Rede Wal-Mart irá pagar US$ 172 milhões em indenizações nos EUAVINICIUS ALBUQUERQUE
da Folha Online
A corte do Estado da Califórnia, nos EUA, condenou o gigante do setor varejista Wal-Mart a pagar indenizações por não conceder horário de almoço a seus funcionários que podem chegar a cerca de US$ 172 milhões.
A empresa terá de pagar US$ 57,3 milhões por danos gerais e US$ 115 milhões por danos de punição. O processo, que se tornou uma ação de classe, foi aberto em nome de 116 mil empregados da Wal-Mart na Califórnia.
A rede varejista informou que pretende recorrer da decisão e acrescentou que ela não tem validade para casos semelhantes em suas lojas em outros Estados. A legislação da Califórnia sobre a obrigatoriedade das empresas de conceder pausas para refeições passou a vigorar em 2001.
"Desde então a Wal-Mart deu passos para garantir que todos os seus associados tenham seus períodos de refeições, adotando inclusive tecnologias novas que enviam um sinal a seus caixas quando é hora de suas pausas para refeições", disse a porta-voz da empresa, Mona Williams, em um comunicado.
O caso na Califórnia, no entanto, é apenas um dos muitos que existem contra o grupo em ao menos 26 Estados americanos --em 15, a caracterização como ação de classe foi negada; em outros oito, foi concedida; e em três foi concedida com condições. As leis trabalhistas federais americanas são menos estritas quanto a horários de refeições do que as estaduais, mas estas variam em cada Estado.
O risco maior para a rede, no entanto, está no caso da ação de classe que a acusa de negar pagamento e promoções profissionais a 1,6 milhão de funcionárias e ex-funcionárias. Uma decisão contrária à empresa neste caso poderia abrir um precedente para casos semelhantes em outros Estados.
"Sempre que há um veredicto deste tipo, aumenta o incentivo para o empregador chegar a um acordo", disse o professor da Escola de Direito de Sturm, da Universidade de Denver, Martin Katz, ao diário financeiro americano "The Wall Street Journal".
A lei da Califórnia exige que o empregador conceda meia hora para refeições a seus funcionários que trabalhem em turnos de ao menos cinco horas. Para turnos entre cinco e seis horas, os empregados podem abrir mão da pausa. Se for maior que seis horas, a pausa é obrigatória. Se não for concedida a pausa ou mesmo que o trabalhador dela abra mão, a empresa tem de pagar ao funcionário uma hora extra de trabalho.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u103689.shtml