Autor Tópico: Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?  (Lida 2330 vezes)

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Offline Diegojaf

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"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Brienne of Tarth

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #26 Online: 11 de Junho de 2015, 10:00:13 »
Direito de expressão, sem dúvida nenhuma.

Mas o pior disso tudo foi a péssima repercussão, o que atrapalha ainda mais a convivência pacífica entre a comunidade LGBTS e católicos/evangélicos e serviu para deflagrar uma espécie de "guerra santa" para proteger uma religião em detrimento das outras.

Se "cristofobia" for considerado crime hediondo, haverá espaço então para "ateufobia", "orixafobia", "budafobia", entre outros? Pode deixar que eu mesma respondo: é ruim... |(
GNOSE

Offline João da Ega

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #27 Online: 11 de Junho de 2015, 10:13:13 »
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/06/1640504-bancada-evangelica-faz-manifestacao-contra-parada-gay-e-reza-pai-nosso-no-plenario-da-camara.shtml

Meu deus, gente, o que é isso? O que tá acontecendo com este País?

Sobre pelo menos duas dessas imagens (link acima) que consta na faixa (que não ocorreram na última parada gay): a de introdução de crucifixo no ânus e de um boquete em ambiente público, qual a opinião?
Configura ou não crime de vilipêndio (208 do CPB, já transcrito no primeiro post) e Ato obsceno (Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



P. S.: esse outro tipo penal parece brincadeira: Escrito ou objeto obsceno
Citar
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

De qualquer forma, esses atos (não falo da cricificação) com certeza só provocam mais intolerância, não ajuda em nada a causa glbt.
"Nunca devemos admitir como causa daquilo que não compreendemos algo que entendemos menos ainda." Marquês de Sade

Offline Brienne of Tarth

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #28 Online: 11 de Junho de 2015, 10:28:48 »
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Fechem as Sex Shops!!!! :susto:

Mas realmente, mas realmente, crucifixo no ânus (ai!) e bola gato em praça pública são condutas um tanto quanto mais...radicais, por assim dizer.

« Última modificação: 11 de Junho de 2015, 10:32:49 por Brienne of Tarth »
GNOSE

Offline Sparke

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #29 Online: 11 de Junho de 2015, 10:42:01 »
Tem que lembrar que nosso Código Penal é de 1940: voltado para a sociedade daquela época. Na boa teoria, claro, assim não deveria ser, porque o direito penal deveria restringir-se àquelas lesões indiscutíveis à sociedade, sem valorações morais e religiosas do comportamento.

É por isso que alguns crimes não encontram mais respaldo, embora outros, inevitavelmente, podem ser lembrados e defendidos como agora podemos ver.

Offline João da Ega

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #30 Online: 11 de Junho de 2015, 10:54:10 »
Tem que lembrar que nosso Código Penal é de 1940: voltado para a sociedade daquela época. Na boa teoria, claro, assim não deveria ser, porque o direito penal deveria restringir-se àquelas lesões indiscutíveis à sociedade, sem valorações morais e religiosas do comportamento.

É por isso que alguns crimes não encontram mais respaldo, embora outros, inevitavelmente, podem ser lembrados e defendidos como agora podemos ver.

É verdade, Sparke, que muitas tipificações deixaram de ter sentido, como o adultério (Art. 240 - Cometer adultério:   (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005). Deviam criar uma comissão para propor atualização e retirar o entulho, não pontualmente, como no caso do adultério, mas no Código inteiro.

Agora, quanto à "lesões indiscutíveis", cara, acho que lesões não só agressões físicas ou danos patrimoniais. Não sou moralista, mas não acho absurdo se criminalizar atos como os dois mencionados, feitos em ambiente público.
Pô, enquanto espera a criança na porta do colégio, ficar fudendo na calçada... erhnn, acho legal não.
« Última modificação: 11 de Junho de 2015, 10:56:56 por João da Ega »
"Nunca devemos admitir como causa daquilo que não compreendemos algo que entendemos menos ainda." Marquês de Sade


Rhyan

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #32 Online: 11 de Junho de 2015, 12:17:08 »
Ah já postaram.

Offline Brienne of Tarth

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #33 Online: 11 de Junho de 2015, 12:17:32 »
Se "cristofobia" for considerado crime hediondo, haverá espaço então para "ateufobia", "orixafobia", "budafobia", entre outros? Pode deixar que eu mesma respondo: é ruim... |(
GNOSE

Rhyan

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #34 Online: 11 de Junho de 2015, 12:32:54 »
Criminalizar opiniões sempre é ruim.

Offline Sparke

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #35 Online: 11 de Junho de 2015, 12:38:15 »
Tem que lembrar que nosso Código Penal é de 1940: voltado para a sociedade daquela época. Na boa teoria, claro, assim não deveria ser, porque o direito penal deveria restringir-se àquelas lesões indiscutíveis à sociedade, sem valorações morais e religiosas do comportamento.

É por isso que alguns crimes não encontram mais respaldo, embora outros, inevitavelmente, podem ser lembrados e defendidos como agora podemos ver.

É verdade, Sparke, que muitas tipificações deixaram de ter sentido, como o adultério (Art. 240 - Cometer adultério:   (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005). Deviam criar uma comissão para propor atualização e retirar o entulho, não pontualmente, como no caso do adultério, mas no Código inteiro.

Agora, quanto à "lesões indiscutíveis", cara, acho que lesões não só agressões físicas ou danos patrimoniais. Não sou moralista, mas não acho absurdo se criminalizar atos como os dois mencionados, feitos em ambiente público.
Pô, enquanto espera a criança na porta do colégio, ficar fudendo na calçada... erhnn, acho legal não.

Sim, eu entendo. Acontece que nosso direito contempla três esferas de responsabilização: a civil, a administrativa e, por último, a penal.

Essas questões mais "morais", portanto, poderiam muito bem ser coibidas e penalizadas administrativamente, a bem da ordem pública. Basta pensar em toda a sorte de multas que existem no Código de Trânsito Brasileiro: imagine o cidadão que estacionou no meio da rua.

Precisamos superar esse ranço de achar que a criminalização resolve as coisas. Comportamos reputados mais "desajustados" socialmente, nesse sentido, poderiam ensejar multas (altíssimas se for o caso).

O fato é que não faz sentido movimentar a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário para punir alguém porque fez um boquete na rua. O escândalo da atitude depende de cada um (o Libertário que o diga), mas dá para notar uma diferença notável entre um ato sexual livre e um forçado (estupro) — para traçar uma diferença que reputo gritante. O segundo "merece" ser punido pelo direito penal porque é muito mais gravoso: fere a liberdade e a dignidade sexual.

Offline Diegojaf

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #36 Online: 11 de Junho de 2015, 13:27:11 »
Pior é ver os evangélicos pagando de oprimidos. Uma volta na rua e você conta 50 igrejas evangélicas/católicas. A proporção igreja/biblioteca deve ser 500.000/1.

"Oh não, agora nós temos que conviver com pessoas que não acreditam em contos de fadas... Opressããããããoooo!!!"
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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Transexual "crucificada" na parada gay - direito de expressão ou crime?
« Resposta #37 Online: 11 de Junho de 2015, 15:52:10 »
Quanta ignorância. Você ao menos sabe o que sígnifica a palavra BÍBLIA? A "Bíblia" já é uma "biblioteca", portanto toda Igreja já é uma bíbliteca, mesmo com "um" só livro, se for o caso (deve ser raro). Só mesmo ateus para falarem uma algo que revela tão claramente o quão néscios são.



...


Mais umas duas ou três "causações" desse tipo e acho que então homo/transfobia acaba definitivamente.


 

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