O Bucka está confundindo as coisas.
1) Tráfico é crime equiparado a crime hediondo, e conforme essa lei, possui diversas limitações quanto à progressão e a demais benefícios.
2) Tráfico não é um crime cometido com violência, por si só, mas arrasta uma gama tão grande de outros crimes que por essa razão, o traficante tem tratamento de alguém com potencial extremo de dano à sociedade.
3) Pessoas cumprindo penas além da condenação são um problema de controle e administração do sistema carcerário, não necessariamente do judiciário. E não têm nada a ver com o princípio da
ultima ratio, que é discutido aqui. É só mais um dos vários exemplos de que a justiça é lerda e incompetente.
4) Casos vão ocorrer, óbvio. Nosso judiciário não é conhecido por seguir incondicionalmente os tribunais superiores e essa é uma das razões pelas quais as 2ªs e 3ªs instâncias estão tão abarrotadas, reformando decisões de juízes de 1ª instância o tempo inteiro. O fato é que o STJ e o STF hoje já disseram e repetiram: Prisão é excessão. Especialmente antes da condenação transitada em julgado.
Essa é uma das razões pelas quais um cidadão é preso
70 vezes e mesmo assim, não permanece preso, porque enquanto ele não tiver uma decisão transitada em julgado condenando-o, ele é réu primário.