Autor Tópico: Campanha contra a candidatura de políticos em débito com a justiça  (Lida 2894 vezes)

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Re: Campanha contra a candidatura de políticos em débito com a justiça
« Resposta #25 Online: 20 de Maio de 2010, 17:12:57 »
Agora, embate do Ficha Limpa deve ser na Justiça

Após a aprovação no Congresso, o Ficha Limpa deve enfrentar batalhas judiciais para saber se valerá e como será aplicado

Depois de aprovado pelo Congresso, o projeto que impede o registro de candidaturas de cidadãos condenados na Justiça por mais de um juiz (no caso, um órgão colegiado), o chamado Ficha Limpa, deve enfrentar batalhas judiciais para poder ser aplicado.

São pelo menos quatro temas controversos que, a depender de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), podem reforçar a euforia dos cerca de 1,6 milhão de pessoas que assinaram o projeto de iniciativa popular ou sepultar a matéria que pretende dar mais moralidade ao processo eleitoral.

A polêmica mais recente surgiu com alterações feitas pelo Senado ao texto que foi aprovado na Câmara. Enquanto a primeira versão impedia a candidatura de cidadãos que já tivessem sido condenados, a segunda, feita pelo Senado, traz o termo “que forem condenados”.

A alteração gera a seguinte dúvida: quem foi condenado por órgão colegiado antes do Ficha Limpa ficará livre para disputar eleição, só não podendo se candidatar quem for condenado após a promulgação da lei?

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, acredita que somente os condenados após a promulgação da lei ficam inelegíveis. Segundo ele, a alteração nos termos foi feita para harmonizar o texto, que tinha artigos com as duas formas. Além disso, ele destaca que as leis não retroagem. Por isso, com ou sem a alteração, a matéria só vale para condenações futuras.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, no entanto, tem interpretação diferente. Para ele, a lei não precisa de aplicação retroativa para valer, mas sim aplicação imediata.

O advogado sustenta que, na hora do registro da candidatura, se a lei estiver valendo, é o momento de sua aplicação. Ou seja, se algum candidato já tivesse registrado sua candidatura, o Ficha Limpa não poderia ser aplicado. Mas, como os registros só acontecem em junho, todos estarão sujeitos à nova lei.

Os problemas com a mudança no texto não param por aí. O deputado Flávio Dino (PC do B – MA) diz que diferentemente do que alegou o Senado – que a alteração nos termos foi de redação e não de mérito – uma “inconstitucionalidade formal” pode vir a ser decretada.

“O que foi alterado não é uma mera emenda de redação. Se o texto foi alterado no Senado, ele tem que voltar para a Câmara. Se isso não foi feito, alguém pode alegar uma inconstitucionalidade formal e caberá à Justiça a palavra final, tanto nesse ponto quanto na aplicação para os já condenados ou somente para quem vier a ser condenado após a promulgação”, disse.

Outra dúvida em relação ao projeto é se ele vai valer ou não para as eleições deste ano. Há quem entenda que a matéria não altera o processo eleitoral, somente critérios de inelegibilidade. O TSE, em 1990, permitiu que uma lei complementar valesse para as eleições do mesmo ano. Em 2006, contudo, o STF impediu que a Emenda nº52, que tratava da verticalização das coligações, fosse aplicada naquele ano.

O senador Arthur Virgílio, líder do PSDB no Senado, enviou consulta ao TSE sobre o tema, mas a Corte ainda não se manifestou sobre o assunto.

Há ainda outro ponto que, além dos acima citados, também ser resolvido somente no STF. Diz respeito à presunção de inocência. Como pode alguém que não teve sua sentença condenatória transitado em julgado (decisão final), ter seu direito de candidatura impedido?

O próprio STF, em 2008, indeferiu por nove votos a dois uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que visava impedir a candidatura dos chamados “fichas sujas”.
À época, o relator da matéria, ministro Celso de Mello, disse que a presunção de inocência é “um valor constitucional tão importante que não vai se esvaziando no transcorrer das diversas fases processuais. O valor da presunção de inocência prevalece íntegro até o momento final do trânsito em julgado”.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) argumenta que a presunção de inocência deve valer no âmbito penal, impedindo que alguém seja preso até que a culpa seja definitivamente provada. Mas a regra não deve valer no âmbito eleitoral, quando a moralidade e a vida pregressa dos candidatos têm de ser levada em conta.

O vice-presidente da OAB, Alberto de Paula, acredita que a presunção de inocência foi mantida no Ficha Limpa, uma vez que há dispositivo que permite o registro da candidatura mesmo para os condenados por órgão colegiado.

No caso, quem não puder se candidatar devido a alguma condenação pode ir aos tribunais superiores e pedir o efeito suspensivo das condenações a fim de ter seu registro de candidatura.

“Essa questão ficou resolvida com a possibilidade de uma medida cautelar garantir a candidatura, então a presunção de inocência está garantida”, disse.

