Autor Tópico: Indulto de Natal / Indenização  (Lida 3281 vezes)

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Offline Marcel

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Indulto de Natal / Indenização
« Online: 26 de Dezembro de 2009, 02:56:09 »
       Uma pessoa que teve um parente assassinado por um bandido que foi solto graças ao indulto de Natal pode, pela lei, entrar na justiça e pedir uma indenização ao Governo?

Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #1 Online: 26 de Dezembro de 2009, 08:06:05 »
       Uma pessoa que teve um parente assassinado por um bandido que foi solto graças ao indulto de Natal pode, pela lei, entrar na justiça e pedir uma indenização ao Governo?
Não há impedimento para tal ação - questionar a validade dos critérios que deram ao sistema carcerário para libertar  um sujeito que acabou por cometer assassinato  em minha visão parece ser uma solução legal eficiente.
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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #2 Online: 26 de Dezembro de 2009, 08:37:16 »
E espere 30 anos até a justiça dar a decisão final.

Offline Diegojaf

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #3 Online: 26 de Dezembro de 2009, 09:37:21 »
Tá aí um negócio com o qual eu nunca vou concordar... Indulto.
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Offline _tiago

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #4 Online: 26 de Dezembro de 2009, 14:18:54 »
       Uma pessoa que teve um parente assassinado por um bandido que foi solto graças ao indulto de Natal pode, pela lei, entrar na justiça e pedir uma indenização ao Governo?
Ela pode entrar na justiça pra pedir um saco de arroz por esse fato!

Offline FxF

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #5 Online: 26 de Dezembro de 2009, 14:51:09 »
Em um país que precisava de prisão de segurança máxima que cessasse qualquer comunicação com o mundo exterior, a gente solta os criminosos nos feriados...

Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #6 Online: 26 de Dezembro de 2009, 16:40:35 »
E espere 30 anos até a justiça dar a decisão final.

Esse seria um outro problema. Mas ainda que as ações de indenização contra atos do Estado demorem, elas não são tão demoradas assim. :ok: :ok:

Ela pode entrar na justiça pra pedir um saco de arroz por esse fato!

Em minha visão, o valor devido a título de indenização não pode ser baixo. O juíz estaria dando aval a incompetencia do sistema carcerário e do sistema de segurança pública.
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Offline Lua

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #7 Online: 26 de Dezembro de 2009, 17:09:19 »
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25-12-2009
Estado deve indenizar família de vítima de homicídio praticado por preso fugitivo

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de 50 mil reais a família de vítima de homicídio praticado por um preso foragido.
Em setembro de 2004, o preso, de iniciais J.A.L, fugiu do 5º Distrito Policial de Natal, e praticou um homicídio contra M.W.M, casado e pai de uma criança. O preso permaneceu em fuga por seis dias e, de acordo com informações da sentença em 1º grau, não ficou comprovado que o ente público tenha empreendido esforços na captura do fugitivo, “sendo responsável, pois, pelos crimes por este praticados quando se encontrava foragido”.
Em sua defesa, o Estado disse que o delito foi realizado no calor de uma briga e foi decorrente de uma antiga rixa entre a vítima e seu assassino. O órgão público alegou, ainda, que, devido o histórico de desavenças entre ambos, o homicídio poderia ter ocorrido a qualquer tempo.
Entretanto, o relator do processo, o des. Dilermando Mota, entende que o Estado foi omisso por ter permitido a fuga do preso provisório, pois tem o dever de garantir a segurança pública, de acordo com o art. 144, caput, da Constituição Federal: “entendo caracterizados os elementos da responsabilidade extracontratual subjetiva do Estado”, disse o relator.
 
Fonte: TJRN
http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/51539/titulo/Estado_deve_indenizar_familia_de_vitima_de_homicidio_praticado_por_preso_fugitivo_.html

Bem, encontrei essa situação em que o Estado foi obrigado a indenizar uma família que teve um parente assassinado por um condenado que recebeu indulto...  :)

E assim como a maioria aqui, acho o indulto absurdo.... Num país em que a impunidade reina absoluta, é um desaforo libertar presos para que possam curtir um feriado... Sinceramente, se está preso é porque não tem condições de estar em sociedade... :no:
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Offline FxF

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #8 Online: 26 de Dezembro de 2009, 17:19:19 »
É uma completa contradição do sistema penal, mas acho que isso é só a maneira como se lida com criminosos no Brasil.

