Não sou advogado, mas a minha sensação é que se você (Alê) aprovou no passado que a Ancop usasse as imagens que editou, a propriedade das mesmas deixou de ser sua. Se você quisesse algum tipo de reconhecimento ou indenização financeira teria de ter negociado na ocasião, exatamente para que não se criasse essa situação desagradável de ter de mudar de logomarca porque você não vai mais com a cara da Ancop.
Uma vez cedida a logomarca (gratuitamente ou mediante pagamento), não acho que você possa os direitos sobre ela novamente. Senão ficaria uma situação curiosa - se a Ancop mudar a logomarca mas eu insistir em usar a versão antiga na minha assinatura, então terei de te pagar pelo uso da versão antiga?
Tá, eu suponho que seria mesmo esse o caso. Mas é desagradável. Teríamos de ficar caçando cada pessoa que tem uma cópia da logomarca atual e mandar "parar e desistir" de usá-la.
Acho que é seu direito sim, Alê, mas não pega muito bem. Cria um clima desagradável. Fica parecendo que daqui para a frente todo mundo que use uma imagem sua tem de definir os termos primeiro. Por exemplo, você pretende cobrar pelo uso dos avatares que criou? Pelo que entendo teria tanto direito quanto tem de bloquear o uso da logomarca da Ancop.
Desculpe, é a minha opinião.