Autor Tópico: Ministério Público  (Lida 937 vezes)

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Offline JJ

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Ministério Público
« Online: 28 de Agosto de 2018, 09:38:46 »
MP age como se tivesse competência para gerir mercado e instituições políticas


13 de maio de 2018, 15h31


*Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado neste domingo (13/5) com o título "Os abusos do Ministério Público"


Uma semana depois de o Ministério Público do Trabalho ter encaminhado uma “notificação recomendatória” à Embraer e à Boeing, pedindo a elas que informem as salvaguardas trabalhistas que incluirão no acordo comercial que estão negociando, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou uma pesquisa para saber quais áreas, segundo a população, devem ser prioritárias na atuação dos promotores e procuradores de Justiça nos próximos dez anos.


Os dois fatos têm, como denominador comum, a recorrente discussão sobre os limites da atuação da corporação. Pela Constituição, o MP é uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Na prática, isso significa que o órgão tem as atribuições de exigir o cumprimento das leis, defender as garantias fundamentais, preservar os interesses da coletividade e proteger os interesses individuais – aqueles de que os cidadãos não podem abrir mão.


O problema, contudo, é que os promotores e procuradores interpretaram essas atribuições de forma extensiva, indo muito além do que o legislador constitucional pretendia, quando concedeu autonomia funcional e administrativa ao MP. Graças à esperteza hermenêutica, a corporação ampliou o alcance de suas prerrogativas, passando a agir como se tivesse competência para interferir de modo ilimitado nas relações econômicas entre empresas privadas, no livre jogo de mercado e no funcionamento das instituições políticas.


Não é de hoje que, arvorando-se em consciência moral da Nação, promotores e procuradores desenvolvem cruzadas contra o que julgam ir contra suas convicções moralistas, políticas e ideológicas, investigando, julgando e condenando à execração pública cidadãos e empresas, sem reunir provas que os tribunais consideram cabais. Também não é de hoje que, fundamentando suas iniciativas em princípios vagos ou indeterminados, como os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, a corporação imagina ter o poder de dirigir o País.


O ofício encaminhado pelo MPT à Embraer e à Boeing é um exemplo desse sentimento de onipotência. Além de exigir que as duas empresas mantenham “o patamar de empregos no Brasil” e apresentem relatórios sobre o risco de “possível transferência da cadeia produtiva para solo americano”, a notificação pede que elas levem em conta a posição dos sindicatos de metalúrgicos com relação ao negócio e as sugestões feitas em audiências públicas promovidas pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Apesar de alegar que só está agindo “preventivamente”, o MPT fixou o prazo de 15 dias para que as empresas informem como cumprirão as “recomendações”, sob pena de serem acionadas judicialmente.


A pesquisa lançada pelo CNMP para ouvir da população quais áreas os promotores e procuradores de Justiça deverão priorizar, sob o pretexto de reunir informações para a elaboração de um planejamento decenal estratégico do MP, vai na mesma linha de inconsequência. A pesquisa apresenta 11 áreas – como direitos humanos, combate à corrupção, infância e adolescência, segurança pública, educação e saúde – e pede aos consultados, que não têm formação jurídica e não conhecem a legislação civil, penal e processual, que definam as mais importantes, numa escala de 1 a 5. Nas chamadas questões abertas, a pesquisa indaga dos consultados quais são, a seu ver, as “oportunidades” (sic) para o MP nos próximos dez anos.


Se não fosse mal formulada e com respostas previsíveis, a pesquisa poderia servir ao CNMP para obrigar o MP a restringir sua atuação aos limites fixados pela Constituição. Mas, do modo como está sendo conduzida, permitindo manipulação do “clamor público”, ela pode legitimar a atuação “justiceira” de um órgão que expandiu suas atribuições e sua margem de arbítrio ao sabor das conveniências e da interpretação que cada promotor ou procurador faz da lei.



https://www.conjur.com.br/2018-mai-13/estado-paulo-abusos-ministerio-publico



Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #1 Online: 28 de Agosto de 2018, 09:44:36 »


Membros do MP agem com abuso e irresponsabilidade


2 de fevereiro de 2011, 16h31

Por Ricardo Hildebrand Seyboth e Diego Franzoni


A atividade empresarial no Brasil exige de quem a exerce muito mais do que competência, empreendedorismo e trabalho. Exige também uma desmedida dose de paciência, sobretudo na lida com o Poder Público, e resignação, para continuar trabalhando mesmo diante da pecha, injusta e generalizada, de que são desonestos e aproveitadores.


Ao mesmo tempo que lidam com um cipoal burocrático, aguentam uma escorchante carga tributária e tentam adaptar-se aos desafios do mercado, os empresários enfrentam amiúde acusações das mais diversas, normalmente infundadas, muitas das quais acabam em processos judiciais.


Foi o que aconteceu, por exemplo, com revendedores de tratores e implementos agrícolas que, entre 2001 e 2004, participaram de licitações realizadas por diversos municípios paranaenses para aquisição, em convênio com o Governo Federal, de equipamentos dessa natureza, as ditas patrulhas mecanizadas.


Movido mais por desconfiança do que por provas ou indícios de ilegalidade, o Ministério Público recentemente ajuizou dezenas de ações de improbidade administrativa nas quais acusa as empresas desse setor, seus dirigentes e empregados, a terem, em conluio com autoridades públicas, fraudado tais processos licitatórios. O principal — e, não raras vezes, único — argumento utilizado pelos promotores supõe que as principais fabricantes mundiais de tratores e implementos agrícolas, em conjunto com suas revendedoras e com as autoridades públicas de cada um desses municípios, teriam repartido o estado em regiões e direcionado, de forma fraudulenta, as licitações ocorridas em cada uma delas.


Seria de se imaginar, dada a gravidade das acusações, que essas ações estivessem assentadas em investigações minuciosas e em provas contundes. Mas que nada. Na maior parte delas, tudo o que se vê é um relatório de auditoria, realizado pela Controladoria-Geral da União, indicando que, em cada uma das regiões do estado, houve coincidências entre as empresas licitantes. Nada mais. Nem mesmo indícios de prejuízos aos cofres públicos ou de má-fé dos envolvidos. Pelo contrário, o que se observa é que, na sua grande maioria, os tais equipamentos foram vendidos não apenas abaixo dos preços de mercado, mas abaixo dos valores definidos pelo próprio Governo Federal.


Nada disso importou. Ao invés apurar devidamente os fatos, o Ministério Público preferiu simplesmente ajuizar as tais ações, agindo, senão de forma completamente irresponsável, ao menos imbuído da certeza de que, independentemente do resultado delas, não sofrerá – nem seus membros – qualquer consequência. Não atinou sequer que a dita coincidência é, na realidade, uma decorrência do mercado de máquinas e implementos agrícolas, concentrado em poucas marcas, cada qual com revendas cuja atuação não desborda regiões previamente definidas.


É certo que, sem provas e sem a presença de elementos mínimos para caracterizar atos de improbidade — como, por exemplo, conduta dolosa e desonesta, dano ao erário e obtenção de vantagens indevidas —, essas ações não serão admitidas pelo Poder Judiciário ou, se admitidas, serão julgadas improcedentes.

No entanto, até que isso ocorra, esses empresários e seus empregados sofrerão as nefastas conseqüências financeiras, psicológicas e econômicas do processo judicial. Além dos custos de defesa, do tempo despendido e da natural apreensão de tais situações, certamente terão suas imagens tisnadas e passarão a vivenciar os mais diversos obstáculos advindos da pecha de réus. Isso sem mencionar a possibilidade de acabarem com todo o seu patrimônio indisponível, já que, nesses casos, mesmo sem provas, o Ministério Público vem formulando pedidos de indisponibilidade de bens e de outras medidas constritivas a todos os que, de algum modo, mesmo como prepostos ou representantes, tenham aposto alguma assinatura nos papeis que instruem os processos de aquisição.



Enfim, como bem disse Joaquim Falcão, em artigo intitulado “A pena é o processo”, publicado no jornal Folha de S. Paulo em junho de 2010, “o processo impõe custos instantâneos ao pretendido réu. Custos muitas vezes maiores do que a incerta condenação legal. Não são impostos pelo juiz nem pela lei. São custos colaterais. Verdadeiras penas sem julgamento”.


Ainda que lidar com essas situações, e seus custos, tenha se tornado parte da faina dos empresários, que as suportam com paciência e resignação, fica a pergunta: em um país que se quer sério, até quando o dever de fiscalização servirá de biombo para atos abusivos e irresponsáveis de agentes públicos, cuja motivação nem sempre é a boa técnica?



Ricardo Hildebrand Seyboth é advogado do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados.


Diego Franzoni é advogado do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados.


Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2011, 16h31


https://www.conjur.com.br/2011-fev-02/membros-ministerio-publico-agem-abuso-irresponsabilidade

Offline Geotecton

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Re:Ministério Público
« Resposta #2 Online: 28 de Agosto de 2018, 10:16:51 »
Citar
[...]
Uma semana depois de o Ministério Público do Trabalho ter encaminhado uma “notificação recomendatória” à Embraer e à Boeing, pedindo a elas que informem as salvaguardas trabalhistas que incluirão no acordo comercial que estão negociando, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou uma pesquisa para saber quais áreas, segundo a população, devem ser prioritárias na atuação dos promotores e procuradores de Justiça nos próximos dez anos.
[...]

No começo desta década um cliente meu recebeu uma "notificação recomendatória" do MPT e eu o aconselhei a ignorá-la, pois que ela "pedia" que ele contratasse ao menos uma pessoa como aprendiz, sendo que ele não tinha condição para isto.

Tive vontade de responder com uma "contra-notificação enfiatória (por no c. daqueles barnabés idiotas)" mas me contive porquê conheço a sanha vingativa deste tipo de laia.

Nada aconteceu.
Foto USGS

Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #3 Online: 18 de Setembro de 2018, 07:56:42 »

INFLUÊNCIA NAS ELEIÇÕES

Conselheiro pede que CNMP apure ações do MP contra candidatos


12 de setembro de 2018, 17h08


O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Ministério Público, pediu que a Corregedoria do órgão apure irregularidades na atuação de procuradores e promotores contra políticos que disputam as eleições deste ano.


"Um promotor não pode deixar de ajuizar uma ação cujos procedimentos preparatórios foram concluídos, por acaso, à época da eleição, mas também não pode reativar um inquérito que dormiu por meses ou praticar atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral", justifica o conselheiro.


Segundo o conselheiro, a atuação do MP vem causando preocupação. Algumas ações foram abertas contra candidatos com base em fatos antigos e investigações que corriam há anos. Entre os casos citados pelo conselheiro estão as ações propostas contra os candidatos à Presidência Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), e a prisão do ex-governador e candidato ao Senado pelo Paraná, Beto Richa (PSDB).


Haddad e Alckmin são acusados com base em delações premiadas tornadas públicas já em 2015, sem que o MP tenha apresentado novas provas. Beto Richa teve a prisão preventiva pedida pelo MP do Paraná em meio a inquérito que corre desde 2016 sobre fatos supostamente cometidos em 2014 — o despacho da prisão não foi divulgado, nem à defesa do candidato.