Offline Diegojaf

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #9 Online: 26 de Dezembro de 2009, 17:35:01 »
E espere 30 anos até a justiça dar a decisão final.

Esse seria um outro problema. Mas ainda que as ações de indenização contra atos do Estado demorem, elas não são tão demoradas assim. :ok: :ok:

Pois é. A gente vê precatório sendo pago imediatamente nos dias de hoje, né? ::)
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Offline _tiago

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #10 Online: 26 de Dezembro de 2009, 19:26:50 »
HFC,

Pra falar a verdade, foi uma brincadeira pra responder a pergunta do tópico, afinal o direito de petição é universal e pode ser bizarro (ela pode pedir então um conversível na justiça, assim como eu também posso alegando inveja). Agora, ela não ganharia (e eu seria multado!). O indulto é previsto em lei e é opção do preso, ele vai se quiser e o que acontece lá fora, não é culpa do sistema carcerário, pois a lei prevê o indulto.

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #11 Online: 26 de Dezembro de 2009, 19:31:32 »
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Esse seria um outro problema. Mas ainda que as ações de indenização contra atos do Estado demorem, elas não são tão demoradas assim.

Qualquer ação contra o Estado é demorada, até hoje tem gente tentando receber o compulsório do tempo do Sarney mesmo tendo comprovantes de gastos, até a pouco tempo atrás tinha gente tentando receber dinheiro do plano Collor.

Fora quando o próprio Estado não desobedece uma ordem judicial como aconteceu na época da Martaxa e vai enrolando o quanto pode.


Offline Eremita

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #12 Online: 26 de Dezembro de 2009, 19:42:34 »
Posso ser o Capitão Óbvio por um momentinho? Posso, né? Então.
A gente pode processar o governo a nos indenizar por não prevenir o surgimento de criminosos em tão grande número?

Gente, de boa... cadeia não é reformatório, e sim reforçatório!
Latebra optima insania est.

Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #13 Online: 26 de Dezembro de 2009, 22:04:43 »
Para desbancar a alegação do Diejojaf e do Arcanjo, tenho a decisão do TJRN - que julgou o feito em menos de 4 anos. :D Valeu, Lua :wink: :ok:!

Não acho que o indulto seja um absurdo. Acho nosso sistema penitenciário um absurdo.  Concede-se indultos por estatística, não por análise psicológica e meritória real. E nisso, o Estado tem responsabilidade de fato.
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Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #14 Online: 26 de Dezembro de 2009, 22:13:16 »
Posso ser o Capitão Óbvio por um momentinho? Posso, né? Então.
A gente pode processar o governo a nos indenizar por não prevenir o surgimento de criminosos em tão grande número?

Gente, de boa... cadeia não é reformatório, e sim reforçatório!
Já esta possibilidade eu vejo como infrutífera ...

Quando o estado liberta um pungista barato que se tornou um latrocida, a culpa, legalmente não é do estado ... Claro que moralmente ele deva ser considerado culpado, mas a lei não ajuda nessa responsabilização.  :(
« Última modificação: 26 de Dezembro de 2009, 22:20:37 por HFC »
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Offline Spitfire

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #15 Online: 26 de Dezembro de 2009, 23:25:51 »
Indulto? Por

Offline Diegojaf

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #16 Online: 27 de Dezembro de 2009, 06:05:40 »
Para desbancar a alegação do Diejojaf e do Arcanjo, tenho a decisão do TJRN - que julgou o feito em menos de 4 anos. :D Valeu, Lua :wink: :ok:!

Julgou em quatro e pagou em quanto?

Isso é regra nos tribunais do sudeste?
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Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #17 Online: 27 de Dezembro de 2009, 09:38:30 »

Julgou em quatro e pagou em quanto?

