Autor Tópico: Legitimidade do Supremo  (Lida 1644 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.

Offline Lorentz

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 10.735
  • Sexo: Masculino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #25 Online: 18 de Dezembro de 2015, 23:54:43 »
No impeachment do Collor não foi a mesma coisa? O senado ficando com a decisão? O que geraria mais reclamação, manter a ordenança ou mudar a regra de acordo com o resultado que se espera?

No caso do Collor foi um erro. Dois erros não fazem um acerto.
"Amy, technology isn't intrinsically good or bad. It's all in how you use it, like the death ray." - Professor Hubert J. Farnsworth

Offline Sergiomgbr

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 11.712
  • Sexo: Masculino
  • uê?!
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #26 Online: 19 de Dezembro de 2015, 01:53:30 »
No impeachment do Collor não foi a mesma coisa? O senado ficando com a decisão? O que geraria mais reclamação, manter a ordenança ou mudar a regra de acordo com o resultado que se espera?

No caso do Collor foi um erro. Dois erros não fazem um acerto.
Uia, quer dizer então que há ainda alguma chance de alguém se tocar que não existe isso de um candidato(e/ou o partido dele) menas pió?
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Gabarito

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 5.594
  • Sexo: Masculino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #27 Online: 19 de Dezembro de 2015, 08:53:51 »
O STF desmoralizou a Câmara dos Deputados, ao colocar na prática o poder de instaurar o processo e julgá-lo integralmente nas mãos do Senado (a constituição tinha dividido essa tarefa, por questão de equilíbrio). Além disso, desvalorizou o voto e a vontade dos deputados, ao determinar que só a vontade dos líderes importa. Há MUITOS deputados querendo participar da comissão, e não ficarão satisfeitos em dependerem de indicação de líderes apenas.


Citar
Constituição rasgada pelo STF em prol da facção chamada PT




Já há um movimento na Câmara para alterar a redação do regimento interno, deixando explícita a permissão de chapas avulsas (no regimento atual, o texto não proíbe nem permite explicitamente). Alguns deputados já contestam a decisão do STF pela incompletude, pois ela não explica o que se deve (ou não) fazer se a chapa única for rejeitada pela votação do plenário.

Daqui pra fevereiro haverá muitas mudanças.


Citar
Se pensam que tudo acabou ontem, estão enganados.
A oposição já se mexe pra contra atacar. O deputado Mendonça Filho, líder do DEM na Câmara, apresentou projeto para permitir candidatura avulsa para a comissão especial do impeachment.

O projeto preenche uma das lacunas deixada pelo STF ontem. A luta continua!

http://deputados.democratas.org.br/projeto-do-lider-mendonca-filho-altera-regimento-e-permite-candidatura-avulsa-para-comissao-especial/

Offline Lorentz

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 10.735
  • Sexo: Masculino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #28 Online: 19 de Dezembro de 2015, 11:02:11 »
No impeachment do Collor não foi a mesma coisa? O senado ficando com a decisão? O que geraria mais reclamação, manter a ordenança ou mudar a regra de acordo com o resultado que se espera?

No caso do Collor foi um erro. Dois erros não fazem um acerto.
Uia, quer dizer então que há ainda alguma chance de alguém se tocar que não existe isso de um candidato(e/ou o partido dele) menas pió?

Não há. Meu filho, eu já fui tomado pelo lado negro. Desista.
"Amy, technology isn't intrinsically good or bad. It's all in how you use it, like the death ray." - Professor Hubert J. Farnsworth

Offline Sergiomgbr

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 11.712
  • Sexo: Masculino
  • uê?!
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #29 Online: 19 de Dezembro de 2015, 18:08:56 »
Eleitor de Schrodinger. Se olhar ele é eleitor do menaspió, se não olhar ele acha que doizerrunumfaizumacertu.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Jack Carver

  • Nível 25
  • *
  • Mensagens: 1.198
  • Sexo: Masculino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #30 Online: 19 de Dezembro de 2015, 18:17:29 »
 :hihi: :hihi: :hihi:
O Brasil é um país de sabotadores profissionais.

“Dêem-me controle sobre o dinheiro de uma nação e não me importa quem faz as suas leis. - Mayer Amschel Rothschild

Offline nikita

  • Nível 13
  • *
  • Mensagens: 275
  • Sexo: Feminino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #31 Online: 20 de Dezembro de 2015, 17:27:48 »

Offline Jack Carver

  • Nível 25
  • *
  • Mensagens: 1.198
  • Sexo: Masculino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #32 Online: 20 de Dezembro de 2015, 17:53:26 »
E tem mais:

Citação de: CONGRESSO EM FOCO
STF deixa processos contra políticos prescreverem

Lentidão da Justiça favorece parlamentares como Jader Barbalho, denunciado no rombo bilionário da Sudam. Em média, dois casos contra congressistas prescreveram por semana de julho a novembro

O passar dos anos só fez bem ao senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Desde que completou 70 anos, em outubro de 2014, o ex-presidente do Congresso se livrou de oito acusações criminais no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a idade, a morosidade da Justiça e infindáveis recursos, Jader viu reduzir à metade o tempo de prescrição dos delitos dos quais era acusado. Resultado: não foi julgado por crimes como desvio de verba pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e contra o sistema financeiro. A ficha do senador está reduzida a uma singela suspeita de crime eleitoral e a um novo inquérito da Operação Lava Jato.


