Autor Tópico: Décimo terceiro salário, concorda?  (Lida 4915 vezes)

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Offline Rodion

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #25 Online: 27 de Setembro de 2007, 00:09:00 »
infelizmente, amon, pode ter legitimidade sim. para ter basta que as pessoas achem que tem. e os nossos valores, ao que parece, já foram varridos pelo rodo da história. maldito sejas, séc XX.
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

rizk

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #26 Online: 27 de Setembro de 2007, 09:10:25 »
Claro, e por que diabos o empregador tem que ser obrigado a partilhar seu lucro com empregados? O Estado não legitimidade para impor algo assim.

E daí, você está querendo dizer o quê, que porque você ACHA que o estado não tenha essa legitimidade, que ninguém agora mais pague? Monte uma ONG então, ou sei lá.

Sabem o que é bom no tribunal??? É tirar férias, receber um SALÁRIO INTEGRAL EXTRA adiantado, o salário DE FÉRIAS, e depois, quando voltar ao trabalho, RECEBER DE NOVO O SALÁRIO DAQUELE MÊS NORMALMENTE! É a única coisa que presta no Tribunal de Justiça da Bahia, huhuhuhuhuhuh!
Agora creio que entendi POR QUE CATZOS o Betinho usava aquela assinatura. Ok.
No TJ daqui de São Paulo não tem isso de salário de férias, até onde sei. Mas ainda não pedi as minhas. Sei que a gente ganha o salário mesmo que esteja de férias, como todo mundo, mas tem toda uma treta que tem que acumular x dias de férias trabalhadas pra poder receber o dinheiro - acho que é o problema de verba, pra variar. Tem coisas legais, porém. A gente ganha um aumento a cada 5 anos, e também ganha 3 meses de férias remuneradas a cada 5 anos se faltar só 6 vezes por ano. Aí na Bahia tem aquele recesso no fim do ano, Betinho?

Eu só ganharia dívida se tivesse participação acionária na minha empresa :lol:

De resto. Não creio que o Estado possa impôr um troço desses nas empresas, mas IMAGINO que a pessoa que trabalha numa empresa ganhando participação seja um funcionário mais motivado. Mas aí tem outra coisa: quem ganha isso geralmente ganha um salário base muito merdinha e, em caso de recessão, se fode animalmente. Comprar ação é bem mais vantajoso, porque continua trabalhando e ganhando seu salário e, caso tudo vá bem, ganha o extra do lucrinho da outra empresa cujas ações se comprou, mas caso vá mal a gente vende as ações e controla o prejuízo. Ou estou errada, corrijam-me.

Offline Diegojaf

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #27 Online: 27 de Setembro de 2007, 11:24:24 »
Férias prêmio e quinquênio... pena que eu não tenho mais o quinquênio... só uma tal avaliação de desempenho a cada 5 anos... ::)
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline BetinhOzinhO

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #28 Online: 27 de Setembro de 2007, 21:30:23 »
Aí na Bahia tem aquele recesso no fim do ano, Betinho?

Teve só nesses dois anos passados, meus primeiros anos no Tribunal, antes não tinha, mas estão dizendo que vão retirar e não vai ter de novo não.
O GOOGLE NÃO É SEU AMIGO! HAHAHAHHOHOHOHO! http://www.google-watch.org/

Offline Mr."A"

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #29 Online: 27 de Setembro de 2007, 22:15:32 »
Não acho uma boa idéia por um detalhe: tenho percebido que os preços de bens de consumo mais básicos como os alimentícios aumentam a cada vez que o teto salarial também aumenta. O cálculo é pertinente e a grana acaba sendo maior, mas o risco de, no fim das contas, haver mais prejuízo é grande.
8-)

Offline Herf

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #30 Online: 28 de Setembro de 2007, 13:02:55 »
infelizmente, amon, pode ter legitimidade sim. para ter basta que as pessoas achem que tem. e os nossos valores, ao que parece, já foram varridos pelo rodo da história. maldito sejas, séc XX.
Enquanto prevalecer a cultura estúpida que divide o mundo entre proletários explorados X capitalistas exploradores, negros X brancos, e demais imbecilidades, não vejo a menor possibilidade de mudança...

Offline Taleb

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #31 Online: 28 de Setembro de 2007, 15:43:42 »
Não acho uma boa idéia por um detalhe: tenho percebido que os preços de bens de consumo mais básicos como os alimentícios aumentam a cada vez que o teto salarial também aumenta. O cálculo é pertinente e a grana acaba sendo maior, mas o risco de, no fim das contas, haver mais prejuízo é grande.

Na realidade os preços dos produtos sobem devido ao aumento de consumo. Maior demanda = preços mais altos. O aumento de consumo normalmente está atrelado ao crescimento economico do país. Por isso o medo da inflação nos últimos tempos.

rizk

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #32 Online: 28 de Setembro de 2007, 21:30:07 »
Gentes, convenhamos, o que faz o preço subir ultimamente é imposto.

Offline Pregador

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #33 Online: 29 de Setembro de 2007, 14:30:55 »
Gentes, convenhamos, o que faz o preço subir ultimamente é imposto.

Com certeza. O 13o e o aumento do mínimo tem pouca influência nisso. Técnicamente, na verdade é tributo hehe.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Offline -Huxley-

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #34 Online: 01 de Outubro de 2007, 21:29:07 »
Na verdade, nem importa o fato de ser o Brasil. Em qualquer situação acho (e imagino que o Ricardo M também) que não é assunto do estado arbitrar sobre aspectos do contrato de trabalho como salário, carga horária, etc. São questões que devem ser de inteira responsabilidade das partes envolvidas.

“Livre negociação”, o CACET*$£*& !!! “Livre negociação” de regulamentações trabalhistas num país de sindicatos fracos e mão-de-obra desqualificada é um eufemismo para defender a PERDA de direitos trabalhistas. Isso porque quando há um contexto onde há, por exemplo, uma estagnação ou uma reestruturação da empresa devido a aumento da competição, há uma tendência para se “negociar para baixo”.E e óbvio os empregadores ficam livres para condicionar o emprego de seus funcionários aos seus direitos.Tem gente que acredita que se obtém o resultado que se deseja a todos negociantes do mercado tão somente permitindo a liberdade de negociação, sendo desnecessária qualquer eqüidade de poder de barganha nela. Baseado nesse pensamento, a “livre negociação entre patrões e pais de família de crianças trabalhadoras” levou o resultado “socialmente eficiente” de pais nascidos em países em plena Revolução Industrial do século 19 induzirem seus menores de 9 a 13 anos a trabalhar duramente a OITO horas diárias.

O próprio pai do liberalismo clássico já disse que:

“Quando que a legislatura tenta regulamentar as diferenças entre patrões e seus empregados, seus conselheiros são sempre os patrões. Quando a regulamentação é favorável aos empregados, é sempre justa e eqüitativa; porém às vezes não o é quando favorece os patrões.”

Adam Smith, 1976.(eds.Campbell & Skinner). “Wealth of Nations”.Vol.1.livro II, p.157-158.

