Decisão contra nepotismo deve atingir deputados e senadoresBRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula vinculante contra o nepotismo, cujo texto foi definido nesta quinta-feira, deve atingir deputados e senadores, que não poderão mais contratar parentes de até terceiro grau para cargos comissionados em seus gabinetes. Apesar da declaração, os ministros não foram conclusivos sobre o tema e acreditam que ele deve estar presente em futuros julgamentos do Supremo.
Mendes ainda disse acreditar que a edição da súmula deve provocar uma série de demissões espontâneas, em casos de flagrante nepotismo. Para ele, a segurança jurídica criada promoverá tal procedimento.
Outro ponto abordado pelo presidente da Corte diz respeito às empresas estatais e de capital misto. Segundo Mendes, é necessário aguardar a denúncia de casos específicos, mas ponderou que, em princípio, a súmula também abrange estes tipos de instituição.
Questionado sobre atritos com o Congresso Nacional, visto que alguns parlamentares defendem a tese de que o STF, por meio de súmulas vinculantes, estaria legislando, Mendes destacou que o Supremo age de forma cooperativa. “Os deputados sabem do apreço que temos pelo Legislativo. Estamos atuando de forma cooperativa. Acabamos por decidir matéria que o Congresso também poderia decidir”, disse. “Não estamos em concorrência”, completou.
Quem também se manifestou sobre o tema foi o ministro Ricardo Levandowisk. De acordo com ele, não foi o Supremo que teve a iniciativa de legislar. “Quem saiu à frente foi o Congresso Nacional constituinte”, amenizou. Ele ainda comentou que toda a proibição referente ao nepotismo emana da Constituição Federal e deu um “parabéns ao Congresso”.
ParlamentaresO impedimento para a contratação de parentes, cônjuges e companheiros até terceiro grau para cargos comissionados atingirá, além de deputados e senadores, os deputados do Distrito Federal e dos estados e os vereadores dos municípios. Os ministros do Supremo apresentaram um entendimento inicial de que as vagas em comissão, cujos parlamentares têm poder de nomeação, são administrativas e não políticas.
"O cargo me parece de caráter administrativo. Precisa examinar a lei, mas parece que é de caráter administrativo', disse Levandowisk.
Na separação feita pelos ministros, os cargos políticos, que ainda poderão ter parentes indicados, são os de Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretários Municipais. Assim, o presidente da República poderia, por exemplo, nomear seu irmão como Ministro.
O mesmo valeria para um governador ou prefeito, que pode colocar um parente de até terceiro grau no primeiro escalão de seu governo. A única proibição seria no caso do chamado nepotismo cruzado, quando por exemplo, um prefeito contrata um parente do governador e o governador, por sua vez, nomeia um parente do prefeito.
Esta divisão entre cargos políticos e administrativos, contudo, deve gerar uma série de questionamentos na Justiça, principalmente no que diz respeito aos parlamentares, que não poderão mais contratar parentes para os cargos de assessoramento que têm direito.
Em relação a isso, os ministros do Supremo acreditam que será necessário um primeiro julgamento sobre o tema para que o assunto seja definitivamente esclarecido.
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