Ressalte-se que a astronomia, ramo da física e verdadeira ciência, não é reconhecida pela legislação brasileira nos moldes ora pretendidos, mais um motivo para que não se regulamente a profissão de astrólogo.
Fiquei curioso com essa passagem. Significa que no Brasil a profissão de astrônomo não é reconhecida e/ou é inconstitucional mesmo atendendo os itens mencionados? Ou eu que entendi errado?
Apenas que a Astronomia, a despeito de científica, não é, diferentemente da medicina e da advocacia, por exemplo, uma profissão regulamentada no Brasil. E isso não implica dizer que ela não possa vir a ser no futuro.
Nada foi dito sobre a constitucionalidade de uma eventual regulamentação da profissão de astrônomo.