Lamento chegar ontem em casa e saber que a mulher de um amigo meu levou um tiro de um policial na testa... Ela estaca na varanda ("2° andar") e, pelo o que disseram, o policial atirou para o alto para dispersar a multidão... Lamento mais por saber que esse não é um caso isolado... Pela TV, vi outros.
Hoje, agora mesmo, deram-me a notícia que ela estava morta. Pergunta aos advogados e quem souber de leis, quais as providências a serem tomadas?
Um outro amigo meu achou a cápsula da bala e eu disse para ele dar aquilo para o marido dela.... ...por servir como prova. E aí? De uma forma bem objetiva, o que digo para esse amigo...? (Em questão de "lei", claro)
Responsabilidade Civil: É objetiva, ou seja, responde o Estado, independemente de culpa, por danos causados a terceiros. No caso, quem causou o dano foi o policial, mas quem responde pela desídia dos servidores públicos é o Estado, que, depois de condenado, poderá ter ação regressiva contra o policial para cobrar os danos causados ao erário. Assim, o marido poderá ingressar com ação de reparação de danos e exigir indenização do Estado. Do ponto de vista legal, é ação ganha.
Responsabilidade Penal: Na minha opinião não há crime. O policial, ao meu ver, sequer cogitou a hipótese de que seu tiro atingisse alguem. Sua intenção era, exclusivamente, de dispersar a multidão. Se não há vontade, não tem como existir crime. Esta é uma tese. A outra: homicídio culposo, ou seja, o policial, agiu de forma negligente e imprudente ao disparar para o alto. Ele deveria saber da existência de edifícios ao redor da via pública e que o tiro disparado para o alto, poderia, eventualmente, acertar algum morador nos andares mais elevados.
A pretensão punitiva na esfera penal é de titularidade do Estado neste caso, os parentes, poderão, no máximo, ser assistentes da acusação, ou em casos raros ingressar com ação penal subsidiária da pública, se a promotoria, negligentemente, não denunciar o sujeito no prazo legal, mesmo estando de posse de todos os danos necessários para este exercício.