A partir de agora (01/03/2009), cada cartão amarelo terá validade de um ano. O forista que acumular três cartões amarelos dentro do prazo de validade será suspenso por 15 dias. Depois dessa suspensão, o acúmulo de três novos cartões amarelos implica em banimento definitivo.
Nova redação do trecho pertinente do
Regimento (alterações em
azul. Trecho excluído
tachado):
Capítulo XI
DAS SANÇÕES
Art. 26 – A violação as disposições deste Regimento implicam na aplicação das seguintes sanções pelos moderadores, editores e administradores do FCC:
I – Advertência;
II – Cartão Amarelo;
III – Suspensão;
IV – Banimento.
§1º - Toda sanção aplicada será publicada em área específica dos atos da moderação, salvo a pena de advertência;
§2º - A sanção prevista no inciso I consiste na aplicação de uma advertência por escrito, que poderá ser feita via mensagem pessoal privada ou via divulgação pública, na forma do §1º;
§3º - A sanção prevista no inciso II consiste na aplicação de um cartão amarelo, cuja validade é de um ano. Quando o forista receber acumular três cartões amarelos válidos, será suspenso por 15 dias;
§4º - A sanção prevista no inciso III consiste na suspensão do forista por 15 dias, podendo ocorrer pelo recebimento de três cartões amarelos ou
imediatamente, dependendo da gravidade da conduta do forista. A reincidência na pena de suspensão implica no banimento definitivo;
§5º - A sanção prevista no inciso IV consiste no impedimento permanente do forista participar do FCC sob qualquer condição;
§6º - Para a anistia das sanções aplicadas deve ser observado o inciso IX do art. 7º.
Exemplo: O forista
A recebe um cartão amarelo dia 01/03/2009, outro em 15/07/2009 e outro em 02/03/2010. Ele não será suspenso pois o primeiro cartão dele venceu no dia anterior. Se o forista
A receber outro cartão dia 14/07/2010, ele contabiliza três cartões válidos e é suspenso por 15 dias.
Nota: quando o forista for suspenso, a contagem de cartões válidos zera.