Não vou falar mais sobre isso, porque toda a minha argumentação contrária ao “argumento da maximização do auto-interesse de ambas as partes” já está aqui neste tópico do ReV:

http://www.rv.cnt.br/viewtopic.php?t=11056&start=60

E nenhuma legislação trabalhista do mundo permite a “livre negociação”, porque sabe no que ela dá. Mesmos os EUA, que é conhecido por ter uma legislação trabalhista ultraflexível, possui mecanismos institucionais informais que garantem ao menos a rigidez dos salários nominais, como expliquei no link acima.

Não acho uma boa idéia por um detalhe: tenho percebido que os preços de bens de consumo mais básicos como os alimentícios aumentam a cada vez que o teto salarial também aumenta. O cálculo é pertinente e a grana acaba sendo maior, mas o risco de, no fim das contas, haver mais prejuízo é grande.

Na realidade os preços dos produtos sobem devido ao aumento de consumo. Maior demanda = preços mais altos. O aumento de consumo normalmente está atrelado ao crescimento economico do país. Por isso o medo da inflação nos últimos tempos.

Consumo mais alto não aumenta, necessariamente, o nível geral de preços. O aumento no nível de preços só ocorre se a oferta fizer um deslocamento que não acompanhe o aumento do consumo.



cálculo do valor anual do salário sem o 13º: X/12

cálculo do valor anual do salário com o 13º: X/13

cálculo do valor anual do salário com o 14º: X/14

aumento da renda: 0

valor agregado do 13º e 14º: ilusão

É provável que você tenha razão neste aspecto. Regulamentação de salários que visem aumentos reais não ajudam os pobres. Mas acredito que não se pregar a extinção de mecanismos que dificultem os cortes nos salários nominais (não me refiro aqui aos salários reais, que são controlados, de fato, pelos empregadores), porque este fator afeta o consumo agregado e, consequentemente, a renda real de um país.A Grande Depressão nos EUA ocorrida no início da década de 30 é um boa lição para se defender isso.A alegação "a redução de salários nominais artificialmente elevados aumenta o emprego porque reduz o custo de produção” é um argumento que é fortemente questionado desde os anos 30, como já coloquei e expliquei no link do ReV.






« Última modificação: 01 de Outubro de 2007, 21:35:37 por -Huxley- »

Offline Herf

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #35 Online: 02 de Outubro de 2007, 19:18:07 »
“Livre negociação”, o CACET*$£*& !!! “Livre negociação” de regulamentações trabalhistas num país de sindicatos fracos e mão-de-obra desqualificada é um eufemismo para defender a PERDA de direitos trabalhistas. Isso porque quando há um contexto onde há, por exemplo, uma estagnação ou uma reestruturação da empresa devido a aumento da competição, há uma tendência para se “negociar para baixo”.E e óbvio os empregadores ficam livres para condicionar o emprego de seus funcionários aos seus direitos.Tem gente que acredita que se obtém o resultado que se deseja a todos negociantes do mercado tão somente permitindo a liberdade de negociação, sendo desnecessária qualquer eqüidade de poder de barganha nela. Baseado nesse pensamento, a “livre negociação entre patrões e pais de família de crianças trabalhadoras” levou o resultado “socialmente eficiente” de pais nascidos em países em plena Revolução Industrial do século 19 induzirem seus menores de 9 a 13 anos a trabalhar duramente a OITO horas diárias.
As condições de trabalho não são muito melhores em países mais ricos do que em países mais pobres por causa de pencas de leis trabalhistas que regulam todos os aspectos do contrato. A "qualidade" do emprego disponível em um lugar é função da qualidade de vida, do desenvolvimento aí existente. Vagas para "quebradores de pedras", para trabalhar abaixo de um sol rachante, com carga horária de 10 horas diárias a um salário de R$ 500,00 encontrariam muito mais interessados em uma localidade pobre do que em uma mais desenvolvida.

Quer dizer, não faz sentido julgar as condições de trabalho da Inglaterra do século XIX com a qualidade de vida que possuimos hoje, e concluir daí que há uma falha no sistema de livre acordo. E as condições de vida da Inglaterra antes da revolução industrial eram muito piores do que o que surgiu após este período de livre negociação entre as partes. Maior prova disso é o aumento populacional do país no período. (Antes que você me acuse de qualquer coisa: não, eu não sou favorável ao abuso laboral de crianças).

O salário é um preço. Tentar regulá-lo dá nos mesmos resultados de um controle de preços de uma mercadoria qualquer: se estabelecer um piso salarial mais alto do que aquele que o mercado permite, haverá menos empresas contratando na legalidade, e o resto do pessoal acabará na informalidade, fora do alcance destas leis trabalhistas. Não há como escapar disso.

Offline Rodion

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #36 Online: 02 de Outubro de 2007, 19:31:36 »
Citar
E nenhuma legislação trabalhista do mundo permite a “livre negociação”, porque sabe no que ela dá. Mesmos os EUA, que é conhecido por ter uma legislação trabalhista ultraflexível, possui mecanismos institucionais informais que garantem ao menos a rigidez dos salários nominais, como expliquei no link acima.
não vá tão longe. em alguns países há um grande terreno pra negociação, só que ela é coletiva. já não me lembro se era a suíça, a suécia ou as duas. países, de qualquer forma, de forte tradição sindical.
e vale lembrar que os sindicatos norte-americanos e ingleses são muito, muito fracos. só a mão-de-obra que não é desqualificada, mesmo...
a coisa não é laissez faire. mas toda legislação trabalhista deve ser vista com ressalva. não só pode, como muito é dito, ferir o trabalhador mesmo que o intuito seja de o proteger como também a perda de liberdade não é mera figura retórica; às vezes ele mesmo, o trabalhador, este incapaz que julgamos ter o dever de tutelar, sente a perda de liberdade quando vê parte preciosa de seu dinheirinho indo pra contribuição sindical, ou previdência obrigatória, ou alguma outra coisa.

invocar a figura da inglaterra da revolução industrial ao se falar em flexibilização de lei trabalhista é recorrer ao absurdo. tinha uma falácia pra isso, não me lembro como se chamava.
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Offline -Huxley-

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #37 Online: 02 de Outubro de 2007, 21:53:00 »
As condições de trabalho não são muito melhores em países mais ricos do que em países mais pobres por causa de pencas de leis trabalhistas que regulam todos os aspectos do contrato. A "qualidade" do emprego disponível em um lugar é função da qualidade de vida, do desenvolvimento aí existente.

