Autor Tópico: O que penas desproporcionais mostram?  (Lida 2292 vezes)

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Offline DDV

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O que penas desproporcionais mostram?
« Online: 28 de Dezembro de 2013, 20:44:43 »
Quando se fala em penas para delitos, geralmente tem-se uma certa proporcionalidade entre a gravidade do delito e da pena. Por exemplo, assassinato tem maior pena do que roubo, que por sua vez tem maior pena do que injúria...e por aí vai.

Entretanto, a atribuição de "gravidade" dos delitos costuma  variar ao longo das épocas e lugares. Embora alguns crimes mais comuns costumem seguir uma proporcionalidade mais ou menos constante ao longo do tempo e espaço, ocasionalmente vemos em certas sociedades a existência de "delitos" com penas que, aos nossos olhos, são desproporcionalmente altas se comparadas ao delito. Vemos também (embora mais raramente) o inverso: penas leves ou ausentes para delitos que consideramos graves.

A existência dessas penalidades desproporcionais serve como um curioso e interessante marcador sociológico. Servem para mostrar:


- Quem está no poder, quem manda, quem é mais importante => É comum as ofensas a pessoas do topo da hierarquia social e política terem penas desproporcionalmente altas.

- Qual ideologia ou religião é dominante => as religiões foram, ao longo da história, as maiores geradoras de penalidades desproporcionais (Ex: pena de morte para blasfêmia). Ideologias também podem gerar coisas do tipo.

O inverso também ocorre: em certa épocas e lugares, há penas desproporcionalmente baixas ou ausentes para determinados delitos. Como exemplo temos os assassinatos de mulheres motivados por "honra" em países islâmicos.



No Brasil atual, as penas desproporcionais que consigo lembrar-me são apenas os crimes de injúria racista e o de desacato a funcionário público, com penas de reclusão (às vezes inafiançáveis) variando de 6 meses a 2 anos apenas por uma ofensa verbal.

   
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Offline Buckaroo Banzai

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #1 Online: 28 de Dezembro de 2013, 20:59:27 »
Como foi aferida a desproporcionalidade da pena à injúria racista? Há estudos de como a ofensa racista afeta da mesma forma que uma ofensa não-racista, e/ou que o prejuízo social é o mesmo?

Offline DDV

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #2 Online: 28 de Dezembro de 2013, 22:17:50 »
Como foi aferida a desproporcionalidade da pena à injúria racista? Há estudos de como a ofensa racista afeta da mesma forma que uma ofensa não-racista, e/ou que o prejuízo social é o mesmo?

Injúria => DETENÇÃO de 1 a 6 meses OU multa.

Injúria relacionada à raça, religião, cor, etnia, origem, ao idoso ou deficiente físico => RECLUSÃO de 1 a 3 anos E multa.

A desproporção é óbvia. E convenhamos que 1 a 3 anos de reclusão apenas por uma agressão verbal é um baita de um exagero, beirando o surreal. A sorte é que talvez na prática não seja aplicada com todo o rigor requerido pela lei.


Embora o artigo liste todas essas condições, na prática apenas a injúria racial é aplicada com alguma frequência. A injúria religiosa, se aplicada com igual frequência e rigor, poderia deixar sites como esse em maus lençóis.   :)
 
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Offline Buckaroo Banzai

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #3 Online: 28 de Dezembro de 2013, 22:56:18 »
Não é óbvio que a trivialização/equiparação da injúria racial à "genérica" não teria nenhum efeito social significativo.

Offline Diegojaf

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #4 Online: 29 de Dezembro de 2013, 10:10:15 »
No Brasil atual, as penas desproporcionais que consigo lembrar-me são apenas os crimes de injúria racista e o de desacato a funcionário público, com penas de reclusão (às vezes inafiançáveis) variando de 6 meses a 2 anos apenas por uma ofensa verbal. 

Penas MÁXIMAS, diga-se de passagem. E em nenhuma delas o cidadão fica preso, em todas haverá o regime inicial aberto. No desacato ainda se aplica a 9.099 e dá-lhe cesta básica.

