Autor Tópico: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão  (Lida 2124 vezes)

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Offline Fernando Silva

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Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Online: 29 de Abril de 2010, 12:46:30 »
Postado no "Religião é Veneno"


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Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão

Redação 24 Horas News - 27/04/2010 - 10h49



O Estado do Rio vai reconhecer o direito dos fiéis da igreja Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos.

A decisão se refere ao caso de uma praticante de 21 anos que foi internada com doença pulmonar grave e se negou a receber o tratamento -o que gerou uma consulta do hospital envolvido à Procuradoria Geral do Estado. O caso ficou em estudo por quatro meses.

Nesta semana, a procuradora-geral, Lucia Lea Guimarães Tavares, responderá que trata-se de "exercício de liberdade religiosa". Segundo o parecer ao qual a Folha teve acesso, esse é "um direito fundamental, emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais".

"A minha convicção é que a pessoa tem direito a escolher, desde que seja maior e esteja consciente. Não é um tema muito simples: manter a vida de um paciente, mas desrespeitando aquilo em que ele mais acredita", disse a procuradora. A Folha apurou que o governador Sérgio Cabral acatará o parecer, transformando-o numa norma estadual no Rio, com poder de decreto.

A determinação contraria parecer do Conselho Federal de Medicina, que diz: "Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue independente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis".

A procuradora do Rio vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a constitucionalidade do parecer dos médicos.

Se o precedente aberto no Rio for acatado pelo STF, os cristãos da Testemunhas de Jeová terão amparo legal para a manutenção do que consideram seus direitos.

Divergências

O assunto é tão polêmico que houve, inicialmente, divergência dentro da Procuradoria do Estado do Rio. Diante disso, a procuradora-geral, Lucia Lea, pediu um estudo sobre o tema ao constitucionalista Luis Roberto Barroso.

"A liberdade religiosa é um direito fundamental. Pode o Estado proteger um indivíduo em face de si próprio, para impedir que o exercício de liberdade religiosa lhe cause dano irreversível ou fatal? A indagação não comporta resposta juridicamente simples nem moralmente barata", diz Barroso no estudo.

No fim das 42 páginas, o texto conclui pelo reconhecimento do direito das testemunhas de Jeová, com a seguinte cautela: "A gravidade da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o risco de morte ou de grave lesão, exige que o consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido, inequívoco, livre, informado".


http://www.24horasnews.com.br/mat=326740
« Última modificação: 29 de Abril de 2010, 12:49:06 por Fernando Silva »

Offline Fernando Silva

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #1 Online: 29 de Abril de 2010, 12:48:26 »
Comentário postado:

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pascoalnaib - 28/04/2010 00:32:00

Com certeza a liberdade de crença é algo constitucionalmente garantido e uma conquista que respeita a diversidade religiosa em nosso país e esse argumento é usado pelas Testemunhas de Jeová para recusarem tratamentos, ou seja, se dizem agredidas e violadas em seus direitos constitucionais.

Pois bem, mas o Estado laico e a sociedade em geral sabe o que acontece se um adepto das Testemunhas de Jeová decidir receber tais tratamentos proibidos pela denominação religiosa em questão? O livro “Plocamadores do Reino de Deus” cap.13 p.183 publicado pela própria igreja se mostra bem enfático nesse sentido: “Coerente com esse entendimento da questão, a partir de 1961, quem quer que desconsiderasse esse requisito divino, aceitando transfusão de sangue, e manifestasse uma atitude impenitente seria desassociado da congregação das Testemunhas de Jeová”.

Observamos então um clamor por parte dos líderes das Testemunhas de Jeová quando querem recusar tais tratamentos, porém um adepto que aceite esse tratamento é imediatamente desassociado (expulso) do meio deles.

Onde fica o respeito à autonomia e a liberdade de expressão se sou ameaçado de expulsão caso aceite o tratamento? Como pode a Igreja Testemunha de Jeová querer o direito de escolher o tratamento, mas não dá o mesmo direito a seu adepto e ainda o ameaça de expulsão? O que significa ser desassociado (expulso) das Testemunhas de Jeová? Significa a “morte” social dessa pessoa, pois é dado um anúncio na congregação proibindo todos antigos irmãos de fé de nem sequer falar ou cumprimentar tal pessoa.

As próprias publicações das Testemunhas de Jeová mostram como devem ser tratados os desassociados (expulsos): O Ministério do Reino (publicação das Testemunhas de Jeová) de 08/02/02 salienta: “Assim, evitamos também o convívio social com quem foi expulso. Isso significa que não vamos com ele a piqueniques, festas, jogos, compras, ao cinema, nem tomamos refeições com ele, quer em casa quer num restaurante...E quanto a falar com o desassociado? Um simples ‘Oi’ dito a alguém pode ser o primeiro passo para uma conversa ou mesmo para amizade. Queremos dar este primeiro passo com alguém desassociado?... Mesmo que houvesse alguns assuntos familiares que exigissem contato, este certamente ficaria reduzido ao mínimo, em harmonia com a ordem divina de cessar de ter convivência com qualquer que tenha pecado e não tenha se arrependido”.

