui-la após 30 de junho.

Pergunta: Há indicações de que haverá muita pressão para alterar a Constituição provisória?

Feldman: Já há pressões para alterá-la. No mesmo dia em que foi assinada, o líder xiita aiatolá Al Sistani disse que ela tinha problemas. Outros líderes xiitas parecem ter feito coro a essas preocupações. A preocupação expressa recentemente pelo aiatolá Al Sistani em uma carta ao representante especial das Nações Unidas, Lakhdar Brahimi, foi de que a presidência tripartite criada pela Constituição provisória não é suficientemente majoritária. Na carta ele afirma que espera que a resolução do Conselho de Segurança da ONU não venha a endossar o documento inteiro como está, mas reconheça que a Assembléia Nacional tem autoridade para emendar esse documento. Ele indicou especificamente que gostaria de ver uma emenda para a presidência tripartite.

Pergunta: Então a estrutura do governo é de um sistema presidencialista e não parlamentarista?

Feldman: Não, na verdade é um sistema parlamentarista, com um primeiro-ministro e depois uma presidência tripartite, que tem alguns poderes reais, alguns poderes de veto, mas que não é o Executivo básico.

Pergunta: O que a Constituição provisória tem a dizer sobre direitos humanos e liberdade religiosa?

Feldman: Ela garante a liberdade de religião, a liberdade de consciência, a liberdade de pensamento em uma redação emprestada da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela também especifica uma relação completa de direitos humanos básicos comuns nos documentos internacionais de direitos humanos: direitos contra a tortura, direitos à proteção igual dos cidadãos, direitos ao processo legal justo e assim por diante.

Pergunta: Então está próxima de ser uma completa Declaração de Direitos Humanos?

Feldman: Eu a descreveria como uma detalhada declaração de direitos humanos. Ela garante igualdade para todos os iraquianos, sejam homens ou mulheres, independente de sua religião, etnia ou origem nacional. É uma lista bastante abrangente de direitos, um documento notável nesse sentido.

Pergunta: Ela prevê mulheres no governo?

Feldman: Sim. A Lei Administrativa de Transição afirma: “A Assembléia Nacional deve ser construída de tal modo a garantir que 25% de seus representantes sejam mulheres”. Agora, há alguma discussão se é uma cota exata ou se é uma meta a ser almejada. A redação é dúbia, mas eu diria que está mais próxima de uma exigência expressa de que a Assembléia Nacional seja composta de pelo menos 25% de mulheres.

Pergunta: O senhor espera que haja um amplo debate público sobre o documento?

Feldman: Sim, espero. O documento foi redigido sem grande participação pública. Essa é uma falha reconhecida por todos. Haverá agora um debate, primeiro, sobre o caráter da lei de transição em si. Espero que haja um debate sadio sobre isso. E depois espero que haja um outro debate sobre a questão de quais aspectos desse documento devem ser alterados ou devem permanecer iguais em uma Constituição permanente subseqüente que deve ser redigida e ratificada pela Assembléia Nacional.

Pergunta: Em termos de atividade política, a Constituição provisória proíbe, como faz a Constituição afegã, partidos políticos organizados em torno de grupos regionais ou étnicos?

Feldman: Ela não proíbe, nem poderia fazer isso e continuar compatível com as organizações políticas associadas com os partidos curdos. O Partido Democrata Curdo e a União Patriótica estão organizados em torno da identidade curda e são provenientes do Curdistão.

Pergunta: Se as constituições no Iraque (por fim) e no Afeganistão desfrutarem de algum sucesso e promoverem a estabilidade e novas liberdades para seus cidadãos, que impacto o senhor acha que isso terá no resto da região?

Feldman: Acho que isso colocará em evidência a falta de liberdade e democracia em alguns dos países vizinhos. O Irã teve alguns desdobramentos muito promissores que agora parecem ter entrado em curto circuito, e se houver clérigos xiitas no Iraque pedindo eleições livres e abertas e clérigos xiitas no Irã pedindo eleições limitadas, isso terá influência no Irã, porque os iranianos verão ainda mais claramente o quão falido se tornou seu sistema.

