Que chic! Promulgamos sob a luz da razão!
Dúvidas:
1) Art. 26. Duas suspensões é banimento, mas não tem regulamentação para a anistia? Como pode?
2) Art. 28. Não seria bom estabelecer a punição por infrações? Exemplo, advertência para o 24, VIII, banimento para o IX? Pra prevenir eventual alegação de arbitrariedade?
3) não encontrei menção à possibilidade de o companheiro forista advertir outro companheiro. Pode ou não pode? É recomendado ou não?
4) Art 24, XIV: o que significa "afugentar"? O que conta como "posição política, filosófica e similares"?
5) Art 24, VII: o que vocês estão contando como "apologia"? E, ainda, porque menção específica aos entorpecentes e não a outros crimes?
Parabéns pelo 16, III. Situação como essa já nos rendeu muito desgosto.
1) O art. 7o, IX, prevê a possibilidade de anistia. Caso o Comitê entenda ser aceitável anistiar determina punição assim o será. Como pode ver o quorum para isso é alto. Mas não se preocupe, nós somos bem mais rigorosos que os Lulas da vida que anistiam as pessoas por aí na mesma intensidade em que não sabem de nada nunca...
2) Preferimos não adotar o estilo do Código Penal que prevê a conduta proibida e a pena cominada (ex: reclusão de 1 a 4 anos e multa). Sem adotar tal critério o moderador pode escolher qual a intensidade da conduta e aplicar a pena. É difícil fixar uma pena para vários casos, como o de xingamento do outro forista. Por exemplo, chamar o outro de "burro" me aprece caso de advertência, já o de ofender a mãe me parece ser caso de punição mais severa. De qualquer forma, o art. 7o, IV, prevê a possibilidade de o Comitê revogar os atos dos moderadores ou reformá-los.
3) Realmente o Regimento não trata disso. Ao meu ver é possível sim, afinal, todos estão vinculados ao Regimento. Se todos os foristas tem o dever de seguí-lo é legítimo que todos cobrem de todos o seu respeito. A advertência de forista para forista é legítima mas não é a punição de advertência. O poder de punir é privativo dos moderadores.
4) Afugentar seria o caso do forista em questão começar a perseguir outrem, tentar desqualificá-lo propositadamente e sem coerência lógica, sugerir a todo tempo que se retire do fórum, proferir ofensas sem necessidade em todo e qualquer topico. É o exemplo do sujeito que odeia comunistas dar um jeito de desqualificar o forista esquerdista mesmo quando este opina sobre uma receita de bolo. O forista perseguidor em questão, atropela o assunto do tópico e dá um "jeito" de trazer o tema ideológico ao tópico unicamente com o intuito de provocar e perseguir a vítima.
5) O significado de apologia é o mesmo do código penal (fazer propaganda, incentivar o uso, demonstrar como adquirir, preparar, etc etc). A menção foi específica para reforçar a proibição da apologia as drogas. A razão disso é que o passado do fórum prova que esta conduta específica já rendeu vários tópicos trancados e bastante controvérsia, por isso a especificidade. É apenas um reforço de comportamento.