Enquete

Qual das alternativas abaixo representa sua opinião?

Pessoalmente, acho muito mais revoltante um homem assediar/abusar sexualmente de uma mulher do que o contrário. E acho que estado deve reconhecer esta diferença e aplicar um tratamento mais rigoroso ao homem que assedia/abusa de uma mulher.
1 (4.3%)
Acho o assédio/abuso sexual por parte de um homem sobre uma mulher mais revoltante do que o oposto, mas o estado não deve reconhecer diferença alguma entre os gêneros ao tratar um praticante de assédio/abuso.
6 (26.1%)
Acho igualmente revoltante um homem assediando/abusando sexualmente de uma mulher e uma mulher assediando/abusando sexualmente de um homem. O estado não deve reconhecer nenhuma diferença de gênero ao aplicar a punição ao praticante do assédio/abuso.
16 (69.6%)

Votos Totais: 18

Autor Tópico: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?  (Lida 4970 vezes)

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Offline Herf

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Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Online: 19 de Janeiro de 2008, 20:32:06 »
A enquete já diz tudo. Justifiquem suas opiniões.

Offline Luis Dantas

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #1 Online: 19 de Janeiro de 2008, 20:42:02 »
A terceira.
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Offline uiliníli

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #2 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:00:52 »
Terceira, mas na prática é mais difícil uma mulher abusar de um homem, afinal geralmente o homem é mais forte, e além do mais, se o homem não estiver a fim não tem abuso que faça o instrumento funcionar...

Offline Luis Dantas

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #3 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:02:11 »
Sei não.  Dizem que é exatamente o mais traumático.

Até porque essa situação tem mais a ver com poder e controle do que com sexo.
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Offline uiliníli

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #4 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:04:52 »
Sei não.  Dizem que é exatamente o mais traumático.

Até porque essa situação tem mais a ver com poder e controle do que com sexo.

Tem razão. Eu estava pensando só na possibilidade de um "estupro ao contrário".

rizk

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #5 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:06:29 »
Não me parece sábio colocar assédio e abuso sexual como coisas semelhantes. O assédio é como um "pedágio" a pagar; abuso já é mais violento. Votaria em "c", não fosse o assédio aí - acabei votando em B.

Não me parece que estupro tenha a ver com poder, apesar de toda a teoria feminista dos últimos trocentos anos. Não saberia explicar, porém; ajudem.

Offline 3libras

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #6 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:08:24 »
homens podem ser estuprados por homens tb.
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Offline uiliníli

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #7 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:13:08 »
Realmente há vários graus de crimes sexuais e a punição é ser proporcional à gravidade do crime. Onde os crimes praticados por homens ou mulheres são equivalentes, a severidade da punição deve ser equivalente.  Porém não existe uma simetria completa entre os crimes cometidos por homens e mulheres nesse quesito, o crime de estupro, por exemplo, é impraticável por uma mulher.

Offline uiliníli

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #8 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:15:04 »
homens podem ser estuprados por homens tb.

O nome disso é atentado violento ao pudor, não é estupro. Só se considera estupro o crime praticado por via vaginal, portanto um homem que ataca um homem ou um homem que ataca uma mulher por via anal ou abusa dela de outra forma, sem envolver penetração, está praticando atentadoviolento ao pudor, que também é crime hediondo.

Offline WeLLuZi

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #9 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:24:08 »
Votei na primeira por causa do "Pessoalmente" e também por ser extremamente raro o homem ser a vítima.

Mulher estuprar homem? Não me façam rir!

Offline Herf

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #10 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:27:01 »
"Estupro"? Não precisa tanto...

No caso de uma mulher abusando sexualmente de um homem, imaginem ela passando a mão no traseiro ou na genitália dele, ou coisa parecida.

Nigh†mare

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #11 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:35:19 »
homens podem ser estuprados por homens tb.

O nome disso é atentado violento ao pudor, não é estupro. Só se considera estupro o crime praticado por via vaginal, portanto um homem que ataca um homem ou um homem que ataca uma mulher por via anal ou abusa dela de outra forma, sem envolver penetração, está praticando atentadoviolento ao pudor, que também é crime hediondo.
Não tem a ver com vagina, tem a ver com ser mulher. A expressão da lei é "conjunção carnal", e, até onde a gramática, a lógica e a inteligência mediana dizem, sexo anal é conjunção carnal também. Anyway, as penas previstas tanto para o atentando violento ao pudor como para o estupro são as mesmas.


