Autor Tópico: Indulto de Natal / Indenização  (Lida 3282 vezes)

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #25 Online: 27 de Dezembro de 2009, 12:21:55 »
OK, só trinta anos não é problema esperar.

Qual é mesmo o tempo médio de vida de um ser humano? Uns 70? Ah, o cara pode esperar mais 40 sem problemas.

Por favor sustente com quais medidas processuais ou adminitrativas seriam gastos 70 anos para pagar tal indenização. Ou se tal cálculo só faz parte de sua fantasia.
Presumo, sinceramente, que faça só mesmo parte de sua imaginação.
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Offline Diegojaf

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #26 Online: 27 de Dezembro de 2009, 12:40:34 »
Não respondeu minha pergunta. Julgado em 4 anos e pago em quantos?
A decisão é recente. Deve ser pago até o final do ano de 2010.
http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&id=4964&secaoSelecionada_id=9&registrarLeitura=true 

Aposta sua credibilidade nisso?

Me ajuda aí... agora você vem me dizer que isso é efetivamete aplicado?

Nem saou eu, é a legislação processual. Seria bom vc conhecê-la ...
Conheço relativamente bem. Especialmente na prática. Mas aparentemente você anda lendo demais e visitando fóruns de menos.

A realidade não condiz com o "dever ser" da lei.


Avisa aí pra essas 650.000 pessoas que precatórios são jogo rápido.

Por acaso fui eu quem disse isso ?

Não, foi a reportagem do jornal que você não gosta, logo deve ser mentira.

Minha mãe tem precatórios da década de 80 para receber. ALIMENTÍCIOS!!!
Talvez seja a hora de vc repensar o contrato que fez com tais advogados!!! :wink:

Talvez seja hora de alguém começar a trabalhar pra fazer o que a lei manda ser cumprido. :wink:

Hoje, precatório é moeda paralela. Você passa por R$50.000 um crédito de R$2.000.000 por necessidade de urgência.

Quando eu trabalhava em escritório, via precatórios com mais de 30 anos sem sequer estarem perto de pagamento.

Ridículo você pegar uma exceção sobre uma regra que é gritante no Brasil e que hoje mesmo é assunto de PEC polêmica prevendo um calote aos credores.
Já vi precatórios até mais velhos ... Mas e daí ?
Veja o claro contraponto as suas alegações - mesmo para o caso de um fugitivo, existiu a possibilidade de indenização para ato de preso fugitivo, assim como condenação em valor considerável. Para  continuar a defender a inutilidade do processo dereparação, vc alega que há precatórios não pagos ( o que apesar de verdadeiro não implica que a indenização não seja paga). Seja mais objetivo e técnico, e menos emotivo e inconsistentena defesa de sua alegação.

Mais técnico? Ok. Tenta ler aqui... vou escrever com linguagem bem técnica para você:

Caso você ganhe algum processo contra o Estado, deita e morre porque muito provavelmente são seus netos quem vão receber, caso não tomem um calote com uma "renegociação".

http://www.estadao.com.br/noticias/economia,pagamento-de-precatorios-pode-demorar-mais-de-10-anos,260990,0.htm
Clkaro, O Estadão é mandatário da realidade segundo sua visão... :biglol:

É isso? Eu te mostro uma reportagem com fontes e você diz que "Não é a realidade porque eu não gosto desse jornal!!"?

Que foi? Se o jornal é crítico a qualquer coisa que você discorde ele é parcial?

Ok... Argumento irrefutável esse. Volte a conversar com o Arcanjo...  :histeria:
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #27 Online: 27 de Dezembro de 2009, 13:19:21 »
OK, só trinta anos não é problema esperar.

Qual é mesmo o tempo médio de vida de um ser humano? Uns 70? Ah, o cara pode esperar mais 40 sem problemas.

Por favor sustente com quais medidas processuais ou adminitrativas seriam gastos 70 anos para pagar tal indenização. Ou se tal cálculo só faz parte de sua fantasia.
Presumo, sinceramente, que faça só mesmo parte de sua imaginação.

Vamos encurtar, quantos já receberam o compulsório que o governo deve?

Depois vc pode arrotar que é tudo imaginação.

E então, quantos já receberam?

