Autor Tópico: Projeto proíbe demissão de marido de grávida  (Lida 1590 vezes)

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Offline FxF

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Re: Projeto proíbe demissão de marido de grávida
« Resposta #25 Online: 07 de Dezembro de 2008, 13:16:28 »
A impressão que dá é de uma cambada de viciados em Estado, que são ultra-otimistas sobre qualquer proposta "com palavras bonitas". Parece aquele conto de fadas do testamento mágica, que torna tudo que é escrito em realidade...

Offline Diegojaf

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Re: Projeto proíbe demissão de marido de grávida
« Resposta #26 Online: 07 de Dezembro de 2008, 14:24:49 »
Projeto de 97 ainda por cima...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Projeto proíbe demissão de marido de grávida
« Resposta #27 Online: 07 de Dezembro de 2008, 18:04:03 »
Projeto de 97 ainda por cima...

O que não falta aos ilustres vagabundos é criatividade para inventar projeto.

Já ouviram sobre uma tal "Poupança Fraterna" que foi apresentada em 2004 por um petista do Piauí?

http://jc.uol.com.br/noticias/coluna.php?codigo=71893&canal=239

Hoje é um desses dias. Recebi um e-mail e fui confirmar. Lamentavelmente, é verdade. Tramita, nas caladas da noite e em caráter de urgência, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº137/2004, de autoria do Deputado Federal Nazareno Fonteles, do PT do Piauí, que estabelece o limite máximo de consumo e a chamada poupança fraterna.

Na prática, representa um empréstimo compulsório ou um confisco dos já parcos rendimentos do cidadão brasileiro, nunca visto nem mesmo nos regimes mais totalitários e autoritários. Caso o projeto seja aprovado, a partir de janeiro de 2005, todas as pessoas físicas residentes no Brasil, alcançando até os brasileiros que residam fora do País, só poderão se utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes, por um período de sete anos, de um valor menor ou igual ao limite máximo de consumo, que foi estipulado em dez vezes o valor da renda ‘per capita’ nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em relação ao ano anterior. Todos os rendimentos excedentes a esse valor, inclusive os que estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte e definitiva, terão que ser obrigatoriamente depositados, mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, chamada de Poupança Fraterna. Sequer o depositante-poupador poderá escolher a instituição bancária para abrir a sua ‘poupança fraterna’. Só poderá optar entre o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal!!!

E não para por ai... A não realização desse depósito compulsório implicará em multa equivalente a duas vezes o valor retido pelo "poupador", além de juros de mora. E pasmem!!! Aquelas pessoas que auferirem rendimentos de mais de uma fonte deverão, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do recebimento, realizar o depósito na ‘poupança fraterna’, sob pena de automática e imediatamente ter o seu nome inserido no cadastro da dívida ativa da União, pelo valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor depositado e o valor devido.

E quando é que os "poupadores forçados" terão o seu dinheiro de volta? Nunca. Vejam o que diz o malsinado Projeto de Lei Complementar. Os recursos compulsórios só serão devolvidos aos seus titulares nos quatorze anos seguintes aos sete anos em que serão obrigados a fazer depósitos dos seus rendimentos na ‘poupança fraterna’. E assim mesmo, em suaves prestações mensais de valores equivalentes à metade de cada um dos depósitos realizados...

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Projeto proíbe demissão de marido de grávida
« Resposta #28 Online: 07 de Dezembro de 2008, 18:06:31 »
A lei é ainda um verdadeiro incentivo à criminalidade. E sabem por quê? Porque se você ou seus herdeiros quiserem sacar seus recursos, você terá que morrer para que eles possam herdar, ou, então, desejar a morte daquele de quem você vai herdar. Se você não tiver instinto assassino, há outra alternativa, que é desejar adoecer gravemente, ou desejar que seu esposo (a) ou seus dependentes diretos adoeçam gravemente, e, mesmo assim, fique certo de que, mesmo com esse objetivo, você só poderá sacar recursos até o limite dos gastos incorridos com o tratamento. Aliás, neste caso específico, você nem precisa desejar que a doença surja, só tomar conhecimento desse Projeto de Lei Complementar já vai ser suficiente para adoecer a sociedade brasileira. Outra hipótese que lhe permitirá sacar seus recursos, é se você necessitar comprar uma casa própria, e, mesmo assim, tem que ser para residência permanente. E, cuidado!!! Se você adquirir uma casa que valha mais de duzentos mil reais, vai ter que morar apenas em alguns cômodos, porque o valor da parte restante tem que ser depositada na ‘poupança fraterna’. E já imaginaram a situação daqueles que têm um imóvel cujo valor seja superior a duzentos mil reais? Para cumprir o que determina a lei... perderão tudo!!! Nem mesmo o proprietário de um imóvel poderá alugá-lo. Também, alugar para que? Se não vai poder ficar com o dinheiro. Se o valor do aluguel junto com os seus demais rendimentos ultrapassar o limite máximo de consumo, todo o valor do aluguel vai ser compulsoriamente depositado na ‘poupança fraterna’."""

É só uma parte de um comentário que achei na net sobre o assunto, se não me engano ainda não desistiram dessa estupides que agora será batizada com outro nome.


*Essa M* foi rejeitada em 2006 mas se não me engano estão querendo algo parecido que leva outro nome, vou ver se acho e colocarei por aqui.
« Última modificação: 07 de Dezembro de 2008, 18:17:25 por Arcanjo Lúcifer »

 

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