A ciência (ou o método científico), explica e comprova, por demonstrações empíricas, como as coisas funcionam.
O Direito não explica como as coisas funcionam. Explica como deveriam ser. Estabelece um padrão a ser seguido, em razão do contexto filosófico, cultural, político, sociológico e religioso de uma determinada nação.
Por isso o Direito não é o mesmo em todos os países, e a ciência, esta sim é universal.
Mais que isso, o Direito é passível de interpretações, as quais convivem, por assim dizer, harmoniosamente. É comum dizer que "qualquer questão em Direito admite pelo menos três correntes: sim, não e depende". A ciência não aceita mais de uma verdade, mas havendo incertezas, busca-se aperfeiçoar o método, e não a interpretação.
É comum ver-se decisões diferentes em casos iguais. Ao interpréte da lei, e em última análise, ao juiz que aprecia a causa em concreto, é dado um poder especial: dizer a (sua) verdade sobre o fato que lhe foi colocado à prova. É ele um ser humano, com formação e pensamento únicos.
A ciência (ou o método científico) não depende de quem analisa o problema. Esse sim é impessoal.
Na ciência, todo corpo macroscópico é regido pela Lei da gravidade postulada por Newton, idependentemente de quem analise a questão. É seguro dizer que em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Brasília ou em qualquer outro Estado, o resultado da gravidade é sempre o mesmo: os corpos caem, sofrendo a atração da lei da gravidade.
No Direito, duas causas idênticas ocasionam resultados diversos. São incontáveis os exemplos. Como advogado, manejando três causas iguais, julgadas por três juízes diferentes, é possível e comum que o resultado de uma seja a procedência do pedido, de outra a improcedência, e de outra, a procedência parcial. Os Tribunais estão repletos de exemplos deste tipos, com a existência das "jurisprudências dominantes" e as "minoritárias". Em um caso concreto, dependendo da habilidade do advogado, e do entendimento do juiz, a verdade, o resultado de um caso, é em um ou noutro sentido.
Desta forma, a natureza do Direito é eminentemente subjetiva, do ponto de vista do resultado prático, do que será considerado verdade no processo. É impossível antever um resultado, sendo que qualquer tentativa de fazê-lo, não é mais que um exercício de adivinhação.
Na ciência (ou no método científico), o resultado é sempre previsível: uma cadeira jogada para cima sempre cairá, água aquecida a mais de 100ºC sempre ferverá.
Através das fórmulas, a ciência explica a natureza em um plano matemático, e através da análise dos resultados, se obtém uma certeza.
O Direito possui teorias que na prática não se repetem com a frequência dos experimentos científicos: dependem da ação humana, da análise humana, da decisão final humana. Pode-se prever o resultado da ação por um modo empírico no que se refere a um julgador em específico; mas não se pode prever como todos ou qualquer julgador decidirá qual será a verdade em causas iguais.
Assim, as diferenças entre a ciência (ou o método científico) e o Direito são muitas. A principal delas é a ausência de certezas no que se refere ao resultado, muito acentuada e de convívio tranquilo ou aceita no Direito, e pouco acentuada e não aceita na ciência.
Daí decorre, de forma bastante clara e razoável, que o Direito mais se aproxima - ou efetivamente é tipo - da arte que da ciência.
Parece certo que, por mais que estudemos literatura, teatro ou pintura, é pouco provável que um dia escreveremos como um Tolstoi, representaremos como um Jack Nicholson ou pintaremos como um Picasso. É que a arte, movida grandemente pela inspiração, requer qualidades que estão além da técnica, que pode eventualmente ajudar a aperfeiçoá-las, mas que dificilmente fará de um desafinado um virtuoso.
Conclui-se assim, que no Direito uma excelente formação dogmática não é garantia de decisões justas, porque a técnica, no Direito como na arte, só pode oferecer, na melhor das hipóteses, isso: decisões tecnicamente corretas. Mas decisões tecnicamente corretas não são necessariamente decisões justas, assim como decisões tecnicamente incorretas não são necessariamente decisões injustas. É que uma boa interpretação, na arte como no Direito, mais do que técnica e razão, exige talento e sensibilidade.
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