Isso é regra nos tribunais do sudeste?

Não vai pagar com precatório!!!!!  :biglol:

Para corrigir o erro de sua idéia, vendido com o fato de que cobrança de precatórios é realmente muito demorada, verifique o que as ADCT falam sobre isso. Não é regra para as dívidas reconhecidas mais recentemente se postergar indefinidamente o pagamento.

A regra é disposição de lei processual, e vale para todo Brasil. TJ maiores levam mais tempo justificados pela demanda maior. Mas não tanto mais tempo assim.


Indulto? Por

Aqui está uma correção necessária - o que foi perguntado pelo Marcel não é realmente um indulto, legalmente falando.
« Última modificação: 27 de Dezembro de 2009, 11:21:36 por HFC »
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Offline Diegojaf

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #18 Online: 27 de Dezembro de 2009, 10:05:29 »

Julgou em quatro e pagou em quanto?

Isso é regra nos tribunais do sudeste?

Não vai pagra com precatório!!!!!  :biglol:

Para corrigir o erro de sua idéia, vendido com o fato de que cobrança de precatórios é realmente muito demorada, verifique o que as ADCT falam sobre isso. Não é regra para as dívidas reconhecidas mais recentemente se postergar indefinidamente o pagamento.

A regra é disposição de lei processual, e vale para todo Brasil. TJ maiores levam mais tempo justificados pela demanda maior. Mas não tanto mais tempo assim.
Não respondeu minha pergunta. Julgado em 4 anos e pago em quantos?

Me ajuda aí... agora você vem me dizer que isso é efetivamete aplicado?

http://www.estadao.com.br/noticias/economia,pagamento-de-precatorios-pode-demorar-mais-de-10-anos,260990,0.htm
Citar
SÃO PAULO - Cerca de 650 mil credores estão na fila de precatórios de natureza alimentar do governo do Estado de São Paulo. Eles têm direito a R$ 11,6 bilhões, porém podem ter de esperar dez anos ou mais para receber. Prova disso é que as últimas pendências pagas se referem a 1998.

Avisa aí pra essas 650.000 pessoas que precatórios são jogo rápido.

Minha mãe tem precatórios da década de 80 para receber. ALIMENTÍCIOS!!!

Hoje, precatório é moeda paralela. Você passa por R$50.000 um crédito de R$2.000.000 por necessidade de urgência.

Quando eu trabalhava em escritório, via precatórios com mais de 30 anos sem sequer estarem perto de pagamento.

Ridículo você pegar uma exceção sobre uma regra que é gritante no Brasil e que hoje mesmo é assunto de PEC polêmica prevendo um calote aos credores.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #19 Online: 27 de Dezembro de 2009, 10:29:20 »
Para desbancar a alegação do Diejojaf e do Arcanjo, tenho a decisão do TJRN - que julgou o feito em menos de 4 anos.


Julgou em quatro e pagou em quanto?

Isso é regra nos tribunais do sudeste?

Não vai pagra com precatório!!!!!  :biglol:

Para corrigir o erro de sua idéia, vendido com o fato de que cobrança de precatórios é realmente muito demorada, verifique o que as ADCT falam sobre isso. Não é regra para as dívidas reconhecidas mais recentemente se postergar indefinidamente o pagamento.

A regra é disposição de lei processual, e vale para todo Brasil. TJ maiores levam mais tempo justificados pela demanda maior. Mas não tanto mais tempo assim.
Não respondeu minha pergunta. Julgado em 4 anos e pago em quantos?

Me ajuda aí... agora você vem me dizer que isso é efetivamete aplicado?

http://www.estadao.com.br/noticias/economia,pagamento-de-precatorios-pode-demorar-mais-de-10-anos,260990,0.htm
Citar
SÃO PAULO - Cerca de 650 mil credores estão na fila de precatórios de natureza alimentar do governo do Estado de São Paulo. Eles têm direito a R$ 11,6 bilhões, porém podem ter de esperar dez anos ou mais para receber. Prova disso é que as últimas pendências pagas se referem a 1998.