Bandeira pede que a Corregedoria apure o andamento dos procedimentos e a propositura das ações "para saber se ocorreram atos tendentes a acelerar ou retardar as investigações a fim de produzir tal coincidência temporal e consequente eventual impacto nas eleições", diz o conselheiro no memorando.


À ConJur, o conselheiro afirmou que a Corregedoria deve apurar se houve eventual má-fé por parte dos promotores. Bandeira explicitou que a questão principal não é o fato de ajuizarem ações, mas sim o momento que isso acontece.


"É preciso verificar qual foi o cronograma dessas ações. A interferência do Ministério Público durante o processo eleitoral evidentemente gera impacto nas candidaturas e enfraquece o candidato. O MP deve estar preocupado com o devido processo legal e não com holofotes", disse.


https://www.conjur.com.br/2018-set-12/conselheiro-cnmp-apure-acoes-mp-candidatos


Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #4 Online: 18 de Setembro de 2018, 08:08:12 »


Há uma politização inédita na atuação do Ministério Público, diz professor


Para o constitucionalista Francisco Sérgio Silva Rocha, atuação do MP no combate à corrupção representa avanço importante, mas é preciso evitar presunção ancorada em declarações de colaboradores


Marcos Mortari  (http://HTTPS://PLUS.GOOGLE.COM/112120490228139815612/POSTS)   21 SET, 2017 14H23



SÃO PAULO - A exacerbação das disputas políticas internas na Procuradoria-Geral da República, observada nas últimas semanas com a transferência do comando da instituição de Rodrigo Janot a Raquel Dodge, tem efeitos sobre a própria dinâmica das investigações e apresentação de denúncias à Justiça. Há um nível de politização inédito na atuação do Ministério Público, em que apurações são divulgadas sem maiores cuidados com a coleta de evidências materiais e a imprensa é procurada para expor acusados como se já fossem culpados. Essa é a leitura que faz o constitucionalista Francisco Sérgio Silva Rocha, professor da Universidade Federal do Pará e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.


Para ele, a atuação do Ministério Público na operação Lava Jato e em outros processos que investigam casos de corrupção representa um avanço importante no exercício do Direito no Brasil, uma vez que representa uma ruptura com a cultura de seletividade da lei. Contudo, Rocha pondera: "em qualquer caso deve ser coibida uma concepção que fragilize regras básicas como a presunção da inocência e a observância da estrita legalidade na apuração dos fatos e coleta da prova". O especialista defende que o escopo da atuação dos investigadores deveria mudar para a coleta de provas materiais, evitando-se a presunção ancorada no conteúdo obtido por meio de delações premiadas.


Em entrevista à distância ao InfoMoney, Rocha fala sobre o papel que a PGR atualmente exerce na democracia brasileira, as disputas
pelo poder entre grupos da burocracia da instituição, o legado de Rodrigo Janot e o que espera da gestão de Raquel Dodge, a
primeira mulher a ocupar o cargo.


InfoMoney - Nos últimos tempos, observamos uma intensa disputa entre Janot e Dodge (/mercados/noticia/6959259). Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/09/1919364-janot-tinha-pressa-para-tirartemer-e-barrar-dodge-arma-procurador.shtml), o procurador Ângelo Goulart Villela falou de episódios que marcam esforços do ex-procurador-geral para evitar a vitória da atual ocupante do cargo. Também se viu um "esvaziamento" na gaveta de Janot (/mercados/noticia/6959804), o que foi taxado por críticos como indício da politização nos processos. Quais são os limites para a disputa política na PGR?


Francisco Sérgio Silva Rocha - A Constituição Federal não possui regra que obrigue a escolha do Procurador Geral da República por meio de eleição da lista tríplice. A realização de eleição é uma tradição relativamente recente que corresponde ao Presidente da República indicar um dos nomes desta lista. O procedimento de eleição envolve disputas e promessas no mister de angariar votos para composição da lista e, ainda, envolve a organização dos disputantes em grupos de poder dentro do Ministério Público. Desta feita, parece evidente uma contaminação da pauta corporativa no processo de escolha e na atuação do PGR. O que surge como novidade é uma politização na atuação jornalística do Ministério Público. Não se trata de uma atuação político-partidária, pois isso é proibido pela Constituição, mas emerge como a busca pela realização de um modelo de estado que acredita ser melhor para a sociedade. Para realizar esta visão se movimenta a máquina, são divulgadas investigações sem maiores cuidados com a coleta de evidências materiais e é buscada uma relação com a mídia que expõe acusados como se culpados fossem antes mesmo do término da fase da investigação.

[...]


https://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/6967587/uma-politizacao-inedita-atuacao-ministerio-publico-diz-professor





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Re:Ministério Público
« Resposta #5 Online: 21 de Setembro de 2018, 11:06:01 »

Superintendente de Trânsito diz que MP age politicamente contra prefeitura


Por Redação  04/04/2017 às 18:15  Coluna Labafero



Secom/Maceió  Antônio Moura


Em entrevista ao portal Diário do Poder, o superintendente de Transporte e Trânsito de Maceió, Antônio Moura, soltou o verbo diante da decisão do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) de investigar o aumento de 11,11% na tarifa de ônibus na capital.


Moura disse que todos estão surpresos com esse tipo de “atitude tendenciosa” em relação às ações do Município: “Não é de hoje que está havendo uma tendência a vir em cima dos órgãos municipais, não só com a SMTT. Eu não sei se é uma antecipação da eleição de 2018...”, alfinetou.


O gestor se referiu a pelo menos três procedimentos recentes do MP tendo o Município como alvo: a implantação da Zona Azul, a contratação de servidores comissionados e o aumento da tarifa de ônibus.


O superintendente sugeriu que seria interessante que o MP tivesse a mesma preocupação que tem tido com o Município com as ações do Governo do Estado e lembrou que o aumento de mais de 13% autorizado em dezembro passado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Arsal) nas passagens intermunicipais não foi questionado.


“Isso é uma questão que a gente entende como política. E é triste e lamentável”, avaliou Moura.


Também em entrevista ao Diário do Poder, o promotor de Justiça Marx Martins disse que não chegou nenhuma representação na Promotoria do Consumidor contra o reajuste concedido pela Arsal, ao contrário do que aconteceu no caso de Maceió, quando as denúncias ocorreram em grande volume.


https://www.cadaminuto.com.br/noticia/301843/2017/04/04/superintendente-de-transito-diz-que-mp-age-politicamente-contra-prefeitura



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Re:Ministério Público
« Resposta #6 Online: 01 de Novembro de 2018, 15:40:24 »
Independência impede membro do MP e juiz de ter cargo no Executivo, diz Prieto


9 de março de 2016, 11h55
Por Marcos de Vasconcellos


Para Prieto, é hora de acabar com conselhos como CNJ e CNMP, que tiram servidores de suas funções finais.
Ao nomear o procurador Wellington César Lima e Silva como ministro da Justiça, o governo federal trouxe à tona um problema que ocorre em diversos estados: a nomeação de membros do Ministério Público para cargos no Executivo. A análise é feita pelo desembargador federal Fábio Prieto, que já foi promotor. Ele é direto ao analisar o caso: só há um jeito de a nomeação ser constitucional, que é mudar a Constituição Federal.

“Depois de 1988, não cabe afastamento de promotor de Justiça. Prevaleceu a tese de que o MP é público e do público. Não dos partidos políticos ou dos promotores”, afirma Prieto, lembrando que a questão foi debatida durante a Assembleia Constituinte. Sua crítica não é específica ao governo do PT, uma vez que ele faz questão de lembrar que outros governos também têm levado membros do MP para secretarias.

O ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é um crítico severo, aliás, do que classifica como excesso de cargos distribuídos a membros do Judiciário, promotores e procuradores. Com isso, criou-se uma “magistratura-funcionária”, que permite a existência de juízes que não dão sentenças.

O afastamento das funções jurisdicionais é permitido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. No entanto, os próprios conselhos são estruturas viciadas na avaliação do desembargador. Para ele, o CNJ ficou sem força para fazer o que deve. “Virou órgão de representação, de fácil captura pelo poder das corporações.” A solução, a seu ver, é extinguir o órgão, para que seus conselheiros e funcionários voltem aos cargos de origem e atendam ao jurisdicionado, que é o serviço para o qual são concursados.

A cooptação do poder por entidades e sindicatos é um dos pontos chave para entender o movimento que se instaura nos conselhos. O chamado “assembleísmo” é um dos males a ser combatido no Judiciário e no MP, para acabar com o modelo de burocracia corporativa, diz Prieto. Para ele, o modelo é baseado na demagogia, que classifica como a antítese da democracia. Nas democracias, explica, Judiciário e Forças Armadas são os chamados órgãos garantidores de última instância. “Quando a democracia é vilipendiada no mais alto grau, o juiz é chamado. Quando já não é possível a solução pelo Judiciário, entram as Forças Armadas.” Assim, não cabe transformá-los em órgãos submetidos a estruturas burocráticas de sindicatos.

Promotor de Justiça de 1986 a 1991, o ex-presidente do TRF-3 vivenciou o dia a dia do Ministério Público. Como promotor, inclusive, foi premiado pelo melhor arrazoado forense, em 1989.  O prêmio aponta as melhores teses defendidas pelo órgão e, naquele ano, o primeiro depois da nova Constituição, Prieto o recebeu pela defesa que fez do cumprimento de contratos da prefeitura de Santos (SP) com empresas de transporte que estavam em paralização. À época foi também cotado para substituir o hoje ministro Celso de Mello, que deixava a procuradoria em São Paulo.

Leia a entrevista:

ConJur — O senhor foi promotor de Justiça de 1986 a 1991. Como foi a transformação da instituição nesse período?
Fábio Prieto — A transformação do MP, ou dos MPs, começou no governo militar. Um dos pontos do chamado projeto de modernização autoritária.

ConJur — Essa reforma não deve ser atribuída à Constituição Federal de 1988?
Fábio Prieto — A história está registrada nas leis. O governo militar fazia e fez a abertura lenta e gradual. Não desejava abrir mão do Ministério Público Federal como instrumento de contenção da oposição. Então fez a “abertura” dos MPs pelos estados. Criou o “novo MP” com a Lei Complementar 40/81. Compare a redação desta lei com a Constituição. A lei complementar diz inclusive que o MP vai “promover a ação civil pública, nos termos da lei”. Qual lei? A Lei da Ação Civil Pública, editada quatro anos depois, em 1985. Basta dizer que esta lei de 1981 até hoje está em vigor.

ConJur — Qual era o interesse do governo militar no desenvolvimento do MP?
Fábio Prieto — O país deixou de ser predominantemente rural. Criou expressiva base industrial. Crescia a taxas espetaculares. Mas tinha a difícil combinação das nações emergentes: potência econômica, com base institucional frágil. Era preciso ter alguém para empurrar a nova classe empresarial para frente; melhorar os produtos; não sujar o meio ambiente no processo de produção; oferecer serviços de boa qualidade... A máquina estatal de fiscalização era precária ou nenhuma, em alguns setores. A vida comunitária associativa, para a defesa dos direitos, como associações de defesa dos consumidores, era quase inexistente. Então surgiu a proposta de conferir esta tarefa aos Ministérios Públicos.