E daí? O que isso tem haver com o que discuto? É claro que muitas vezes os empregadores podem fazer concessões que beneficiem seus empregados, como o pagamento de plano de saúde. Não estou dizendo que os empregadores são lobos e os trabalhadores são ovelhinhas. Minha asserção é que TODOS devem ter direito IRRESTRITO à livre escolha do trabalho, proteção contra o desemprego, férias remuneradas, boas condições no trabalho (ausência de insalubridade e risco a acidente de trabalho) e a licença maternidade. Isso é uma coisa básica que está na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

No que se refere à proteção ao trabalho, o seguro-desemprego (não importa se seja financiado pelo Estado ou pelo empregador) não serve apenas como um instrumento de proteção ao desemprego, mas também um instrumento que permite o trabalhador a recusar ofertas de trabalho ruins e buscar os empregos que melhor adequem as suas necessidades. No que se refere às férias remuneradas, toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres. Claro que você poderia imaginar que existam pessoas que abririam mão destas regalias na ausência de tais direitos. Mas a maioria esmagadora das que fariam isso teriam como motivador principal o baixo poder de barganha na negociação, como numa situação de desemprego alto. Se a negociação de tais direitos aumenta o risco de se ficar desempregado (dado que ela é uma estratégia de corte de custos para empregadores), também é razoável supor que a maioria esmagadora preferiria correr um risco um pouco maior de está desempregado (desemprego involuntário existe independentemente de haver direitos trabalhistas) do que não ter garantido estes direitos básicos. Quando o Estado intervém fazendo tais regulamentações, ele está criando processos que geram um aumento na liberdade, não diminuindo. Isso porque o objetivo de uma legislação justa é gerar a maior liberdade possível dentre todos os cidadãos, não garantir apenas a liberdade de alguns que aceitariam a trabalhar 70 horas diárias e sem proteção a acidente de trabalho apenas porque tem um obstinado temor a um mínimo aumento do risco de ficar desempregado.


Quer dizer, não faz sentido julgar as condições de trabalho da Inglaterra do século XIX com a qualidade de vida que possuimos hoje, e concluir daí que há uma falha no sistema de livre acordo. E as condições de vida da Inglaterra antes da revolução industrial eram muito piores do que o que surgiu após este período de livre negociação entre as partes. Maior prova disso é o aumento populacional do país no período. (Antes que você me acuse de qualquer coisa: não, eu não sou favorável ao abuso laboral de crianças).

O exemplo da negociação do trabalho infantil foi só para demonstrar que pode existir gente insatisfeita com o resultado de uma “livre negociação”. Um fato óbvio da vida é que o resultado da “livre negociação” freqüentemente pode não ser socialmente eficiente.



O salário é um preço. Tentar regulá-lo dá nos mesmos resultados de um controle de preços de uma mercadoria qualquer: se estabelecer um piso salarial mais alto do que aquele que o mercado permite, haverá menos empresas contratando na legalidade, e o resto do pessoal acabará na informalidade, fora do alcance destas leis trabalhistas. Não há como escapar disso.

E quem disse que eu sou a favor de regulamentação de salários? Em primeiro lugar, defender mecanismos institucionais que dificultem o corte de salários nominais não é regulamentação de preço. O "preço do trabalho" não é o salário nominal e sim o salário REAL (a razão entre salário nominal e o nível de preços dado por um cesta de bens de consumo).

Existe um efeito desestabilizador principal que torna desejável a manutenção desses mecanismos institucionais que dificultem cortes nos salários.Corte nos salários nominais pode redistribuir renda dos trabalhadores para os capitalistas; como estes, tem uma propensão menor a consumir, o consumo cai, reduzindo, e não aumentando, a demanda, renda real e emprego. Existem outros desestabilizadores, mas este é o principal.

Ou seja, é um equívoco se admitir no meu pensamento que um aumento de salário real via aumento de salário nominal não cause desemprego. Para mim, este aumento também causa um corte na demanda efetiva, ocasionada pela queda da liquidez real do sistema econômico. A proposição que faço neste sentido é clara: se o salário nominal for excessivamente elevado, a estabilidade do sistema econômico será melhor preservada se o corte do salário real requerido para expandir o emprego for obtido pelo aumento de moeda e preços do que pela queda do salário nominal.


haverá menos empresas contratando na legalidade, e o resto do pessoal acabará na informalidade, fora do alcance destas leis trabalhistas. Não há como escapar disso.

Eu não acho que a existência do básico do básico dos direitos humanos numa legislação trabalhista seja nociva ao mercado de trabalho. Essa desculpa da existência da informalidade não cola. Qualquer empregado que possa comprovar vínculo empregatício pode reivindicar o cumprimento dos direitos trabalhistas estabelecidos constitucionalmente na Justiça. Em qualquer país sério onde a Justiça é rápida e eficiente (este, infelizmente, não é o caso do Brasil), o máximo que poderia acontecer é um trabalhador não denunciar o seu patrão ao longo da relação do trabalho devido ao medo de ser demitido. Isso é provável de acontecer se ele não for sindicalizado, mas se ele pertencer a um sindicato com ótima capacidade de mobilização, a situação se inverte.
« Última modificação: 02 de Outubro de 2007, 21:55:52 por -Huxley- »

Offline Herf

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #38 Online: 03 de Outubro de 2007, 19:29:41 »
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Minha asserção é que TODOS devem ter direito IRRESTRITO à livre escolha do trabalho, proteção contra o desemprego, férias remuneradas, boas condições no trabalho (ausência de insalubridade e risco a acidente de trabalho) e a licença maternidade.
Por outro lado, por que não poderíamos pensar em um "direito do empregador", assegurando-lhe o direito irrestrito à livre oferta de trabalho, à proteção contra a demissão do empregado, a um bom serviço prestado por parte do contratado, à proteção contra a maldosa reunião dos trabalhadores que formam sindicatos para pressionar o empresário a oferecer salários abusivamente altos (dando como alternativa uma demissão em massa, que causaria prejuízos incalculáveis ao empresário), etc?

Enfim, por que apenas uma das partes do contrato deve se beneficiar de leis protetoras?

Você afirma não achar que "a existência do básico do básico dos direitos humanos numa legislação trabalhista seja nociva ao mercado de trabalho". Não consigo imaginar isso procedendo em uma sociedade demasiadamente pobre. Afinal, gerar o "básico do básico" dos direitos humanos (que para você corresponde a tudo aquilo citado) exige dinheiro.

Você afirma que é um direito de todos a existência deste monte de condições no trabalho. Ou seja, com condições mais baixas que estas, não será permitido trabalhar. Com uma justiça ideal, será denunciado o empregador que oferecer estas condições e, se ele não dispor de condições financeiras o bastante (ou mesmo se apenas não quiser), simplesmente não oferecerá mais a vaga.

E aí chego à conclusão que me faz pensar ser este sistema um absurdo: é preferível que o emprego simplesmente não seja oferecido a serem oferecidas condições mais baixas do que as definidas pelo estado como "mínimas". Quer dizer, O cara pode estar vivendo em condições extremamente insatisfatórias, pode dispor-se inclusive a cortar cana 10 horas por dia sem seguro desemprego, sem férias, sem seguro saúde, que não encontrará emprego, pois os que poderiam oferecer tais oportunidades não o fazem: o custo para manter um empregado com todas estas condições "mínimas" está além do que podem/se dispõem a pagar. Deixa-se de se gerar renda e desenvolvimento pelo capricho de regulamentações protetoras.

Ou então gerará emprego sim, mas informalmente, isso se o empregador estiver disposto a correr os riscos. A informalidade é a saída encontrada por um mercado atolado em regulamentações.