De modo similar, na Arábia Saudita, as pessoas assistirão pela tevê via satélite debates públicos sobre importantes questões constitucionais e verão que esses tipos de debates não necessariamente “trazem a casa abaixo” e isso aumentará a pressão por abertura e liberalização no país.

Também na Síria acho que haverá um maior entendimento da necessidade de mais reformas do que as que foram feitas até o momento. Acho que isso terá um efeito positivo em todos os lugares da região.

Se a democracia falhar no Iraque, isso terá um efeito negativo em todos os lugares da região. Os defensores da liberalização e da democratização irão cada vez mais achar que a democracia não é uma estrutura governamental viável em países de maioria muçulmana. Isso seria uma vergonha terrível.

Pergunta: A pergunta que muitas pessoas fazem é: “O que acontece se extremistas islâmicos forem eleitos democraticamente?” Em seu livro o senhor dá um exemplo inquietante da Argélia.

Feldman: Uma coisa que deve ficar clara sobre a Argélia, apesar do que muitas pessoas possam relembrar, é que de fato não foram os islamitas que conduziram o país à guerra civil. Eles não disseram que aboliriam a democracia. Pelo contrário, disseram que estavam dispostos a participar democraticamente. No entanto, nunca tiveram a chance de provar isso de um modo ou de outro, porque o governo militar cancelou as eleições e foi ele que de fato causou uma perda de liberdade no país.

Realmente acho que as eleições em todos os lugares do mundo muçulmano, onde foram de certa forma livres nos últimos anos, fizeram com que os partidos islâmicos fossem muito bem. Minha expectativa é que a mesma coisa aconteça no Iraque e também no Afeganistão.

Essa é a tendência geral que pode ser observada. Isso não significa que esses partidos vão necessariamente agir de maneira antidemocrática. A Turquia é um exemplo onde o partido que está no poder é um partido islâmico moderado, apesar de não ter esse nome. O laicismo oficial da Turquia dita que eles não podem estar no poder, mas eles estão. Eles têm governado de uma maneira muito democrática.

Pergunta: Então, ao chegar ao poder eles se tornaram mais moderados?

Feldman: Na Turquia, eles eram relativamente moderados quando estavam concorrendo ao governo. A realidade de ser uma democracia é que você tem de conseguir a reeleição. Na medida em que você tem de ser reeleito, não pode governar de uma maneira que vá alienar grandes segmentos da população. No Irã, ao contrário, onde os governantes chegaram ao poder pela revolução, eles conseguem escapar impunemente com medidas opressoras, muito embora o povo as rejeite profundamente. Há obviamente uma diferença significativa entre chegar ao poder de uma maneira legítima e chegar ao poder pela força.



Noah Feldman é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, na cidade de Nova York. Ex-funcionário da Suprema Corte, doutorou-se em pensamento islâmico pela Universidade de Oxford, na Inglaterra, como bolsista da Rhodes. É autor de. After Jihad: America and the Struggle for Islamic Democracy. Foi entrevistado por Leslie High.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a posição nem as políticas do governo dos Estados Unidos.

Fonte
« Última modificação: 27 de Junho de 2007, 06:19:24 por One »

One

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #20 Online: 27 de Junho de 2007, 06:17:16 »
Principios no islão para uma sociedade democrática (no llimite até laica).

shura (consulta)

itijahd (argumentação independente)

ijma (consenso)

injonção corânica de que não existe compulsão em matéria de religião.


Podem fazer tribunais, parlamento, eleições sustentados pelos princípios islâmicos.

One

  • Visitante
Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #21 Online: 27 de Junho de 2007, 06:22:37 »

Offline Pregador

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Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #22 Online: 27 de Junho de 2007, 09:54:16 »
Amon,

Deixe-se de medos absurdos.
A democracia existe em França e deverá continuar deste modo.
Islão não é incompatível com a democracia.