ConJur — A ideia era aperfeiçoar o capitalismo?
Fábio Prieto — Exatamente. Não havia estrutura institucional para fiscalizar e empurrar o Brasil urbano e industrial para frente. A reforma do MP vem junto com a do Judiciário. O governo militar queria livrar o Judiciário das influências locais, um problema de 500 anos. A ideia era centralizar a magistratura com regime único de direitos e deveres, em órgão de gestão e coordenação em Brasília. Mas o quórum para a reforma constitucional era alto e o governo precisava da oposição.


ConJur — Como saíram as reformas do Judiciário e do MP?

Fábio Prieto — Impostas. A oposição derrubou a reforma do judiciário no Congresso Nacional. Então o presidente [Ernesto] Geisel fechou o Congresso, com base no AI-5, e fez o Pacote de Abril de 1977. Primeiro, no dia 13 de abril, mandou a Emenda 7, com a Reforma do Judiciário e do MP. No dia seguinte, enviou a Emenda 8, que alterou o quórum para Emendas, além de criar os senadores e deputados biônicos. Acabamos com os senadores biônicos, mas os deputados biônicos, frutos da quebra da proporcionalidade, estão aí até hoje.

ConJur — Como assim os deputados biônicos ainda existem?
Fábio Prieto — A proporcionalidade das eleições até hoje não foi devolvida aos cidadãos.

ConJur — Mas a lei orgânica da magistratura só entrou em vigor em 1979?
Fábio Prieto — Esta é outra curiosidade. O Geisel fechou o Congresso para obrigá-lo a decidir um tema que entendia fundamental para o desenvolvimento do país. Normalmente, os governos autoritários fecham o Congresso para impedir a tramitação de propostas de leis. O Geisel, pelo contrário, forçou a discussão por dois anos.

ConJur — E a reforma do MP?
Fábio Prieto — A reforma do MP também está prevista na Emenda 7 e resulta na lei complementar de 1981.

ConJur — O senhor entrou no MP de São Paulo logo após a Lei da Ação Civil Pública.
Fábio Prieto — Exato. Eu era advogado. Não planejava ser juiz ou promotor. Por influência de amigos, acabei inscrito nos concursos do MP e da Justiça estadual. Fiz a prova do MP. Na da magistratura, nem compareci. Acabei virando promotor de Justiça por acaso. Foi uma experiência excepcional e gratificante. Fui testemunha involuntária de alguns fatos históricos.

ConJur — Pode citar alguns?
Fábio Prieto — Quando eu era promotor de Justiça substituto, fui procurado por um grupo quase clandestino de promotores, que eram amigos do promotor mais antigo da capital. Disseram-me que ele iria se afastar das funções. E alegavam que ele era o mais brilhante promotor de Justiça da história da instituição, mas também o mais perseguido. De modo que, diziam, a cúpula iria designar um substituto sem muito compromisso com o trabalho, para “criar um caos” na promotoria, para que ela estivesse em péssimas condições quando fosse reassumida pelo mais antigo. Os amigos do substituído queriam alguém para trabalhar direito e não deixar o órgão virar uma bagunça por boicotes pessoais.

ConJur — E quem era esse promotor?
Fábio Prieto — José Celso de Mello Filho, hoje ministro decano do Supremo Tribunal Federal, que é um orgulho para a nação.

ConJur — E o senhor substituiu o então promotor Celso de Mello?
Fábio Prieto — Não. Fiquei muito contente de ser lembrado. Quem me indicou para a “missão clandestina” foi uma funcionária da biblioteca que o MP mantinha no Fórum João Mendes. Eu era leitor assíduo. E a funcionária que atendia o Ministro Celso, e os amigos dele, soube do problema da substituição. Mas dizem ainda que ela fez questão de dizer que, ao contrário do ministro Celso, sempre muito organizado nas leituras, eu era completamente indisciplinado. Lia livros sobre qualquer assunto, sem fazer anotações, um hábito até hoje.

ConJur — Quem substituiu o ministro então?
Fábio Prieto — Eu havia sido convidado para assumir uma promotoria de muito prestígio e não podia voltar atrás. Então indiquei uma promotora de Justiça séria e trabalhadora, que passou no crivo dos amigos do ministro Celso. A Mabel [Tucunduva], com quem me casei depois.

ConJur — E o ministro Celso de Mello nunca voltou para a promotoria...
Fábio Prieto — Não. A vida também é acaso. O ministro Celso era o promotor número 1 na antiguidade da capital, mas só se inscrevia na promoção pelo critério de merecimento. E foi prejudicado e boicotado várias vezes. Os amigos dele brincavam que a perseguição ao Celso, como o chamavam, ainda rendia a promoção de “nulidades excelsas”. A vida lhe fez justiça suprema, levando ele ao cargo que merece.

ConJur — O senhor mencionou o afastamento do ministro das funções ministeriais. Temos agora a polêmica sobre o tema, com a nomeação do ministro da Justiça Wellinton César Lima e Silva...
Fábio Prieto — É verdade. Mas não há polêmica. Há desrespeito à Constituição e aos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ao menos enquanto não mudarem a Constituição. O descumprimento é obra de vários partidos políticos, em diferentes níveis de governo.

ConJur — O Conselheiro Otávio Brito Lopes, do Conselho nacional do Ministério Público, concedeu liminar para permitir a nomeação e ampliar “o diálogo entre o Ministério Público e as demais instituições políticas, contribuindo para a consolidação de uma Administração Pública verdadeiramente participativa e pluralista”. O senhor concorda?
Fábio Prieto — Vamos aguardar o STF se manifestar a respeito. Há a jurisprudência pacífica, que preserva o Ministério Público de cooptações indesejáveis.

ConJur — Qual é a sua perspectiva?
Fábio Prieto — É evidente que é muito confortável para os partidos políticos, para todos eles, ter um profissional excelente, como é o promotor de justiça, ao lado. Mas a Constituinte debateu isto exaustivamente. Depois de 1988, não cabe afastamento de promotor de Justiça. Prevaleceu a tese de que o MP é público e do público. Não dos partidos políticos ou dos promotores. Houve uma solução de compromisso para quem tomou posse antes da Constituição.

ConJur — O senhor é um crítico dos afastamentos em geral de juízes e promotores.
Fábio Prieto — Peguei alguns “cacoetes” do ministro Celso de Mello e do ministro Marco Aurélio neste assunto. O Judiciário e o Ministério Público, no que diz respeito à faixa de remuneração superior dentro do Estado brasileiro, são os dois maiores responsáveis por desvios de função. Há centenas de juízes desviados de suas funções. Há, hoje, uma magistratura-funcionária, com juízes que não dão sentenças há dez anos.

ConJur — Mas os Conselhos permitem.
Fábio Prieto — Também era permitido perseguir o promotor de justiça José Celso de Mello. Como norma não-escrita, costume. Mas estava errado. A Constituição dá independência funcional ao juiz e ao promotor. Como podem ser subalternos de outros juízes, ainda que desembargadores ou ministros? A lei da magistratura veta isto expressamente. Isso aconteceu porque os concursos públicos não eram muito republicanos. O cidadão virava juiz para ser assessor. No fim das contas, era funcionário com salário e benefícios de juiz.

ConJur — O senhor não teve juiz assessor na corregedoria nem na presidência do TRF-3.
Fábio Prieto — Nem juiz-assessor, nem assessor-juiz. Não é necessário. É só trabalhar.

ConJur — A que o senhor atribui o crescimento do número de juízes afastados da jurisdição?
Fábio Prieto — Ao problema de sempre. A ideia de um órgão central da magistratura foi mantida na Reforma de 2004. Mas o Supremo Tribunal Federal, muito sobrecarregado, não pôde ou não quis assumir a função de conselho. Então foi adotado este modelo de representação, com juízes, promotores e advogados. Mas o CNJ ficou sem força para fazer o que deve. Virou órgão de representação, de fácil captura pelo poder das corporações.

O Conselho Superior da Magistratura da Reforma de 1979 também não funcionou.  Mesmo integrado pelos ministros do STF, houve muita reação local. O governo militar já estava no fim. Perdia eleições nos lugares chamados de mais desenvolvidos. E dependia, cada vez mais, dos setores atrasados, que não tinham interesse em uma magistratura independente e autônoma.

ConJur — E qual é a solução?
Fábio Prieto — Reformar a reforma. Acabar com estes quatro conselhos — Conselho Nacional de Justiça; Conselho da Justiça Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional do Ministério Público. O Brasil é o único país do mundo em que o contribuinte paga por quatro conselhos. O ministro Lewandowski tem dito que o CNJ tem 800 servidores. Se somos, em números aproximados, 16 mil juízes, já temos o maior, e certamente o mais caro, sistema de fiscalização do mundo. Temos que voltar a um conselho, com ministros do STF. Agora na democracia.

ConJur — O senhor tem dito algumas vezes que assembleísmo corporativo não é democracia. Por que esse tema tem sido tão discutido?

Fábio Prieto — Os livros de história e política é que dizem. Quem colocou o assembleísmo nos MPs estaduais foi o governo militar, com a intenção de diminuir a força dos poderes locais. Esta boa intenção degenerou em assembleísmo negativo. A cada eleição, são escolhidos promotores de Justiça mais jovens. É óbvio. Os MPs lembram o meu tempo de política estudantil, quando estávamos sempre em “assembleia permanente”. A diferença é que o centro acadêmico não pagava “atrasado” na véspera de cada eleição.


ConJur — O próprio Ministério Público Federal criou a sua lista tríplice...
Fábio Prieto — Não. Foi uma associação. E isso é uma violação à Constituição e à democracia que está depositada nas mãos do povo brasileiro. O povo elege o presidente da República para escolher livremente os altos cargos da nação, inclusive o procurador-geral da República. As associações não podem participar dessa escolha, pois os agentes políticos da entidade têm poder de Estado, que o eleitor brasileiro não tem. Assim, fica absolutamente desigual.

ConJur — Qual é a sua sugestão?
Fábio Prieto — Respeitar a Constituição e a democracia colocada na mão do povo brasileiro. E lembrar o Raízes do Brasil, do Sergio Buarque de Hollanda. Ele diz que a democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal entendido.

ConJur — Mas não deve haver democracia no Poder Judiciário?
Fábio Prieto — Qual? A direta, real, com o povo? Esta ninguém quer. Não aceitam nem o voto dos servidores ou dos advogados. Que democracia é esta?

ConJur — Qual é o modelo ideal, então?

Fábio Prieto — O da democracia. Não a da burocracia corporativa. Nas grandes democracias do mundo, Judiciário e Forças Armadas são os chamados órgãos garantidores de última instância. Quando a democracia é vilipendiada no mais alto grau, o juiz é chamado. Quando já não é possível a solução pelo Judiciário, entram as Forças Armadas. É só ler a Constituição. E os jornais.


ConJur — E por que os juízes não podem ser eleitos para administrar os tribunais?
Fábio Prieto — Pela mesma razão que o jovem jornalista que acaba de chegar à redação, não é chamado para dirigir a sua empresa de comunicação. A empresa precisa formá-lo antes. É a ordem natural das coisas inteligentes. O juiz coloca o servidor menos experiente para chefiar a administração da secretaria da Vara? Ademais disto, para que sejam garantidores da democracia, o Judiciário e as Forças Armadas são afastados dos procedimentos tipicamente democráticos. Não fazem parte do jogo. O Brasil quer democracia real? Deve respeitá-la nas suas instituições. E, sobretudo, deve acreditar no povo. Esquecer a conversa dos burocratas corporativos e sindicalistas de toga. Vamos fazê-los trabalhar nos processos e acabar o barulho nos corredores.