E o sarney devolveria tudo até o fim do mandato, ele saiu do governo em 1990, não foi?
« Última modificação: 27 de Dezembro de 2009, 13:23:05 por Arcanjo Lúcifer »

Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #28 Online: 27 de Dezembro de 2009, 19:23:05 »
Vamos encurtar, quantos já receberam o compulsório que o governo deve?
Todos os que recebem de ações ganhas contra o governo, seja ele federal, estadual ou municipal. Há setores em órgãos públicos que trabalham especificamente para tais pagamentos.

Depois vc pode arrotar que é tudo imaginação.
Ao que aprece é mesmo pq vc nào conseguiu dar quais as medidas processais e administrativas que fariam o caso do RN ser pago somente daqui a 70 anos ...

E então, quantos já receberam?
Já respondi acima.

E o sarney devolveria tudo até o fim do mandato, ele saiu do governo em 1990, não foi?
E o que isso tem a ver com o pagamento de uma sentença transitada em julgado ??? :hein:
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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #29 Online: 27 de Dezembro de 2009, 19:57:49 »
Aposta sua credibilidade nisso?
Aposto que não vai ser nem em 70 anos, nem depois que os filhos do sujeito assassinado falecerem. Procurei mas não li autos desse julgamento ou o parecer da procuradoria do RN.  Sou levado a dar mais razão no pagamento deste precatório no período que especifiquei do que na previsão, que parece tão fora da realidade quanto a do Arcanjo.  

Conheço relativamente bem. Especialmente na prática. Mas aparentemente você anda lendo demais e visitando fóruns de menos.
Só na sua visão. Ao que parece vc está qualificando de incompetentes os seus colegas do serviço público que trabalham em setores de cálculo. E perpetrando a visão mítica da ineficiência das soluçòes judiciais.
 
A realidade não condiz com o "dever ser" da lei.
Porém não condiz mais com sua visão mítica da justiça.
Mas enquanto a lei se mostra como  paradigma para soluções que o sistema deva impor para solução de lides ( e por isso não condiz com o que acontece na realidade), sua visão é só a perpetração de um mundo do mal escondido no sistema judiciário.

Não, foi a reportagem do jornal que você não gosta, logo deve ser mentira.

Na sua alegação, não na minha!  :lol:

Talvez seja hora de alguém começar a trabalhar pra fazer o que a lei manda ser cumprido. :wink:
Quem, segundo sua alegação, não está trabalhando ? ::) Diga-nos :twisted: !  


Mais técnico? Ok. Tenta ler aqui... vou escrever com linguagem bem técnica para você:

Caso você ganhe algum processo contra o Estado, deita e morre porque muito provavelmente são seus netos quem vão receber, caso não tomem um calote com uma "renegociação".
Não é o que só vejo nos processos que estão na mão de setores de cálculo. Alkiás, até mesmo o estatuto do órgão que faz a assistência jurídica a União, impõe que os mesmos protejam a lei e tais pagamentos. Mesmo contra o desejo do administrador público.
Faz muito tempo que os judiciários federal e estaduais tem lutado para acadar com a morosidade na solução das lides, mesmo sendo o Esatado parte nestas lides.

É isso? Eu te mostro uma reportagem com fontes e você diz que "Não é a realidade porque eu não gosto desse jornal!!"?

Que foi? Se o jornal é crítico a qualquer coisa que você discorde ele é parcial?
O Estadão é crítico quanto àquilo que a direção dele deseja.
Claro que há muitos precatórios não pagos e uma quantidade gigantesca de lides antigas não solucionadas.
Mas faz um bom tempo há um esforço do judiciário, MP's, procuradorias e defensorias para reduzir tal demanda.

Para deixxar claro para vc minha opinião: nem os jornais que gosto são donos da verdade. Mas se vc acha que o jornal que vc prefere é, acho que vc tem sérios problemas em diferenciar o que é realidade.

Ok... Argumento irrefutável esse. Volte a conversar com o Arcanjo...  :histeria:
Que pena para vc que não seja esse meu argumento e sim só seu espantalho dele...
Continue a atirar as flechas no espantalho, Diegojaf ...  :ok: :histeria: :ok:
« Última modificação: 27 de Dezembro de 2009, 20:31:30 por HFC »
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Offline Diegojaf

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #30 Online: 27 de Dezembro de 2009, 20:00:51 »
Ok, Humberto. Poste uma fonte que diga sobre a super agilidade que, segundo você, existe no pagamento de precatórios.

