Visitei o site do federalismo. Na minha opinião, o que site propõe vai contra a tendência mundial. Vou defender neste texto especificamente o enfraquecimento dos estados e municípios em matéria tributária. Acredito que a União deve diminuir as competências tributárias dos Estados Federados e dos Municípios. Irei me centrar apenas neste ponto para defender o fortalecimento da União.
Diante da globalização da economia, do fortalecimento do comércio internacional e da interdependência entre os países é valido que a União retire parcelas da competência tributária dos Estados Federados e dos Municípios. Isto em relação a todos aqueles impostos que afetam o comércio.
Podemos dividir os impostos em três tipos: impostos sobre o consumo, impostos sobre a renda e impostos sobre o patrimônio. Os dois primeiros tipos de impostos devem ficar sobre o controle do governo. Uma vez que eles afetam as políticas macroeconômicas, sendo parte do preço dos produtos e serviços.
Já os impostos sobre o patrimônio podem ficar nas mãos dos municípios. Para que estes tenham alguma autonomia tributária.
A única exceção dos impostos sobre a renda que deve ficar sob o poder dos Estados Federados, é o imposto de renda cobrado das pessoas físicas. Pois, este não irá afetar diretamente as políticas macroeconômicas.
Outros tipos de tributos como as taxas e as contribuições de melhoria, podem ser cobrados tanto por União, Estados e Municípios.
A União deve ajudar, através da transferência de recursos, os estados e municípios com situação orçamentária deficitária. Garantindo assim, a autonomia financeira de todos eles.
Tudo isto, é claro irá tirar muito da autonomia atual desses entes federados. Mas, hoje, no Brasil, como já disse o Bruno, precisamos muito mais de controle do que de autonomia.
O Brasil precisa rever seu sistema de distribuição de competências tributárias. Há muitos problemas relacionados ao excesso de impostos. Excesso este que existe porque se procura dar a cada ente tributário autonomia para tributar a renda, o consumo e o patrimônio. Dai, cada um desses entes terá impostos desses três tipos. Complicando demasiadamente o sistema tributário brasileiro. Tornando-o um sistema caro, cheio de distorções e falhas que favorecem a sonegação.
Há uma tendência mundial para a concentração dos tributos na competência da União. Pois é a União, que detém a soberania, que se relacionam com outros países, blocos econômicos e organizações internacionais. Dai, os governos estaduais estão cada vez mais limitados devido à globalização da economia e também devido à ampliação das competências da União em matéria tributária.
Esta tendência de concentração de poderes para legislar sobre tributos, pode ser visto na União Européia. Apesar de não ser uma federação, a U.E. oferece ao Brasil um modelo de sistema tributário eficiente e eficaz.
O IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) é cobrado igualmente em todos os países da U.E. Todos os países obedecem à mesma legislação do IVA que é definida pelo Parlamento Europeu. Sendo dados aos países liberdade para fixar suas alíquotas internas dentro de determinadas margens.
Desde a implantação deste imposto a arrecadação nos países europeus tem crescido muito e diminuído bastante a sonegação. Além disto, o IVA, devido a sua simplicidade, facilita a circulação de mercadorias. Ele é um exemplo de como uma legislação tributária comum a todos os Estados Federados pode trazer inúmeros benefícios.
A autonomia estadual para tributar afeta a harmonização tributaria com outros países. Exemplo disto é a integração dos países membros Mercosul que tem sido prejudicado pela autonomia dos Estados Federais brasileiros em legislar sobre o ICMS, imposto que incide sobre o consumo. O ICMS, e suas 27 legislações diferentes, tem sido um forte obstáculo para a entrada de produtos vindos do exterior.
A harmonização tributária da legislação dos países membros do MERCOSUL é necessária para que esses países possam falar a mesma linguagem tributária e evitar obstáculos ao comércio. Por isso, os entes federados, devem em matéria tributária estar subordinados aos interesses da União que possui a visão analítica de todo o comercio internacional que os estados e municípios não possuem.
Para que um bloco econômico funcione bem é necessária à coordenação de políticas fiscais macroeconômicas entre os Estados-Partes, com o objetivo de assegurar condições adequadas de concorrência entre os países membros.
No caso do Brasil, não há o porquê de se temer a perda de autonomia dos estados. Os estados brasileiros foram criados de forma arbitrária. Seu surgimento remota às capitanias hereditárias e sua criação visou o atendimento aos interesses de oligarquias locais. Portanto não existem povos e culturas diferentes em cada estado. Todo o Brasil é formado por um só povo: o povo brasileiro. Daí, diminuir a autonomia tributária dos Estados Federados em nada estará prejudicando as populações locais.
O Brasil enfrenta vários problemas devido ao seu sistema federativo: existe uma falta de cultura e solidariedade entre os poderes públicos de cada estado, há problemas com o excesso de municípios e gastos com eles, há desproporcionalidade na representação parlamentar de cada estado e a despolitização do povo brasileiro faz com que este escolha seus representantes sem saber exatamente a função de cada cargo eletivo. Por isso, as competências de cada ente federado devem ser revistas. Principalmente aquelas relativas à tributação.
Além disso, o Direito deve evoluir com o tempo. Ele não pode engessar as evoluções econômicas do nosso mundo. Muito pelo contrário, ele deve favorecer o intercâmbio comercial entre os povos. Pois a experiência tem mostrado que o comercio internacional trás prosperidade para todos. Daí conceitos como federação deve ser sempre revistos e aperfeiçoados. O que hoje é importante para a organização econômica, amanhã pode não ser. A economia está cada vez mais deixando de ser local para ser internacional. Por isso o controle dos impostos que afetam esta economia deve estar sobre o controle do ente que representa o país a nível mundial.
As questões que afetam a macroeconomia devem ser centralizadas na União com vistas a favorecer o comércio internacional. Pois, este enriquece os países. Através dele o Brasil tem muito a ganhar em termos de emprego e evolução científica e tecnológica. Consequentemente, nosso Direito Tributário deve evoluir e se adequar a uma economia cada vez mais globalizada.
Nossa própria constituição prevê, como principio fundamental, esforços para a integração regional. Mudanças na nossa legislação objetivando a redução dos obstáculos ao livre comércio é um exemplo do esforço na busca desta integração com os países da América do Sul.
“Artigo 4 - parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”
Com a centralização do poder tributário nas mãos da União, estados e municípios perdem autonomia. Mas, em compensação, devido às facilidades que a harmonização tributária irá trazer, estes entes acabarão ganhando. Pois, esta medida garantirá um maior desenvolvimento para todo o país e consequentemente para eles próprios. A redução dos custos tributários poderá ser revertida para um maior investimento nas áreas onde a população mais precisa do governo, como é o caso da educação e da saúde. A boa gestão dos recursos públicos dá muito mais legitimidade aos poderes políticos constituídos.
Na realidade, a autonomia que estes entes federativos irão perder é apenas a autonomia para legislar e arrecadar os tributos. A autonomia financeira desses entes irá continuar, pois a União deverá repassar a eles os recursos que garantam sua autonomia como ente federativo para poder custear todas as atribuições que a eles pertencem. Além disso, os tributos que não afetam a macroeconomia podem continuar sendo cobrados pelos estados e municípios.
Cabe a União, que detém o poder constituinte, assegurar a unidade do estado. Para isto ela deve procurar combater as guerras fiscais entre os entes federados e as desigualdades regionais. A tributação é um bom instrumento para isto. Daí, dar maiores poderes a União para tributar, em detrimento dos estados e municípios, significa garantir uma maior unidade dos entes federados.