A munição de borracha deve sempre ser o ultimo artifício a ser utilizado. Basta analizar as Instruções de CDC. É isso o que eu alego desde o início, que deve ser o último caso, a menos que o indivíduo estivesse armado, como já disse.
E quem te pôs essa agora? Fui da tropa de choque por 2 anos e nunca ouvi nenhum instrutor ou comandante dizer a palavra "sempre" em nenhuma situação.
O uso dos armamentos menos que letais está condicionado a cada situação e não existe essa de "sempre" no que diz respeito a confronto. Você não sabe o que vai encontrar e cada caso exige as particularidades de cada caso. Ela pode ser usada como forma de dispersão para quebrar bloqueios e resistência de manifestantes ou como forma de defesa.
Quando possível postarei o texto ao qual me referi. Por enquanto, nesse
link um oficial fala sobre o uso de balas de borracha durante o G20. Como eu disse, agressão física é o ultimo caso.
Inclusive, as balas de borracha beiram a não-letalidade, juntamente com as tasers, o que não é cabível aqui.
Sobre a defesa, concordo que não é possível determinar todas as situações nas quais cada equipamento deve ser utilizado, ainda mais em casos de risco, porém, se o indivíduo não estava armado, poderia ter sido utilizado outro meio para dispersar o grupo.
Duvido que os policiais terão qualquer tipo de punição além de afastamento, isso se o caso for denunciado, e se houver prosseguimento se a denúncia for feita.
No caso concreto não haverá punição porque ali não houve nenhuma irregularidade. Foi respeitada a distância regulamentar para o uso da munição de borracha/areia.
Realmente não houve, não estava falando sobre este caso, mas sim sobre o quase-padrão de impunidade em que os policiais estão inseridos em casos de abuso.
Se há abuso no comando, o comandante será o responsável, se há abuso na execução em grupo por um indivíduo ou poucos este estará sob responsabilidade da corporação e do comandante mas será punido individualmente.
Não. Quando a tropa de choque erra na execução, quem responde penalmente e disciplinarmente é o comandante. Se o comandante determina que se disperse o grupo com os equipamentos a disposição, a ordem é legal e deve ser cumprida, sob pena de incorrer no crime de insubordinação e desobediência.
Isso mesmo, erro de execução da tropa é responsabilidade do comandante e este pode ser acionado juridicamente. Os individuais não necessariamente serão configuráveis como culpa do comandante, porém sempre estarão sob sua responsabilidade.