Então isso quer dizer que relações forçadas contra alguém do sexo masculino deixa de ser apenas atentado violento ao pudor para ser tipificado como estupro também?
Sim! Isso já é um grande avanço do projeto. Note que estupro, rigorosamente falando na lei atual, só se dá quando a vítima é maior de 18 anos. Criminalmente falando hoje, se um idiota violentar uma menina (ou um menino) de 9 anos não será estupro.
Atentado violento ao pudor
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
FonteA vantagem é só economia, mesmo porque, faz algum tempo, os crimes tem a mesma pena.
Ainda voltando a abordagem jornalística, antes que pensem que quero jogar jornalistas na fogueira, tenho de parabenizar uma
matéria sobre o mesmo tema. Parabéns ao
jornalista Rodrigo Couto