Estranho, os capacetes sao sempre vendidos com peliculas, umas até bem escuras
Resolução 203 do CONTRAN:
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e
quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na
ausência desta, óculos de proteção
[...]
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.