Autor Tópico: Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos  (Lida 13180 vezes)

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Offline Agnostic

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Re: Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos
« Resposta #75 Online: 30 de Junho de 2006, 16:58:02 »
Mas é o que eu disse, pela trigésima vez. :-)
Um pirata não programa novamente, da mesma forma que um fabricante de uma peça copiada da original não precisa projetá-la novamente, e mesmo assim existe um processo no ato de copiar, não sendo, muitas vezes, tão simples quanto uma simples cópia reprográfica.

Cara, nós não estamos nos entendendo!
O fabricante não projeta, mas fabrica a peça. Há um processo produtivo semelhante ao da peça original.
Fabricar um software é programa-lo. Isso um pirata não faz. É aí que está a diferença.

Realmente não estamos. :-P

Não há o processo de projetar a peça quando se trata de uma réplica dela. Não serão feitos estudos para se saber qual será o melhor desenho para uma peça paralela, por se tratar apenas de uma cópia do projeto original. Como eu disse, a diferença é apenas devido ao fato da peça ser "hardware" e o software não, obviamente. Se fabricar for programá-lo, então deve ser programado todas as vezes em que uma unidade for vendida.

É uma cópia do projeto, mas cada uma das peças é fabricada.

Por isso que eu disse que é mais parecido com a indústria literária. Um software é como um livro. Faz-se uma vez e vende-se as cópias.
Um pirata não faz um software alternativo, memso copiando o projeto. Ele só vende uma cópia.

Assim como na indústria de peças, incluindo o processo de fabricação, literalmente falando, mas ok, não chegaremos mesmo a um consenso sobre isso. :-P


Não disse que sonegam, mas que podem sonegar na fonte, enquanto o consumidor final não, pois mesmo não tendo a nota fiscal pressupõe-se que houve vários impostos, seja no fornecimento da matéria-prima para fabricação das mídias, sejam os impostos de importação, e por aí vai. Quando você compra um CD, seja numa grande loja de departamentos ou na banquinha da esquina, sendo um consumidor final, não tem como você optar assim: "Quero pagar 30% a menos no seu CD, pois não quero pagar pelo IPI que já está incluso no preço".

O consumidor final não. Mas o pirata sim, sonega.
E o fabricante de software tem que pagar ISS, PIS, Cofins, CSLL...

O comprador, consumidor final do software pirata, também paga os impostos, da própria confecção das mídias. O "fabricante de software original" tem que pagar outros impostos, mas aqui é que entramos naquela discussão que pode ser grande. Qual é a utilidade desses impostos? Para quem ou o que devem ser destinados? Se formos tentar responder isso, entraremos num longo debate econômico, cujas respostas vão depender da escola econômica defendida. Mas enfim, para resumir, o fato de pagar ou não esses impostos não servem de argumento a favor ou contra a pirataria, exceto sob a ótica do Estado brasileiro, para o qual quanto mais taxação tiver, melhor.

Não recolhe INSS, Fundo de garantia...

Não tem como recolher INSS ou FGTS se não existir empregado pelo regime da CLT. Isso não tem a ver com o assunto em questão. Creio que você quis dizer que não recolhe ICMS, sim? :-)

Eu quis dizer que o fabricante de software tem empregados no regime CLT (nem sempre!). O pirata não.

Talvez a banca de revistas da esquina que vende software pirata tenha empregados no regime CLT, como inclusive já vi ocorrendo.

Para voltar um pouco ao tema da nossa discussão original, o problema que salientei inicialmente (conforme pode ser visto nesta mensagem) foi o monopólio no mercado de software e suas conseqüências econômicas e sociais, e o fato da pirataria de software  poder representar uma falha no sistema econômico da própria empresa e no sistema comercial vigente. Se quiser discutir sobre isso, vamos em frente. Caso contrário minha participação encerra aqui. :-)
Who cares?