E aprenda a quotar... :ok:
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #31 Online: 27 de Dezembro de 2009, 20:34:13 »
Ok, Humberto. Poste uma fonte que diga sobre a super agilidade que, segundo você, existe no pagamento de precatórios.
Vai continuar até quando no espantalho ??     :biglol: Ler tal expediente realmente me cansa...  :lazy:


E aprenda a quotar... :ok:
Tinha corrigido antes de ler sua postagem ... :P  ;P
« Última modificação: 27 de Dezembro de 2009, 20:36:20 por HFC »
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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #32 Online: 27 de Dezembro de 2009, 21:04:59 »
Ok. Se não tem fontes, paciência. Eu apresentei alguma, pelo menos...

Você vai ficando com sua palavra...

o/
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #33 Online: 27 de Dezembro de 2009, 21:08:31 »
Citar
Ao que aprece é mesmo pq vc nào conseguiu dar quais as medidas processais e administrativas que fariam o caso do RN ser pago somente daqui a 70 anos ...

Um exemplo de eficiência da justiça brasileira, não tem 70 anos ainda, mas já bateu os 40 e está em andamento:

http://www.terra.com.br/istoedinheiro/edicoes/528/artigo65631-1.htm

"...Joana, que vive há mais de vinte anos nos Estados Unidos, pensou em se aproximar de Agnelli, mas, tímida, não teve coragem. Queria falar de uma ação bilionária que corre na Justiça brasileira desde 1967 e que já foi decidida em favor da família Farquhar e de outros acionistas da antiga CBM em junho de 1984, pelo Supremo Tribunal Federal. Desde então, a ação – que é movida contra a União Federal e não contra a Vale – encontra-se em fase de execução. O que está em jogo é a entrega de uma soma de ações que representaria, segundo os advogados de Joana, 3,5% do capital da Vale, uma empresa com valor de mercado de US$ 165 bilhões. Portanto, seriam US$ 5,5 bilhões, dos quais 60%, cerca de US$ 3,3 bilhões, caberiam a Joana, única herdeira viva de Farquhar. “O processo demorou tanto que os outros herdeiros foram morrendo”, disse ela à DINHEIRO, de Long Island, nos arredores de Nova York, onde vive..."


Os caras entraram com uma ação na justiça em 1967, os herdeiros já morreram e a velha não viu a cor da grana ainda.

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #34 Online: 27 de Dezembro de 2009, 21:19:58 »
Notícia antiga, mas dá para ver bem como o governo devolve o dinheiro que não é dele:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5513

"No último dia 14 o Supremo Tribunal Federal, por sua 2ª Turma, julgou procedente uma Ação Rescisória movida pela União Federal contra a Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (APADECO), desconstituindo, assim, antigo acórdão exarado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que assegurara aos paranaenses, em Ação Civil Pública movida pela associação, o direito à restituição daquele controvertido "empréstimo compulsório sobre combustíveis" criado pelo Decreto-Lei 2.288/86 e que vigorou sob a pecha de "confisco" e outros adjetivos que preferimos não reproduzir, mas que denotavam o descontentamento unânime dos brasileiros..."

Um resumo: O Sarney saiu do governo lá para 1990 e em 2004 ainda tinha gente brigando na justiça para receber o que tinha direito.

Se souber de qualquer um que recebeu o valor correto, avise.

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #35 Online: 27 de Dezembro de 2009, 21:21:13 »
Citar
E o que isso tem a ver com o pagamento de uma sentença transitada em julgado ???

Tem a ver que até hoje o dinheiro não foi devolvido...

Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #36 Online: 27 de Dezembro de 2009, 22:12:54 »
Tem a ver que até hoje o dinheiro não foi devolvido...
Vc quer comparar o empréstimo compulsório com sentença transitada em julgado ???
Não consigo entender sua associação sem sentido.
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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #37 Online: 27 de Dezembro de 2009, 23:48:00 »
Ok. Se não tem fontes, paciência. Eu apresentei alguma, pelo menos...

Você vai ficando com sua palavra...

o/

Falei as fontes legais. As que causam efeitos para os casos concrentos.

Mas se vc quer fontes diretas,  do pagamento de precatórios, deixe-me apresentar algumas poucas aqui com grande parte das ações sendo de 2009, o que desfaz sua alegação.

Quer que eu transcreva o site para vc ver minha palavra ??? :lol:
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Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #38 Online: 28 de Dezembro de 2009, 00:07:10 »
Posso continuar com os exemplos diretos aqui também, Diejojaf.  Mesmo pq eu me basiei na minha palavra  :biglol:!!!!
 