Os conceitos de liberdade de expressão não são monopólio do ocidente e muito menos este pode dar lições. Na Europa tudo é permitido, se os muçulmanos reclamam deve-se a suposta intolerância.
Se as críticas recaem sobre judeus e se estes reclamam trata-se de defesa contra anti-semitismo.

Vamos a questões práticas.

A França votou uma lei que condena todo aquele que ouse defender uma tese diferente da oficial sobre o conflito otomano vs arménios.
Idem, para aquele que coloque em causa ou minimize o holocausto.
Recentemente a justiça francesa condenou um desenhador por ofensas à administração pública.



http://www.comicsreporter.com//placid_fined_500_euros_for_cartoon/



Eu tenho certeza absoluta que o islamismo é compatível com a democracia, basta interpretá-lo e aplicá-lo de forma conveniente. Mas isso não ocorre.

Veja os exemplos desse advogado. Afeganistão: o país está ocupado por forças estrangeiras, ou seja, é um país sem soberania. Com toda certeza, se as forças estrangeiras deixassem o país hoje na sua totalidade, em alguns meses estariam rasgando a Constituição. Sem mencionar que as forças internacionais controlam bem dizer apenas Cabul e seus arredores. Todo o norte do país continua nas mãos da milícia Talibã, islâmicos fundamentalistas.
Lembrando ainda que como mencionado pelo advogado, a Constituição institiui o islamismo como religião do Estado, e disse que toda lei não pode contrariar os preceitos islâmicos. Ou seja, há liberdade para islâmicos, mas não para quem não é islâmico. Esta Constituição preza pouco pelos direitos fundamentais  do homem. Mas não é novidade os islâmicos não aceitarem um páis com liberdade religiosa e de expressão, para, por exemplo, criticar o islã.

Iraque: Mesma coisa do dito acima, o país não tem soberania e só tem uma Constituição em razão da ocupação por forças estrangeiras.

Quanto a Indonésia e Bangladesh eu realmente não tenho muito conhecimento a respeito. Mas até onde eu saiba nestes países há um sincretismo religioso com as religições asiáticas, sobretudo com o budismo. Salvo engano meu ou desatualização, a premiê da Indonésia é uma mulher, Megawati Sukarnoputri.

É claro que o ocidente não tem monopólio sobre os direitos a liberdade, mas são eles, na esmagdora maioria que os respeitam e aplicam.

A biblia, assim como no Corão, possui um monte de regras de convivência totalmente medievais e fora do contexto atual, mas praticamente ninguém aplica, e o melhor, o Estado não força sua aplicação, possui leis plurais e laicas, coisa que para um país islâmico faltam anos-luz. A religião e a cultura islâmica estão estagnadas no tempo. Eles ainda não tiveram o seu iluminismo, estão uns 300 a 400 anos atrasados neste aspecto.

Friso e repito, os islâmicos, na grande maioria, não conseguem compreender o que é um Estado Democrático de Direito, ou o que é sufrágio universal e pluralismo, o que é liberdade de expressão e religiosa.

Não adianta nada terem uma declaração universal de direitos se praticamente nenhum país a aplica. É uma letra morta, que literalmente falando, é só para ocidental ver, para fazer de conta.

Absolutamente nada garantirá que a França se mantenha democrática, se uma maioria islâmica assumir o controle do país. Cedo ou tarde afloram as idéias de uma "República Islâmica da França", onde há liberdade plena, desde que dentro dos preceitos do islamismo e para islâmicos.

Como ssabe, liberdade controlada assim, não é liberdade, é um engodo.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

One

  • Visitante
Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #23 Online: 27 de Junho de 2007, 14:49:17 »
Amon,

Cuide dos seu medos.

Já não tenho paciência para esse tipo de absurdos.

One

  • Visitante
Re: A FIDELIDADE CONSTITUCIONAL
« Resposta #24 Online: 27 de Junho de 2007, 15:35:39 »
Desculpe Amon.

Irei fazer uma pausa sobre o assunto.
Verifico que deixei passar para o fórum o que não pertence a este espaço...

 

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