Me desculpe, mas ainda não entendo o porquê de ser válido beneficiar uma parte do contrato (empregado) com salário mínimo, seguro desemprego e carga horária máxima de trabalho enquanto a outra, o empregador, não tem direito a "seguro demissão do empregado", "produtividade mínima" do empregado, e "carga horária mínima" por parte deste.
Bem, "seguro demissão" não precisa, porque o empregador tem a disposição a mão-de-obra da região inteira onde está instalada. E mesmo que não tivesse, ele pode adotar métodos produtivos que poupem mão-de-obra. Em segundo lugar, não há programa de produtividade mínima porque o empresário pode cobrar metas de desempenho dos seus empregados sob a condição de demiti-los em caso de descumprimento. E "carga horária mínima" não precisa porque eles já conseguem jornadas de trabalho suficientemente altas nas negociações até o ponto onde eles sofrem coerção negativa.
Tudo é uma questão de analisar a magnitude das liberdades e o número de escolhas a disposição que os mais variados tipos agentes econômicos têm.Um exemplo. Qualquer governo minimamente sensato (o que exclui, é claro, o Brasil) de um país subdesenvolvido que sofre problemas de mercado no financiamento privado não ofereceria linhas de créditos baratas para empresas que tem facilidade de conseguir recursos no mercado de capitais, embora fosse sensato que oferecesse para empresas pequenas.
Sim, não há empregos "de baixa qualidade" na Dinamarca com legislação trabalhista reduzida por causa daquela relação entre o desenvolvimento de um lugar e o trabalho que ali estará disponível. Quer dizer, as "condições mínimas" de trabalho estabelecidas pelo estado dinamarquês são muito baixas com relação àquilo que as pessoas estão dispostas a aceitar, de modo que ninguém oferecerá trabalho precário.
O meu ponto é que se o estado impõe os empregadores a pagar e oferecer o "o mínimo" a seus funcionários, um empreendedor pobre simplesmente não gerará empregos. Ele teria potencial para montar uma fabriqueta de qualquer coisa, oferecer algum serviço, enfim, mas carece de recuros para oferecer este mínimo. Poderia gerar empregos em condições consideradas precárias pelo estado, mas não gera nenhum. O que a meu ver é incontestavelmente pior. E empreendedores pobres existem justamente em países pobres.
Vou repetir mais uma vez para que você entenda.O desemprego não pode ser atribuído a mera existência de encargos trabalhistas.Mesmo a teoria ortodoxa (de titio Friedman e companhia) reconhece num equilíbrio de longo prazo (quando todos os ajustes do “sistema de preços e salários” tiverem sido feitos) , um país onde a economia opera a nível de produção potencial (sem recursos ociosos), todos estarão empregados ao salário real que equilibra oferta e demanda (por mais baixo que ele seja) e o desemprego que existir será sempre voluntário, não involuntário. Não importa se o salário de equilíbrio seja de cinco reais por mês. Se o desemprego é alto, é porque muitas pessoas se recusaram a receber o salário real de equilíbrio.
Quando falamos em “salário”, o que importa é o nível de salário real.Salário real médio é a razão entre o nível de salário nominal médio pelo nível geral de preços dado por uma cesta de consumo. No médio e longo prazo macroeconômico, o salário real depende apenas das decisões de formação de preço dos capitalistas.Os trabalhadores e as instituições públicas não tem como afetar o salário real!Eles podem, no máximo tentar fazê-lo através do salário nominal; mas como as empresas são livres para fixarem o preço que julgue adequado (limitadas, é claro, pela maior ou menor concorrência das demais empresas do mesmo setor), elas de fato controlam o salário real!
O que máximo que pode acontecer numa livre negociação de encargos é que quando a economia saísse do ponto de sua plena capacidade as recuperações do nível de emprego fossem um pouco mais rápida do que aquele que ocorreria se a legislação trabalhista exigisse condições mínimas. Alguns encargos (como os benefícios-desemprego) aumentam o poder de barganha dos trabalhadores nas negociações salariais e o fazem aceitar salários maiores (e recusar cortes em períodos depressivos) que os que existiriam na ausência de qualquer regulamentação trabalhista. Mas o seguro-desemprego é uma das formas de proteção ao desemprego. Qualquer país que tenha uma legislação que proteja o desempregado por alguns meses tem chance de neutralizar a maior parte do efeito negativo que ele mesmo provoca. E essa proteção não precisa ser cobrada da folha de pagamento, o próprio Estado pode pagar a totalidade ou uma parte dela, até mesmo se valendo da criação de um imposto sobre o valor agregado que financie tal proteção. A asserção de que “encargos trabalhistas geram desemprego” só é válida para países que tem excesso de encargos trabalhistas tão grande que impede ajustes no mercado de trabalho ocorram em questão de meses. Os EUA e o Chile, por exemplo, conseguem cumprir os requisitos dos direitos humanos na sua legislação trabalhista sem afetar significativamente o nível de emprego, uma vez que nestes países os encargos sobre a folha de salários representam aproximadamente um décimo do salário dos empregados.
