Fonte:
http://www.haloscan.com/comments/guthatorres/7845970430803472043/#169848AVENTURA GOLPISTA
Por Josemar Dantas
Correio Baziliense, 27/08/07
Voltou à pauta política do PT proposta para convocação de constituinte exclusiva. Desde que, há um ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dissuadiu Luiz Inácio de levá-la adiante acreditava-se que a iniciativa fora sepultada. Mas vai ressuscitar no terceiro congresso nacional petista, com início marcado para o próximo dia 31. O pretexto para a retomada do projeto seria a “necessidade de implementar a reforma política”, conforme o entendimento de líderes petistas no Congresso.
Segundo a experiência das nações constituídas sob a regência dos princípios democráticos e conforme a doutrina constitucional a recorrência à fonte da soberania — o povo organizado em Assembléia Constituinte — para a estruturação do poder político só se justifica após ocorrências traumáticas da História. Entre eventos da espécie despontam a revolução vitoriosa, a ruptura da ordem institucional, a mudança de regime político pelo golpe de Estado e outras turbulências que resultem na desordem social e no caos.
No Brasil, o poder constituinte originário outorgado a delegados eleitos para a Assembléia Nacional Constituinte sucedeu em três ocasiões. Após a Proclamação da República, a Revolução de 1930 e no processo de redemocratização (1946), em seqüência ao golpe de Getúlio Vargas que instituiu o Estado Novo.
Em 1987, como houve a transição pacífica da ditadura militar para governo eleito pelo Congresso, coube ao Legislativo, convertido em constituinte, reconstruir o poder político em bases democráticas.
Em nosso entendimento, erro que, até hoje, se projeta nas sucessivas emendas à Constituição:
as instituições foram reconstruídas pela decantação da vontade de reformadores e quadros políticos que sustentaram o regime de exceção vigente desde 1964. Na verdade, o rompimento com a situação anterior exigia a convocação, por meio de voto popular direto e secreto, da Assembléia Nacional Constituinte, com prévia dissolução do Congresso existente.
A moralização dos costumes políticos, os princípios normativos para a legitimação dos partidos, a concessão de autenticidade representativa aos mandatos eletivos, o manejamento honesto de recursos em campanhas eleitorais, a observância da fidelidade aos compromissos político-partidários dos mandatários eleitos e as formas mais eficazes de colheita da vontade popular são mudanças dependentes apenas do exercício das prerrogativas atribuídas aos poderes derivados do Congresso.
Aqui estão os pontos cardeais da reforma política que se desenha na consciência civilizada do povo. Mas se querem impor uma constituinte, que, pelo menos se convoque o povo para elegê-la e dela se excluam os atuais portadores de mandatos eletivos e a intervenção de partidos políticos, do Congresso e do Executivo.
Não há, todavia, razão nenhuma de natureza institucional que justifique a convocação de constituinte exclusiva para a confecção da reforma. Idéias do gênero se inspiram no cardápio chavista de usurpação do poder com mecanismo de feição democrática acionado com o combustível da fraude política, a mesma que elevou Hitler às culminâncias do Terceiro Reich pelo voto popular.
Com a maioria cooptada pelos favores indecorosos do governo, a conversão do Congresso atual em constituinte seria o atalho para mudar o regime e sujeitá-lo ao controle perene do petismo. A Venezuela do caudilho Chávez já comprovou que, por meio de ardis — como a criação artificial de inimigo externo — e do direcionismo demagógico das massas, é possível sepultar a democracia e instalar ditadura de viés fidelista.
Josemar Dantas é editor do suplemento Direito & Justiça
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depois da entrevista de domingo ao estadão, já saí do estado de euforia e estou mais tranqüilo.
É mais uma mentira do ilustre...