Offline L. Duran

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Re: Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos
« Resposta #76 Online: 30 de Junho de 2006, 18:27:32 »
Para voltar um pouco ao tema da nossa discussão original, o problema que salientei inicialmente (conforme pode ser visto nesta mensagem) foi o monopólio no mercado de software e suas conseqüências econômicas e sociais, e o fato da pirataria de software  poder representar uma falha no sistema econômico da própria empresa e no sistema comercial vigente. Se quiser discutir sobre isso, vamos em frente. Caso contrário minha participação encerra aqui. :-)

Ok.
O monopólio é claramente uma falha no falha no sistema econômico da própria empresa e no sistema comercial vigente. Até por isso, acho eu, a pirataria não afeta as empresas monopolistas. Serve até como uma "reserva de mercado", impedindo que a concorrência se dê. Mas é bom lembrar que isso se restringe a basicamente dois tipos de software, SO para desktop e suíte de escritório.
Nos demais segmentos a pirataria prejudica centenas de fabricantes de software.
"O mundo necessita de todos os tipos de mente trabalhando juntas." - Temple Grandin

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Offline Ernane

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Re: Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos
« Resposta #77 Online: 30 de Junho de 2006, 20:11:54 »
Eu devo estar ficando louco? Eu juro que tinha mais tópicos aqui, eles sumiram? Alguém retirou eles dessa seção? Uma mensagem minha até fazia ironia com a Microsoft VS a IBM. Alguém viu eles? O que houve????
A verdade é única. O fato de desconhê-la é a explicação para tanta ignorância e para tantas "verdades" atualmente. Só o conhecimento científico nos leva à liberdade. E quando seremos livres? Somente quando conhecermos a verdade.

Offline Ernane

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Re: Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos
« Resposta #78 Online: 30 de Junho de 2006, 20:13:47 »
O que houve? Meus tópicos falavam do DOS/Windows VS Unix, o dinheiro que a m$ ganha com os anti-vírus com seus contratos com a Symantec e outras empresas, eles sumiram do nada? Seria possível alguém do fórum que não gostou excluí-los?
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Offline Felius

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Re: Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos
« Resposta #79 Online: 30 de Junho de 2006, 20:28:55 »
O tópico foi dividido:
../forum/topic=6827.0.html
As mensagens off-topic desse tópico foram movidas para [Dividido] Windows x Linux x MS-DOS.
"The patient refused an autopsy."

Offline Ernane

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Re: Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos
« Resposta #80 Online: 30 de Junho de 2006, 22:03:44 »
Ah ok!  :ok:
A verdade é única. O fato de desconhê-la é a explicação para tanta ignorância e para tantas "verdades" atualmente. Só o conhecimento científico nos leva à liberdade. E quando seremos livres? Somente quando conhecermos a verdade.

Offline Agnoscetico

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Re:Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos
« Resposta #81 Online: 29 de Agosto de 2016, 21:05:49 »
Topico antigo mas achei uma coisa que eu vi em livros, e também seria considerado crime (logo pecado por ser um tipo de roubo), mas que muita gente (incluindo religiosos) praticam/praticaram já que tinha livros muito caros e/ou dificeis de achar, entao pessoal ia pra xerox:

Ex: http://www.nbb.com.br/pub/marcas_coletivas_agropecuaria.pdf

É proibida a reprodução total ou parcial dessa obra por qualquer meio eletrônico, inclusive por processo xerográfico, sem autorização do Editor.

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos
« Resposta #82 Online: 29 de Agosto de 2016, 22:31:28 »
Esse tipo de coisa é um pouco flexibilizada dentro de provisões como "uso justo".

Citar
Capítulo IV

Das Limitações aos Direitos Autorais

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Por isso inclusive as bibliotecas terão máquinas copiadoras. Em alguns lugares (todos?) até é pago alguma coisa à entidades que se colocam como zeladoras dos direitos autorais, que por sua  vez fazem umas contas deles lá e repassam para os autores ou alguém mais de acordo com a sua popularidade, algo assim.




Offline Agnoscetico

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Re:Piratear software é pecado, segundo católicos e evangélicos
« Resposta #83 Online: 30 de Agosto de 2016, 15:43:06 »
Esse tipo de coisa é um pouco flexibilizada dentro de provisões como "uso justo".

Citar
Capítulo IV

Das Limitações aos Direitos Autorais

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Por isso inclusive as bibliotecas terão máquinas copiadoras. Em alguns lugares (todos?) até é pago alguma coisa à entidades que se colocam como zeladoras dos direitos autorais, que por sua  vez fazem umas contas deles lá e repassam para os autores ou alguém mais de acordo com a sua popularidade, algo assim.

Isso só faz confundir as pessoas: o que tá escrito em livros diz uma coisa na lei já não é bem assim.

 

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