No caso de Jader, o tempo perdoou quase tudo: oito acusações criminais contra o senador prescreveram

O STF também arquivou nos últimos meses as denúncias de participação de Jader no rombo bilionário causado à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) nos anos 1990. O escândalo provocou a renúncia de Jader à presidência do Senado e ao mandato em 2001. No ano seguinte ficou preso por 13 horas. Em 2013 foi condenado na Justiça Federal a devolver R$ 2,3 milhões aos cofres públicos, mas recorreu e escapou do pagamento com a prescrição do delito.

Em agosto, o ministro Marco Aurélio Mello já havia mandado para o arquivo a acusação de que Jader autorizou pagamentos superfaturados pela desapropriação de uma fazenda no Amazonas, em 1988, quando era ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário no governo José Sarney. A denúncia do MPF foi aceita pelo STF em 2006, 18 anos depois do fato, mas nunca houve julgamento.

Jader não é o único político a se beneficiar da lentidão da Justiça. Levantamento da Revista Congresso em Foco revela que quase metade das 56 ações penais (processos que podem resultar em condenação) e inquéritos (investigações preliminares que podem levar a ações penais) arquivados pelo STF entre agosto e 19 de novembro prescreveram. Em menos de quatro meses, seis senadores e 11 deputados se livraram de 24 investigações, devido à lentidão da Justiça. Todos os crimes prescreveram.

Entre os congressistas beneficiados pela prescrição, cinco eram réus em ações penais: além de Jader, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e os deputados Arthur Lira (PP-AL), Cabo Sabino (PR-CE) e Wladimir Costa (SD-PA). Ao completar 70 anos em março, Marta Suplicy também se favoreceu da redução do prazo de prescrição. Livrou-se de um inquérito e uma ação penal por crimes contra a Lei de Licitações. O processo demorou uma década e caducou. A senadora era acusada de contratar ilegalmente uma ONG que ajudou a fundar quando era prefeita de São Paulo.

O novo número da Revista Congresso em Foco traz a relação completa dos processos contra parlamentares que prescreveram entre julho e novembro no STF.

Pois é, o Delcidão só foi preso pq citou nomes de ministros do STF, se não fosse pelo detalhe, estaria de boa até agora.  8-)
O Brasil é um país de sabotadores profissionais.

“Dêem-me controle sobre o dinheiro de uma nação e não me importa quem faz as suas leis. - Mayer Amschel Rothschild

Offline nikita

  • Nível 13
  • *
  • Mensagens: 275
  • Sexo: Feminino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #33 Online: 25 de Dezembro de 2015, 14:07:30 »
E tem mais ainda:


O Barroso é de um malcaratismo estrondoso. Se atravessa na frente do Teori para ler um trecho do regimento interno da Câmara, mas omite descaradamente o final do texto, que justamente contradiz os seus argumentos contra a votação secreta.

É a bolivarização do STF...

Offline Buckaroo Banzai

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 38.735
  • Sexo: Masculino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #34 Online: 26 de Dezembro de 2015, 05:39:23 »
Acho que há má interpretação de texto aí.

Acho que a "omissão" não é uma outra condição, abrindo a possibilidade para "as demais eleições" (completando "todas", já que as anteriores não são menções de exceções) serem secretas. Seria uma redundância grosseira no texto, "nessa eleição, nessa outra eleição, nessa outra e nessa eleição também, e em todas eleições, para falar a verdade". É referente à mesma condição que era citada.

III - para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias,  dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições; (Inciso acrescido pela Resolução nº 45, de 2006)

O trecho sublinhado, é uma coisa só. "Cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições", e não "cidadãos que irão integrar o Conselho da República, e nas demais eleições [totalizando "toda e qualquer eleição", fazendo do parágrafo uma redação excepcionalmente idiota]".


Offline nikita

  • Nível 13
  • *
  • Mensagens: 275
  • Sexo: Feminino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #35 Online: 26 de Dezembro de 2015, 13:16:13 »
Olha, eu fui ler o Regimento Interno e realmente há uma vírgula que separa "e nas demais eleiçoes".

