Projeto de 97 ainda por cima...
O que não falta aos ilustres vagabundos é criatividade para inventar projeto.
Já ouviram sobre uma tal "Poupança Fraterna" que foi apresentada em 2004 por um petista do Piauí?
http://jc.uol.com.br/noticias/coluna.php?codigo=71893&canal=239Hoje é um desses dias. Recebi um e-mail e fui confirmar. Lamentavelmente, é verdade. Tramita, nas caladas da noite e em caráter de urgência, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº137/2004, de autoria do Deputado Federal Nazareno Fonteles, do PT do Piauí, que estabelece o limite máximo de consumo e a chamada poupança fraterna.
Na prática, representa um empréstimo compulsório ou um confisco dos já parcos rendimentos do cidadão brasileiro, nunca visto nem mesmo nos regimes mais totalitários e autoritários. Caso o projeto seja aprovado, a partir de janeiro de 2005, todas as pessoas físicas residentes no Brasil, alcançando até os brasileiros que residam fora do País, só poderão se utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes, por um período de sete anos, de um valor menor ou igual ao limite máximo de consumo, que foi estipulado em dez vezes o valor da renda ‘per capita’ nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em relação ao ano anterior. Todos os rendimentos excedentes a esse valor, inclusive os que estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte e definitiva, terão que ser obrigatoriamente depositados, mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, chamada de Poupança Fraterna. Sequer o depositante-poupador poderá escolher a instituição bancária para abrir a sua ‘poupança fraterna’. Só poderá optar entre o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal!!!
E não para por ai... A não realização desse depósito compulsório implicará em multa equivalente a duas vezes o valor retido pelo "poupador", além de juros de mora. E pasmem!!! Aquelas pessoas que auferirem rendimentos de mais de uma fonte deverão, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do recebimento, realizar o depósito na ‘poupança fraterna’, sob pena de automática e imediatamente ter o seu nome inserido no cadastro da dívida ativa da União, pelo valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor depositado e o valor devido.
E quando é que os "poupadores forçados" terão o seu dinheiro de volta? Nunca. Vejam o que diz o malsinado Projeto de Lei Complementar. Os recursos compulsórios só serão devolvidos aos seus titulares nos quatorze anos seguintes aos sete anos em que serão obrigados a fazer depósitos dos seus rendimentos na ‘poupança fraterna’. E assim mesmo, em suaves prestações mensais de valores equivalentes à metade de cada um dos depósitos realizados...