Quer que eu apresente também de outros estados e da União ?  :wink:

Sua "fonte" foi a notícia do jornal ... O cartório que vc frequenta é a banca de jornais ? :histeria:
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Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #39 Online: 28 de Dezembro de 2009, 00:18:45 »
Um exemplo de eficiência da justiça brasileira, não tem 70 anos ainda, mas já bateu os 40 e está em andamento:

http://www.terra.com.br/istoedinheiro/edicoes/528/artigo65631-1.htm

"...Joana, que vive há mais de vinte anos nos Estados Unidos, pensou em se aproximar de Agnelli, mas, tímida, não teve coragem. Queria falar de uma ação bilionária que corre na Justiça brasileira desde 1967 e que já foi decidida em favor da família Farquhar e de outros acionistas da antiga CBM em junho de 1984, pelo Supremo Tribunal Federal. Desde então, a ação – que é movida contra a União Federal e não contra a Vale – encontra-se em fase de execução. O que está em jogo é a entrega de uma soma de ações que representaria, segundo os advogados de Joana, 3,5% do capital da Vale, uma empresa com valor de mercado de US$ 165 bilhões. Portanto, seriam US$ 5,5 bilhões, dos quais 60%, cerca de US$ 3,3 bilhões, caberiam a Joana, única herdeira viva de Farquhar. “O processo demorou tanto que os outros herdeiros foram morrendo”, disse ela à DINHEIRO, de Long Island, nos arredores de Nova York, onde vive..."


Os caras entraram com uma ação na justiça em 1967, os herdeiros já morreram e a velha não viu a cor da grana ainda.

Arcanjo, vc tem dificuldade de leitura e interpretação de texto ou tem uma tremenda má-fé ?
Não lhe pedi exemplos de pagamento de precatórios atrasando.

Pedi a vc razões processuais ou administrativas que fizessem que um processo julgado em  segunda instância no Rio Grande do Norte levaria 70 anos para ser pago como vc alegou.  Onde estão tais razões ? Só na sua cabeça ?
« Última modificação: 28 de Dezembro de 2009, 07:53:22 por HFC »
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Offline Diegojaf

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #40 Online: 28 de Dezembro de 2009, 03:38:19 »
Nossa... Você postou uma relação de precatórios sendo pagos. Uau. Simplesmente impressionante.

Poderia agora mostrar os valores que foram pagos e quantos o deixaram de ser?

*Aproveite e explique a razão para a PEC 351 (PEC do calote, como é chamada), já que não existe isso de demora e porque a OAB é tão contrária a ela.

Só no seu mundo particular precatórios são pagos rapidamente.
« Última modificação: 28 de Dezembro de 2009, 03:44:28 por Diegojaf »
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline HFC

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #41 Online: 28 de Dezembro de 2009, 07:49:40 »
Nossa... Você postou uma relação de precatórios sendo pagos. Uau. Simplesmente impressionante.
Não é nem impressionante. É a necessidade legal.

Poderia agora mostrar os valores que foram pagos e quantos o deixaram de ser?
Já que vc está alegando quanto aos precatórios novos, apresente-os vc.


*Aproveite e explique a razão para a PEC 351 (PEC do calote, como é chamada), já que não existe isso de demora e porque a OAB é tão contrária a ela.
Falar com leitor de jornaleco é sempre engraçado ...
A falta de informação sempre se faz notória.
Da próxima vez que se referir a esta PEC, fale como EC 62/2009.
E não se esqueça de mencionar a ADI 4357 ... ::)
O diretor do cartório dono da banca revistas não avisou vc ??? ::) :histeria:


Só no seu mundo particular precatórios são pagos rapidamente.
Precatórios prescisam ser pagos, há regras para isso. Precatórios novos e de valor menor são pagos com maior presteza. Os precatórios cujos autores tenham mais de 60 devem ser quitados ainda mais cedo.
Que parte da minha alegação vc não entendeu por ignorância ou preguiça, ou orgulho, ou  birra, ou simples má-fé ? (acrescente aquela que for a sua justificativa para seu infantil espantalho aqui : _____________________________ )
« Última modificação: 28 de Dezembro de 2009, 07:52:12 por HFC »
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Offline Derfel

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #42 Online: 28 de Dezembro de 2009, 12:41:39 »
Só um exemplo que tive acesso aqui no RN, em um município onde trabalho: em um caso onde funcionários da prefeitura entraram com uma ação contra o estado (no caso a prefeitura municipal) por conta de dívidas trabalhistas, ganharam a ação e já receberam ou estão recebendo, tudo em um período de tempo de 1 a 2 anos.