Neste momento, a única pena que posso pensar em se tratando de "desproporcional" é a de homícidio na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB).

Embora o artigo liste todas essas condições, na prática apenas a injúria racial é aplicada com alguma frequência. A injúria religiosa, se aplicada com igual frequência e rigor, poderia deixar sites como esse em maus lençóis.   :)

A injúria é um crime de ação pública condicionada a representação. Ou você está dizendo que os negros se ofendem com mais facilidade e representam ou você está dizendo que só negros são ofendidos?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline DDV

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #5 Online: 02 de Setembro de 2014, 09:49:25 »
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Offline Skeptikós

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #6 Online: 02 de Setembro de 2014, 13:11:35 »
Pessoas públicas geralmente dependem da sua imagem para viverem/trabalharem, ter esta imagem afetada por uma injúria pode causar impactos sociais/psicológicos muito mais graves na sua vida profissional/pessoal do que na vida de uma pessoa "comum", talvez por isso a injúria direcionada à uma pessoa pública seja considerado como um agravante, e por isso resulta em penas maiores do que aquelas direcionadas à pessoas "comuns".

Abraços!
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
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Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

Offline Diegojaf

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #7 Online: 02 de Setembro de 2014, 13:12:33 »
Pessoas públicas geralmente dependem da sua imagem para viverem/trabalharem, ter esta imagem afetada por uma injúria pode causar impactos sociais/psicológicos muito mais graves na sua vida profissional/pessoal do que na vida de uma pessoa "comum", talvez por isso a injúria direcionada à uma pessoa pública seja considerado como um agravante, e por isso resulta em penas maiores do que aquelas direcionadas à pessoas "comuns".

Abraços!

Difamação, nesse caso.
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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #8 Online: 02 de Setembro de 2014, 13:24:52 »
Pessoas públicas geralmente dependem da sua imagem para viverem/trabalharem, ter esta imagem afetada por uma injúria pode causar impactos sociais/psicológicos muito mais graves na sua vida profissional/pessoal do que na vida de uma pessoa "comum", talvez por isso a injúria direcionada à uma pessoa pública seja considerado como um agravante, e por isso resulta em penas maiores do que aquelas direcionadas à pessoas "comuns".

Abraços!

Difamação, nesse caso.
Depende, se as acusações e/ou palavras desonrosas forem ditas cara a cara é injúria também, não?
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Offline Diegojaf

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #9 Online: 02 de Setembro de 2014, 13:33:59 »
Pessoas públicas geralmente dependem da sua imagem para viverem/trabalharem, ter esta imagem afetada por uma injúria pode causar impactos sociais/psicológicos muito mais graves na sua vida profissional/pessoal do que na vida de uma pessoa "comum", talvez por isso a injúria direcionada à uma pessoa pública seja considerado como um agravante, e por isso resulta em penas maiores do que aquelas direcionadas à pessoas "comuns".

Abraços!

Difamação, nesse caso.
Depende, se as acusações e/ou palavras desonrosas forem ditas cara a cara é injúria também, não?

Aí vai ser injúria E difamação.

Injúria = honra subjetiva.
Difamação = honra objetiva.

Mas pra se ter a vida afetada (efeitos além da pessoa), deve ser um adjetivo prejudicial que afete a estima que outras pessoas têm daquele que é agente passivo do crime. Chamar o cara de negão é só injurioso, subjetivo. Chamar o cara de traíra e desonesto é difamatório e injurioso.
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Offline Cumpadi

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #10 Online: 02 de Setembro de 2014, 14:08:12 »
E em ambos os casos a lei joga a liberdade de expressão pela janela.
http://tomwoods.com . Venezuela, pode ir que estamos logo atrás.

Offline Lorentz

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #11 Online: 02 de Setembro de 2014, 14:24:05 »
E em ambos os casos a lei joga a liberdade de expressão pela janela.

