A desculpa da bateria do celular é batida, não vai colar!
O fato do médico não realizar a transfusão de sangue porque o paciente não quer, de forma alguma caracteriza omissão de socorro. Ninguém é obrigado se submeter a tratamento médico que não queira, por exemplo, realizar quimioterapia se não quiser. O artigo 5, II da Constituição diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo salvo em virtude de lei, e não há lei que obrigue as pessoas a aceitarem todo e qualquer tramento médico.
No caso da transfusão de sangue, o paciente só está prejudicando a si mesmo. Não há nada de errado.