Offline -Huxley-

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #39 Online: 03 de Outubro de 2007, 21:30:21 »
Por outro lado, por que não poderíamos pensar em um "direito do empregador", assegurando-lhe o direito irrestrito à livre oferta de trabalho, à proteção contra a demissão do empregado, a um bom serviço prestado por parte do contratado, à proteção contra a maldosa reunião dos trabalhadores que formam sindicatos para pressionar o empresário a oferecer salários abusivamente altos (dando como alternativa uma demissão em massa, que causaria prejuízos incalculáveis ao empresário), etc?

Enfim, por que apenas uma das partes do contrato deve se beneficiar de leis protetoras?

Essa coerção ao empregador não é a coerção positiva, aquela que visa afetar um indivíduo na sua liberdade de usar ao máximo suas capacidades e oportunidades de acordo com suas próprias escolhas.E sim a coerção NEGATIVA, aquela que determina que a liberdade de uns em explorar suas próprias capacidades devem ser limitadas de modo a não interferir com a liberdade de outros indivíduos fazerem o mesmo. A limitação da liberdade de você matar seu vizinho é outro exemplo de coerção negativa, ainda que num nível diferente, é claro, da que eu discuto aqui.


Você afirma não achar que "a existência do básico do básico dos direitos humanos numa legislação trabalhista seja nociva ao mercado de trabalho". Não consigo imaginar isso procedendo em uma sociedade demasiadamente pobre. Afinal, gerar o "básico do básico" dos direitos humanos (que para você corresponde a tudo aquilo citado) exige dinheiro.

Você afirma que é um direito de todos a existência deste monte de condições no trabalho. Ou seja, com condições mais baixas que estas, não será permitido trabalhar. Com uma justiça ideal, será denunciado o empregador que oferecer estas condições e, se ele não dispor de condições financeiras o bastante (ou mesmo se apenas não quiser), simplesmente não oferecerá mais a vaga.

E aí chego à conclusão que me faz pensar ser este sistema um absurdo: é preferível que o emprego simplesmente não seja oferecido a serem oferecidas condições mais baixas do que as definidas pelo estado como "mínimas". Quer dizer, O cara pode estar vivendo em condições extremamente insatisfatórias, pode dispor-se inclusive a cortar cana 10 horas por dia sem seguro desemprego, sem férias, sem seguro saúde, que não encontrará emprego, pois os que poderiam oferecer tais oportunidades não o fazem: o custo para manter um empregado com todas estas condições "mínimas" está além do que podem/se dispõem a pagar. Deixa-se de se gerar renda e desenvolvimento pelo capricho de regulamentações protetoras.

Em primeiro lugar, desemprego não pode ser atribuído a encargos trabalhistas. Num equilíbrio de longo prazo, um país onde a economia opera a nível de produção potencial (sem recursos ociosos), todos estão empregados ao salário real de equilíbrio (por mais baixo que ele seja) e o desemprego que existir será sempre voluntário, não involuntário.

O que pode acontecer é uma recuperação menos rápida do nível de emprego quando a economia sai do ponto de sua plena capacidade do que aquele que ocorreria se a legislação trabalhista fosse mais displicente. Mas é aí que entra o seguro-desemprego e as outras formas de proteção ao desemprego. Qualquer país que tenha uma legislação que proteja o desempregado tem chance de neutralizar a maior parte do efeito negativo desse ajustamento menos rápido.E essa proteção não precisa ser cobrada da folha de pagamento, o próprio Estado pode pagar a totalidade ou uma parte dela, até mesmo se valendo da criação de um imposto sobre o valor agregado que financie tal proteção.

O máximo que eu poderia observar de benefício seguindo essa sua sugestão seria um pequeno aumento do salário real de equilíbrio, ou seja, aquele nível de salário que equilibra a oferta e a demanda por trabalho. Mas seria isso seria, na verdade, a opção por trocar precarização no trabalho por um salário um pouco maior. Se não houver nenhum limiar estabelescido pelo Estado, vai chegar um momento em que os trabalhadores sem escolaridade estarão negociando se submeter a condições desumanas como as de fazenda de escravos do Pará (http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/07/02/materia.2007-07-02.1772068860/view ). E como já expliquei, esses trabalhadores paraenses mesmo que estivessem recebendo salário, de "liberdade" eles não têm praticamente nada.

Não vê o dilema em que você se mete? Se você diz que a maioria não será como esses fazendeiros, então não haverá muitos custos adicionais de produção, já que a maioria estaria disposta a demandar o trabalho nas condições suficientes para que pelo menos os direitos humanos sejam respeitados. Por outro lado, se você diz que os custos de produção numa legislação trabalhista "oba-oba" são reduzidos drasticamente em relação a uma legislação trabalhista minimamente humana, você está praticamente assumindo que a forte precarização do trabalho é um requisito para um mercado de trabalho justo.


Ou então gerará emprego sim, mas informalmente, isso se o empregador estiver disposto a correr os riscos. A informalidade é a saída encontrada por um mercado atolado em regulamentações.

Eu acho que você não leu um trecho de meu post anterior.Como eu já disse, em qualquer país sério com Justiça rápida e eficiente, um trabalhador pode recorrer a Justiça para fazer valer seus direitos garantidos constitucionalmente.
« Última modificação: 03 de Outubro de 2007, 21:45:19 por -Huxley- »

Offline Herf

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #40 Online: 05 de Outubro de 2007, 20:18:04 »
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Essa coerção ao empregador não é a coerção positiva, aquela que visa afetar um indivíduo na sua liberdade de usar ao máximo suas capacidades e oportunidades de acordo com suas próprias escolhas.E sim a coerção NEGATIVA, aquela que determina que a liberdade de uns em explorar suas próprias capacidades devem ser limitadas de modo a não interferir com a liberdade de outros indivíduos fazerem o mesmo. A limitação da liberdade de você matar seu vizinho é outro exemplo de coerção negativa, ainda que num nível diferente, é claro, da que eu discuto aqui.
Pois então, por que só uma das partes deve ser beneficiada por leis protetoras, se ambas estão à mercê da coerção negativa?

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Não vê o dilema em que você se mete? Se você diz que a maioria não será como esses fazendeiros, então não haverá muitos custos adicionais de produção, já que a maioria estaria disposta a demandar o trabalho nas condições suficientes para que pelo menos os direitos humanos sejam respeitados. Por outro lado, se você diz que os custos de produção numa legislação trabalhista "oba-oba" são reduzidos drasticamente em relação a uma legislação trabalhista minimamente humana, você está praticamente assumindo que a forte precarização do trabalho é um requisito para um mercado de trabalho justo.
Eu não percebi dilema algum aí. De fato, em um lugar suficientemente desenvolvido, as pessoas não se submeterão a condições precárias. Na verdade, ninguém vai se submeter a condições de trabalho inferiores às que desfruta. Quer dizer, aquele que oferecer precárias condições de trabalho em um lugar um mínimo desenvolvido ficará sem empregados, não terá renda, e terá que fechar o seu negócio. Ou atrair empregados melhorando as condiçoes.

Quanto à notícia, me parece um caso de pura exploração, não uma conseqüência da ausência das regulações trabalhistas que você propõe. Ela afirma: "As dívidas com os fazendeiros, no entanto, eram sempre maiores que os salários e eles acabavam em dívida com os patrões". O auditor informou ainda que os descontos com alimentação e medicamentos não permitiam aos empregados receber o salário prometido, de cerca de R$ 200." Duvido muito que qualquer trabalhador estivesse ciente de todos os aspectos deste "contrato", duvido mesmo que soubessem ler ou assinar o nome.