Offline SnowRaptor

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #43 Online: 28 de Dezembro de 2009, 15:57:34 »
HFC, procure ser menos ofensivo em suas postagens. Insistir nesse comportamento lhe renderá um cartão amarelo.
Elton Carvalho

Antes de me apresentar sua teoria científica revolucionária, clique AQUI

“Na fase inicial do processo [...] o cientista trabalha através da
imaginação, assim como o artista. Somente depois, quando testes
críticos e experimentação entram em jogo, é que a ciência diverge da
arte.”

-- François Jacob, 1997

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #44 Online: 28 de Dezembro de 2009, 19:09:53 »
Tem a ver que até hoje o dinheiro não foi devolvido...
Vc quer comparar o empréstimo compulsório com sentença transitada em julgado ???
Não consigo entender sua associação sem sentido.


O cara entra na justiça para receber o que tem direito a receber, afinal é algo que tem como comprovar e era um "empréstimo", qual é a dificuldade em receber algo que pode ser comprovado com os documentos da compra de um carro novo ou notas fiscais de combustível?
Será mesmo que precisam levar mais de 14 anos para devolver algo que pode ser comprovado facilmente?

Sobre a "sentença transitada em julgado", no fim do governo Martaxa a prefeita tinha de pagar precatórios alimentares , desobedeceu uma ordem da justiça e ficou por isso mesmo.

O que adianta uma " sentença transitada em julgado"  se vc não recebe o que tem direito nem mesmo com uma ordem judicial mandando que vc receba?

E o que tem a ver? Vamos dizer que eu tenha um valor do compulsório a receber e tive ganho de causa, se o governo desobedecer quanto tempo terei de esperar por novos atos da justiça mandando me pagar?

Como mostrei, na época já tinham corrido 14 anos.


Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #45 Online: 28 de Dezembro de 2009, 19:19:57 »
Citar
Pedi a vc razões processuais ou administrativas que fizessem que um processo julgado em  segunda instância no Rio Grande do Norte levaria 70 anos para ser pago como vc alegou.  Onde estão tais razões ? Só na sua cabeça ?

Vc que afrma que a justiça paga o que deve, mostrei que o estado muitas vezes desobedece a ordem judicial.

E as fontes se vc quiser ver:

http://www.conjur.com.br/2004-jul-19/precatorio_transformou-se_sinonimo_calote_brasil

Precatório transformou-se em sinônimo de calote no BrasilPor Luiza Nagib ElufAs dívidas do Poder Público, assim reconhecidas em sentenças judiciais, não são pagas imediatamente após a decisão dos juizes. Entram em uma fila e recebem o nome de precatórios. Atualmente, no Estado e no Município de São Paulo, o termo precatório transformou-se em sinônimo de calote, pois os devedores vêm ignorando o que mandam a Lei e a Justiça e simplesmente não pagam seus débitos. O reiterado desrespeito do Poder Executivo às determinações do Poder Judiciário foi objeto de matéria publicada nesta Folha em 12 de julho passado, na qual se denuncia que a impunidade é responsável pela inadimplência. A partir desta lamentável constatação, não é mais possível permanecer de braços cruzados.

Existem duas espécies de precatórios: os alimentares, que se referem a falta de pagamento de salário ou pagamento efetuado abaixo do valor correto, ou ainda referentes a indenizações por morte ou incapacidade, e os não-alimentares, geralmente decorrentes de desapropriações.

Segundo estimativa do MADECA – Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, existem hoje, no Estado de São Paulo, mais de 500 mil credores de precatórios alimentares aguardando na fila do pagamento. Destes, mais de 30 mil já faleceram sem nada receber. No município de São Paulo, há cerca de 100 mil credores, sendo que 10 mil morreram sem receber.

O Estado de São Paulo não terminou de pagar sequer os precatórios alimentares de 1997 e a prefeitura da Capital os de 1998. Computando-se o tempo que a Justiça levou para julgar definitivamente a ação que deu origem ao débito, que, em média, é de cinco anos, chega-se ao total estimado de, pelo menos, 13 anos de espera até o atual momento.