Porém, o artigo 188 está falando apenas em votações secretas, as quais poderão se dar por SISTEMA ELETRÔNICO ou por CÉDULAS. O "nas demais eleiçoes" está se referindo aos casos de eleição SECRETA por cédula.
E o Barroso omitiu sim propositadamente o trecho, até porque talvez ele próprio achou que essa parte dissesse respeito às votações secretas, o que não era exatamente o caso.
Se o artigo todo fere a CF aí são outros quinhentos.
E sim, ele é idiota mesmo!  :ok:
Vou tentar linkar o artigo pra te passar, Buckaroo.
Citar
Art. 188. A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo
sistema eletrônico, nos termos do artigo precedente, apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos seguintes casos:
I - deliberação, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades de Deputado, nas condiçõE-s previstas no § 7° do art. 53 da Constituição Federal;
II36 - por decisão do Plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa ou de Líderes que representem esse número, formulado antes de iniciada a Ordem. do Dia.
§ 1° A votação por escrutínio secreto far-se-á mediante cédula, impressa ou datilografada, recolhida em uma à vista do
Plenário: I - quando o sistema eletrônico de votação não estiver funcionando;
II - no caso de pronunciamento sobre a perda do mandato de Deputado ou de suspensão das imunidades constitucionais dos membros da Casa durante o estado de sítio;
III - para eleição do Presidente e demais membros da Mesa, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissão Permanente, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional, dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República, e nas demais eleições.
§ 2° Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio
secreto:
I - recursos sobre questão de ordem;
II - projeto de lei periódica;
III - proposição que vise à alteração de legislação codificada ou disponha sobre leis tributárias em geral, concessão de favores, privilégios ou isenções e qualquer das matérias compreendidas nos incisos I, II, IV, VI, VII, XI, XII e·XVII do art. 21 e incisos IV, VII, X, XII e XV do art. 22 da Constituição Federal;
IV - autorização para instauração de processo, nas infrações

Offline nikita

  • Nível 13
  • *
  • Mensagens: 275
  • Sexo: Feminino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #36 Online: 26 de Dezembro de 2015, 14:47:27 »
Ops, foi mal. O artigo que postei estava totalmente desatualizado. Nesta edição de 2015 tiraram a vírgula. Mas continua tratando de eleições SECRETAS. O caso de eleição secreta por cédula será só nos casos da urna eletrônica não estar funcionando, os outros foram revogados.
Acho que o texto continua sendo idiota. Se quisessem se referir apenas aos casos de votação secreta deveria dizer: As votações secretas, as quais deverão ser por sistema eletrônico, se darão nos seguintes casos:  ....de qualquer forma dá margem a dupla interpretação mesmo.

Citar
Art. 188. A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo


precedente, apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos seguintes casos:
I – deliberação, durante o estado de sítio, sobre a sus- pensão de imunidades de Deputado, nas condições previstas no § 8o201 do art. 53 da Constituição Federal; 202II – por decisão do Plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa ou de Líderes que re- presentem este número, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia;
203III – para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições; 204IV – no caso de pronunciamento sobre a perda de mandato de Deputado ou suspensão das imunidades constitucionais dos membros da Casa durante o estado de sítio.

205§ 1o A votação por escrutínio secreto far-se-á mediante cédula, impressa ou datilografada, recolhida em urna à vista do Plenário, quando o sistema eletrônico de votação não estiver funcionando.
206I – (revogado);
207II – (revogado);
208III – (revogado).
§ 2o Não serão objeto de deliberação por meio de es- crutínio secreto:

Offline Buckaroo Banzai

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 38.735
  • Sexo: Masculino
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #37 Online: 26 de Dezembro de 2015, 17:42:53 »
Acho que não tem essa versão a vírgula extra em sites oficiais.

Acho que uma "omissão" desse naipe seria uma coisa desesperada e ridícula demais para alguém seriamente tentar fazer. Algo que depois, ou ao mesmo tempo, qualquer um poderia só continuar lendo o texto e ver que a única parte omitida muda totalmente o significado. Se fosse essa a interpretação correta do texto, o cara deveria ser preso só por tanta cara de pau.

A reprodução exaltada desse pseudo-caso é algo bastante embaraçoso. Quero ver se a Veja irá se retratar...

Offline Gaúcho

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.288
  • Sexo: Masculino
  • República Rio-Grandense
Re:Legitimidade do Supremo
« Resposta #38 Online: 26 de Dezembro de 2015, 18:19:37 »
Citar
STF deixa processos contra políticos prescreverem

Lentidão da Justiça favorece parlamentares como Jader Barbalho, denunciado no rombo bilionário da Sudam. Em média, dois casos contra congressistas prescreveram por semana de julho a novembro


O passar dos anos só fez bem ao senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Desde que completou 70 anos, em outubro de 2014, o ex-presidente do Congresso se livrou de oito acusações criminais no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a idade, a morosidade da Justiça e infindáveis recursos, Jader viu reduzir à metade o tempo de prescrição dos delitos dos quais era acusado. Resultado: não foi julgado por crimes como desvio de verba pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e contra o sistema financeiro. A ficha do senador está reduzida a uma singela suspeita de crime eleitoral e a um novo inquérito da Operação Lava Jato.


O STF também arquivou nos últimos meses as denúncias de participação de Jader no rombo bilionário causado à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) nos anos 1990. O escândalo provocou a renúncia de Jader à presidência do Senado e ao mandato em 2001. No ano seguinte ficou preso por 13 horas. Em 2013 foi condenado na Justiça Federal a devolver R$ 2,3 milhões aos cofres públicos, mas recorreu e escapou do pagamento com a prescrição do delito.

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/stf-deixa-processos-contra-politicos-prescreverem/

"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

 

Do NOT follow this link or you will be banned from the site!