Ainda dentro do assunto, esse aqui é um crime que não consigo entender:

"Posse sexual mediante fraude

Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude:

Pena - reclusão, de um a três anos.
"

Offline uiliníli

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #12 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:40:36 »
Não tem a ver com vagina, tem a ver com ser mulher. A expressão da lei é "conjunção carnal", e, até onde a gramática, a lógica e a inteligência mediana dizem, sexo anal é conjunção carnal também. Anyway, as penas previstas tanto para o atentando violento ao pudor como para o estupro são as mesmas.

Entendo... Mas e se não houver penetração nem vaginal e nem anal?

Citar
Ainda dentro do assunto, esse aqui é um crime que não consigo entender:

"Posse sexual mediante fraude

Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude:

Pena - reclusão, de um a três anos.
"

Deve ser algo tipo entrar no quarto dela à noite, com as luzes apagadas, e fingir que é o maridão, que na verdade está no bar enchendo a cara :lol:

Nigh†mare

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #13 Online: 19 de Janeiro de 2008, 21:57:26 »
Não tem a ver com vagina, tem a ver com ser mulher. A expressão da lei é "conjunção carnal", e, até onde a gramática, a lógica e a inteligência mediana dizem, sexo anal é conjunção carnal também. Anyway, as penas previstas tanto para o atentando violento ao pudor como para o estupro são as mesmas.
Entendo... Mas e se não houver penetração nem vaginal e nem anal?

Atentado.

Offline BetinhOzinhO

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #14 Online: 19 de Janeiro de 2008, 22:39:10 »
Eu votei na terceira por opinião pessoal e porque sempre achei revoltante a condescendência da sociedade para com mulheres adultas que molestam meninos, parece que é "menos grave" que uma mulher esfregue o rosto de uma criança na vagina dela ou boline e chupe o pênis de um menino pequeno do que um homem promover a interação do seu pênis com uma menina, acho isso um absurdo (provavelmente por ser homossexual e não ser em geral condescente com as mulheres em situação alguma).
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rizk

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #15 Online: 20 de Janeiro de 2008, 00:52:31 »
Citar
"Posse sexual mediante fraude

Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude:

Pena - reclusão, de um a três anos.
"

Deve ser algo tipo entrar no quarto dela à noite, com as luzes apagadas, e fingir que é o maridão, que na verdade está no bar enchendo a cara :lol:
Já eu aposto em promessa de casamento. :lol:

Offline Luis Dantas

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #16 Online: 20 de Janeiro de 2008, 00:59:43 »
Putz, como não percebi antes?  Deve ser mesmo promessa de casamento.
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

rizk

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #17 Online: 20 de Janeiro de 2008, 01:44:58 »
Eu sou mesmo uma gênia. :D

Offline BetinhOzinhO

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #18 Online: 20 de Janeiro de 2008, 03:00:09 »
Não, gente, é fraude de outro tipo, tipo você se casar falsamente com uma pessoa, armar um casamento falso, algo assim, OU entrar na calada da noite no quarto escuro e fingir que é o marido dela, ISSO NÃO É BRINCADEIRA, ESTE EXEMPLO ESTÁ REALMENTE EM LIVROS DIDÁTICOS DE DIREITO, mas acho que esse tipo penal tinha em mente realmente casos de casamentos fraudulentos... é bem arcaico mesmo, como era o antigo crime de sedução, ESSE SIM envolvia um homem desfrutar de uma mulher mediante uma promessa de casamento que ele não tinha intenção de cumprir, ele foi revogado junto com o adultério.
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Nigh†mare

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #19 Online: 20 de Janeiro de 2008, 08:35:53 »
Não, gente, é fraude de outro tipo, tipo você se casar falsamente com uma pessoa, armar um casamento falso, algo assim, OU entrar na calada da noite no quarto escuro e fingir que é o marido dela, ISSO NÃO É BRINCADEIRA, ESTE EXEMPLO ESTÁ REALMENTE EM LIVROS DIDÁTICOS DE DIREITO, mas acho que esse tipo penal tinha em mente realmente casos de casamentos fraudulentos... é bem arcaico mesmo, como era o antigo crime de sedução, ESSE SIM envolvia um homem desfrutar de uma mulher mediante uma promessa de casamento que ele não tinha intenção de cumprir, ele foi revogado junto com o adultério.
O fato de estar em "livros didáticos de direito" (principalmente quando se fala em Direito Penal) é o último fator a ser considerado.