ConJur — O senhor sustenta que há uma sindicalização do Judiciário?

Fábio Prieto — Em parte, sim. A maioria do que eu chamo de magistratura silenciosa e trabalhadora, que leva o bom nome do Judiciário, já não aguenta mais os relatórios, obrigações, aulas precárias e toda a estrutura burocrática criada pelos que ficam passeando nas assessorias. Como corregedor e presidente do maior tribunal federal do país, cansei de ouvir estas críticas justas dos magistrados. Eles querem trabalhar em paz.

ConJur — O senhor acha que há muitas associações de juízes?


Fábio Prieto — Com certeza. Há associações com 15 ou 20 juízes. E a primeira coisa que o presidente faz é se afastar das funções, deixando o serviço pesado para o colega que ele diz que vai defender. O CNJ diz que os tribunais não podem avaliar estes pedidos de afastamento. São automáticos. Se fundarmos uma associação com 25 juízes e eu ganhar a eleição por 13 votos contra 12, fico dois anos ganhando salário sem trabalhar. Com 100 milhões de processos no Judiciário Brasileiro. Há juízes que são assessores do tribunal a que estão vinculados. Depois, passam para a associação de juízes. Depois, vão ser assessores em Brasília. Tudo intercalado com curtas e instrutivas viagens ditas de estudos, no exterior. Os juízes trabalhadores devem cumprir a carga maçante de cursos precários nos próprios tribunais. E há vários assessores que viraram conselheiros. Eles criam obrigações para os juízes que ficam trabalhando. Ninguém sabe quantas resoluções e provimentos saíram destes conselhos. É preciso dar um basta nisto. Para o bem do país, da magistratura e do Ministério Público.


https://www.conjur.com.br/2016-mar-09/membro-mp-juiz-nao-podem-cargo-executivo-prieto


« Última modificação: 01 de Novembro de 2018, 15:49:39 por JJ »

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Re:Ministério Público
« Resposta #7 Online: 30 de Janeiro de 2019, 09:47:52 »
MP ataca F. Bolsonaro para impedir reforma da Previdência, diz ex-ministro



Campanha do presidente poderia ser atingida se MP quisesse, avalia Barros
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Eduardo Militão
Do UOL, em Brasília
30/01/2019 04h02


O deputado Ricardo Barros (PP-PR) acusa o MP (Ministério Público) de fazer "vazamentos seletivos" no caso do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para prejudicar a votação da reforma da Previdência, projeto que está em estudo pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL). Ex-ministro da Saúde do governo de Michel Temer (MDB) e ex-líder do governo nas gestões de Fernando Henrique (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), agora ele é candidato à Presidência da Câmara na disputa contra Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região nega vazamentos (veja mais abaixo). A reportagem tentou entrevista com o principal rival de Barros à presidência da Câmara, Rodrigo Maia, mas ele não quis dar entrevista

“Esses vazamentos são produzidos pelo Ministério Público. Por quê? Porque o Judiciário e o Ministério
Público são as categorias mais privilegiadas. E portanto serão as mais prejudicadas com a votação da
reforma.”


Ricardo Barros, ex-ministro e deputado

Em entrevista ao UOL, Barros diz que a estratégia foi usada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot em maio de 2017, quando foram divulgados vídeos e áudios comprometedores de Temer e seus assessores relacionados a propinas pagas pelo frigorífico JBS -- como no caso do "homem da mala", Rodrigo Rocha Loures. "Esses vazamentos seletivos do Flávio Bolsonaro também caminham na direção de tirar o ambiente político da aprovação da reforma da Previdência", completou o deputado.

De acordo com ele, o Judiciário e a Promotoria são algumas das corporações e lobbies que precisam de "enfrentamento" do Congresso, assim como a indústria farmacêutica, de pneus e de fertilizantes. O relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foi preparado em 9 de janeiro do ano passado para investigadores do MP da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

No entanto, as informações só saíram em dezembro, depois das eleições, e em janeiro, quando a caso foi passou a ser investigado também pelo Ministério Público Estadual do Rio --- às vésperas da votação da reforma. O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que o projeto da Previdência vai ser entregue ao Congresso em até 60 dias.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região, que apura irregularidades na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, negou qualquer vazamento. "Não houve iniciativa seletiva da sua parte em momento algum", disse o órgão, em nota ao UOL. "Os membros do MPF não deram causa a vazamento algum e o referido relatório, embora estivesse sob análise do MPF ao longo das investigações, só se tornou público quando houve a necessidade de anexá-lo aos autos judiciais e o relatório chegou ao conhecimento de outras partes do processo."

A assessoria da Promotoria Estadual no Rio não respondeu às questões sobre vazamento e indicou um esclarecimento
do órgão sobre a legalidade da investigação como resposta.

Esse não é o primeiro embate de Barros com o Judiciário. Em 2009, como deputado, ele liderou comissão que estudaria o aumento de salário de juízes, mas também decisões que resultaram em "leis" feitas pelo Judiciário: o fim do nepotismo e a fidelidade partidária. Em 2016, atuou para cortar despesas do Judiciário. Em 2017, foi acusado de negociar um cargo por R$ 15 mil.

O deputado responde a um inquérito por corrupção no STF. A defesa do parlamentar nega as acusações. "Os fatos serão esclarecidos quando houver o contraditório e a apresentação da defesa.


Veja os principais trechos da entrevista:

UOL - Por que o senhor diz que o STF "não entende" o limite constitucional, hoje fixado em R$ 39 mil por mês, dos
chamados supersalários?

Ricardo Barros - Eles se acham no direito de ter mais privilégio que os outros. É isso que precisa ser discutido na sociedade. As corporações de modo geral abduziram o Brasil. Temos que enfrentar essa pauta, que não é fácil. E 70% do que arrecadamos é para pagamento de ativos e inativos. Para o resto da sociedade, não está sobrando muita coisa.

As corporações manipulam a pauta do Congresso com isso? Pergunto sobre o seu comentário sobre a denúncia contra Michel Temer na reforma da Previdência.

A gravação do presidente Temer foi feita para que a reforma da Previdência não fosse votada. E esses vazamentos seletivos do Flávio Bolsonaro também caminham na direção de tirar o ambiente político da aprovação da reforma da Previdência. Esses vazamentos seletivos são produzidos pelo Ministério Público. Por quê? Porque o Judiciário e o


A movimentação financeira do Flávio Bolsonaro é condizente?

Não estou dizendo isso. A movimentação do Flávio Bolsonaro já era conhecida da Justiça muito antes da eleição [o relatório do Coaf para o MPF foi produzido em 9 de janeiro de 2018]. Por que não vazou durante a campanha? Qual era interesse do Ministério Público em vazar? Nenhum. Podia tirar a eleição do Flávio Bolsonaro, como tiraram do Beto Richa [ex-governador do Paraná pelo PSDB, preso antes da eleição e também nesta semana], do Marconi Perillo [exgovernador de Goiás, também antes da votação].


“Eles escolheram alguns para tirar e podiam prejudicar até a eleição do presidente [Jair Bolsonaro], mas,
provavelmente, não havia interesse nisso.”


A investigação é antiga da Alerj. O vazamento nesse momento e da forma como foi feita, seletivamente e focado só nele, quando tinham vários outros investigados, é uma tentativa de tirar o ambiente político para a aprovação da reforma. Não tenho dúvida disso. É uma ação no sentido de deteriorar o ambiente político para a aprovação da reforma.

É uma forma de emparedar o governo?

O país é vítima de lobbies há muitos anos. A eleição do presidente Bolsonaro, da forma como ocorreu, poderá representar uma mudança ou coragem para o enfrentamento desses lobbies e corporações. Minha candidatura vem nessa linha e eu tenho tradição nesse enfrentamento. Aqui no Congresso e no Ministério da Saúde enfrentei o lobby da indústria farmacêutica. Foram R$ 5 bilhões de economia. Temos que enfrentar os lobbies dos pneus, da Anip (Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos). A Anip é que impede o Brasil de ter ferrovia e cabotagem. Um país desse tamanho andando em cima de caminhão. Farmacêutico, pneus... temos que lidar com o lobby dos fertilizantes. Temos reservas aqui de fertilizantes, de enxofre e não exploramos. Só ficamos importando, importando, importando... Por que não se exploram as reservas nacionais? Existem esses lobbies instalados aqui por muitos anos e que o Brasil precisa enfrentar.

O senhor considera normais as transações financeiras do motorista Fabrício Queiroz para Jair e Flávio Bolsonaro?
Não estou entrando nesse mérito.

O senhor apoiaria a criação de uma CPI para apurar o caso?

Agora não. Estamos no período de lua-de-mel do governo, que é o período que o governo tem capacidade de aprovar as reformas que o Brasil precisa. Obviamente, não vamos aprovar isso com uma CPI rodando aqui dentro ou votando o impedimento do presidente. O que estou dizendo é que o Ministério Público atua de forma clara em evitar ambiente político com relação às reformas. Não é o melhor momento para retirarmos do Congresso o ambiente... Esse assunto precisa resolvido. Mas não precisa ser resolvido hoje.


“A investigação tem três ou quatro anos. Por que agora virou urgente resolver o problema? Temos que
resolver o problema da reforma previdenciára.”


E a pauta da segurança pública?

A pauta da segurança pública e a pauta do combate à corrupção, que é diferente, é a pauta do [ministro da Justiça, Sergio] Moro. Também precisa ser apoiada no sentido de que temos todos nós o interesse de que o combate à corrupção seja mais eficaz, mais ágil, mas essa pauta não pode colocar o Judiciário acima dos demais poderes.

O ministro Moro viajou de avião com a cartilha das "Novas medidas contra a corrupção". O senhor é a favor?

Quando as "dez medidas" vieram para cá foram muito criticadas.


“As "dez medidas" vieram para o Congresso e o Congresso ajustou. E as 70 medidas virão e nós vamos
ajustar também.”


O Congresso vai ter má vontade com os projetos enviados por Moro?

Os projetos que ele mandar para cá vão ter muito apoio porque o perfil desse novo Congresso é de "bandido bom é bandido morto". Vai ter
muito apoio, mas precisamos modular para que o Legislativo, o Judiciário e Executivo se mantenham com prerrogativas isonômicas.
Essas medidas cautelares da Justiça e do TCU [Tribunal de Contas da União] colocam tudo a passo de tartaruga. Esse conceito de que todo
mundo é bandido até que se prove o contrário precisa ser revisto.


“Da forma como estão caminhando, a política vai ficar só para quem não tem o que perder. Se a pessoa
tiver honra, patrimônio ou família, não entra mais na política.”


Não vai ser ordenador de despesa, não é ser político, se eleger. Não vai ser secretário. Você vê a dificuldade que os eleitos têm hoje de montar governo. Ninguém quer se expor porque há uma insegurança jurídica muito grande sobre o que pode ser feito ou não.

Qual a viabilidade de sua candidatura?

