Autor Tópico: Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?  (Lida 1615 vezes)

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Offline Buckaroo Banzai

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Talvez seja algo interessante a se discutir/se pesquisar informações.

Por exemplo, a STR publicava um texto intitulado "por que a religiosidade é tão difícil de ser curada?" É uma tradução de um texto americano, onde eles têm a primeira emenda garantindo a liberdade de colocar esse tipo de coisa sem ser considerado crime, mas aqui acho que talvez seja algo que só não teve conseqüências legais sérias* pela relativa obscuridade da STR.





* ainda que, tenho a vaga memória do texto não ser tão ofensivo quanto o título sugere.

Offline Amaraticando

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #1 Online: 09 de Julho de 2012, 15:15:48 »
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TÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO
RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo[/b]

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

O problema está nesse vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, que pode ser interpretado como mera blasfêmia. Ou seja, algumas críticas mais pesadas à crença de uma pessoa podem ser consideradas crime...
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Skorpios

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #2 Online: 09 de Julho de 2012, 15:30:22 »
Talvez seja algo interessante a se discutir/se pesquisar informações.

Por exemplo, a STR publicava um texto intitulado "por que a religiosidade é tão difícil de ser curada?" É uma tradução de um texto americano, onde eles têm a primeira emenda garantindo a liberdade de colocar esse tipo de coisa sem ser considerado crime, mas aqui acho que talvez seja algo que só não teve conseqüências legais sérias* pela relativa obscuridade da STR.





* ainda que, tenho a vaga memória do texto não ser tão ofensivo quanto o título sugere.

Esse?

Offline Dr. Manhattan

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #3 Online: 09 de Julho de 2012, 16:08:50 »
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TÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO
RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo[/b]

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

O problema está nesse vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, que pode ser interpretado como mera blasfêmia. Ou seja, algumas críticas mais pesadas à crença de uma pessoa podem ser consideradas crime...

Que decreto absurdo! Quer dizer que, digamos, se alguém tiver uma religião que pregue o açoitamento de crianças e um indivíduo sensato for tentar impedir o "culto" ele pode ser preso?

Ou seja: o P.Z. Myers, que destruiu publicamente hóstias, poderia ser preso aqui? Um pastor que chute uma estátua de uma santa (que pertence a ele) deveria ser preso?
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Offline _tiago

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #4 Online: 09 de Julho de 2012, 16:15:33 »
Aí vai da cabeça do juiz, Manhatan. Se o cara estiver defendendo a integridade física do guri, o ato é defensável e não necessariamente enquadrado neste decreto.


Offline Buckaroo Banzai

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #6 Online: 09 de Julho de 2012, 17:07:07 »
Aí vai da cabeça do juiz, Manhatan. Se o cara estiver defendendo a integridade física do guri, o ato é defensável e não necessariamente enquadrado neste decreto.

Acho que na Inglaterra ou nos EUA uma juíza decidiu favoravelmente ao marido num casal muçulmano onde a mulher apanhava, a justificativa sendo algo como que "ela já estaria ciente de que aceitaria esse tipo de tratamento tradicional".

Offline _Juca_

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #7 Online: 09 de Julho de 2012, 18:03:41 »
Talvez seja algo interessante a se discutir/se pesquisar informações.

Por exemplo, a STR publicava um texto intitulado "por que a religiosidade é tão difícil de ser curada?" É uma tradução de um texto americano, onde eles têm a primeira emenda garantindo a liberdade de colocar esse tipo de coisa sem ser considerado crime, mas aqui acho que talvez seja algo que só não teve conseqüências legais sérias* pela relativa obscuridade da STR.





* ainda que, tenho a vaga memória do texto não ser tão ofensivo quanto o título sugere.

Eu achei o título ofensivo...

Offline _Juca_

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #8 Online: 09 de Julho de 2012, 18:14:56 »
Me lembrei desse vídeo...

<a href="http://www.youtube.com/v/aAICugVTg3U&amp;feature=player_embedded" target="_blank" class="new_win">http://www.youtube.com/v/aAICugVTg3U&amp;feature=player_embedded</a>

Offline EuSouOqueSou

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #9 Online: 09 de Julho de 2012, 20:33:17 »
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TÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO
RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo[/b]

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

O problema está nesse vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, que pode ser interpretado como mera blasfêmia. Ou seja, algumas críticas mais pesadas à crença de uma pessoa podem ser consideradas crime...

Que decreto absurdo! Quer dizer que, digamos, se alguém tiver uma religião que pregue o açoitamento de crianças e um indivíduo sensato for tentar impedir o "culto" ele pode ser preso?

Ou seja: o P.Z. Myers, que destruiu publicamente hóstias, poderia ser preso aqui? Um pastor que chute uma estátua de uma santa (que pertence a ele) deveria ser preso?

O demônio mora nos detalhes:

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Qualquer sistema de pensamento pode ser racional, pois basta que as suas conclusões não contrariem as suas premissas.

Mas isto não significa que este sistema de pensamento tenha correspondência com a realidade objetiva, sendo este o motivo pelo qual o conhecimento científico ser reconhecido como a única forma do homem estudar, explicar e compreender a Natureza.

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #10 Online: 09 de Julho de 2012, 20:43:58 »
O demônio mora nos detalhes:

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:



Offline Price

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Re:Crítica a religiões/religioside e crime de preconceito -- onde se traça a linha?
« Resposta #11 Online: 10 de Julho de 2012, 08:23:17 »
Na visão da lei, "agredir" a crença ou o crente é o mesmo...
Se você aceitar algumas colocações minhas...
A única e verdadeira razão de eu fazer este comentário em resposta é deixar absolutamente claro que NÃO ACEITO "colocações" suas nem de quem quer que seja.

 

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