07/11/2005 - PT entra na Justiça contra revista Veja
O Partido dos Trabalhadores entrou nesta segunda-feira (7) com ação ordinária de reparação por danos imateriais contra a Editora Abril, empresa responsável pela publicação da revista Veja.
A ação, que foi ajuizada no Fórum Distrital de Pinheiros, em São Paulo, sustenta que, desde janeiro deste ano, a revista vem repetindo capas que ofendem a imagem e o nome do PT e que não têm apoio na realidade dos fatos.
O processo cita oito capas que “tentam marcar a imagem e nome do PT como partido composto de quadros incompetentes ou corruptos”. São elas:
-Edição nº 1.889, de 26/01/05 – “O PT deixou o Brasil mais burro?”;
-Edição nº 1896, de 16/03/05 - “Tentáculos das Farcs no Brasil”;
- Edição nº 1906, de 25/05/05 – “Corrupção – Estamos perdendo a guerra contra essa praga”; “O Pavor da CPI – Delúbio Soares e Sílvio Pereira, operadores do PT, não escapariam da investigação”;
- Edição nº 1908, de 08/06/05 – “Corrupção – Amazônia à venda” – “Petistas presos aceitavam a propina de madeireiras que devastavam a floresta”;
-Edição nº 1909, de 15/06/2005 – Quem mais? – Com uma CPI instalada a outra a caminho, a pergunta agora é qual será o rosto do próximo escândalo”;
-Edição nº 1923, de 21/09/05 – “...Era vidro e se quebrou – A história de uma tragédia política”;
-Edição nº 1927, de 19/10/05 – “Um fantasma assombra o PT”;
- Edição nº 1929, de 02/11/05 – “Os dólares de Cuba para a campanha de Lula”.
Na ação, o PT argumenta contra cada uma das capas e alega que, de forma sucessiva, elas “constituem um robusto conjunto de ofensas (...) claramente destinadas a grafar negativamente a imagem do partido e seus militantes, sem apego concreto com a realidade fática contida nas respectivas matérias insertas no corpo das revistas”.
O texto da ação ressalta, ainda, que é incalculável o poder de disseminação dos danos causados pelas referidas capas, uma vez que, além dos leitores e dos assinantes, a revista é reproduzida livremente em jornais, rádios, televisões, sites da internet e demais meios de comunicação.
De acordo com o departamento jurídico do PT, o valor da indenização pretendida pelos danos morais causados deverá ser arbitrado pela Justiça.
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