Existe igualdade formal (quando a lei diz que todos são iguais perante a lei) e igualdade material (igualdade de fato). Embora a lei garanta igualdade formal, materialmente ela não existe.
Então o estado brasileiro é comunista por princípio constitucional?
Outra bizarrice semi-comunista da CF é a ''função social'' da propriedade. E depois quando eu digo que o Brasil é o país mais esquerdista do mundo e que até a ''direita'' aqui é de esquerda, dizem que eu exagero. Esse país é uma piada.
Função depende que tipo de propriedade é:
Se for rural ela cumpre com a função social se for produtiva (conforme os índices estabelecidos pelo governo), utillizar adequadamente os recursos naturais e preservar o meio-ambiente, observância da legislação trabalhista e que a propriedade vise o bem estar dos trabalhadores e proprietário.
Mesmo que não cumpra os demais requisitos, se a propriedade for produtiva, ela não pode ser desapropriada para reforma agrária. Assim, como a pequena e média propriedade, que são definadas pela lei em módulos rurais. Salvo engano até 4 módulos é pequena, e até 15 é média.
Já a propriedade urbana cumpre com a função social se ela cumprir as exigências do plano diretor do município. Do contrário podem ser estabelecidas sanções, como IPTU progresso até culminar em desapropriação. Normalmente o plano diretor exige certos recuos, calçadas, muros, limpeza de terrenos e as vezes EXIGE edificação, pu seja, destinação econômica de imóveis em certas regiões. Do contrário implantam IPTU progresso (alíquotas que progridem anualmente). Depois de cinco anos, desapropria-se, se não atendidas as ordens do plano diretor.
Hoje a interpretação unânime é xiita, ou seja, a funçõo social não é da propriedade, o próprio conceito de propriedade, necessariamente, implica em função social. A propriedade deve ser usada, gozada e fruida pelo proprietário, em seu benefício, mas também em benefício coletivo. Nos países socialistas radicais não existe propriedade, mas apenas posse, pu seja, é possuidor quem dá destinação econômica para coisa. No Brasil estão a meio termo disso. Toda propriedade deve ter destinação econômica, do contrário, é passível de desapropriação (não é confisco).