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Eu acho que você não leu um trecho de meu post anterior.Como eu já disse, em qualquer país sério com Justiça rápida e eficiente, um trabalhador pode recorrer a Justiça para fazer valer seus direitos garantidos constitucionalmente.
Certo, e aí voltamos àquele caso: é preferível que o emprego simplesmente não seja oferecido a serem oferecidas condições mais baixas do que as definidas pelo estado como "mínimas". Se alguém só oferece emprego a condições mais baixas do que as definidas pelo estado como mínimas (seja porque esta pessoa não tem dinheiro para oferecer o "mínimo" (salário mais alto, seguros, etc), ou seja porque ela simplesmente quer assim), alguém que estaria perfeitamente disposto a submeter-se a este serviço não poderá trabalhar por causa de uma legislação que tem a intenção de lhe proteger. Vai ficar, sem dúvida, muito pior do que se estivesse neste emprego.

Se ele resolver procurar a justiça para poder ganhar mais do que voluntariamente concordou em receber, "fazendo valer os seus direitos", o empregador poderá simplesmente demiti-lo (por não ter dinheiro para um maior salário), e procurar alguém que aceite estas condições. Vai acabar sem emprego, de qualquer forma.
« Última modificação: 05 de Outubro de 2007, 20:46:35 por Procedure »

Offline CRICA

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #41 Online: 05 de Outubro de 2007, 20:36:04 »
participação nos lucros ???
e no meu caso, funcionária pública municipal...como fica ??? :vergonha:

ai, eu queria ter até o 14º !!!
tem prefeituras que pagam no mês de aniversário do funcionário... ::)
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Offline Quereu

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #42 Online: 05 de Outubro de 2007, 20:37:53 »
Corrijam-me se estiver errado. O 13° foi criado numa tentativa de distribuir renda. Após todos esses anos entrou nos custos do trabalho e não distribui mais nada. Se o empresário não consegue pagá-lo é porque não consegue fazer um mínimo de planejamento e penso que melhor seria abandonar o ramo. Se o empregado o considera um prêmio e não o soma aos seus rendimentos anuais deve voltar à escola. Ambos são filhos assustados que esperam a intervenção do pai estado.

Se o 13° gera empregos será a prova absoluta do poder de solução das canetas - basta tinta, papel e uma idéia na cabeça.
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Offline -Huxley-

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #43 Online: 06 de Outubro de 2007, 12:49:55 »

Pois então, por que só uma das partes deve ser beneficiada por leis protetoras, se ambas estão à mercê da coerção negativa?

A equação da coerção negativa é simples:

Com leis trabalhistas reguladoras mínimas= todos direitos universais do homem desrespeitados.

Sem leis trabalhistas reguladoras mínimas= direitos universais do homem desrespeitados em muitos casos.

Com leis trabalhistas reguladoras mínimas= maior liberdade agregada possível para a sociedade (favorecimento dos que estão em piores situações em termos de liberdade substantiva).

Sem leis trabalhistas reguladoras mínimas= não-maximização da liberdade agregada, dado a grande desigualdade nas liberdades ou grande concentração da liberdade para poucos.


Eu não percebi dilema algum aí. De fato, em um lugar suficientemente desenvolvido, as pessoas não se submeterão a condições precárias. Na verdade, ninguém vai se submeter a condições de trabalho inferiores às que desfruta. Quer dizer, aquele que oferecer precárias condições de trabalho em um lugar um mínimo desenvolvido ficará sem empregados, não terá renda, e terá que fechar o seu negócio. Ou atrair empregados melhorando as condiçoes.

Beleza, não-limitação de jornada de trabalho talvez funcione na Dinamarca. Na verdade, nem legislação trabalhista "mínima" inflaciona custos lá, já todos cumprem as condições mínimas de respeito aos direitos humanos mesmo (boas condições econômicas e sindicatos fortes que egociam a nível nacional). Influiria
significativamente a existência de liberalidade total lá? Negativo. Seria praticamente neutro ter ou não uma legislação mínima. Mas para fins de certeza, melhor respeitar o que está escrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem e garantir esses direitos irrestritamente.

Outro problema é que a maioria dos países no mundo está a anos-luz de distância do desenvolvimento da Dinamarca. Então, o que está escrito acima é pífio para a discussão travada aqui. E aí, abaixo a legislação trabalhista mínima nos países pobres, vamos precarizar as condições do trabalho para fazer um mega redução de custos?

Quanto à notícia, me parece um caso de pura exploração, não uma conseqüência da ausência das regulações trabalhistas que você propõe. Ela afirma: "As dívidas com os fazendeiros, no entanto, eram sempre maiores que os salários e eles acabavam em dívida com os patrões". O auditor informou ainda que os descontos com alimentação e medicamentos não permitiam aos empregados receber o salário prometido, de cerca de R$ 200." Duvido muito que qualquer trabalhador estivesse ciente de todos os aspectos deste "contrato", duvido mesmo que soubessem ler ou assinar o nome.

O problema do seu "duvido" é que ele entra em contradição com o que é observado na prática. Se recusar uma oferta de trabalho tão ruim fosse tão fácil, esses trabalhadores provavelmente teriam se demitido ao acumular a primeira dívida ou visto o esgoto a céu aberto e a superlotação no alojamento. Não foi o que aconteceu. Se eles não fizeram isso, porque seria tão improvável eles se submeterem tendo conhecimento a priori das cláusulas de seus contratos?

Imagine se uma idéia minimamente similar a desses fazendeiros "pega"...A maioria dos trabalhadores de fazenda estariam competindo leiloando sua dignidade.

Certo, e aí voltamos àquele caso: é preferível que o emprego simplesmente não seja oferecido a serem oferecidas condições mais baixas do que as definidas pelo estado como "mínimas". Se alguém só oferece emprego a condições mais baixas do que as definidas pelo estado como mínimas (seja porque esta pessoa não tem dinheiro para oferecer o "mínimo" (salário mais alto, seguros, etc), ou seja porque ela simplesmente quer assim), alguém que estaria perfeitamente disposto a submeter-se a este serviço não poderá trabalhar por causa de uma legislação que tem a intenção de lhe proteger. Vai ficar, sem dúvida, muito pior do que se estivesse neste emprego.

Se ele resolver procurar a justiça para poder ganhar mais do que voluntariamente concordou em receber, "fazendo valer os seus direitos", o empregador poderá simplesmente demiti-lo (por não ter dinheiro para um maior salário), e procurar alguém que aceite estas condições. Vai acabar sem emprego, de qualquer forma.

