Um viciado em drogas na condição comum destes indivíduos citados é um indivíduo de capacidade relativa, nesse caso o judiciário pode tomar uma ação representativa ou assistencialista visando a reversão desse quadro. O que o autor do texto escreveu é incorreto, a internação compulsória imposta pela justiça já era prevista no art. 6° da lei citada.