Lembro do Penn Gillette falando da série Bullshit onde eles usariam o termo "liar" pra ofender um sujeito charlatão e os consultores/advogados do setor de "vai dar merda" pediram pra substituir o termo para "asshole", porque daí você só está xingando e isto lá é ok.
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Offline Skeptikós

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #12 Online: 03 de Setembro de 2014, 14:03:27 »
Pessoas públicas geralmente dependem da sua imagem para viverem/trabalharem, ter esta imagem afetada por uma injúria pode causar impactos sociais/psicológicos muito mais graves na sua vida profissional/pessoal do que na vida de uma pessoa "comum", talvez por isso a injúria direcionada à uma pessoa pública seja considerado como um agravante, e por isso resulta em penas maiores do que aquelas direcionadas à pessoas "comuns".

Abraços!

Difamação, nesse caso.
Depende, se as acusações e/ou palavras desonrosas forem ditas cara a cara é injúria também, não?

Aí vai ser injúria E difamação.

Injúria = honra subjetiva.
Difamação = honra objetiva.

Mas pra se ter a vida afetada (efeitos além da pessoa), deve ser um adjetivo prejudicial que afete a estima que outras pessoas têm daquele que é agente passivo do crime. Chamar o cara de negão é só injurioso, subjetivo. Chamar o cara de traíra e desonesto é difamatório e injurioso.
Entendi, neste caso, acusa-lo de traíra e desonesto, dependendo do contexto e das circunstâncias pode ser interpretado como calunioso também né, tipo, caso estas acusações estejam insinuando um conduta criminosa do acusado. Neste caso seria uma acusação difamatória, injuriosa e também caluniosa, correto?

Abraços!
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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #13 Online: 03 de Setembro de 2014, 14:11:31 »
E em ambos os casos a lei joga a liberdade de expressão pela janela.
Mas se a liberdade de expressão for absoluta, casos como de bullying não seriam punidos, pois seriam casos não-criminósos segundo a lei.

Também penso que injúria, difamação e calunia são atos que em muitos casos podem prejudicar a vida de uma pessoa (psicológica e social) de forma tão mais impactante do que até mesmo uma agressão física, principalmente se esta pessoa for uma pessoa pública, que depende de sua imagem para viver.

Logo, eu acredito que a liberdade de expressão não deve ser absoluta, como dizem, o direito de cada um vai até onde se inicia o do outro. Além do mais, é possível se expressar livremente, inclusive realizando críticas direcionadas a indivíduos ou grupos de indivíduos específicos, sem desrespeitá-los e/ou desonra-los com palavras ríspidas, principalmente se em meio a acusações não sustentadas por provas.

Abraços!
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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #14 Online: 03 de Setembro de 2014, 15:02:54 »
Pessoas públicas geralmente dependem da sua imagem para viverem/trabalharem, ter esta imagem afetada por uma injúria pode causar impactos sociais/psicológicos muito mais graves na sua vida profissional/pessoal do que na vida de uma pessoa "comum", talvez por isso a injúria direcionada à uma pessoa pública seja considerado como um agravante, e por isso resulta em penas maiores do que aquelas direcionadas à pessoas "comuns".

Abraços!

Difamação, nesse caso.
Depende, se as acusações e/ou palavras desonrosas forem ditas cara a cara é injúria também, não?

Aí vai ser injúria E difamação.

Injúria = honra subjetiva.
Difamação = honra objetiva.

Mas pra se ter a vida afetada (efeitos além da pessoa), deve ser um adjetivo prejudicial que afete a estima que outras pessoas têm daquele que é agente passivo do crime. Chamar o cara de negão é só injurioso, subjetivo. Chamar o cara de traíra e desonesto é difamatório e injurioso.
Entendi, neste caso, acusa-lo de traíra e desonesto, dependendo do contexto e das circunstâncias pode ser interpretado como calunioso também né, tipo, caso estas acusações estejam insinuando um conduta criminosa do acusado. Neste caso seria uma acusação difamatória, injuriosa e também caluniosa, correto?

Abraços!