Todo esse seu raciocínio pressupõe que uma legislação que cumpre os requisitos mínimos gera uma mega-hiper-ultra pressão de custos. No Chile, existe até direito a licença maternidade remunerada e os encargos sobre a folha de pagamento representam aproxidamente 10% dos salários. 83% das empregados estão na formalidade e 17% estão na informalidade. Levando em conta que os salários representam apenas uma parte do capital investido, dá para acreditar que 17% dos empregadores chilenos estão assim por causa da mega-hiper-ultra pressão de custos dos encargos trabalhistas? Negativo. Em muitas situações, como a do Chile, a palavra "empresário do setor informal" é apenas um eufemismo. A palavra certa seria PILANTRA SONEGADOR DE IMPOSTOS. Em muitas situações, o que há simplesmente são pessoas que não querem pagar impostos, sejam eles encargos trabalhistas ou não.

Você diz que o empregado pode não denunciar seu empregador por descumprimento dos contratos de trabalho garantidos constitucionalmente com o medo de ser demitido. Está correto. Mas também é verdade é que o empregado informal médio pode ficar quieto ao longo de sua relação do trabalho e virar um leão na reivindicação de seus direitos não-pagos acumulados quando for demitido. Se todos fizerem isto, quem irá ter incentivo para descumprir leis trabalhistas apenas porque a constituição garante direitos mínimos? É mais razoável supor que 17% dos trabalhadores do Chile estão no setor informal essencialmente por causa da relutância dos seus empregadores em pagar outros impostos que não os encargos trabalhistas.
« Última modificação: 06 de Outubro de 2007, 12:58:52 por -Huxley- »

Offline Quereu

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #44 Online: 06 de Outubro de 2007, 13:02:51 »
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Beleza, não-limitação de jornada de trabalho talvez funcione na Dinamarca. Na verdade, nem legislação trabalhista "mínima" inflaciona custos lá, já todos cumprem as condições mínimas de respeito aos direitos humanos mesmo (boas condições econômicas e sindicatos fortes que egociam a nível nacional).

Isso mostra que eles têm grande senso de ética e não precisam da lei como o cavalo do cabresto. Mas quando o povo não tem ética haverá lei que consiga incuti-la?
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Offline Herf

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #45 Online: 06 de Outubro de 2007, 16:47:59 »
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Com leis trabalhistas reguladoras mínimas= todos direitos universais do homem desrespeitados.
Você quis dizer "respeitados" aqui, não?

Me desculpe, mas ainda não entendo o porquê de ser válido beneficiar uma parte do contrato (empregado) com salário mínimo, seguro desemprego e carga horária máxima de trabalho enquanto a outra, o empregador, não tem direito a "seguro demissão do empregado", "produtividade mínima" do empregado, e "carga horária mínima" por parte deste.

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Beleza, não-limitação de jornada de trabalho talvez funcione na Dinamarca. Na verdade, nem legislação trabalhista "mínima" inflaciona custos lá, já todos cumprem as condições mínimas de respeito aos direitos humanos mesmo (boas condições econômicas e sindicatos fortes que egociam a nível nacional). Influiria
significativamente a existência de liberalidade total lá? Negativo. Seria praticamente neutro ter ou não uma legislação mínima. Mas para fins de certeza, melhor respeitar o que está escrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem e garantir esses direitos irrestritamente.

Outro problema é que a maioria dos países no mundo está a anos-luz de distância do desenvolvimento da Dinamarca. Então, o que está escrito acima é pífio para a discussão travada aqui. E aí, abaixo a legislação trabalhista mínima nos países pobres, vamos precarizar as condições do trabalho para fazer um mega redução de custos?
Sim, não há empregos "de baixa qualidade" na Dinamarca com legislação trabalhista reduzida por causa daquela relação entre o desenvolvimento de um lugar e o trabalho que ali estará disponível. Quer dizer, as "condições mínimas" de trabalho estabelecidas pelo estado dinamarquês são muito baixas com relação àquilo que as pessoas estão dispostas a aceitar, de modo que ninguém oferecerá trabalho precário.

O meu ponto é que se o estado impõe os empregadores a pagar e oferecer o "o mínimo" a seus funcionários, um empreendedor pobre simplesmente não gerará empregos. Ele teria potencial para montar uma fabriqueta de qualquer coisa, oferecer algum serviço, enfim, mas carece de recuros para oferecer este mínimo. Poderia gerar empregos em condições consideradas precárias pelo estado, mas não gera nenhum. O que a meu ver é incontestavelmente pior. E empreendedores pobres existem justamente em países pobres.

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O problema do seu "duvido" é que ele entra em contradição com o que é observado na prática. Se recusar uma oferta de trabalho tão ruim fosse tão fácil, esses trabalhadores provavelmente teriam se demitido ao acumular a primeira dívida ou visto o esgoto a céu aberto e a superlotação no alojamento. Não foi o que aconteceu. Se eles não fizeram isso, porque seria tão improvável eles se submeterem tendo conhecimento a priori das cláusulas de seus contratos?
Porque ninguém que seja plenamente informado acerca de todos os aspectos de seu contrato vai aceitar uma proposta de trabalho em condições tais que sejam altíssimas as probabilidades de serem geradas dívidas impagáveis, tonando-se, em conseqüência, um servo, um semi-escravo. Só se fossem insanos. Mas eram apenas pessoas sem a mínima escolaridade, passíveis de exploração por sua ignorância.

Se fossem honestos, tais fazendeiros proporiam um contrato algo assim: "você aceita trabalhar para mim por um salário de R$ 200,00, sendo que todo mês me pagará uma quantia de R$ 300,00 pelo alojamento, alimentação, água e medicamentos?"

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Todo esse seu raciocínio pressupõe que uma legislação que cumpre os requisitos mínimos gera uma mega-hiper-ultra pressão de custos.
Para um empreendedor pobre, de um local pobre, gera sim. E também para aquele cujos empregados não são capazes de produzir o bastante para arcar com estes mínimos estatais, possivelmente por falta de qualificação.

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Você diz que o empregado pode não denunciar seu empregador por descumprimento dos contratos de trabalho garantidos constitucionalmente com o medo de ser demitido. Está correto. Mas também é verdade é que o empregado informal médio pode ficar quieto ao longo de sua relação do trabalho e virar um leão na reivindicação de seus direitos não-pagos acumulados quando for demitido.
E por que isto seria justo, já que aceitou trabalhar nas condições abaixo do mínimo estatal? Se ele está tão preocupado em trabalhar apenas acima do "mínimo do estado", por que aceitou o emprego? Que procurasse outro, dentro desta lei.

Se ele aceitou o que foi oferecido, não há motivo para interferir. Mas uma legislação trabalhista "forte" proibe que uma pessoa ofereça emprego em condições abaixo do "mínimo"! (Ou melhor, não pune o ato de oferecer, mas pune se o contrato entre as partes for fechado. E desde que ninguém vá propor um contrato cujo fechamento gera punição, dá no mesmo). Logo, é preferível não ser oferecido emprego algum a ser oferecido algo abaixo do que o estado considera "mínimo".

Offline Adriano

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #46 Online: 06 de Outubro de 2007, 16:56:20 »
Corrijam-me se estiver errado. O 13° foi criado numa tentativa de distribuir renda. Após todos esses anos entrou nos custos do trabalho e não distribui mais nada. Se o empresário não consegue pagá-lo é porque não consegue fazer um mínimo de planejamento e penso que melhor seria abandonar o ramo. Se o empregado o considera um prêmio e não o soma aos seus rendimentos anuais deve voltar à escola. Ambos são filhos assustados que esperam a intervenção do pai estado.
As pessoas tem impulsos consumistas e não tem planejamento. O estado é resultado do contrato social, as pessoas tomam conta. Assim ficou instituido o 13º como direitos conquistados pelos trabalhadores e regulamentado pelo estado.

