Mas grosso modo, o que piorou, na sua opinião?
A bem grosso modo a lei complementar é inconstitucional por violar o federalismo, cláusula pétrea da Constituição. Viola o federalismo por que autoriza a União a cobrar e fixar alíquotas para impostos de competência estadual e municipal, como o ICMS e o ISSQN. Além de que, Estados e Municípios deixam de poder fixar alíquotas outras. Ou seja, perderam a capacidade de legislar sobre isso para micro e pequenas empresas. A União que já tinha um mundarel de competências para sí, anexou mais das poucas competências das unidades da federação.
O problema principal está nas alíquotas. Há benefício para a mega hiper quase invisível empresa de tão pequena. As alíquotas aumentam conforme o faturamento.
O problema é que são 43 tipos de cálculos diferentes. Para a maioria das atividades econômicas, a tributação não mudou ou teve variação inexpressiva. Para uma parte, como alguns setores de serviço, principalmente, o aumento da carga tributária foi considerável.
Mas prejuízo grande ocorreu para aquelas empresas qua antes não era optante do Simples (antigo regime substituído pelo Supersimples). O que ocorria? Uma empresa não era optante do Simples Federal por que seu faturamento era relativamente auto e alíquota era muito pesada. Daí ela optava pelo regime de tributação pelo lucro presumido, real ou arbitrado, conforme a situação da empresa.
Contudo, na seara estadual e municipal, esta empresa era inscrita nos Simples estaduais e municipais, ou era micro e pequenas emporesas no Estado e no Município. Assim, embora federal eram empresas normais, no âmbito estadual e municipal não.
Principalmente para os setores do comércio, isso era vantagem, uma vez que o imposto mais pesado era o ICMS e entrando do "simples" estadual compensava bastante. Da mesma forma para as prestadoras de serviço, que aderiam ao "simples" municipais, com tributação anual e fixa ou qualquer coisa semelhante.
Agora, esta nova lei complementar proíbe estes simples estaduais e municipais por que ela unificou a tributação para micro e pequenas empresas. Assim, as empresas que antes se beneficiavam somente das legislações estaduais e municipais são forçadas a entrar no simples federal, e como seu faturamento já não é tão pequeno (até R$ 2.400.000,00) a tributação é exorbitante,
A alternativa é ser empresa normal em todas as esferas, mas daí, você vai ter de pagar ICMS cheio, que pode chegar até a 18% e ISSQN cheio também, normalmente 5%, o que torna a atividade econômica inviável.
Este é um exemplo de maracutaia legislativa para aumentar tributos de forma disfarçada.