Acredito que haverá uma convergência desses partidos que não estão apoiando o Rodrigo Maia num nome que tenha
possibilidade de vencer no segundo turno. A viabilidade da minha candidatura se dará nessa reta final.


https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/01/30/ricardo-barros-lava-jato-coaf-vazamentos-jair-bolsonaro-reforma-previdencia.htm

Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #8 Online: 31 de Janeiro de 2019, 14:20:57 »
Existe quarto poder no Brasil, e se chama Ministério Público


sex, 23/09/2016 - 16:24
atualizado em 23/09/2016 – 17:53

Lilian Milena

Sem freio e contrapeso, instituição acumula instrumentos de poder que vão além do previsto na Constituição de 88

Como Ministério Público se tornou o poder mais forte na democracia brasileira

Jornal GGN – Nas ciências políticas discute-se muito a importância dos mecanismos de accountability para fortalecer o grau de auto responsabilidade de pessoas que ocupam cargos públicos, eleitos ou não. Grosso modo, accountability são estruturas de “vigilância” sobre órgãos e agentes públicos. Assim, quanto maior o grau de accountability, que também pode ser traduzido por prestação de contas à sociedade, menor o risco de desvios de conduta de servidores públicos, sejam de presidentes da república a fiscais da previdência.

No Brasil os principais órgãos de vigilância são os Ministérios Públicos estaduais e federal que, basicamente, fiscalizam a lei e promovem a acusação criminal. Ainda em teoria, para o perfeito equilíbrio dos poderes democráticos, haveria a necessidade dos membros dos ministérios públicos prestarem contas para outro poder. Porém, formalmente, não existem regras claramente estabelecidas no país sobre o tema, o que traz um importante problema do ponto de vista democrático: quem vigiará os vigilantes?

Um dos principais estudiosos desse tema hoje no Brasil, ao lado dos professores da USP, Maria Tereza Sadek e Rogério Arantes, é o cientista político Fábio Kerche, hoje pesquisador da Fundação Casa Rui Barbosa, no Rio de Janeiro, que está atualmente nos Estados Unidos concluindo pós-doutorado sobre o papel do Ministério Público na política brasileira.

Em entrevista por Skype para o programa “Na sala de visitas com Luis Nassif”, Kerche levantou importantes características do Ministério Público brasileiro que o torna único em relação a todos os modelos já implantados nas demais democracias.

Fábio Kerche, cientista político da USP e pesquisador da Fundação Casa Rui BarbosaNosso MP é altamente independente, o que até certo ponto pode ser considerado positivo, evitando, por exemplo, que um processo contra um político sofra retaliação antes mesmo e ser instaurado. Por outro lado, ressalta Kerche, “a desvantagem do modelo é que a sociedade, como um todo, tem menos instrumentos de controle e de acompanhamento de fiscalização da ação desses atores”.

O pesquisador lembra que James Medison, um dos fundadores da democracia norte-americana já dizia que nenhum homem é anjo, se assim fosse, não precisariam de governantes. “Ou seja, todo poder público precisa de controle. Quando um promotor faz concurso [e se torna membro do MP] não ganha asas, ele continua sendo um homem, precisa prestar contas e ser passível de responsabilização dos seus atos. Isso é próprio da essência da democracia”.

Comparação

Nos Estados Unidos, por exemplo, há dois modelos básicos para a carreira de promotor. Um é a dos chamados district attorney (D.A), promotores locais que são eleitos pela população em 45 dos 50 estados daquele país. “Ou seja, ele faz campanha eleitoral, presta contas a cada dois anos”. No segundo modelo, o promotor federal é indicado pelo próprio presidente da república. Nesse cargo o servidor também faz a defesa do governo e pode ser a qualquer momento demitido pelo presidente.

Mas não pense que nos Estados Unidos o chefe de estado está livre de sofrer investigação do MP. Kerche lembra que, no caso Bill Clinton, o Congresso indicou um promotor independente do governo para julgar o então presidente no escândalo envolvendo a estagiária Monica Lewinsky.

Nos EUA, Congresso indicou promotor independente para julgar Bill ClintonSegundo o professor, na maioria dos países democráticos, é comum o Ministério Público ser ligado ao poder judiciário. “Se não formalmente, pelo menos na prática, e o chefe dessa instituição responde ao Ministro da Justiça, portanto ao governo”.

Na Itália, porém, o formato foge também à regra, sendo um pouco mais complexo do que o brasileiro. Lá, uma pessoa pode iniciar a carreira como promotor de justiça e prosseguir como juiz. Esse mecanismo propiciou, inclusive, grave distorção na famosa Operação Mãos Limpas – utilizada aqui no Brasil como inspiração à Lava Jato –, onde alguns procuradores que entraram com a ação, tempos depois, se tornaram juízes e prosseguiram julgando o caso. Atualmente essa manobra não é mais permitida naquele país, ou seja, juízes não podem receber casos que, quando promotores, ajudaram a promover.


Leia também: Como a Lava Jato foi pensada como uma operação de guerra

FHC fez certo, Lula e Dilma não

Até 1988 o formato do Ministério Público brasileiro era semelhante ao norte-americano. Ou seja, o procurador-geral da República, chefe do órgão, era diretamente indicando e prestava contas ao Executivo. Mas a nova Constituição federal estabeleceu mecanismos fortalecendo o MP, o que fazia sentindo, segundo Kerche, pois a instituição passava a ganhar importantes responsabilidades na manutenção dos direitos sociais estabelecidos na Carta.

Os instrumentos que a Constituição de 88 concedeu ao Ministério Púbico foram: poder de provocar ação civil, ação penal, inquérito civil, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e autonomia institucional, não só em relação a outras instituições, mas também internamente.

Entretanto, a escolha do presidente da instituição, o chamado procurador-geral da república, pode, segundo a Constituição, ser realizada pelo presidente da república e validada pelo Congresso. Essa “eleição” dá certa garantia de poder para o Executivo e foi assim até a gestão Fernando Henrique Cardoso.

FHC manteve controle na escolha do procurador-geral da república, regra invertida nos governos do PTNos governos Lula e Dilma, porém ocorreu uma inversão no formato de escolha do procurador-geral, aumentando ainda mais a autonomia do órgão. Os presidentes petistas aceitaram informalmente uma lista tríplice votada pelos próprios membros do Ministério Público Federal, indicando o mais votado. Por isso, “quando Dilma fala que garantiu a autonomia ao Ministério Público, ela tem razão, e ela fez isso, inclusive, sem mudar a lei”. Em outras palavras, pode ser que Temer, caso prossiga seu mandato, volte a adotar o padrão Fernando Henrique, não dando à mínima à lista tríplice.

No formato de escolha do procurador-geral da República, seguido por FHC, o grande “eleitor” era o chefe do executivo, portanto, explica Kerche, era natural o procurador-geral exercer as ações dentro do MP, visando não atrapalhar a presidência. Por outro lado, a liberdade dada por Lula e Dilma à institucionalidade, permitindo aos próprios procuradores decidirem sua liderança, abriu condições para o procurador-geral agir correspondendo aos anseios de seus pares, e não necessariamente ao Estado e ao conjunto de poderes.

“É uma ilusão achar que porque a corporação vota é mais democrático. Não necessariamente. A campanha [para o cargo de procurador-geral], inclusive, pode ser completamente corporativa do tipo ‘vote em mim porque vou dar mais benefícios’ ou ‘vote em mim, porque vou garantir mais férias”, resumiu o pesquisador concluindo que numa estrutura ideal de democracia “há um mecanismo de controle entre os poderes, onde o chefe do Executivo e o Parlamento também participam da escolha dando alguma oxigenação ao processo”.

Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República - Crédito: Elza Fiúza / Agência BrasilPara completar o ganho de poder do MP nos últimos anos, em agosto de 2013, a presidente Dilma sancionou a Lei 12.850, permitindo ao órgão o uso da delação premiada, benefício legal concedido a um criminoso que aceita colaborar com as investigações delatando outros criminosos envolvidos no processo. Meses antes, em dezembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal autorizou a condução de inquérito penal pelo Ministério Público, função que, na interpretação de Kerche, não foi autorizada pelo Constituinte.

“Eu estudei os debates da Constituinte. Eles não autorizaram [o MP a conduzir um inquérito penal], não queriam que o Ministério Público investigasse. Fizeram uma separação de tarefas: polícia investiga, Ministério Público acusa e o poder judiciário julga”, explicou. Por isso, o professor avalia que o Supremo, ao decidir sobre o tema, e indo contra a vontade do Constituinte, passou por cima do poder legislativo.

O argumento dos promotores na época do debate, lembra Kerche, é que nos Estados Unidos e na Itália os promotores conduzem os casos de investigação. Entretanto, ressalta o pesquisador, nesses mesmos países os servidores prestam contas seja para eleitores, seja para outro poder, enquanto no Brasil o Ministério Público tem poder para conduzir a investigação sem a obrigação de prestar contas para nenhuma outra instituição. Exemplo mais recente disso está na condução da Operação Lava Jato, que acumula críticas de juristas brasileiros e estrangeiros por lançar mão de mecanismos como a obtenção ilegal de provas e prisão preventiva de suspeitos que já ultrapassa 500 dias.

Parceria

O quadro que sustenta a força adquirida pelo Ministério Público, espacialmente nos últimos anos, se completa com a parceria entre o órgão e a mídia. “Há vários indícios que é parte da estratégia do Ministério Público se utilizar da mídia para, de certa forma, gerar um julgamento que não é só jurídico, mas também político”.

Crédito: Agência BrasilComo exemplo, Kerche relembra campanhas levantadas por membros do Ministério Público, e compradas pela mídia, das chamadas “Lei da Mordaça”, e “PEC da Impunidade”, nomes negativos dados por procuradores às duas propostas que procuravam restringir poderes da instituição. A primeira, por exemplo, foi criada para limitar a fala de promotores e delegados antes do fim de processos, punindo esses agentes, caso suas denúncias, realizadas fora dos autos, não fossem procedentes. Já a segunda, PEC 37, tirava do MP o poder de investigação, que passaria a ser restrito às forças policiais.

“Eles [promotores de justiça] são muito bons em comunicação, criam selos, simplificam debates que são muito complexos, e deixam as pessoas, inclusive do ponto de vista do debate, amarradas”. Mais recentemente, o Ministério Público Federal entregou um projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso,

Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #9 Online: 31 de Janeiro de 2019, 14:21:36 »
Congresso, chamado “10 Medidas Contra a Corrupção”, que em poucos meses conseguiu o número de assinaturas necessárias a partir de campanhas midiáticas. 

Leia também: As 10 medidas anticorrupção do MPF em debate na Câmara

Acompanhe a seguir a íntegra da entrevista de Fábio Kerche   



Luis Nassif - O que te levou a se interessar em estudar o Ministério Público?
 
Fábio Kerche - Eu, ainda na graduação da faculdade na USP, como um projeto de iniciação científica, fui trabalhar com a professora Maria Tereza Sadek e com o professor Rogério Arantes, num trabalho pioneiro estudando tanto o Judiciário quanto o Ministério Público. Tem dois polos de estudos [nesse âmbito] no Brasil: no Rio, com o pessoal do antigo Iuperj [Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro], e no IDESP [Instituto de Estudos Econômicos Sociais e Políticos de São Paulo], do qual eu fiz parte com Rogério Arantes e com a professora Maria Tereza Sadek.
 
Esse estudo, inclusive, ainda é uma referência. E o que chamou atenção para estudar o Ministério Público na época?
 