Se o que está sendo discutido é realmente a decisão individual do paciente a recusar tratamentos que violem sua crença mesmo que com isso venha a morrer, então como um paciente Testemunha de Jeová já debilitado fisicamente e psicologicamente teria condições de exercer plenamente sua decisão já que se não seguisse as diretrizes de sua Igreja seria expulso e perderia todos os laços de amizade de amigos e de alguns familiares?  É uma decisão pessoal ou organizacional?  Saber que vai ser expulso caso aceite o tratamento com sangue já não retira a autonomia da pessoa?

Offline Dbohr

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #2 Online: 29 de Abril de 2010, 12:57:13 »
Minha religião me impede de pagar impostos, pois só reconheço o governo de Deus. E agora, Estado?

Offline Esteban

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #3 Online: 29 de Abril de 2010, 14:28:49 »
Minha religião me impede de pagar impostos, pois só reconheço o governo de Deus. E agora, Estado?
Minha religão me impede de servir às forças armadas, pagar impostos....

Offline Diegojaf

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #4 Online: 29 de Abril de 2010, 17:32:18 »
Sobra mais sangue...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Esteban

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Offline Luiz Souto

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #6 Online: 29 de Abril de 2010, 20:56:30 »
Esta decisão é polêmica , sem dúvida , mas tem um lado bom.
Pode ser que  finalmente se dê uma definição final de qual é a norma legal a ser seguida em relação à recusa de transfusão pelos TJs.

Atualmente nós médicos estamos em uma situação complicada:
- o parecer do CFM coloca que a vontade do paciente é soberana exceto se comprovado iminente risco de vida , quando então todos os esforços disponíveis devem ser utilizados , já que não fazê-lo configuraria o crime de omissão de socorro. E é importante ter em mente que um indivíduo que se encontra em risco iminente de vida por anemia severa provavelmente estará com a sua capacidade cognitiva alterada ( de confuso a comatoso) , perdendo a capacidade de auto-determinação. O CFM  há tempos definiu que nas situações de comprovado risco iminente de vida que as decisões sobre as condutas técnicas a serem tomadas ( medicações , transfusões , cirurgias , etc...) passam a ser responsabilidade do  médico/equipe médica , já que a vida é um bem maior.

- os TJs possuem uma assessoria jurídica própia que os municia de declarações registradas em cartório declinando em qualquer situação do uso de hemoderivados , mesmo que os médicos comprovem iminente risco de vida. Com base neste instrumento jurídico já houve casos de médicos condenados em primeira instãncia por terem administrado hemoderivados seguindo o parecer técnico do CFM

Obviamente eu acho a posição dos TJ um exemplo de como o fanatismo religioso consegue torcer a mente de uma pessoa , a ponto de se deixarem morrer ( e não considerarem isto uma forma de suicídio , e portanto pecado em segundo suas própias concepções). Mas a situação de indefinição atual é terrível com quem está na ponta da linha do atendimento. Imaginem o que é atender na Emergência um indivíduo com hemorragia digestiva alta , vomitando sangue , pálido ,  taquicárdico e junto com ele os familiares brandindo uma declaração com firma reconhecida em cartório e elaborada por um advogado negando antecipadamente qualquer uso de hemoderivado. Já passei por isso com colegas da emergência e é uma M* das grandes , você fica rendido sem saber se a conduta que tomar será considerada correta ou não posteriormente pelo capa-preta.

Então , seja  para tratar a revelia ou deixar morrer , que pelo menos saibamos claramente qual é  a conduta juridicamente aceita.

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« Última modificação: 29 de Abril de 2010, 20:58:41 por Luiz Souto »
Se não queres que riam de teus argumentos , porque usas argumentos risíveis ?

A liberdade só para os que apóiam o governo,só para os membros de um partido (por mais numeroso que este seja) não é liberdade em absoluto.A liberdade é sempre e exclusivamente liberdade para quem pensa de maneira diferente. - Rosa Luxemburgo

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Offline Derfel

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #7 Online: 29 de Abril de 2010, 21:41:39 »
O direito à vida também não é um direito constitucional? Ele não é superior ao direito de liberdade religiosa?

Offline Barata Tenno

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #8 Online: 29 de Abril de 2010, 21:56:58 »
"Direito" a vida nao eh diferente de "obrigacao" a vida?
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Offline Dbohr

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #9 Online: 29 de Abril de 2010, 23:32:46 »
Piadas à parte, o Luiz está coberto de razão: melhor saber o que fazer do que passar por um aperto a cada vez...

... isso me lembra um episódio de Battlestar Galactica...

Offline Esteban

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #10 Online: 29 de Abril de 2010, 23:36:32 »
Imagina se uma test. de jeová disser que o filho pequeno não receberá transfusão...

Offline Dbohr

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #11 Online: 29 de Abril de 2010, 23:43:47 »
Sou um cara passional, então nem imagino como responderia numa situação dessas. Mas já me peguei imaginando algo como olhar bem nos olhos dos pais e dizer: "Seu filho. VAI. Morrer"; e se eles insistirem, virar as costas.