As pessoas tem predisposição a poupar e não fazem planejamento a longo prazo. Por isso muitas preferem medidas preventivas que são uma administração antecipada de sua renda. É uma questão de trocas intertemporais.

Se o 13° gera empregos será a prova absoluta do poder de solução das canetas - basta tinta, papel e uma idéia na cabeça.
Gera renda no comércio. Há uma grande injeção de dinheiro na economia e muitos setores lucram com isso. E o empregado tem o benefício de contar com um dinheiro no final do ano, que dificilmente teria poupado por conta própria.
Princípio da descrença.        Nem o idealismo de Goswami e nem o relativismo de Vieira. Realismo monista.

Offline -Huxley-

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #47 Online: 06 de Outubro de 2007, 23:30:26 »
Me desculpe, mas ainda não entendo o porquê de ser válido beneficiar uma parte do contrato (empregado) com salário mínimo, seguro desemprego e carga horária máxima de trabalho enquanto a outra, o empregador, não tem direito a "seguro demissão do empregado", "produtividade mínima" do empregado, e "carga horária mínima" por parte deste.

Bem, "seguro demissão" não precisa, porque o empregador tem a disposição a mão-de-obra da região inteira onde está instalada. E mesmo que não tivesse, ele pode adotar métodos produtivos que poupem mão-de-obra. Em segundo lugar, não há programa de produtividade mínima porque o empresário pode cobrar metas de desempenho dos seus empregados sob a condição de demiti-los em caso de descumprimento. E "carga horária mínima" não precisa porque eles já conseguem jornadas de trabalho suficientemente altas nas negociações até o ponto onde eles sofrem coerção negativa.

Tudo é uma questão de analisar a magnitude das liberdades e o número de escolhas a disposição que os mais variados tipos agentes econômicos têm.Um exemplo. Qualquer governo minimamente sensato (o que exclui, é claro, o Brasil) de um país subdesenvolvido que sofre problemas de mercado no financiamento privado não ofereceria linhas de créditos baratas para empresas que tem facilidade de conseguir recursos no mercado de capitais, embora fosse sensato que oferecesse para empresas pequenas.

Sim, não há empregos "de baixa qualidade" na Dinamarca com legislação trabalhista reduzida por causa daquela relação entre o desenvolvimento de um lugar e o trabalho que ali estará disponível. Quer dizer, as "condições mínimas" de trabalho estabelecidas pelo estado dinamarquês são muito baixas com relação àquilo que as pessoas estão dispostas a aceitar, de modo que ninguém oferecerá trabalho precário.

O meu ponto é que se o estado impõe os empregadores a pagar e oferecer o "o mínimo" a seus funcionários, um empreendedor pobre simplesmente não gerará empregos. Ele teria potencial para montar uma fabriqueta de qualquer coisa, oferecer algum serviço, enfim, mas carece de recuros para oferecer este mínimo. Poderia gerar empregos em condições consideradas precárias pelo estado, mas não gera nenhum. O que a meu ver é incontestavelmente pior. E empreendedores pobres existem justamente em países pobres.

Vou repetir mais uma vez para que você entenda.O desemprego não pode ser atribuído a mera existência de encargos trabalhistas.Mesmo a teoria ortodoxa (de titio Friedman e companhia) reconhece num equilíbrio de longo prazo (quando todos os ajustes do “sistema de preços e salários” tiverem sido feitos) , um país onde a economia opera a nível de produção potencial (sem recursos ociosos), todos estarão empregados ao salário real que equilibra oferta e demanda (por mais baixo que ele seja) e o desemprego que existir será sempre voluntário, não involuntário. Não importa se o salário de equilíbrio seja de cinco reais por mês. Se o desemprego é alto, é porque muitas pessoas se recusaram a receber o salário real de equilíbrio.

Quando falamos em “salário”, o que importa é o nível de salário real.Salário real médio é a razão entre o nível de salário nominal médio pelo nível geral de preços dado por uma cesta de consumo. No médio e longo prazo macroeconômico, o salário real depende apenas das decisões de formação de preço dos capitalistas.Os trabalhadores e as instituições públicas não tem como afetar o salário real!Eles podem, no máximo tentar fazê-lo através do salário nominal; mas como as empresas são livres para fixarem o preço que julgue adequado (limitadas, é claro, pela maior ou menor concorrência das demais empresas do mesmo setor), elas de fato controlam o salário real!

O que máximo que pode acontecer numa livre negociação de encargos é que  quando a economia saísse do ponto de sua plena capacidade as recuperações do nível de emprego fossem um pouco mais rápida do que aquele que ocorreria se a legislação trabalhista exigisse condições mínimas. Alguns encargos (como os benefícios-desemprego) aumentam o poder de barganha dos trabalhadores nas negociações salariais e o fazem aceitar salários maiores (e recusar cortes em períodos depressivos) que os que existiriam na ausência de qualquer regulamentação trabalhista. Mas o seguro-desemprego é uma das formas de proteção ao desemprego. Qualquer país que tenha uma legislação que proteja o desempregado por alguns meses tem chance de neutralizar a maior parte do efeito negativo que ele mesmo provoca. E essa proteção não precisa ser cobrada da folha de pagamento, o próprio Estado pode pagar a totalidade ou uma parte dela, até mesmo se valendo da criação de um imposto sobre o valor agregado que financie tal proteção. A asserção de que “encargos trabalhistas geram desemprego” só é válida para países que tem excesso de encargos trabalhistas tão grande que impede ajustes no mercado de trabalho ocorram em questão de meses. Os EUA e o Chile, por exemplo, conseguem cumprir os requisitos dos direitos humanos na sua legislação trabalhista sem afetar significativamente o nível de emprego, uma vez que nestes países os encargos sobre a folha de salários representam aproximadamente um décimo do salário dos empregados.

Vejamos outro caso semelhante que confirma o que disse anteriormente.Dizem que o salário mínimo gera distorções no mercado de trabalho e que ele elevaria artificialmente o valor da mão-de-obra dos trabalhadores sem escolaridade e dos jovens, reduzindo o nível de emprego. Mas as evidências empíricas são equívocas, como mostram dois estudos independentes aplicados à economia americana (Sachs e Larrain, 2000. Macroeconomia-Edição Atualizada e Revisada. Editora Pearson, p.533).Entre 1981 e 1989, o salário mínimo caiu ano após ano nos EUA sem que houvesse efeito sobre o desemprego de adolescentes (grupo onde o salário mínimo elevado forçaria, na visão dos ultraliberais, a remuneração ficar à acima do nível de equilíbrio que iguala oferta e demanda por emprego).Outro estudo sugere que um aumento no salário mínimo tem impacto negativo no desemprego para adolescentes (entre 0,75% e 3% para cada aumento de 10% de salário-mínimo, sendo que o dado mais recente é o que mostra significância estatística menor) e pouco ou nenhum impacto para outros grupos da força de trabalho. Como explicado anteriormente, isso acontece porque nos países cuja legislação trabalhista permite ajuste o emprego de forma relativamente rápida, os desajustes nos salários de equilíbrio são apenas temporários, uma vez que trabalhadores e instituições não tem como afetar o salário real de equilíbrio no longo prazo.


