Vale ressaltar que, nos crimes de responsabilidade (os quais fundamentam o impeachment), a competência para julgamento é do Senado Federal (depois da acusação ser admitida pela Câmara).
Confira-se a Constituição Federal:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.