Vejamos outro caso semelhante que confirma o que disse anteriormente.Dizem que o salário mínimo gera distorções no mercado de trabalho e que ele elevaria artificialmente o valor da mão-de-obra dos trabalhadores sem escolaridade e dos jovens, reduzindo o nível de emprego. Mas as evidências empíricas são equívocas, como mostram dois estudos independentes aplicados à economia americana (Sachs e Larrain, 2000. Macroeconomia-Edição Atualizada e Revisada. Editora Pearson, p.533).Entre 1981 e 1989, o salário mínimo caiu ano após ano nos EUA sem que houvesse efeito sobre o desemprego de adolescentes (grupo onde o salário mínimo elevado forçaria, na visão dos ultraliberais, a remuneração ficar à acima do nível de equilíbrio que iguala oferta e demanda por emprego).Outro estudo sugere que um aumento no salário mínimo tem impacto negativo no desemprego para adolescentes (entre 0,75% e 3% para cada aumento de 10% de salário-mínimo, sendo que o dado mais recente é o que mostra significância estatística menor) e pouco ou nenhum impacto para outros grupos da força de trabalho. Como explicado anteriormente, isso acontece porque nos países cuja legislação trabalhista permite ajuste o emprego de forma relativamente rápida, os desajustes nos salários de equilíbrio são apenas temporários, uma vez que trabalhadores e instituições não tem como afetar o salário real de equilíbrio no longo prazo.
Porque ninguém que seja plenamente informado acerca de todos os aspectos de seu contrato vai aceitar uma proposta de trabalho em condições tais que sejam altíssimas as probabilidades de serem geradas dívidas impagáveis, tonando-se, em conseqüência, um servo, um semi-escravo. Só se fossem insanos. Mas eram apenas pessoas sem a mínima escolaridade, passíveis de exploração por sua ignorância.
Se fossem honestos, tais fazendeiros proporiam um contrato algo assim: "você aceita trabalhar para mim por um salário de R$ 200,00, sendo que todo mês me pagará uma quantia de R$ 300,00 pelo alojamento, alimentação, água e medicamentos?"
Talvez essa proposta fosse recusada.Mas mesmo assim, já nos primeiros dias, eles viam que o emprego deles o obrigavam a "engolir" comida estragada, água ruim, transporte em ônibus caindo aos pedaços, superlotação no alojamento e vista para esgoto a céu aberto. Será tão fácil recusar ofertas de trabalhos ruins?
Como já disse, se houvesse "libera geral" da regulamentação trabalhista, se a moda desses fazendeiros "pegasse" e tivesse alguns corajosos que se submetem a esse tipo de emprego, os outros fracos iriam ter que ficar na deplorável situação de negociar a dignidade e a própria saúde no livre-mercado. A sociedade dependeria tão somente da boa vontade dos empregadores para que estes não ferrassem os trabalhadores mais fracos.
E por que isto seria justo, já que aceitou trabalhar nas condições abaixo do mínimo estatal? Se ele está tão preocupado em trabalhar apenas acima do "mínimo do estado", por que aceitou o emprego? Que procurasse outro, dentro desta lei.
Se ele aceitou o que foi oferecido, não há motivo para interferir. Mas uma legislação trabalhista "forte" proibe que uma pessoa ofereça emprego em condições abaixo do "mínimo"! (Ou melhor, não pune o ato de oferecer, mas pune se o contrato entre as partes for fechado. E desde que ninguém vá propor um contrato cujo fechamento gera punição, dá no mesmo). Logo, é preferível não ser oferecido emprego algum a ser oferecido algo abaixo do que o estado considera "mínimo".
Há sim porque interferir, porque a maioria negociaria abaixo do mínimo humanamente desejável por causa do baixo poder de barganha na negociação, não porque estivesse firmemente acreditando que o sacrifício valesse a pena.Se vários empregados tentam fazer valer seus direitos acumulados não-pagos depois que forem demitidos, praticamente nenhum empregador teria incentivo para descumprir a legislação trabalhista. Aprenderiam a deixar de ser unha-de-fome, por acreditar que multiplicar por 1,03 ou 1,04 o custo total médio de produção é "pressão de custos".
Liberdade não é apenas o direito de escolher, é o direito de escolher e o direito a ter escolha. Eu lamento que você não não consiga entender isso por causa do seu ultra-libertarianismo intrasigente, cego e surdo.