Isso, ou dar um soco neles e salvar a criança. E ser preso depois :-P

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #12 Online: 30 de Abril de 2010, 09:27:30 »
Sou um cara passional, então nem imagino como responderia numa situação dessas. Mas já me peguei imaginando algo como olhar bem nos olhos dos pais e dizer: "Seu filho. VAI. Morrer"; e se eles insistirem, virar as costas.

Isso, ou dar um soco neles e salvar a criança. E ser preso depois :-P

Pelo que vi, isso só vale para maiores. Por mim tudo bem: o fanático quer morrer? Entao que se dane. Agora, que ele nao tente matar
o próprio filho por causa da sua supersticao (isso me lembra o tópico sobre o infanticídio entre os índios).
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Offline Pandora

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #13 Online: 30 de Abril de 2010, 10:03:06 »
"Direito" a vida nao eh diferente de "obrigacao" a vida?

Corretíssimo, tanto que se uma pessoa tentar se matar e falhar não sofrerá punição. Concordo com a procuradora- geral, eles são maiores de idades e capazes,  portanto podem dispor da própria vida como quiserem, se apenas prejudicarem a si mesmos.
Mesmo que a igreja pressione os membros a não aceitarem o tratamento, sinceramente, não vejo como o Estado pode interferir nisso, até porque essa intervenção poderá atingir outras "associações" (não tenho palavra melhor), o que seria autoritário e feriria a autonomia das pessoas. Ainda não consigo ver onde estaria a linha entre o autoritarismo e a proteção estatal, mas talvez alguém veja...

Offline Derfel

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #14 Online: 30 de Abril de 2010, 10:08:16 »
Acho que a legislação trata apenas daqueles maiores de idade que podem realizar escolhas. No caso de uma criança deve sim fazer a transfusão, ainda que os pais não queiram.

Offline Derfel

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #15 Online: 30 de Abril de 2010, 10:12:20 »
A pessoa que tenta se matar e falha não é punida porque a justiça interpreta como sendo um ato de desespero ou um distúrbio psiquiátrico. Mas se você estiver assistindo a uma pessoa se matar e não fizer nada para impedir (dentro das suas possibilidades), então acho que você poderia ser processado.

Offline Diegojaf

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #16 Online: 30 de Abril de 2010, 10:28:15 »
A pessoa que tenta se matar e falha não é punida porque a justiça interpreta como sendo um ato de desespero ou um distúrbio psiquiátrico. Mas se você estiver assistindo a uma pessoa se matar e não fizer nada para impedir (dentro das suas possibilidades), então acho que você poderia ser processado.

Somente se você for obrigado a fazer.

A lei não pune auto-mutilação.
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Offline Derfel

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #17 Online: 30 de Abril de 2010, 10:50:43 »
Quer dizer que se eu estiver sentado no sofá e a pessoa ao meu lado disser que vai se matar, cortar seus pulsos e ficar ali sangrando, eu posso continuar assistindo TV enquanto a outra morre???  :hein:

Offline Diegojaf

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #18 Online: 30 de Abril de 2010, 11:30:36 »
Pelo que exatamente você seria punido?
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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #19 Online: 30 de Abril de 2010, 15:23:45 »
Omissão de socorro?

Offline Esteban

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #20 Online: 30 de Abril de 2010, 15:37:24 »
Quer dizer que se eu estiver sentado no sofá e a pessoa ao meu lado disser que vai se matar, cortar seus pulsos e ficar ali sangrando, eu posso continuar assistindo TV enquanto a outra morre???  :hein:
depende da pessoa.... claro

Offline Diegojaf

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #21 Online: 30 de Abril de 2010, 15:40:29 »
Omissão de socorro?

"Meu celular estava sem bateria, não pude ligar pro 192/193."
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Offline Tex Willer

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #22 Online: 30 de Abril de 2010, 16:15:45 »
Quer dizer que se eu estiver sentado no sofá e a pessoa ao meu lado disser que vai se matar, cortar seus pulsos e ficar ali sangrando, eu posso continuar assistindo TV enquanto a outra morre???  :hein:
O que está passando na TV? :D
"A velhacaria e a idiotice humanas são fenômenos tão correntes, que eu antes acreditaria que os acontecimentos mais extraordinários nascem do seu concurso, ao invés de admitir uma inverossímil violação das leis da natureza".  - Hume

Offline Diegojaf

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #23 Online: 30 de Abril de 2010, 16:30:02 »
Eu sou obrigado por lei, mas não vejo porque uma pessoa que não tem nada a ver com outra e nenhuma obrigação pessoal ou profissional tenha que ter transtorno porque um sei lá quem decidiu que ele ficaria bem estatelado depois de pular do 10º andar...

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Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

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Re: Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
« Resposta #24 Online: 30 de Abril de 2010, 16:37:32 »
Quer dizer que se eu estiver sentado no sofá e a pessoa ao meu lado disser que vai se matar, cortar seus pulsos e ficar ali sangrando, eu posso continuar assistindo TV enquanto a outra morre???  :hein:
O que está passando na TV? :D

House. :biglol:

 

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