Essa questão de culto e imunidade em imóveis já foi apreciada. Ficou resolvido que só incide quando se tratar de entidade sem fins lucrativos, assim entendida a que reinveste o que ganha em seus próprios fins.
O caso foi o terreno de um cemitério anglicano da bahia que pedia imunidade, eis que tal cemitério ficava em volta da igreja e os fiéis não pagavam pelo uso. Foi concedida a imunidade.
Em seguida um cemitério particular pediu a mesma imunidade. Como o empresário explorava esse ramo de atividade com o fim de lucro (isto é, não reinvestia o que ganhava no cemitério), foi negada a imunidade.
Assim, não basta ser templo, há que ser atividade sem fim lucrativa também.
Quanto aos feriados, não estão previstos na Constituição, mas em lei federal, o que na prática causa o mesmo efeito. Mas não são os únicos previstos, eis que há o dia dos pais, da mães etc.
Não creio que a existência de feriado como "Corpus Christi" seja suficiente para definir que o Estado brasileiro não é laico. Objetivamente, os requisitos do laicismo estão presentes (não há religião oficial, pode-se adotar qualquer religião ou nenhuma delas, a igreja não tem poder sobre o Estado).
Abraços,