Calúnia é imputar um fato. Por exemplo, chamar de ladrão pode ser injúria e difamação. Dizer que o cara roubou o banco central no dia tal, é calúnia. Chamar o cara de desonesto é difamaçõ e injúria, dizer que o cara deu um golpe na sua avó e tirou 1000 reais dela, é calúnia.
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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #15 Online: 03 de Setembro de 2014, 15:16:42 »
Pessoas públicas geralmente dependem da sua imagem para viverem/trabalharem, ter esta imagem afetada por uma injúria pode causar impactos sociais/psicológicos muito mais graves na sua vida profissional/pessoal do que na vida de uma pessoa "comum", talvez por isso a injúria direcionada à uma pessoa pública seja considerado como um agravante, e por isso resulta em penas maiores do que aquelas direcionadas à pessoas "comuns".

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Difamação, nesse caso.
Depende, se as acusações e/ou palavras desonrosas forem ditas cara a cara é injúria também, não?

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Injúria = honra subjetiva.
Difamação = honra objetiva.

Mas pra se ter a vida afetada (efeitos além da pessoa), deve ser um adjetivo prejudicial que afete a estima que outras pessoas têm daquele que é agente passivo do crime. Chamar o cara de negão é só injurioso, subjetivo. Chamar o cara de traíra e desonesto é difamatório e injurioso.
Entendi, neste caso, acusa-lo de traíra e desonesto, dependendo do contexto e das circunstâncias pode ser interpretado como calunioso também né, tipo, caso estas acusações estejam insinuando um conduta criminosa do acusado. Neste caso seria uma acusação difamatória, injuriosa e também caluniosa, correto?

Abraços!

Calúnia é imputar um fato. Por exemplo, chamar de ladrão pode ser injúria e difamação. Dizer que o cara roubou o banco central no dia tal, é calúnia. Chamar o cara de desonesto é difamaçõ e injúria, dizer que o cara deu um golpe na sua avó e tirou 1000 reais dela, é calúnia.
:ok:
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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #16 Online: 03 de Setembro de 2014, 15:19:46 »
Uma última pergunta, se minha acusação especifica, por exemplo, de que a tal pessoa pública, é um bandido por ter roubado 1000 reais de minha vó, for uma acusação sustentada por evidências e provas irrefutáveis, tal acusação ainda seria interpretada como calunia, difamação e injúria?

Abraços!
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Offline Cumpadi

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #17 Online: 03 de Setembro de 2014, 15:28:00 »
E em ambos os casos a lei joga a liberdade de expressão pela janela.
Mas se a liberdade de expressão for absoluta, casos como de bullying não seriam punidos, pois seriam casos não-criminósos segundo a lei.

Também penso que injúria, difamação e calunia são atos que em muitos casos podem prejudicar a vida de uma pessoa (psicológica e social) de forma tão mais impactante do que até mesmo uma agressão física, principalmente se esta pessoa for uma pessoa pública, que depende de sua imagem para viver.

Logo, eu acredito que a liberdade de expressão não deve ser absoluta, como dizem, o direito de cada um vai até onde se inicia o do outro. Além do mais, é possível se expressar livremente, inclusive realizando críticas direcionadas a indivíduos ou grupos de indivíduos específicos, sem desrespeitá-los e/ou desonra-los com palavras ríspidas, principalmente se em meio a acusações não sustentadas por provas.

Abraços!
Claro que devem ser punidos, mas não por lei. E principalmente não o de pessoas públicas, elas não são donas de sua reputação, e portanto não cabe a elas um direito de tê-las preservadas a força. Isso abre brecha para proteção de bandidos. Se o cara rouba, é bandido, ponto, eu devo ter o direito de falar isso.
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Offline Geotecton

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #18 Online: 03 de Setembro de 2014, 15:59:30 »
E em ambos os casos a lei joga a liberdade de expressão pela janela.
Mas se a liberdade de expressão for absoluta, casos como de bullying não seriam punidos, pois seriam casos não-criminósos segundo a lei.

Também penso que injúria, difamação e calunia são atos que em muitos casos podem prejudicar a vida de uma pessoa (psicológica e social) de forma tão mais impactante do que até mesmo uma agressão física, principalmente se esta pessoa for uma pessoa pública, que depende de sua imagem para viver.

