Sou terminantemente contra a utilização de cartas psicografadas como meio de prova. Que sejam admitidas em juízo e usadas pelas partes, nada contra, mas que o juiz motive sua decisão com base numa prova deste tipo, são outros quinhentos. Pra começar, dificilmente estaremos diante de uma relação processual em que todas as partes achem a psicografia plausível, verdadeira. Sendo assim, haveria flagrante abuso ao tentar impor à um réu não crédulo uma carta dessa natureza que fosse apresentada pelo autor.
Eu espero imensamente nunca me deparar com uma situação destas ou ficarei dividida entre o riso (durante a oitiva da testemunha médium) ou o choro (caso o juiz resolva ouvir e dê credibilidade ao que é dito).