Pra fazer justiça, uma pessoa muito importante, talvez até vale você conversar um dia, se você já não o fez, é o professor Rogério Arantes, professor da USP, que fez o primeiro trabalho sobre o tema, o que me chamou atenção e nessa equipe eu comecei a ter contato com o Ministério Público e tentar entender um pouco esse papel político que eles desempenham, especialmente após a Constituição de 1988. Eu fiz meu mestrado e meu doutorado sobre eles e encontrei uma dificuldade. Como o tema era muito novo, tinha muito pouca bibliografia, então o que eu fiz especialmente no meu doutorado? Eu usei - porque uma parte fiz também aqui nos Estados Unidos -, a literatura sobre burocracia, sobre atores não eleitos no Estado e, de certa forma, apliquei pra entender o Ministério Público. Então aqui [nos Estados Unidos] me ajudou muito a criar um instrumental teórico pra também entender a discussão que é nova. Se você for pesquisar hoje no Brasil ainda tem poucos trabalhos sobre o Ministério Público.
 
O Ministério Público que emerge da Constituinte era o Ministério Público que vende a ideia da defesa das minorias, defesa das liberdades democráticas. Hoje a gente vê outro perfil de Ministério Público. O que significa? Significa que a lógica da corporação burocrática se sobrepõe a eventuais princípios políticos ou ideológicos?
 
Esse modelo de Ministério Público é marcado, principalmente pela Constituição de 1988, ela dá três instrumentos pro Ministério Público: da institucionalidade, quer dizer o direito de poder fazer e como fazer, em vários assuntos; dá instrumentos de poder, [como] ação civil, ação penal, inquérito civil e TAC [Termo de Ajustamento de Conduta]; e da autonomia, autonomia que se refere não só ao Ministério Público e institucionalmente em relações a atores externos, como internamente também. O promotor e procurador tem muita autonomia frente a uma suposta chefia do Ministério Público. Essa combinação é consagrada em 1988, e fazia um pouco de sentido na época, a Constituição cheia de direitos sociais na democracia criar uma instituição que, supostamente, defenderia seus interesses. Quer dizer, fazia um certo sentido. A questão é, primeiro, criamos realmente uma jabuticaba. Eu estudei várias democracias no mundo, o modelo de Ministério Público no Brasil é único.
 
Porque nos Estados Unidos o Ministério Público é um agente do poder executivo.
 
Tem dois modelos básicos aqui nos Estados Unidos. Eles têm o que chamam de o D.A, que é o promotor local,  o district attorney. Ele é eleito em 45 estados dos 50 americanos, ele é eleito por voto direto. Ou seja, ele faz campanha eleitoral, ele prestar contas. A cada dois anos ele fala: 'vota em mim porque eu combati a criminalidade, porque prendi tantas pessoas' e tal. E tem o modelo federal que é indicado pelo presidente dos Estados Unidos que é mais ou menos o modelo que a gente tinha antes de 88, embora não tenha uma carreira estruturada. Eles são, salvo engano, 94 procuradores que são apontados pelo governo pra exercer o papel também de defesa do governo de Estado americano.
 
E podem ser demitidos a qualquer momento sem prestar satisfações?
 
Pode ser demitido a qualquer momento. Tem lá os controles, com o Senado com o Congresso, mas é um cargo do Presidente, que é o modelo mais comum. Você pode generalizar. Se você chegar num lugar e dizer assim 'como é que é o agente responsável pela ação penal?' Quer dizer todo o Estado democrático tem um ator responsável pela ação penal. Se você não souber nenhuma característica pode arriscar e falar o seguinte: 'provavelmente esse Ministério Público é ligado ao poder Judicial, se não formalmente, pelo menos na prática, e o chefe dessa instituição responde ao Ministro da Justiça, portanto ao governo. Esse é modelo mais comum. As exceções são, pelo menos nos países mais desenvolvidos do ponto de vista democrático, o Brasil, que tem esse Ministério Público autônomo, os Estados Unidos, onde a gente tem esse promotor local americano que é eleito, e o Ministério Público italiano que é um modelo ainda mais complicado que o brasileiro e as vezes muito lembrando como um grande exemplo por causa da Operação Mãos Limpas, mas lá o judiciário e o Ministério Público são a mesma carreira, ou seja, ao longo da carreira a pessoa pode virar promotor em uma certa época e juiz numa outra. Inclusive na operação Mãos Limpas - o que hoje não é mais permitido na Itália - tem alguns casos em que o procurador entrou com a ação, depois ele virou juiz e ele mesmo julgou a ação que promoveu.
 
Só pra entender, os Estados Unidos, com o senso de pragmatismo deles de saber que uma federação precisa ter um executivo forte, subordina o Ministério Público ao executivo para evitar que o Ministério Público seja um fator de instabilidade, mas, por outro lado, o procurador é o único que pode processar o presidente. De que maneira são compatibilizadas essas duas missões?
 
Nos Estados Unidos o sistema é o seguinte, como obviamente há essa limitação, se você tem alguém ligado ao presidente e, no caso, o presidente que precisa ser investigado pode limitar, há o que eles chamam de promotor independente. Você deve lembrar disso, Nassif, no caso do [Bill] Clinton [ex-presidente dos Estados Unidos], tinha um promotor independente, [chamado Kenneth Starr], ele foi indicado pelo Congresso, era um professor universitário de Harward, então ele ganha poderes especiais para investigar. É alguém de fora da estrutura da procuradoria.
 
Nassif, tudo tem vantagens e desvantagens do ponto de vista institucional. É lógico que o alto grau de autonomia do Ministério Público brasileiro, teoricamente, tem vantagens porque dá realmente independência pros membros do Ministério Público poderem investigar, inclusive, membros do executivo, mas, por outro lado, a desvantagem é que a sociedade, como um todo, tem menos instrumentos de controle e de acompanhamento de fiscalização a ação desses atores.
 
O modelo americano também tem vantagens e desvantagens. A vantagem é que o eleitor, de certa forma, pode controlar esses atores porque vota, pode sancionar e falar 'eu gostei da sua ação, portanto eu quero que o presidente [do Ministério Público] continue, inclusive do ponto de vista da atuação dos seus promotores'. Mas as desvantagens é que podem surgir esses empecilhos quando a promotoria tenta investigar o presidente. A solução que eles acharam aqui [nos EUA] foi a possibilidade de se indicar alguém independente pra investigar o presidente os Estados Unidos.
 
No caso brasileiro nós tivemos o Aristides Junqueira [ex- Procurador-geral da República do Brasil na década de 1990], lá atrás, que pela primeira vez dá uma visão mais política para o Ministério Público, depois tivemos fases dos chamados engavetadores. Tivemos os chamados 'tuiuiús', que tentam dar um dinamismo maior ao Ministério Público, e agora Rodrigo Janot que era um tuiuiú que rompe com os tuiuiús. Como se deram essas transformações? [Na gestão Geraldo Brindeiro, nomeado por quatro vezes sucessivas pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, os procuradores reclamavam da dificuldade de trabalhar, se autodenominaram "turma dos tuiuiús", ave do Pantanal que demonstra grande dificuldade de levantar voo]
 
Vou tentar explicar mais do ponto de vista institucional, como é que pode surgir esse tipo de personagem. O Fernando Henrique, na verdade, cumpriu exatamente a lei. O que ele fez? Ele indicava quem ele queria, o Senado, onde ele tinha [apoio da] maioria, confirmava aquele nome. Ou seja, do ponto de vista da racionalidade do candidato à Procurador-Geral, era racional ele tentar não desagradar o seu ganho de eleitor. O que é o ganho de eleitor naquela época? Era o presidente da república. Então o procurador-geral exercia o seu mandato de olho no seu grande eleitor.
 
O Lula e a Dilma invertem isso de uma maneira que a gente está vendo, de certa forma, as consequências hoje, sem mudar a lei, diga-se de passagem. Quando a Dilma fala que garantiu a autonomia ao Ministério Público, ela tem razão, porque ela fez isso, inclusive, sem mudar a lei. O que o Lula começou fazendo e a Dilma continuou? Eles aceitam informalmente uma lista tríplice votada pelos próprios membros do Ministério Público federal e indicam o mais votado. O que isso significa do ponto de vista institucional? É racional pra esse candidato a procurador-geral não mais observar os desejos do presidente, mas observar os desejos dos seus pares, ou seja, inverte totalmente a racionalidade. O pressuposto é que o candidato quer ganhar e quer continuar no poder. Então Lula e Dilma, de certa forma nesse aspecto, alimentaram um monstro que tenta devorá-los, porque criaram um instrumento informal que, aliás, o Temer não é obrigado a continuar, pode ser que o Temer mude de novo e adote o padrão Fernando Henrique, onde ganham autonomia, e no meu ponto de vista, não necessariamente é mais democrático. É uma ilusão achar que porque a corporação vota é mais democrático. Não necessariamente.
 
Democrático é voto popular.
 
Claro. O tipo de campanha, inclusive, que pode ser feito pode ser completamente corporativo. 'Vote em mim porque vou te dar mais benefício', 'vote em mim porque vou garantir mais férias'. Isso não tem nada de democrático. Democrático, aliás, do meu ponto de vista, é quando há um mecanismo de controle entre os poderes onde o chefe do Executivo e o Parlamento também participam da escolha dando alguma oxigenação democrática ao processo.
 
Dentro do Ministério Público tem um pessoal ligado à área dos direitos humanos que tem conseguido grandes vitórias aí, civilizatórias, e tem o pessoal da área penal que foi o último a acertar, inclusive, as ações contra a ditadura e tudo, teve que vir a área humana abrindo ações cíveis porque a área penal não queria. Você chegou a tentar traçar um perfil desses diversos subgrupos dentro do Ministério Público?
 
Quando a gente fala 'o Ministério Público brasileiro', na verdade a gente não está sendo rigoroso. É possível a gente falar em ministérios públicos, e mais do que isso, é possível a gente falar em dez mil promotores com alta institucionalidade e autonomia para atuarem de uma maneira um pouco previsível e não uniforme. Então você pode ter uma cidade onde tem um promotor mais combativo, por exemplo, na defesa de questões ambientais, e em outra cidade um promotor mais burocrático, que não quer ter confusão, mais acomodado e eles têm poucos instrumentos institucionais. O procurador-geral, inclusive, tem poucos instrumentos institucionais pra incentivar, gerar, estimular determinados comportamentos. Ou seja, é uma instituição que dá muita liberdade.
 
Eu gosto de repetir sempre uma frase do Wanderley Guilherme dos Santos que fala o seguinte: quando as instituições falham, resta o caráter. O Ministério Público, do ponto de vista do modelo institucional, é uma instituição que deixa muito frouxo, molda pouco comportamentos e, portanto, garante muito autonomia pra caráter, aí você não sabe o que faz. Se você tiver sorte, tem um promotor comparativo, se não tiver não tem. Esse é um modelo institucional horrível. Como é que você pode construir um modelo baseado no acaso, na sorte? Esse é um erro do ponto de vista da constituição institucional.

Mais um fator, que é o fato do julgamento, da maior ou menor visibilidade do procurador, depender da mídia também. Isso também acaba selecionando o comportamento deles.