 



Porque ninguém que seja plenamente informado acerca de todos os aspectos de seu contrato vai aceitar uma proposta de trabalho em condições tais que sejam altíssimas as probabilidades de serem geradas dívidas impagáveis, tonando-se, em conseqüência, um servo, um semi-escravo. Só se fossem insanos. Mas eram apenas pessoas sem a mínima escolaridade, passíveis de exploração por sua ignorância.

Se fossem honestos, tais fazendeiros proporiam um contrato algo assim: "você aceita trabalhar para mim por um salário de R$ 200,00, sendo que todo mês me pagará uma quantia de R$ 300,00 pelo alojamento, alimentação, água e medicamentos?"

Talvez essa proposta fosse recusada.Mas mesmo assim, já nos primeiros dias, eles viam que o emprego deles o obrigavam a "engolir" comida estragada, água ruim, transporte em ônibus caindo aos pedaços, superlotação no alojamento e vista para esgoto a céu aberto. Será tão fácil recusar ofertas de trabalhos ruins?

Como já disse, se houvesse "libera geral" da regulamentação trabalhista, se a moda desses fazendeiros "pegasse" e tivesse alguns corajosos que se submetem a esse tipo de emprego, os outros fracos iriam ter que ficar na deplorável situação de negociar a dignidade e a própria saúde no livre-mercado. A sociedade dependeria tão somente da boa vontade dos empregadores para que estes não ferrassem os trabalhadores mais fracos.


E por que isto seria justo, já que aceitou trabalhar nas condições abaixo do mínimo estatal? Se ele está tão preocupado em trabalhar apenas acima do "mínimo do estado", por que aceitou o emprego? Que procurasse outro, dentro desta lei.

Se ele aceitou o que foi oferecido, não há motivo para interferir. Mas uma legislação trabalhista "forte" proibe que uma pessoa ofereça emprego em condições abaixo do "mínimo"! (Ou melhor, não pune o ato de oferecer, mas pune se o contrato entre as partes for fechado. E desde que ninguém vá propor um contrato cujo fechamento gera punição, dá no mesmo). Logo, é preferível não ser oferecido emprego algum a ser oferecido algo abaixo do que o estado considera "mínimo".

Há sim porque interferir, porque a maioria negociaria abaixo do mínimo humanamente desejável por causa do baixo poder de barganha na negociação, não porque estivesse firmemente acreditando que o sacrifício valesse a pena.Se vários empregados tentam fazer valer seus direitos acumulados não-pagos depois que forem demitidos, praticamente nenhum empregador teria incentivo para descumprir a legislação trabalhista. Aprenderiam a deixar de ser unha-de-fome, por acreditar que multiplicar por 1,03 ou 1,04 o custo total médio de produção é "pressão de custos".

Liberdade não é apenas o direito de escolher, é o direito de escolher e o direito a ter escolha. Eu lamento que você não não consiga entender isso por causa do seu ultra-libertarianismo intrasigente, cego e surdo.

« Última modificação: 07 de Outubro de 2007, 11:53:18 por -Huxley- »

Offline Herf

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #48 Online: 07 de Outubro de 2007, 17:51:28 »
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Há sim porque interferir, porque a maioria negociaria abaixo do mínimo humanamente desejável por causa do baixo poder de barganha na negociação, não porque estivesse firmemente acreditando que o sacrifício valesse a pena.Se vários empregados tentam fazer valer seus direitos acumulados não-pagos depois que forem demitidos, praticamente nenhum empregador teria incentivo para descumprir a legislação trabalhista. Aprenderiam a deixar de ser unha-de-fome, por acreditar que multiplicar por 1,03 ou 1,04 o custo total médio de produção é "pressão de custos".
O que estou observando é que seguro desemprego, férias remuneradas, seguro saúde, licença maternidade remunerada, carga horária mínima de trabalho, salário mínimo, etc, não representam para todos um fator de apenas 1,03 ou 1,04 nos cálculos do custo de produção. Para um empreendedor pobre, cumprir todas essas regulações pode representar bem mais, seria um empecilho para ele cumprir tudo isso, ou mesmo parte. Nem todos são ricos fazendeiros unha-de-fome. Acaba-se prejudicando mais justamente aqueles a quem é profundamente necessária a ausência de restrições a um empreendimento.

Fico pensando se toda pequena fabriqueta/comércio de um lugar pobre tivesse que arcar com todos estes custos não-salariais de seus funcionários e ainda com um salário mínimo, custos que excederiam o que produzem. Seriam todas fechadas e os donos multados!

E é isso, com o que voce concordou, o que me parece absurdo: entre não empreender nada e trabalhar abaixo do que o estado estabeleceu como mínimo, que fiquemos com a primeira...

Se por um lado essa legislação combateria o trabalho semi-escravo a fazendeiros unha-de-fome, por outro prejudicaria ainda mais aqueles que não dispõem de dinheiro para arcar com ela.

Não acho válido pensar que com pequena legislação trabalhista as condições gerais de trabalho tenderiam a cair a níveis igualmente mínimos. Se fosse assim, praticamente não haveria empregos que remunerassem mais do que o salário mínimo, coisa que está longe da verdade.

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Liberdade não é apenas o direito de escolher, é o direito de escolher e o direito a ter escolha. Eu lamento que você não não consiga entender isso por causa do seu ultra-libertarianismo intrasigente, cego e surdo.
Talvez a conversa já tenha dado o que tinha que dar.

Offline Alegra

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Re: Décimo terceiro salário, concorda?
« Resposta #49 Online: 09 de Outubro de 2007, 13:02:54 »
Melhor seria 13º + participação nos lucros da empresa...por que não?



Você viu a conta que eu esbocei sobre um dozeavo mensal do décimo terceiro, adicionado em cada salário, acumulando juros desde janeiro? E/ou o que o Quereu colocou também, do total dos salários anuais ser simplesmente dividido por quantos salários adicionais além de 12 se invente?

Participação nos lucros, de qualquer forma, seria bom, ainda que não acho que seja algo exigível de toda empresa... a empresa tem que estar sempre se atualizando, para competir com a concorrêcnia, contratando mais empregados, tem gastos maiores e tem que ter reservas e etc....

Acho que eu estava pensando em algo assim como investir nos funcionários, dar-lhes bom ambiente de trabalho, estímulo e etc. quando escrevi isto.... Algo como fidelização à empresa. A empresa que investe nos funcionários só tem a ganhar.
Não é a toa que ninguém quer deixar de trabalhar na Google empresa.

<a href="http://www.youtube.com/v/4anBtQpqw0U" target="_blank" class="new_win">http://www.youtube.com/v/4anBtQpqw0U</a>



Já sinto sua falta. Vá em paz meu lindo!

 

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