Considero o direito uma filosofia-ideológica-prática, e bastante parecido com uma "ciência de trás para frente". Explico.
Na ciência, as postulações ocorrem da seguinte forma:
1. Fato relavante.      2. Debates.                    3. Lei natural.
Os corpos caem.        Provas, contraprovas.      Lei da gravitação universal.
No direito, é exatamente o inverso:
1. Lei jurídica.          2. Debates.                     3. Fato relevante.
É proibido matar.      Provas, contraprovas.        Condenação/absolvição.
Enquanto a ciência explica um fato relevante através das leis naturais, o direito cria um fato relevante através das leis jurídicas.
O trabalho do cientista é decifrar a realidade; o jurista parte da lei e altera a realidade.  
Ficou parecendo que a criação de uma lei jurídica  é uma criação arbitrária de algumas pessoas e não uma demanda observável da vida  em uma sociedade .
Os passos para a criação de uma lei jurídica não são tão  diferentes dos passos da descoberta de uma lei natural:
1. Fato relevante.     As pessoas tem direito à vida, a proteção à vida é necessária  para a existência de uma sociedade humana que possa progredir ou que simplesmente possa existir e não ser levada a extinção.
 2. Debates.    Um líder assessorado por conselheiros ou vários  líderes de uma  sociedade criam as leis  que no caso de uma democracia devem ser obedecidas por todos.                
3. A lei jurídica é promulgada.
E no caso da formulação de uma lei natural faltou algumas etapas:
1.Fato relevante  observado : Os corpos caem. ( os planetas  orbitam ao redor do sol e a lua órbita ao redor da terra).
2.formulação da hipótese; 
3.testes experimentais da hipótese;
4.confirmação ou negação da hipótese;
5.estabelecimento da hipótese como lei natural. Está continuará  valendo da forma em que foi criada até que eventualmente seja necessário aperfeiçoá-la.
Então também podemos reescrever o processo de criação de uma lei jurídica:
1.Fato relevante.   Não é correto matar pessoas. As pessoas tem direito à vida;
2.Formulação da hipótese : a proteção à vida é necessária  para a existência de uma sociedade humana que possa progredir ou que simplesmente possa existir e não ser levada a extinção.
3. Teste da hipótese: estabelece-se a lei proibindo que qualquer pessoa possa matar pessoas.
4. Confirma-se ou nega-se a eficácia da lei;
5. Tendo-se confirmada a eficácia da lei , está continua valendo da forma em que foi criada até que eventualmente seja necessário aperfeiçoá-la .