O art. 100 da Constituição Federal estabelece que os precatórios alimentares são prioritários na ordem de pagamento, pois são salários dos quais depende a subsistência do credor. As dívidas deverão ser pagas conforme a ordem cronológica de apresentação, sendo obrigatória a inclusão no orçamento da verba necessária para quitá-los no ano seguinte. No entanto, a determinação constitucional vem sendo sistematicamente desrespeitada e o Supremo Tribunal Federal, que poderia decretar a intervenção federal no Estado (art. 34, VI, da Constituição), com o fim de realizar os pagamentos, passou a entender que não se pode obrigar o governante a pagar os precatórios quando não há recursos suficientes para tanto e indeferiu os pedidos de intervenção formulados pelos credores, ressalvando-se o voto vencido do Ministro Marco Aurélio de Mello.

Por sua vez, o Poder Legislativo, que fiscaliza o Executivo, tampouco agiu para corrigir a distorção. Desta forma, os precatórios alimentares passaram a ser ignorados, sem perspectiva de reversão do quadro. O Ministério Público viu-se na obrigação de instaurar inquérito civil para a apuração das responsabilidades.



« Última modificação: 28 de Dezembro de 2009, 19:22:36 por Arcanjo Lúcifer »

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #46 Online: 28 de Dezembro de 2009, 19:20:39 »
Tendo o Supremo Tribunal Federal abdicado de seu poder coercitivo, a Ordem dos Advogados do Brasil planeja encaminhar um relatório à Organização dos Estados Americanos (OEA) informando que o Brasil desrespeita os direitos humanos e a ordem jurídica nacional. A medida não poderia ser mais adequada. O não pagamento de débitos alimentares constitui, realmente, uma violação de direitos humanos. Como observado por Flávia Piovesan, no livro Temas de Direitos Humanos, “sem a efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais, os direitos civis e políticos se reduzem a meras categorias formais”.

Ora, uma empresa falida talvez possa alegar, de maneira convincente, não ter recursos para pagar salários atrasados. Já ao Estado não cabe apresentar a mesma justificativa, pois os impostos, que cada vez aumentam mais, continuam sendo cobrados sem perdão. O fato da administração pública não pagar dívidas alimentares significa, apenas, que não priorizou os salários e preferiu destinar sua receita a outras finalidades, como obras, publicidade, viagens.

Se estamos pretendendo tomar o rumo da moralização e da ética, os governantes deveriam ser os primeiros a dar o exemplo. Afinal, desde a Revolução Francesa, não somos mais súditos do rei, mas sujeitos de direitos que o poder público precisa respeitar. Se o Estado é o devedor, o não pagamento deve acarretar o seqüestro de receita suficiente para saldar a obrigação, expediente já previsto atualmente para os precatórios não-alimentares.

Como bem demonstrou Fábio Konder Comparato, ao prefaciar o livro de Flávia Piovesam supracitado, “as Constituições modernas têm como finalidade proteger a pessoa humana contra o arbítrio, o desprezo e a violência dos poderosos. Por isso mesmo, proclamou o art. 16 da Declaração dos Direitos Humanos e da Cidadania que toda a sociedade, em que a garantia dos direitos não é assegurada nem a separação de poderes determinada, não tem Constituição. É a grande verdade, que ainda não logrou contudo penetrar na consciência perra de nossos governantes”.

É evidente que, se não houver medida coercitiva alguma, as dívidas em atraso jamais serão honradas. Como única alternativa, os brasileiros se vêm na contingência de ter que recorrer a organismos internacionais em busca de socorro e o país será mais uma vez projetado no cenário mundial de forma negativa, como violador de direitos. E estaremos rasgando nossa Constituição cidadã.

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #47 Online: 28 de Dezembro de 2009, 19:23:24 »
Resumindo, a dívida será paga em Agosto¹

¹Agosto de Deus

Offline _tiago

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #48 Online: 29 de Dezembro de 2009, 00:47:02 »
Minha vó recebeu. Entrou com o processo em 1994, mas recebeu, em vida, ela seque se lembrava de ter assinado uma procuração. Em morte iria para o resto da família.

Offline Diegojaf

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Re: Indulto de Natal / Indenização
« Resposta #49 Online: 29 de Dezembro de 2009, 11:15:48 »
Talvez seja hora de alguém começar a trabalhar pra fazer o que a lei manda ser cumprido. :wink:
Quem, segundo sua alegação, não está trabalhando ? ::) Diga-nos :twisted:

Como meu dia ontem foi um pouco cheio, não tinha entrado no mérito dessa sua colocação.

Esclareça o que você quer dizer com isso.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

 

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