Mas eles são muito bons em comunicação, Nassif. Se você lembrar, tivemos dois grandes momentos que a atuação dos promotores, do ponto de vista de comunicação, foi muito inteligente e tem a ver com o que você está falando. Primeiro, lembra lá atrás a chamada Lei da Mordaça? O que era essa lei? Era regular que o promotor, inclusive delegados também, não era só Ministério Público, tivesse certas restrições pra falar antes do fim do processo [punindo esses agentes, caso suas denúncias, realizadas fora dos autos, não fossem procedentes]. O que eles fizeram? Carimbaram aquilo como mordaça. Ou seja, se você questionar aquilo, você é a favor da mordaça. Como eles também foram também muito bons em comunicação quando, agora na PEC 37, que regulava a questão de quem pode ou não investigar, conduzir o inquérito penal, que na minha opinião o Constituinte falou que Ministério Público não podia investigar. O que eles fizeram? [Criaram o jargão] 'a PEC da impunidade'. Ou seja, eles criam selos, simplificam debates que são muito complexos, e deixam as pessoas, inclusive do ponto de vista do debate, muito amarradas. Por que você é a favor da impunidade?
 
Os dez mandamentos, aí....[as chamadas 10 Medidas Contra a Corrupção, criadas pelo MPF que já coletou assinaturas suficientes para torná-las projeto de lei de iniciativa popular encaminhada ao Congresso Nacional].
 
Então, a mídia, eu lembro na época também, e tem trabalhos sobre isso, fazia coisas que alimentavam. Um dia a mídia fazia uma manchete baseada numa denúncia de um promotor, a suíte vinha com esse promotor comentando, e uma alimentação. É sim, faz parte, há vários indícios que é parte da estratégia do Ministério Público, isso desde antes de o Ministério Público Federal ter tido protagonismo do combate à corrupção, mesmo os Ministérios Públicos estaduais, de se utilizar da mídia pra, de certa forma, gerar um julgamento que não é só jurídico, mas um julgamento político. Eu lembro, por exemplo, de um caso que um promotor entrou com uma ação pra aumentar o salário mínimo. Obviamente ele não tinha nenhuma expectativa de ganhar isso do ponto de vista jurídico, mas ele sabia que do ponto de vista midiático isso tem impacto. Então o Ministério Público sabe usar muito bem a comunicação, a PEC 37, a Lei da Mordaça são bons exemplos disso, e a atuação deles juntos, como fontes da imprensa é uma coisa digna de nota, inclusive tem gente que estudou isso.
 
E quais têm que ser os mecanismos de controle ou de prestação de contas do Ministério Público?
 
Eu brinco sempre que nós cientistas políticos, principalmente dessa escola dos institucionalistas, a gente é como um crítico de cinema: escreve sobre o filme, mas não faz o filme. Eu estudo a instituição, mas têm dilemas, a construção institucional não é uma coisa simples. Agora, tem alguns pressupostos que a gente tem que respeitar. O [James] Madison, que é um dos pais fundadores aqui da democracia americana, falava que nenhum homem é anjo, porque se fosse anjo não precisava de governo. Ou seja, precisa de controle. Todo ator público precisa de controle. O Ministério Público, quando um promotor faz um concurso ele não ganha asas. Ele continua sendo um homem, precisa prestar contas e ser passível de responsabilização dos seus atos. Isso é próprio da essência da democracia.
 
Quando eu, e outros pesquisadores, levantamos alguns problemas institucionais no Ministério Público, ninguém está falando aqui, obviamente acabar com o Ministério Público, ou não reconhecer que existem iniciativas importantes, mas é que é pouco democrático, diria, você ter uma instituição, por mais boa vontade que ela tenha, que não preste conta, que não seja passível de descentralização. Hoje estou citando muita frase, tem uma que até utilizo no meu livro, eu me apropriei disso, que é do Montesquieu que falava 'até a virtude precisa de limites'.
 
Fábio, a consequência normal da falta de controles, do excesso do poder é que em breve aparecerão alguns abusos aí... Se qualquer procurador tem poder de numa mera denúncia cometer assassinato de reputação, e como as virtudes exigem alguma forma de controle, é evidente que vão acontecer abusos.
 
O que chama mais atenção da gente é um aprendizado institucional. Essa decisão, nessa combinação de institucionalidade, instrumentos, autonomia, foi de 1988. Esse modelo de ministério público, que a gente viu nascer e se fortalecer em 88 com institucionalidade, autonomia e instrumentos de poder, já está fazendo muitos anos. E a gente, em vez de aprender e, de certa forma, tentar aprimorar - falo a sociedade, de certa forma, do governo, inclusive os governos do PT -, demos mais poderes ainda pro Ministério Público. Vou te dar exemplos: a Lei 12.850, delação premiada, foi do governo Dilma. A indicação do procurador-geral, que esse instrumento que a gente conversou aqui, foi no governo Lula e tivemos outras duas novidades, uma foi iniciativa do Lula, mas que não surtiu o efeito desejado, e outra foi uma iniciativa do Supremo, que foi, primeiro, a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, que foi uma ideia, lá atrás, do comecinho do governo Lula, primeiro governo, que era uma ideia de se criar um órgão que limitasse, acompanhasse e fiscalizasse o Ministério Público. Mas, na verdade, na composição dele, é formado pela maioria de membros do próprio Ministério Público. Então efetivamente não aconteceu [o controle desejado]. É uma corregedoria turbinada, não é um instrumento de accountability, como a gente diz na ciência política, ou seja de um ator externo que pode acompanhar e eventualmente responsabilizar efetivamente a atuação. Então essa foi uma iniciativa do governo Lula.
 
E a outra [iniciativa], que eu acho que foi outra jogada de comunicação muito inteligente do ponto de vista o Ministério Público, foi a autorização pelo Supremo da condução de inquérito penal pelo Ministério Público. Eu estudei a Constituinte, os debates da Constituinte criaram esse modelo de Ministério Público e os constituintes tinham clareza, eles não autorizaram, não queriam que o Ministério Público investigasse. Eles fizeram uma separação de tarefas: polícia investiga. Ministério Público acusa e o poder judiciário julga. Era claro isso. O Supremo decidiu, do meu ponto de vista legislando, o que vai contra a vontade do Constituinte, que o Ministério Público pode também conduzir o inquérito penal, ou seja, deu mais poder pra eles. E qual era o discurso da época dos promotores: 'Ah, gente pode conduzir porque todos os países conduzem. A Itália, os Estados Unidos conduzem'. É verdade, só que eles não contam o outro lado da moeda. Se conduz a investigação, só que se presta contas pra outros atores. Ou seja, o Ministério Público conduzir investigações penais realmente não é estranho do ponto de vista da perspectiva comparada, agora o que é estranho é poder conduzir investigações e não prestar contas pra ninguém. E isso tudo foi feito depois de 1988, ou seja, em 88 se criou uma instituição única com muita autonomia, muito poder e ao longo desses anos o que a gente fez? Ou invés de até aprender com erros concertando aqui e ali, não! A gente foi construindo uma instituição cada vez mais forte, cada vez mais autonomia, cada vez com mais poder.

https://jornalggn.com.br/noticia/existe-quarto-poder-no-brasil-e-se-chama-ministerio-publico

Offline Sergiomgbr

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Re:Ministério Público
« Resposta #10 Online: 31 de Janeiro de 2019, 15:47:47 »
Medida anticorrupção soa patético. Seria mais ou menos como medidas anti pensamento malicioso, ou anti burrice.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #11 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 08:00:09 »


Aqui temos um bom exemplo de como agentes estatais são preocupados com o crescimento e desenvolvimento econômico e com as fontes de empregos para os  proletários:


MPT quer multar Havan em R$ 100 milhões por coagir funcionários a votar em Bolsonaro


Por Fábio Góis  Em 22 nov, 2018 - 19:06 Última Atualização 22 nov, 2018 - 21:10




MPF. Luciano Hang promovia enquetes internas para saber como cada funcionário votaria
Luciano Hang promovia enquetes internas para saber como cada funcionário votariaDivulgaçãoDivulgação
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina quer que a Justiça aplique multas para as lojas Havan que, somadas, podem significar um desfalque de R$ 100 milhões à empresa varejista. Com sede no estado, o grupo fez campanha na corrida presidencial para candidato vencedor, Jair Bolsonaro (PSL), e é acusado de constranger funcionários a votar no deputado, ameaçando-os de demissão em caso de derrota.

O MPT quer multar a Havan em duas frentes, com valores diferentes: ao menos R$ 25 milhões, por dano moral coletivo, por alegada intimidação de empregados com vistas a favorecer Bolsonaro; e R$ 5 mil a cada um dos cerca de 15 mil trabalhadores por dano moral individual. Com a soma das punições individuais (R$ 75 milhões), a multa pode ser elevada para algo em torno de R$ 100 milhões.


A ação civil pública acusa o proprietário da Havan, Luciano Hang, de promover campanhas políticas pró-Bolsonaro. Segundo a acusação, Luciano dava caráter obrigatório à presença de seus empregados nesses ''atos cívicos' de viés patriótico e em "defesa da democracia".

 

MPF. Dono da Havan fazia manifestações públicas recorrentes de apoio a BolsonaroDono da Havan fazia manifestações públicas recorrentes de apoio a Bolsonaro - Foto: Divulgação
 

A denúncia relata ameaças explícitas aos funcionários – dispensa em massa, fechamento de unidades e falência – na hipótese de o adversário de Bolsonaro, Fernando Haddad (PT), ser o vencedor da eleição presidencial. A notícia

Ainda segundo o MPT, por mais de uma vez os empregados foram obrigados a responder enquetes internas da Havan, por meio de terminais de computador, com o objetivo de saber como cada um votaria. As consultas impositivas foram feitas depois que os funcionários já sabiam da posição do empresário em favor de Bolsonaro, ou seja, eventuais votos declarados para Haddad confrontariam a escolha do empregador.

Histórico


Como este site mostrou em 5 de outubro, a dois dias das votações do primeiro turno, o Ministério Público Eleitoral recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação de Luciano Hang por propaganda eleitoral irregular em favor de Bolsonaro. Individualmente, ele pode ser multado em até R$ 1 milhão.

Em vídeo gravado em uma de suas unidades, Luciano ameaça deixar o país – e, consequentemente, demitir seus 15 mil funcionários – caso Bolsonaro não vença a eleição presidencial. O empresário conta que fez pesquisa de intenção de voto com os colaboradores da empresa e descobriu que 30% deles pretendem votar nulo ou branco.



https://congressoemfoco.uol.com.br/judiciario/mpt-quer-multar-havan-em-r-100-milhoes-por-coagir-funcionarios-a-votar-em-bolsonaro/



Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #12 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 08:06:10 »

Esses agentes estatais tem suas rendas gordas (muito acima da renda dos trabalhador médio brasileiro)  garantidas todo mês via impostos que o Estado lança sobre os verdadeiros produtores de bens úteis e  riquezas, eles não  precisam se preocupar em produzir bens ou serviços realmente úteis e agradar consumidores,  eles já garantiram sua captura de renda para o resto de suas vidas,   por isso eles  podem  estender suas garras  sanguinárias sobre o mercado e seus agentes, para arrancar parte da renda obtida  pelo trabalho dos agentes de mercado.


