Skeptikós,
1º- Ninguém aqui em nenhum momento discutiu o texto da lei, pelo contrário, você tem insistido em reafirmar o que a lei diz em várias respostas mas lembre que fui eu quem a mencionei a legislação pela primeira vez neste tópico e que deixei claro saber que ela ainda está em vigor e que todos os que participaram depois concordaram que a lei existe, portanto isto está claramente fora do debate. Os pontos são: a jurisprudência tem sido relaxada em relação a esta lei (isto é tão ponto pacífico quanto a existência dela, ou seja, é tão óbvio e evidente que o artigo 208 do CP existe e diz que tal ato é crime e pode dar cadeia quanto é óbvio que ele não costuma ser aplicado na prática pelos tribunais brasileiros) e (agora algo que não é não precisa ser ponto pacífico) alguns aqui achamos que é bom que ela não seja mesmo aplicada e deixe de existir o quanto antes 
Obs: Sou contra a ideia de que tal lei deva deixar de existir, não sou religioso, mas imagino que para um religioso o prejuízo psicológico de ver seus símbolos religiosos profanados é muito maior do que a chateação que um ateu sofre quando é obrigado a escutar pregação religiosa na rua. Pois existe uma diferença clara ai, no exemplo da profanação de um simbolo religioso, o religioso é atacado indiretamente por decorrência de sua identificação com aquele simbolo, já um ateu, não é diretamente nem indiretamente atacado simplesmente pelo fato de um religioso pregar a palavra que ele chama de Deus, a não ser que a posição ateísta seja de alguma forma atacada na pregação, caso contrário a equiparação tentada por você não é nem de longe válida.
2º A distinção que o gorducho faz não é entre socar e falar, é entre a ofensa ser objetiva ou subjetiva, socar o vento e socar a cara foram apenas analogias, isto pra mim pelo menos fica bem claro, tanto que lá atrás eu digo que se a imagem tivesse sido furtada o limite dado pelo gordinho teria sido ultrapassado (no caso furtar ainda não é a mesma coisa que socar, uma agressão física tende a ser considerada mais grave que uma agressão patrimonial, mas ainda assim existe uma violência objetiva na agressão patrimonial que não existe na ofensa religiosa ou na ofensa contra idéias políticas).
Na minha opinião, devido a identificação e importância que símbolos religiosos tem para os praticantes de uma religião, profanar tais símbolos é sempre um abuso, independente da forma como tal profanação se dá.
Além disso o gordinho do vídeo não deixa claro nenhuma das distinções feitas por você acima, e isso é um perigo, visto que se a intenção dele era a de deixar esta distinção, mas não a deixa de forma clara, isso abre espaços para interpretações subjetivas, que pode levar a violências com sérios prejuízos psicológicos. Ao meu ver, o vídeo dele continua sendo ruim, por ignorar uma série de fatores, e como visto, por não deixar claro as suas ideias.
3° Pouco importa o quanto o religioso "se ofenda", pouco importa o quanto "ele considere" aquele objeto sagrado: o sagrado dele é o profano meu.
Se for assim pouco importa o quanto consideramos a nossa imagem, pouco importa o quanto consideramos a imagem de pessoas próximas a nós, caluniar, difamar e injuriar sua mãe, sua irmã ou a você mesmo não deveria ser considerado crime, pois o que para você é agressão, para o outro é diversão.
Visto a identificação que alguns religiosos tem com seus símbolos , a importância que dão a eles, profana-los é tão grave quanto ter a sua própria pessoa ofendida, ou a imagem de uma pessoa próxima. Logo importa sim o quanto um religioso se ofenda quando um de seus símbolos é profanado.
Eu me ofendo muito quando leio ou ouço pregações feministas ou pseudoigualitaristas de qualquer natureza,
Existe uma diferença entre argumentar a favor ou contra a importância de algo, e em profanar algo. Se os evangélicos acusados de profanar a imagem da santa tivessem argumentando contra a ideia de idolatria seria uma coisa, agora, profanar uma imagem para demonstrar a sua oposição a ideia de idolatria de imagens, isso é muito diferente.
Eu me ofendi muito quando o Datena disse acreditar que só ateus cometiam crimes.
e por isso ele foi processado, no caso dele não existia um argumento, como no caso de alguns movimentos feministas, no caso dele houve um evidente exemplo de preconceito infundado, e por este motivo ele foi processado.
Mas eu acredito que "ter ficado ofendido com o que você falou" não é motivo suficiente para "te proibir de continuar falando",
Isso depende, o que é ofensa, argumentar é diferente de ofender. Se os evangélicos acima tivessem argumentado com premissas e inferências o porque da idolatria de imagens ser condenada pelo cristianismo seria uma coisa, agora, destruir uma simbolo religioso católico, o profanando, não é de nenhuma forma argumentar.
ou então eu tenho que admitir que você também terá o direito de mandar me prender a cada vez que "ficar ofendido comigo". É a questão que o gordo propõe "temos que optar entre nos tornarmos surdos-mudos ou desenvolver peles mais grossas e dedos medios maiores", não dá pra ter coluna do meio.
Você pode se opor argumentando, não é necessário profanar, xingar, caluniar ou injuriar o outro.
4º Calunia, difamação e injúria pública me parecem entrar na categoria das ofensas objetivas. É substancialmente diferente pra mim dizer "acho que os ateus são desonestos"
Por qual motivo você acha isso, se sua justificativa for simplesmente o fato deles serem ateus, isso é um preconceito discriminatório.
ou "eu vi aquele ateu furtando dois computadores, prenda ele policial"
Aqui já é diferente, o individuo esta sendo acusado de ter cometido um ato ilícito, cabe aos homens da lei averiguarem se a acusação é verídica.
Abraços!