Quanto mais fácil demitir, mais caro o é também.
Antes de responder ao tópico, vamos a algumas considerações:
[...] ainda mais agora que é mais fácil demitir, com tantas terceirizações e contratos passageiros (na verdade às vezes renovados depois, sendo que na verdade deveria ser permanente).
TerceirizaçãoÉ um dos artificios que muitas empresas estão usando para escapar da legislação trabalhista. Em muitos casos, o "funcionário" não esta sob regime de CLT, mas sim mediante contrato com uma PJ (pessoa jurídica) prestadoras de serviços, na qual ele mesmo é proprietário (ou sócio). O problema é que, devido aos impostos federais e os municipais, fica mais caro.
O outro tipo de terceirização, que é o mais convencional, trata-se da empresa locar a mão de obra. Mas isto não desvincula a contratante das obrigações trabalhistas dos funcionários terceirizados, que estão sob regime de CLT através da contratada, e quem atuem em sua propriedades. Porém, a contratante pode reaver da contratada qualquer õnus que tiver com problemas trabalhistas mediante legislação civil.
TemporáriosContrato de experiência: máximo de 90 dias sem poder renovar após isto. Depois disto torna-se funcionário efetivo.
Emprego temporário: máximo de 180 dias sem poder renovar após isto. Depois disto torna-se funcionário efetivo.
Obs.: possuem toda a proteção da legislação trabalhista, menos o aviso prévio. Caso sejam demitido antes do ultimo dia contratual, existe o direito de que sejam recebidos 50% do valor referente aos dias restantes.
Agora respondendo ao tópico: Depende da proposta do empregador. Se for
Nonsense e ficar bem abaixo da realidade econômica, então mais intensa deve ser a greve.