 

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Ministério Público
« Resposta #13 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 08:13:17 »
Que medidas o mp tomou quando os funcionários dos Correios tinham que entregar propaganda ilegal do Dilmão?

Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #14 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 09:24:10 »
Que medidas o mp tomou quando os funcionários dos Correios tinham que entregar propaganda ilegal do Dilmão?

Arcanjo,


Mesmo se  eles tivessem tentado fazer  um processo  de R$ 100 milhões contra os Correios por causa disso, isto não justificaria este ataque estatal contra um empresário que gera uma grande quantidade de empregos e renda para uma grande quantidade de pessoas. 

Os  agentes estatais do MPT tem suas gordas rendas garantidas por coação estatal, enquanto o empresário tem sua renda e a de seus empregados advindos de  serviços uteis que livremente pessoas escolhem no mercado.

São justamente estes tipos de ações estatais, que somadas a outros ações baseadas em entulhos legislativos estatais que diminuem a liberdade dos indivíduos e atacam as rendas das empresas,  que diminuem as possibilidades de crescimento econômico e de geração de renda e riquezas e empregos para os trabalhadores.





« Última modificação: 17 de Fevereiro de 2019, 12:22:34 por JJ »

Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #15 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 09:30:02 »


MPT abre inscrições para procurador com salário de R$ 26,5 mil


Salário médio do brasileiro cai em 2017 e fica em R$ 2.112


Metade dos trabalhadores recebeu R$ 754 no ano passado, segundo IBGE. No topo, 1% dos trabalhadores mais bem pagos receberam R$ 27.213


https://noticias.r7.com/economia/salario-medio-do-brasileiro-cai-em-2017-e-fica-em-r-2112-11042018


http://www.tudosobreconcursos.com/noticias-sobre-concursos/br/mpt-abre-inscricoes-para-procurador-com-salario-de-r-26-5-mil


Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #16 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 09:32:52 »



Renda média do trabalhador brasileiro sobe para R$ 2,1 mil, diz IBGE


Em um ano, houve criação de 1,846 milhão de novos postos de trabalho


https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2018/01/renda-media-do-trabalhador-brasileiro-sobe-para-r-21-mil-diz-ibge.html

Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #17 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 09:35:21 »




Estas agressões que agentes estatais fazem contra empresas geradoras de empregos, renda, e riquezas é justamente o tipo de coisa que estatistas, coletivistas e/ou políticos esquerdistas  em geral defendem.




Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Ministério Público
« Resposta #18 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 10:55:45 »
Que medidas o mp tomou quando os funcionários dos Correios tinham que entregar propaganda ilegal do Dilmão?

Arcanjo,


Mesmo se  eles tivessem tantado fazer  um processo um processo de R$ 100 milhões contra os Correios por causa disso, isto não justificaria este ataque estatal contra um empresário que gera uma grande quantidade de empregos e renda para uma grande quantidade de pessoas. 

Os  agentes estatais do MPT tem suas gordas rendas garantidas por coação estatal, enquanto o empresário tem sua renda e a de seus empregados advindos de  serviços uteis que livremente pessoas escolhem no mercado.

São justamente estes tipos de ações estatais, que somadas a outros ações baseadas em entulhos legislativos estatais que diminuem a liberdade dos indivíduos e atacam as rendas das empresas,  que diminuem as possibilidades de crescimento econômico e de geração de renda e riquezas e empregos para os trabalhadores.







Mas foi exatamente o que eu disse.

Todo esse teatro em cima do cara porque ele apoiava o Bozo mas quando se trata de usar uma estatal para fazer propaganda ilegal não tem MP nenhum para fiscalizar.

Quem pagava aqueles telefonemas na reeleicao do Dilmão?  As mensagens contra o Aécio que recebi e mostrei aqui?

Telefonemas com a voz gravada da Martaxa pedindo votos?

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Ministério Público
« Resposta #19 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 10:59:16 »
O cara e um empresário que como todo mundo já está esgotado de conviver com esquerdinhas no poder, ele não tem como saber em quem o funcionário votou, então o que incomoda tanto?

O cara ter coragem de declarar apoio abertamente a um candidato odiado pela esquerda.

O problema todo gira em torno disso.

Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #20 Online: 17 de Fevereiro de 2019, 12:35:03 »


Até o coletivista Ciro reconhece que o MP tem ido longe demais:



Ministério Público tem levado pessoas à ‘execração pública’, diz Ciro Gomes


Diz que fará Poderes ‘voltarem para a caixinha’


Candidato se diz surpreso com hostilidade do PT

 
Ciro Gomes (PDT) participou do programa Central das Eleições, da GloboNews, nesta 4ª feira (1º.ago.2018)

PODER360
02.ago.2018 (quinta-feira) - 9h53

atualizado: 02.ago.2018 (quinta-feira) - 14h23


Para Ciro Gomes, candidato à Presidência pelo PDT, o Brasil vive 1 Estado de “anarquia institucional“. Ele disse que, se eleito, “organizará a casa” e fará com que os Poderes “voltem para a caixinha“.


O pedetista fez muitas críticas ao Ministério Público. Disse que integrantes do órgão têm levado pessoas à “execração pública“. Como exemplo, afirmou que os prefeitos vivem tutelados por 1 “jovem garoto do MP (Ministério Público) que simplesmente faz e acontece“.


As declarações foram feitas em entrevista à GloboNews na 4ª feira (1º.ago.2018).



Durante a entrevista, Ciro explicou que organizar a casa significa “restaurar a funcionalidade dos Poderes do Estado brasileiro“. Quanto a expressão “voltar para a caixinha“, já utilizada anteriormente pelo candidato, disse se referir a cada 1 voltar para as suas atribuições institucionais.


O candidato disse ainda que, se eleito, não reduzirá a função do MP, mas fez a ressalva: “Aos técnicos cabe guardar os direitos das minorias, vigiar formalidades. Não podem tutelar o poder político“.


[...]



https://www.poder360.com.br/eleicoes/ministerio-publico-tem-levado-pessoas-a-execracao-publica-diz-ciro-gomes/



Offline JJ

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Re:Ministério Público
« Resposta #21 Online: 12 de Setembro de 2019, 12:31:38 »
MP diz que declaração do procurador do ‘miserê’ foi de cunho pessoal

Brasil  11.09.19 17:02

O Ministério Público de Minas Gerais divulgou uma nota sobre as declarações do procurador Leonardo Azevedo dos Santos, que chamou de “miserê” seu salário de 24 mil reais (líquidos) — veja aqui.

O texto diz que a manifestação foi “cunho pessoal” e informa que “não há nenhum projeto em andamento sobre a adoção de benefícios pecuniários para a carreira de membros ou de servidores, em vista da grave crise financeira vivenciada pelo estado e da necessidade de observação da Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal”.


https://www.oantagonista.com/brasil/mp-diz-que-declaracao-do-procurador-do-misere-foi-de-cunho-pessoal/

Offline Sergiomgbr

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Re:Ministério Público
« Resposta #22 Online: 12 de Setembro de 2019, 12:39:59 »
Esse comentário do omi dos 24 miu reau tá mais pra fanfarrice. Existe um plano de carreira no setor público onde o servidor sabe exatamente o salário que vai receber do início ao fim o tempo todo.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Marciano

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Re:Ministério Público
« Resposta #23 Online: 12 de Setembro de 2019, 23:52:27 »


Aqui temos um bom exemplo de como agentes estatais são preocupados com o crescimento e desenvolvimento econômico e com as fontes de empregos para os  proletários:


MPT quer multar Havan em R$ 100 milhões por coagir funcionários a votar em Bolsonaro


Por Fábio Góis  Em 22 nov, 2018 - 19:06 Última Atualização 22 nov, 2018 - 21:10




MPF. Luciano Hang promovia enquetes internas para saber como cada funcionário votaria
Luciano Hang promovia enquetes internas para saber como cada funcionário votariaDivulgaçãoDivulgação
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina quer que a Justiça aplique multas para as lojas Havan que, somadas, podem significar um desfalque de R$ 100 milhões à empresa varejista. Com sede no estado, o grupo fez campanha na corrida presidencial para candidato vencedor, Jair Bolsonaro (PSL), e é acusado de constranger funcionários a votar no deputado, ameaçando-os de demissão em caso de derrota.

O MPT quer multar a Havan em duas frentes, com valores diferentes: ao menos R$ 25 milhões, por dano moral coletivo, por alegada intimidação de empregados com vistas a favorecer Bolsonaro; e R$ 5 mil a cada um dos cerca de 15 mil trabalhadores por dano moral individual. Com a soma das punições individuais (R$ 75 milhões), a multa pode ser elevada para algo em torno de R$ 100 milhões.


A ação civil pública acusa o proprietário da Havan, Luciano Hang, de promover campanhas políticas pró-Bolsonaro. Segundo a acusação, Luciano dava caráter obrigatório à presença de seus empregados nesses ''atos cívicos' de viés patriótico e em "defesa da democracia".

 

MPF. Dono da Havan fazia manifestações públicas recorrentes de apoio a BolsonaroDono da Havan fazia manifestações públicas recorrentes de apoio a Bolsonaro - Foto: Divulgação
 

A denúncia relata ameaças explícitas aos funcionários – dispensa em massa, fechamento de unidades e falência – na hipótese de o adversário de Bolsonaro, Fernando Haddad (PT), ser o vencedor da eleição presidencial. A notícia

Ainda segundo o MPT, por mais de uma vez os empregados foram obrigados a responder enquetes internas da Havan, por meio de terminais de computador, com o objetivo de saber como cada um votaria. As consultas impositivas foram feitas depois que os funcionários já sabiam da posição do empresário em favor de Bolsonaro, ou seja, eventuais votos declarados para Haddad confrontariam a escolha do empregador.

Histórico


Como este site mostrou em 5 de outubro, a dois dias das votações do primeiro turno, o Ministério Público Eleitoral recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação de Luciano Hang por propaganda eleitoral irregular em favor de Bolsonaro. Individualmente, ele pode ser multado em até R$ 1 milhão.

Em vídeo gravado em uma de suas unidades, Luciano ameaça deixar o país – e, consequentemente, demitir seus 15 mil funcionários – caso Bolsonaro não vença a eleição presidencial. O empresário conta que fez pesquisa de intenção de voto com os colaboradores da empresa e descobriu que 30% deles pretendem votar nulo ou branco.



https://congressoemfoco.uol.com.br/judiciario/mpt-quer-multar-havan-em-r-100-milhoes-por-coagir-funcionarios-a-votar-em-bolsonaro/

Finalmente entendi porque o lula não foi eleito através do fantoche.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

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Re:Ministério Público
« Resposta #24 Online: 12 de Setembro de 2019, 23:54:38 »

Esses agentes estatais tem suas rendas gordas (muito acima da renda dos trabalhador médio brasileiro)  garantidas todo mês via impostos que o Estado lança sobre os verdadeiros produtores de bens úteis e  riquezas, eles não  precisam se preocupar em produzir bens ou serviços realmente úteis e agradar consumidores,  eles já garantiram sua captura de renda para o resto de suas vidas,   por isso eles  podem  estender suas garras  sanguinárias sobre o mercado e seus agentes, para arrancar parte da renda obtida  pelo trabalho dos agentes de mercado.

Promotores de justiça e procuradores da República tinham que ganhar salário mínimo. E tinham que ser eleitos.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

 

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