E não é? Ele assustou um pedestre que já havia começado sua travessia pela faixa. O que o moleque fez de errado?
Atravessou no farol vermelho.
Mas ele já tinha começado a atravessar antes do cara fazer a conversão à direita. A regra é clara, Galvão. O pedestre entrou na faixa antes de entrar na via, a preferência é dele.
Mesmo onde tem sinal? Porque o pedestre começou a atravessar mesmo com o sinal para ele fechado. Acho que essa regra de que a preferência é do pedestre na faixa só vale onde não tem sinal, não é? Porque senão qualquer cruzamento, mesmo sinalizado, corre o risco de virar uma bagunça total...
Não é possível saber se a pessoa estava na faixa já quando o sinal mudou. A obrigação do condutor do veículo é sempre prezar pela segurança do pedestre. No trânsito, o maior toma conta do menor...
CTB
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via,
deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem,
exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem
será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.