Devido a tais dúvidas, o projeto Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso, ainda terá de percorrer um longo caminho judicial para mostrar sua eficácia.

http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/agora+embate+do+ficha+limpa+deve+ser+na+justica/n1237628754308.html

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Re: Campanha contra a candidatura de políticos em débito com a justiça
« Resposta #26 Online: 20 de Maio de 2010, 17:30:49 »
Citar
Manobra impede que 'Ficha Limpa' surta efeito nas eleições deste ano

20 de maio de 2010

Pressionado pela opinião pública, o Senado se viu obrigado a aprovar, na noite de quarta-feira, o projeto "Ficha Limpa". Mas os senadores não votaram a favor das novas regras sem antes se protegerem. Uma emenda na redação do texto põe em dúvida o verdadeiro alcance e a abrangência da lei.

O projeto de lei complementar apelidado de "Ficha Limpa" proíbe a candidatura de políticos condenados pela justiça. A emenda, apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), estabelece que somente quem for condenado depois da sanção da nova lei é que será impedido de se candidatar pelas novas regras de inelegibilidade. O projeto original dizia que todos que tivessem "sido condenados", antes mesmo dela entrar em vigor, estariam proibidos de se candidatar por oito anos.

O texto aprovado também é mais brando que aquele que chegou ao Congresso: prevê que, para ser barrado, o político precisa ter sido condenado por órgão colegiado (em que há mais de um juiz). Atualmente, só ficam de fora da corrida eleitoral os condenados com sentença transitada em julgado, ou seja, em que não há mais possibilidade de recurso.

Após as mudanças, os artigos do texto em que se lia "os que tenham sido condenados" passaram para: "os que forem condenados". Para o relator do projeto no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), a emenda “harmoniza” o texto. "Você não pode usar uma lei retroativamente para prejudicar ninguém. Ou seja: quem já foi condenado definitivamente, teve sentença transitada e julgada, não é atingido pela lei. Nenhum processo julgado pode ser revisto”, disse.

"Na forma como estava na redação da Câmara, a eficácia era imediata e valeria para processos pendentes. Mas a nova redação tem uma projeção para o futuro. Elimina uma discussão jurídica", afirmou o relator do projeto na Câmara, José Eduardo Cardozo (PT-SP). Por ter sido considerada "pequena", a alteração no projeto não o obriga a retornar à Câmara para outra análise. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, caso seja sancionada antes de 9 de junho, as regras valerão para as eleições deste ano.


Fonte: http://migre.me/GKuj
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Re: Campanha contra a candidatura de políticos em débito com a justiça
« Resposta #27 Online: 04 de Junho de 2010, 21:06:41 »
Lula sanciona projeto Ficha Limpa

Nova lei, que torna inelegíveis candidatos que forem condenados por órgão colegiado, começa a vigorar a partir de segunda

A nova lei que exige ficha limpa para os candidatos começa a vigorar a partir de segunda-feira (7), quando deve ser publicada no Diário Oficial da União. Segundo informações da Casa Civil da Presidência da República, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto nesta sexta-feira, após aprovação da lei pelo Congresso.

A lei torna inelegíveis candidatos que forem condenados por órgão colegiado em crimes como improbidade administrativa, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida e crimes hediondos, dentre outros.

O texto final do projeto aprovado pelo Senado gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas no texto. Também há dúvidas se a lei sancionada hoje já valerá para as próximas eleições.

As divergências devem ser resolvidas pela Justiça.

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/lula+sanciona+projeto+ficha+limpa/n1237654189469.html

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Re:Campanha contra a candidatura de políticos em débito com a justiça
« Resposta #28 Online: 19 de Agosto de 2016, 08:04:37 »
Ressuscitando.

Citar
Moacir Pereira:A revogação da Ficha Limpa

O instituto da ficha limpa foi implementado na legislação eleitoral brasileira a partir de uma ampla mobilização popular. Tornou-se lei em 2010, depois de tramitar por cinco longos anos nas duas casas do Congresso Nacional. Tirou do processo político administradores condenados pelos tribunais de contas e pela Justiça, por ilícitos na gestão pública. Surgiu como importante conquista da cidadania. Pois o Supremo Tribunal Federal acaba de promover um retrocesso ao decidir que só as câmaras municipais e assembleias legislativas terão agora poderes para rejeitar as contas dos prefeitos e governadores. Na prática, transfere a deliberação dos tribunais para os parlamentos.

O julgado depende ainda de acórdão. O Tribunal de Contas de Santa Catarina aguarda seu conteúdo para decidir. Até agora, a lista dos gestores condenados por práticas irregulares tem sido enviada à Justiça Eleitoral para avaliação e declaração dos inelegíveis. Ninguém diz como ficarão agora s prefeitos e governadores enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Muito menos como ficarão os candidatos já relacionados pelos tribunais de contas e declarados inelegíveis. Os julgamentos feitos pelos tribunais de contas terão alguma validade agora com a decisão do STF na Justiça Eleitoral? E os que foram excluídos de pleitos anteriores?

A população conhece bem como se dão as relações fisiológicas e casuísticas entre prefeitos e câmaras municipais. Um recuo inexplicável!

‘A lei é sóbria’, diz Barroso sobre a Ficha Limpa


 

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