Fugindo um pouco do assunto do tópico, mas para que sirva de alerta aos colegas foristas (o que o Uíliai falou, por exemplo, é uma das coisas propaladas como verdade nos livros de Direito Penal, mas que sequer tem fundamento legal):

O pefil de um autor popular (Damásio, Capez, Noronha, Hungria, Mirabete) de Direito Penal é o do cara que tem imaginação suficiente para escrever contos-de-fadas, mas raciocínio lógico afetado.

Em Direito Penal (para quem não faz parte dessa área) existe um princípio básico, alicerce de tudo, que deve ser considerado sempre, a qualquer leitura que se faça de um artigo e de um fato, que é o princípio da estrita legalidade que dita que (estritamente) não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal (e esse princípio nunca pode ser interpretado extensivamente; nunca): está na Constituição e é também o artigo 1º do Códdigo Penal. E o que mais os autores de "livros didáticos" de Direito Penal fazem é interpretar extensivamente o Código Penal.

Um exemplo que se espalha que nem cheiro de merda pelo imaginário dos juristas é o do crime de furto qualificado pela escalada (aumenta-se a pena do sujeito que se usa do artifício da escalada para furtar, com a justificativa de punir com mais rigor aquele cara que vai se "profissionalizando" no crime), que está descrito assim no Código Penal:

"Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (II) - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza".

Pois é. Se eu pedir a qualquer um com bom senso o que defina o que é "escalada" a resposta será: ação de escalar. E o que é escalar? É subir. É o óbvio do óbvio. Qualquer gatinho de rua sabe.

Agora, abram qualquer manual de Direito Penal e busque no índice pelo crime de furto qualificado pela escalada. O sujeito vai definir escalada (sabe-se lá de que devaneio infeliz ele tirou isso) como "realização de um esforço incomum". Se ele parasse por aqui seria algo que eu perdoaria, afinal, escalar exige certo esforço, embora não seja incomum para alpinistas e certos atletas. Mas, depois do sujeito (qualquer um, pode abrir qualquer livro de direito penal que trate do tema) definir de maneira burra e infeliz "escalada" como realização de esforço incomum, ele se põe a exemplificar, e os exemplos geralmente são sobre tudo, menos escalar. Você vai encontrar autores dizendo, com base na falsa definição "esforço incomum", que escalar é:
1. Saltar de pára-quedas para chegar no local;
2. Cavar um túnel para chegar no local;
3. Correr para pegar impulso para saltar o muro;
4. Saltar um fosso (como os dos castelos, comuns aqui no Brasil)

E, não se contentando em terem ultrapassado os limites do racional, os autores vão além para dizer que:
1. Como alpinista não realiza esforço incomum na escalada, ele não responde pelo furto qualificado pela escalada(se tem alguém que escala é o alpinista!!!)
2. Se o cara leva uma escada ou uma corda com artifíicio (como polias) para facilitar a subida, ele igualmente não responde pelo furto qualificado pela escalada (se tem alguém que escala é o alpinista!!!)

O que é trágico nisso é que o único ramo do direito que deveria ser aplicado ipsis literis é o mais sujeito aos devaneios de gente desocupada que acaba por influenciar juízes e promotores (os juízes e prromotores de hoje, salvo exceções raras, são sujeitos que têm, antes de serem juízes R$ 1.000 reais por mês disponíveis para bancar, além da faculdade particular, os cursinhos que são ministrados por aqueles malucos desocupados de mente fértil), e o sujeito que pula um muro para furtar ervas de jardim (sim, caso real) acaba sendo punido por um crime grave enquanto o cara que é ninja em furtar recebe uma pena branda porque, afinal, não é esforço nenhum para ele fazer o que o torna profissional. E, pior, também se vê gente sendo presa por furtar um frango para comer porque o "princípio da bagatela" não está previsto no Código Penal...

E, como dises o Betinho, "ISSO NÃO É BRINCADEIRA, ESTES EXEMPLOS ESTÃO REALMENTE EM LIVROS DIDÁTICOS DE DIREITO".

Nigh†mare

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #20 Online: 20 de Janeiro de 2008, 08:38:12 »
(Betinho, o que o Lula está fazendo entre os reis magos do seu avatar?)

