Mas é o que eu disse, pela trigésima vez.
Um pirata não programa novamente, da mesma forma que um fabricante de uma peça copiada da original não precisa projetá-la novamente, e mesmo assim existe um processo no ato de copiar, não sendo, muitas vezes, tão simples quanto uma simples cópia reprográfica.
Cara, nós não estamos nos entendendo!
O fabricante não projeta, mas fabrica a peça. Há um processo produtivo semelhante ao da peça original.
Fabricar um software é programa-lo. Isso um pirata não faz. É aí que está a diferença.
Realmente não estamos.
Não há o processo de projetar a peça quando se trata de uma réplica dela. Não serão feitos estudos para se saber qual será o melhor desenho para uma peça paralela, por se tratar apenas de uma cópia do projeto original. Como eu disse, a diferença é apenas devido ao fato da peça ser "hardware" e o software não, obviamente. Se fabricar for programá-lo, então deve ser programado todas as vezes em que uma unidade for vendida.
É uma cópia do projeto, mas cada uma das peças é fabricada.
Por isso que eu disse que é mais parecido com a indústria literária. Um software é como um livro. Faz-se uma vez e vende-se as cópias.
Um pirata não faz um software alternativo, memso copiando o projeto. Ele só vende uma cópia.
Assim como na indústria de peças, incluindo o processo de fabricação, literalmente falando, mas ok, não chegaremos mesmo a um consenso sobre isso.
Não disse que sonegam, mas que podem sonegar na fonte, enquanto o consumidor final não, pois mesmo não tendo a nota fiscal pressupõe-se que houve vários impostos, seja no fornecimento da matéria-prima para fabricação das mídias, sejam os impostos de importação, e por aí vai. Quando você compra um CD, seja numa grande loja de departamentos ou na banquinha da esquina, sendo um consumidor final, não tem como você optar assim: "Quero pagar 30% a menos no seu CD, pois não quero pagar pelo IPI que já está incluso no preço".
O consumidor final não. Mas o pirata sim, sonega.
E o fabricante de software tem que pagar ISS, PIS, Cofins, CSLL...
O comprador, consumidor final do software pirata, também paga os impostos, da própria confecção das mídias. O "fabricante de software original" tem que pagar outros impostos, mas aqui é que entramos naquela discussão que pode ser grande. Qual é a utilidade desses impostos? Para quem ou o que devem ser destinados? Se formos tentar responder isso, entraremos num longo debate econômico, cujas respostas vão depender da escola econômica defendida. Mas enfim, para resumir, o fato de pagar ou não esses impostos não servem de argumento a favor ou contra a pirataria, exceto sob a ótica do Estado brasileiro, para o qual quanto mais taxação tiver, melhor.
Não recolhe INSS, Fundo de garantia...
Não tem como recolher INSS ou FGTS se não existir empregado pelo regime da CLT. Isso não tem a ver com o assunto em questão. Creio que você quis dizer que não recolhe ICMS, sim?
Eu quis dizer que o fabricante de software tem empregados no regime CLT (nem sempre!). O pirata não.
Talvez a banca de revistas da esquina que vende software pirata tenha empregados no regime CLT, como inclusive já vi ocorrendo.
Para voltar um pouco ao tema da nossa discussão original, o problema que salientei inicialmente (conforme pode ser visto
nesta mensagem) foi o monopólio no mercado de software e suas conseqüências econômicas e sociais, e o fato da pirataria de software
poder representar uma falha no sistema econômico da própria empresa e no sistema comercial vigente. Se quiser discutir sobre isso, vamos em frente. Caso contrário minha participação encerra aqui.