Logo, eu acredito que a liberdade de expressão não deve ser absoluta, como dizem, o direito de cada um vai até onde se inicia o do outro. Além do mais, é possível se expressar livremente, inclusive realizando críticas direcionadas a indivíduos ou grupos de indivíduos específicos, sem desrespeitá-los e/ou desonra-los com palavras ríspidas, principalmente se em meio a acusações não sustentadas por provas.

Abraços!
Claro que devem ser punidos, mas não por lei. E principalmente não o de pessoas públicas, elas não são donas de sua reputação, e portanto não cabe a elas um direito de tê-las preservadas a força. Isso abre brecha para proteção de bandidos. Se o cara rouba, é bandido, ponto, eu devo ter o direito de falar isso.

E como demonstrar que o indivíduo é um ladrão sem que ele tenha sido julgado e condenado por um processo legal?
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Offline Cumpadi

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #19 Online: 03 de Setembro de 2014, 16:09:21 »
E em ambos os casos a lei joga a liberdade de expressão pela janela.
Mas se a liberdade de expressão for absoluta, casos como de bullying não seriam punidos, pois seriam casos não-criminósos segundo a lei.

Também penso que injúria, difamação e calunia são atos que em muitos casos podem prejudicar a vida de uma pessoa (psicológica e social) de forma tão mais impactante do que até mesmo uma agressão física, principalmente se esta pessoa for uma pessoa pública, que depende de sua imagem para viver.

Logo, eu acredito que a liberdade de expressão não deve ser absoluta, como dizem, o direito de cada um vai até onde se inicia o do outro. Além do mais, é possível se expressar livremente, inclusive realizando críticas direcionadas a indivíduos ou grupos de indivíduos específicos, sem desrespeitá-los e/ou desonra-los com palavras ríspidas, principalmente se em meio a acusações não sustentadas por provas.

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Claro que devem ser punidos, mas não por lei. E principalmente não o de pessoas públicas, elas não são donas de sua reputação, e portanto não cabe a elas um direito de tê-las preservadas a força. Isso abre brecha para proteção de bandidos. Se o cara rouba, é bandido, ponto, eu devo ter o direito de falar isso.

E como demonstrar que o indivíduo é um ladrão sem que ele tenha sido julgado e condenado por um processo legal?
E o que faz do processo legal ser infalível?
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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #20 Online: 03 de Setembro de 2014, 16:30:23 »
E em ambos os casos a lei joga a liberdade de expressão pela janela.
Mas se a liberdade de expressão for absoluta, casos como de bullying não seriam punidos, pois seriam casos não-criminósos segundo a lei.

Também penso que injúria, difamação e calunia são atos que em muitos casos podem prejudicar a vida de uma pessoa (psicológica e social) de forma tão mais impactante do que até mesmo uma agressão física, principalmente se esta pessoa for uma pessoa pública, que depende de sua imagem para viver.

Logo, eu acredito que a liberdade de expressão não deve ser absoluta, como dizem, o direito de cada um vai até onde se inicia o do outro. Além do mais, é possível se expressar livremente, inclusive realizando críticas direcionadas a indivíduos ou grupos de indivíduos específicos, sem desrespeitá-los e/ou desonra-los com palavras ríspidas, principalmente se em meio a acusações não sustentadas por provas.

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Claro que devem ser punidos, mas não por lei. E principalmente não o de pessoas públicas, elas não são donas de sua reputação, e portanto não cabe a elas um direito de tê-las preservadas a força. Isso abre brecha para proteção de bandidos. Se o cara rouba, é bandido, ponto, eu devo ter o direito de falar isso.

E como demonstrar que o indivíduo é um ladrão sem que ele tenha sido julgado e condenado por um processo legal?
vídeos, documentos e testemunhas que sirvam como evidências que o incriminam já não são provas suficientes para que uma acusação desta seja feita e seja considerada legítima?

