Mais uma lá dos Estados Unidos:
Professora de escola católica é demitida após engravidar de aluno
A professora Mary Gillies - Reprodução/Facebook Mary Gillies foi demitida da escola católica Pacelli High School, em Minnesota (EUA), após ser presa por ter feito sexo com um aluno menor de idade.
De acordo com o processo criminal, a mulher de 28 anos estaria grávida do aluno, de 17.
A professora e o adolescente admitiram o relacionamento sexual, iniciado em fevereiro. Os dois foram denunciados após terem sido flagrados sozinhos no auditório da escola "já tarde", segundo Laura Mareel, administradora do colégio. Trocas de mensagens por e-mail confirmaram o vínculo, de acordo com o "Star Tribune". Em um deles, a professora fala em gravidez.
Mary pode ser condenada a até 15 anos de prisão.
Texto de: Fernando Moreira
Publicado em:
O GLOBO, em: Page Not Found
Eu acho que a maioridade sexual e penal deveriam ambas serem fixadas na idade de 12 anos. Na minha opinião nesta idade a pessoa já possui consciência e maturidade suficiente para se responsabilizar pelos seus atos e escolhas.
Obs: Antes que me acusem de defender a pedofilia, vale uma aulinha básica sobre psicopatologia. Pedofilia é classificada como um distúrbio psicossexual do gênero parafílico, onde uma pessoa (adulta ou adolescente) se sente predominantemente atraída sexualmente por crianças pré-púberes, ou seja, que ainda não atingiram a puberdade, isto é, que estejam abaixo dos 11 anos de idade.
Nem todo aquele que tenha transado com um menor é pedófilo, e nem todo pedófilo transa com crianças.
Pedofilia é uma psicopatologia muito especifica, relacionada ao predomínio do desejo sexual de adultos ou adolescentes por crianças que ainda não atingiram a puberdade, esta desordem não necessariamente leva o seu portador a praticar relações sexuais com indivíduos pré-púberes . Apesar dos pedófilos não terem controle sobre seus desejos, muito nunca chegaram ou chegarão a ter relações sexuais com crianças.
Já o sexo propriamente dito com alguém abaixo da idade de consentimento (que varia de legislação para legislação, no Brasil estando fixado em 14 anos de idade) mesmo que com o consentimento deste, é tido como um crime sexual, cujo nome varia também segundo a legislação, no Brasil recebendo o nome de estupro de vulnerável.
Repetindo, nem todo aquele que tenha transado com um menor é pedófilo, e nem todo pedófilo transa com crianças.
Para alguém que tenha transado com um menor seja classificado como pedófilo, ele deve atender aos requisitos da definição de pedofilia, ou seja, o predomínio do desejo sexual por crianças que ainda não atingiram a puberdade. A maioria dos estupradores são oportunistas com desejos sexuais normalmente orientados. Ou seja, não são pedófilos.
É importante a distinção, pois pedófilos que tenham cometidos crimes sexuais são tratados diferentemente de criminosos sexuais sem distúrbios psicossexuais, ao invés de serem reclusos em penitenciarias como os criminosos sexuais comuns, os pedófilos são encaminhados para uma clínica psiquiátrica, para receberem tratamento, e ali ficarem até poderem novamente viverem em sociedade.
A distinção é importante para evitar que criminosos comuns se beneficiam por serem confundidos como pedófilos, ou que pedófilos sejam injustamente punidos por serem confundidos com criminosos comuns.
Para se fazer esta distinção é necessário um laudo médico de um especialista, na maioria das vezes um psicologo ou um psiquiatra com especialização em assuntos sexuais.
Abraços!