Está discussão do direito ou não do Estado intervir na questão do fumo seria apenas uma questão do direito individual de consumir uma substãncia lícita se o tabagismo fosse neutro em relação aos danos ( individuais e coletivos).
Mas o cigarro é danoso à saude, seja para o fumante ativo quanto para o passivo , com um grande impacto em termos de custo social pelas doenças relacionadas ao fumo.
Como a proibição do consumo geraria maiores problemas a estratégia é criar óbices ao consumo para , em médio a longo prazo , desestimular a manutenção do tabagismo e o surgimento de novos usuários.Dentro desta ótica a medida de proibição de fumo em locais fechados é coerente e acertada.
Se formos pensar de forma objetiva, considerando que tudo o que faz mal à saúde deve ser proibido, então não se permitiria mais comer mais batata Ruffles ou alimentos gordurosos (para não ter de tratar obesidade / colestorol / demais doenças relacionadas);
não se permitiria mais beber cerveja ou bebidas alcoólicas (para não ter de tratar de alcoolismo / cirrose / demais doenças relacionadas);
não se permitiria mais a tentativa de obter amor ideal (para não ter de tratar de depressão / tentativas de suícidio / demais doenças relacionadas); etc.
Como o ser humano é complexo e muitas vezes contraditório em seus interesses imediatos e a longo prazo, a solução destas questões é deveras complicada. Muitas vezes para se preservar uma coisa é necessário sacrificar outra igualmente relevante.
O critério mais objetivo que se chegou para ponderar tais situações foi desenvolvido pelos alemães através do princípio da proporcionalidade, que consiste, basicamente, em três regras:
1. a exigência de compatibilidade entre o fim pretendido pela norma e os meios por ela enunciados para sua consecução.
2. a procura do meio menos nocivo capaz de produzir o fim propugnado pela norma em questão. Traduz-se em quatro vertentes: exigibilidade material (verificar se a restrição é indispensável), espacial (limitar o âmbito de atuação), temporal (quando possível, a medida coativa do poder público não deve ser perpétua) e pessoal (restringir ao máximo o conjunto de pessoas que deverão ter seus interesses sacrificados).
3. a confirmação de que com a aplicação dos preceitos acima obteve-se equilíbrio entre o fim almejado e o meio empregado, ou seja, se o resultado obtido com a intervenção na esfera de direitos do particular resultou em preservação da essência do direito que cedeu.
Cigarro encontra-se arraigado na cultura de muitos da mesma forma que comer Ruffles, beber cerveja e a busca por amores ideais estão em outros. E nem por isso se cogita proibir o consumo de Ruffles, cerveja ou se buscar amores ideais em locais privados com acesso ao público.
Enquanto não for proibido fumar, não faz o menor sentido criar restrições a uma atividade lícita em locais privados com acesso ao público, quanto mais em bares.