Avisa aí pra essas 650.000 pessoas que precatórios são jogo rápido.

Minha mãe tem precatórios da década de 80 para receber. ALIMENTÍCIOS!!!

Hoje, precatório é moeda paralela. Você passa por R$50.000 um crédito de R$2.000.000 por necessidade de urgência.

Quando eu trabalhava em escritório, via precatórios com mais de 30 anos sem sequer estarem perto de pagamento.

Ridículo você pegar uma exceção sobre uma regra que é gritante no Brasil e que hoje mesmo é assunto de PEC polêmica prevendo um calote aos credores.

E para desbancar o HFC existe a realidade.


Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #20 Online: 27 de Dezembro de 2009, 10:43:56 »
E para desbancar o HFC existe a realidade.


Vc leu a ADCT ? Não seja primário assim ...

Aquilo que vc chama de realidade é sua teoria da conspiração... E por isso lamento por vc.
« Última modificação: 27 de Dezembro de 2009, 10:48:53 por HFC »
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Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #21 Online: 27 de Dezembro de 2009, 10:47:03 »
Se vc não notou, Arcanjo, falei que os pagamentos de precatórios são demorados.  Leia a lei antes de falar abobrinha.
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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #22 Online: 27 de Dezembro de 2009, 10:52:57 »
OK, só trinta anos não é problema esperar.

Qual é mesmo o tempo médio de vida de um ser humano? Uns 70? Ah, o cara pode esperar mais 40 sem problemas.

Offline _tiago

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #23 Online: 27 de Dezembro de 2009, 11:14:41 »
Precatórios são complicados, demoram em média 10-15 anos. Os de pequena causa e os de conversa (esqueci o nome técnico), demoram algumas semanas. O penal demora, o cível depende do caso, os administrativos também. O Habeas Corpus tem efeito imediato, o Mandato de Segurança também, mas são caros (os advogados cobram horrores!). E assim vai, não me lembro de tudo... O problema de se entrar com uma ação contra o estado são os recursos, o estado mesmo em causas perdidas entra com recurso, é regra.

Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #24 Online: 27 de Dezembro de 2009, 12:10:00 »
Não respondeu minha pergunta. Julgado em 4 anos e pago em quantos?
A decisão é recente. Deve ser pago até o final do ano de 2010.
http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&id=4964&secaoSelecionada_id=9&registrarLeitura=true  

Me ajuda aí... agora você vem me dizer que isso é efetivamete aplicado?

Nem sou eu quem diz, é a legislação processual. Seria bom vc conhecê-la ...

http://www.estadao.com.br/noticias/economia,pagamento-de-precatorios-pode-demorar-mais-de-10-anos,260990,0.htm
Clkaro, O Estadão é mandatário da realidade segundo sua visão... :biglol:

Avisa aí pra essas 650.000 pessoas que precatórios são jogo rápido.

Por acaso fui eu quem disse isso ?

Minha mãe tem precatórios da década de 80 para receber. ALIMENTÍCIOS!!!
Talvez seja a hora de vc repensar o contrato que fez com tais advogados!!! :wink:


Hoje, precatório é moeda paralela. Você passa por R$50.000 um crédito de R$2.000.000 por necessidade de urgência.

Quando eu trabalhava em escritório, via precatórios com mais de 30 anos sem sequer estarem perto de pagamento.

Ridículo você pegar uma exceção sobre uma regra que é gritante no Brasil e que hoje mesmo é assunto de PEC polêmica prevendo um calote aos credores.
Já vi precatórios até mais velhos ... Mas e daí ?
Veja o claro contraponto as suas alegações - mesmo para o caso de um fugitivo, existiu a possibilidade de indenização para ato de preso fugitivo, assim como condenação em valor considerável. Para  continuar a defender a inutilidade do processo dereparação, vc alega que há precatórios não pagos ( o que apesar de verdadeiro não implica que a indenização não seja paga). Seja mais objetivo e técnico, e menos emotivo e inconsistentena defesa de sua alegação.
« Última modificação: 27 de Dezembro de 2009, 12:37:24 por HFC »
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