Offline FxF

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #21 Online: 20 de Janeiro de 2008, 17:01:38 »
A terceira.

Todos são iguais. Abuso é abuso.
Homens geralmente são mais fortes que mulheres, mas não é regra, existem excessões.

Offline BetinhOzinhO

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #22 Online: 20 de Janeiro de 2008, 21:37:27 »
(Betinho, o que o Lula está fazendo entre os reis magos do seu avatar?)

Kkkkkkkkkkkkk!
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rizk

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #23 Online: 21 de Janeiro de 2008, 13:32:19 »
Fugindo um pouco do assunto do tópico, mas para que sirva de alerta aos colegas foristas (o que o Uíliai falou, por exemplo, é uma das coisas propaladas como verdade nos livros de Direito Penal, mas que sequer tem fundamento legal):(...)
Porra, eu nunca entendi o "mediante destreza". Mediante destreza como, não tem muito como furtar alguma coisa sem ser mediante destreza... enfim.

Confundi-me, mesmo, e o colega Betinho parece estar certo lembrando que prometer casamento era crime de sedução. Eu não tenho manual nenhum comigo, aqui, mas, quando ao art. 215, aqui diz que:

Citar
Esse crime é conhecido como “estelionato sexual”, pois é o caso típico do homem, ardiloso, que engana a vítima para que ela, somente em razão do engano, pratique atos sexuais. Por exemplo, o sujeito que se passa por marido da vítima aproveitando o escuro, ou o fato de serem gêmeos; o pai de santo, que leva suas vítimas à pratica sexual em virtude de fazer acreditarem que está possuído por uma entidade.

WTF?

O exemplo que eu acho mais engraçado é que Caio quer matar Tertuliano, mas Tertuliano tropeça e desvia da trajetória do projétil e cai do muro e morre, enquanto o tiro acaba acertando Tibério que também morre :lol:

Nigh†mare

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Re: Assédio/abuso sexual: diferença de gênero, diferença de tratamento?
« Resposta #24 Online: 21 de Janeiro de 2008, 16:27:35 »
Fugindo um pouco do assunto do tópico, mas para que sirva de alerta aos colegas foristas (o que o Uíliai falou, por exemplo, é uma das coisas propaladas como verdade nos livros de Direito Penal, mas que sequer tem fundamento legal):(...)
Porra, eu nunca entendi o "mediante destreza". Mediante destreza como, não tem muito como furtar alguma coisa sem ser mediante destreza... enfim.

Confundi-me, mesmo, e o colega Betinho parece estar certo lembrando que prometer casamento era crime de sedução. Eu não tenho manual nenhum comigo, aqui, mas, quando ao art. 215, aqui diz que:

Citar
Esse crime é conhecido como “estelionato sexual”, pois é o caso típico do homem, ardiloso, que engana a vítima para que ela, somente em razão do engano, pratique atos sexuais. Por exemplo, o sujeito que se passa por marido da vítima aproveitando o escuro, ou o fato de serem gêmeos; o pai de santo, que leva suas vítimas à pratica sexual em virtude de fazer acreditarem que está possuído por uma entidade.

WTF?
Então, não estava discordando do Betinho. Só estava abrindo um parêntese para lembrar que os argumentos de autoridade no Direito Penal costumam ser os mais insanos (para não dizer idiotas).



O exemplo que eu acho mais engraçado é que Caio quer matar Tertuliano, mas Tertuliano tropeça e desvia da trajetória do projétil e cai do muro e morre, enquanto o tiro acaba acertando Tibério que também morre :lol:
É que Você ainda não viu o do cara que vai caçar no mato e confunde um bailarino com um veado; nem o da namorada que, por acaso, encontra o namorado com outra na fila do cinema e toma uma atitude comum, esperada, que acontece todos os dias, que é a de lançar uma granada nos dois, afinal, toda mulher tem sua granada no buraco negro dentro de sua bolsa; muito menos o do cara que tem ciúmes do filho da namorada, e sobe num prédio para atirar no moleque com um rifle de mira telescópica, mas atira num anão pensando ser o moleque; todos eles inventados pela mente desocupada e perturbada de Fernando Capez, e o cara ainda tem coragem de cobrar 50 paus em cada volume dos "manuais" dele. Pior que essas merdas vendem e viram religião...

 

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