Pois se somente depois de condenado pelo tribunal, o acusado pode ser acusado de ter cometido um crime, as denuncias do mensalão por exemplo, divulgadas pela imprensa jornalistica, e até mesmo as acusações feitas pelos integrantes da CPI durante o processo, antes do veredicto final, deveriam serem consideradas criminosas, e por tanto os culpados nunca teriam tido sua culpa proferida/declarada.

Neste ponto o Parcus pode ter razão, pois se as limitações da liberdade de expressão (censura) forem rígidas de mais, isto serviria apenas para proteger criminosos sobre o escudo da impunidade.

Além do mais, como insinuado pelo Parcus, a justiça é falível.

Não nego que evidências que pareçam dizer uma coisa também possam dizer outra, e a interpretação que se tira delas é por este motivo tão falível quanto a justiça em si.

É um assunto a se pensar, pois também não acho justo pessoas poderem acabar com a vida de outras com acusações injuriosas, difamatórias e caluniosas completamente infundadas, e muitas vezes com o objetivo claro de simplesmente destruir a reputação e avida da outra pessoa, e não existir nenhuma lei que impeça isso.

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"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

Offline Barata Tenno

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #21 Online: 03 de Setembro de 2014, 16:34:33 »
Sem tomar nenhum lado nesse assunto, coloco um caso que da argumento para ambos.


Depois de 30 anos na cadeia por estupro seguido de morte nos Estados Unidos, dois meio-irmãos com deficiência intelectual condenados pelo estupro e morte de uma menina de 11 anos foram inocentados dos crimes.




http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/09/140903_irmaosestupro_ebc.shtml
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline DDV

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #22 Online: 03 de Setembro de 2014, 17:31:04 »
Sem tomar nenhum lado nesse assunto, coloco um caso que da argumento para ambos.


Depois de 30 anos na cadeia por estupro seguido de morte nos Estados Unidos, dois meio-irmãos com deficiência intelectual condenados pelo estupro e morte de uma menina de 11 anos foram inocentados dos crimes.




http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/09/140903_irmaosestupro_ebc.shtml

Não acho 30 anos (ou prisão perpétua) por estupro seguido de morte algo tão desproporcional assim.

Estamos discutindo aqui, obviamente, as leis e não as aplicações (certas ou erradas) delas.
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

Offline Barata Tenno

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #23 Online: 03 de Setembro de 2014, 17:37:46 »
Sem tomar nenhum lado nesse assunto, coloco um caso que da argumento para ambos.


Depois de 30 anos na cadeia por estupro seguido de morte nos Estados Unidos, dois meio-irmãos com deficiência intelectual condenados pelo estupro e morte de uma menina de 11 anos foram inocentados dos crimes.




http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/09/140903_irmaosestupro_ebc.shtml

Não acho 30 anos (ou prisão perpétua) por estupro seguido de morte algo tão desproporcional assim.

Estamos discutindo aqui, obviamente, as leis e não as aplicações (certas ou erradas) delas.

É desproporcional porque os condenados eram inocentes. O ponto da minha postagem era sobre os erros da justiça, liberdade de expressão.
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline DDV

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Re:O que penas desproporcionais mostram?
« Resposta #24 Online: 03 de Setembro de 2014, 17:42:19 »
Sem tomar nenhum lado nesse assunto, coloco um caso que da argumento para ambos.


Depois de 30 anos na cadeia por estupro seguido de morte nos Estados Unidos, dois meio-irmãos com deficiência intelectual condenados pelo estupro e morte de uma menina de 11 anos foram inocentados dos crimes.




http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/09/140903_irmaosestupro_ebc.shtml

Não acho 30 anos (ou prisão perpétua) por estupro seguido de morte algo tão desproporcional assim.

Estamos discutindo aqui, obviamente, as leis e não as aplicações (certas ou erradas) delas.

É desproporcional porque os condenados eram inocentes. O ponto da minha postagem era sobre os erros da justiça, liberdade de expressão.

Foi um erro da justiça (judiciário), não da lei (legislativo).

Não misture alhos com bugalhos, cara.

Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

 

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